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terça-feira, 22 de julho de 2014

Análise de Crédito Não Pode Ter Base em Dívidas Já Quitadas

Direito ao esquecimento: Histórico de dívidas já quitadas não pode impedir a concessão de novos créditos 

Fonte: JUSBRASIL

As empresas Magazine Luiza S/A e Luizacred foram condenadas ao pagamento de R$ 6 mil, com correção monetária, a título de danos morais, a cliente que teve crédito negado pelo histórico de dívidas já quitadas. A decisão unânime, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, modificou sentença de 1º grau, que havia negado o pedido da autora. Na avaliação dos magistrados, a utilização de informações amparadas pelo chamado direito ao esquecimento acarreta a responsabilidade civil solidária do fornecedor de produtos ou serviços e do órgão arquivista, acaso a inviabilização do acesso do consumidor ao crédito cause danos materiais ou morais.

Caso

O caso aconteceu na Comarca de Pelotas. A autora da ação e o companheiro dela ajuizaram, cada um, ação contra Itaú Unibanco Holding, Magazine Luiza, Luizacred, Globex Utilidades, Hipercard Banco Múltiplo e Tumelero Materiais de Construção, Móveis e Decoração. Ele tentou adquirir um eletrodoméstico no Magazine Luiza, mediante a concessão de um cartão de crédito, e teve o financiamento negado, sob alegação de que não fora aprovado pelo sistema.

Ela também encaminhou proposta de crédito, igualmente negada. A autora da ação recebeu, por engano, e-mail da empresa em que apontava como motivo da negativa o histórico de anotações negativas ocorridas entre 2006 e 2009, oriundas de dívidas já quitadas.

A situação se repetiu quando ela tentou adquirir produtos no Ponto Frio (Globex) e no Tumelero. As empresas fazem parte do grupo Itaú Unibanco Holding, fornecedor do serviço de crédito e detentor das informações cadastrais.

Em 1º grau, o pedido de indenização foi negado em ambas as ações, que tramitaram conjuntamente, em 31/10/12, na 5ª Vara Cível de Pelotas.

Recurso

Inconformada, a autora recorreu ao TJ, argumentou que a utilização de cadastro secreto com instrumento de análise para concessão de crédito constitui ato ilícito passível de indenização.

Ao analisar o caso, o Desembargador Miguel Ângelo da Silva, relator, considerou que a polêmica suscitada no recurso consiste em saber se há ilegalidade na conduta do fornecedor que restringe o acesso do consumidor ao crédito, embora este não se ache negativado, com base em informações relativas a débitos já quitados ou prescritos.

O magistrado entendeu que, no caso concreto, não foi suficientemente comprovado nos autos que os corréus Itaú Unibanco Holding S/A, Globex Utilidades S/A, Hipercard Banco Múltiplo S/A e Tumelero, Materiais de Construção, Móveis e Decoração Ltda. Tiveram acesso a informações desabonatórias referentes a dívidas já quitadas da consumidora e as utilizaram para impedir-lhe o acesso ao crédito.

Já em relação ao Magazine Luiza S/A e Luizacred S/A, sim, há prova documental inequívoca evidenciando a conduta abusiva por elas praticada na análise do risco de concessão de crédito à demandante, através do e-mail recebido pela cliente, por engano, no qual funcionários da própria empresa indicavam que a negativa do crédito levara em conta o seu histórico de consumo. Na mensagem eletrônica constam informações referentes a 16 registros desabonatórios cadastrados junto ao SCPC acerca do CPF da autora. Dentre esses informes há menção a dívidas já quitadas pela demandante e excluídas do referido banco de dados, afirmou o relator.

A utilização de informações cobertas pelo direito do esquecimento traz prejuízos incomensuráveis ao patrimônio jurídico do consumidor, sobretudo quando se sabe que, na sociedade contemporânea, condicionam-se negócios jurídicos de diversas vertentes à existência de ¿nome limpo¿ do contratante, ou seja, à existência um bom histórico de pagamentos, asseverou o Desembargador Miguel Ângelo.

Participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto, que acompanharam o voto do relator.
 Apelação Cível nº 70054612916

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Cliente Poderá Cancelar Serviço de Telefonia sem Passar por Atendente

Medidas fazem parte de amplo regulamento aprovado pela Anatel
 
Fonte | Terra Notícias

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (20) a determinação de que o cliente não precisará mais passar por um atendente para fazer o cancelamento de serviços de telefonia, banda larga ou TV por assinatura. Ele poderá realizá-lo de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento.

A medida faz parte de um novo e amplo regulamento que detalha direitos e garantias dos consumidores e deverá ser seguido por todas as empresas do setor. A maioria das medidas, como a do cancelamento automático, deverá entrar em vigor em 4 meses, a partir da data de publicação. Se as regras forem publicadas neste mês, valerão a partir de junho.

A Anatel não informou a punição para as empresas que não seguirem as regras.

Como é o cancelamento automático

A lei dos call centers, de 2008, já determina que o cancelamento de serviços possa ser feito de forma rápida pelo consumidor. No ano passado, a Anatel mencionou a ideia de que ele pudesse ser feito sem que o cliente tivesse que conversar com um atendente.

A nova regra diz que, quando o cliente optar pelo cancelamento automático, a operadora terá um prazo máximo de 2 dias úteis para efetivar a decisão. Nesse período, o serviço continua em vigor e consumidor pode desistir do encerrá-lo. Nesses 2 dias de prazo, qualquer gasto feito pelo cliente será cobrado mas, ao fim dele, a operadora não poderá mais fazer qualquer tido de cobrança.

Continua valendo a opção de o cliente fazer o cancelamento junto a um atendente: nesse caso, o serviço deve ser encerrado imediatamente.

Crédito do pré-pago

Outra medida definida nesta quinta é que os créditos para celulares pré-pagos terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, não existe prazo mínimo para validade: as empresas são apenas obrigadas a oferecer aos clientes o acesso a créditos com validade para 90 e 180 dias – obrigação que será mantida.

Esse assunto chegou a ser discutido na Justiça: no ano passado, uma decisão judicial proibiu a fixação de prazo mínimo de validade dos créditos e determinou a revalidação daqueles que haviam expirado. Essa decisão, porém, foi suspensa.

De acordo com a Anatel, os créditos com validade eterna trariam prejuízo às empresas e aos próprios consumidores, já que sem a previsão de vencimento a tendência seria o valor do serviço subir. Cerca de 80% dos telefones celulares ativos no país hoje são pré-pagos.

O regulamento também prevê a obrigatoriedade de as operadoras informarem seus clientes quando o crédito estiver próximo de expirar. O objetivo é evitar que a pessoa seja pega de surpresa e não consiga fazer uso do telefone em um momento de emergência.

Fatura do pós-pago

A agência também definiu novas regras para garantir direitos de clientes de planos pós-pago de telefonia celular. Entre elas está a criação da fatura detalhada, que deverá informar aos clientes o valor dos tributos cobrados sobre cada serviço contratado por ele.

O regulamento estabelece ainda que as faturas deverão ter um espaço para levar aos usuários desse serviço informações consideradas importantes, como alterações nas condições de provimento de um serviço, expiração de uma determinada promoção, reajuste no valor cobrado por serviços e existência de débitos vencidos. A agência, porém, dá prazo de 2 anos para que essa exigência comece a valer. O objetivo é dar tempo para que as operadoras se adaptem às mudanças.

Outra novidade é que as empresas passam a ser obrigadas a informar o usuário quando o consumo de um serviço, como número de mensagens tipo SMS ou uso de internet móvel, estiver próximo do limite da franquia contratada. Essa regra deverá valer em 18 meses.

Lojas farão atendimento pós-venda

A Anatel também decidiu que as lojas que hoje fazem apenas a venda de celulares e de produtos relacionados serão obrigas também a oferecer atendimento às demanda dos clientes. Isso significa que o cliente poderá procurar as lojas associadas às marcas dessas operadoras para tentar registrar reclamações, solucionar problemas ou mesmo cancelar o serviço.

Essa regra vale apenas para as lojas associadas às marcas das operadoras e não terá que ser cumprida, por exemplo, por varejistas ou supermercados, que também oferecem a venda de telefones celulares. Além disso, o texto abre a possibilidade de que esse atendimento ao cliente seja feito por um funcionário ou um em um terminal de autoatendimento que ofereça acesso ao site da operadora. A medida deverá vigorar em 18 meses.

O relator do regulamento, conselheiro da Anatel Rodrigo Zerbone, disse que essa medida vai ampliar os pontos e as possibilidades de atendimento aos consumidores de serviços de telefonia. Hoje, é necessário acessar a central de atendimento das operadoras por telefone ou pela internet. De acordo com ele, apenas uma das quatro grandes operadoras do país dispõe hoje de 2,4 mil lojas associadas à sua marca no país.

Operadora tem de retornar ligação

Outra exigência é que as prestadoras retornem as ligações telefônicas quando há queda dela no meio de um atendimento. As centrais das empresas também deverão passar a receber tanto chamadas de telefones fixos quanto celulares.
Ainda de acordo com o regulamento, as operadoras dos serviços de telecomunicação serão obrigadas a gravar todas as conversas feitas pelo telefone com seus usuários, inclusive aquelas que partiram da empresa para, por exemplo, oferta de um serviço ou promoção. O objetivo dessa medida é garantir aos consumidores prova do descumprimento de promessas feitas pelas operadoras nesse tipo de contato, alvo de reclamações.

O regulamento também detalha como deve ser feito o atendimento pela internet. Todas as operadoras serão obrigadas a manter em seus sites um espaço destinado a cada usuário e que deverá conter: cópia e sumário do contrato, plano de serviço contratado, documentos de cobrança, histórico das demandas desse cliente, mecanismo para solicitar cópia das gravações de conversas mantidas com o call center, além da ferramenta para cancelamento automático do serviço. Após encerrar um contrato, a pessoa terá garantia de acesso a esses dados por seis meses.

A Anatel definiu ainda que os consumidores terão prazo de 3 anos para contestar débitos lançados nas contas desses serviços. E que a emissão de nova fatura sem os valores questionados será gratuita nesse período. Além disso, ao receber uma reclamação desse tipo a prestadora terá 30 dias para responder. Se não cumprir o prazo, terá que devolver em dobro o valor questionado e já pago.

Ofertas e contratação de combos

O regulamento determina que os combos – pacotes de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura – devem estar sob um único contrato. E que esse contrato deverá detalhar ao consumidor o valor de cada serviço dentro e fora do combo, para que ele saiba quanto está economizando com a opção pelo pacote.

Ele define ainda que a página na internet das prestadoras desses serviços terá que apresentar todos os planos que estão à venda. E que as ofertas devem estar disponíveis a todos os interessados, inclusive aos que já são seus clientes, sem qualquer tipo de discriminação.

Atualmente existem casos de clientes que, ao verem uma promoção da sua operadora que oferece um serviço por preço mais baixo do que ele paga, são impedidos de aproveitá-la por cláusulas de contrato. O objetivo do novo regulamento, ao determinar que não pode haver discriminação nas ofertas, é evitar esse tipo de situação.

O regulamento mantém o direito do consumidor de optar por receber ou bloquear o envio, para o seu telefone, de propaganda por meio de mensagens.

A Anatel determinou a criação de um grupo, com a participação das operadoras de serviços de telecom, para discutir os meios de implementação das novas medidas.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Consumidor Deve Provar Verossimilhança de Alegações

Embora nas relações de consumo a responsabilidade do fornecedor no caso de danos no produto seja objetiva, o comprador deve provar a verossimilhança de suas alegações 
 
Fonte | TJSP

O entendimento é da 5ª Câmara de Direito Privado, que negou recurso a consumidor que pedia indenização por danos morais e materiais por ter sido impedido de entrar na Festa do Peão, em Barretos.

O recorrente alegou que comprou ingresso e estava na fila para entrar, mas foi "surpreendido" por um bloqueio da cavalaria da Polícia Militar, que alegava lotação do lugar e proibiu a entrada das pessoas que estavam na fila. O consumidor em questão queria ver o show do sertanejo Luan Santana, e queria ressarcimento dos custos da viagem e da hospedagem em Barretos. Só que ele não apresentou em juízo o ingresso original para o dia do show, que dizia ter comprado.

Ainda que a responsabilidade do réu seja objetiva, ou seja, independente da prova de culpa, sem a demonstração do dano, elemento essencial para o pedido de ressarcimento, não há como dar respaldo às alegações iniciais. Assim, não obstante os fatos sucedidos possam ter causado aborrecimentos, não ficou caracterizada conduta intencionalmente ofensiva apta a ensejar a reparação moral buscada”, afirmou o relator do caso, desembargador Moreira Viegas.

Ele destaca que, embora possível, na relação de consumo, a inversão do ônus da prova, ela não cabe ao caso em razão da evidente dificuldade de o fornecedor fazer a prova negativa. “A inversão do ônus não é automática, sendo necessário, para a sua aplicação, verificar se estão presentes os requisitos autorizadores, quais sejam, a hipossuficiência e a verossimilhança da alegação”, disse. Também participaram do julgamento unânime os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Fábio Podestá.

Apelação nº  0008372-06.2010.8.26.0157

terça-feira, 9 de abril de 2013

Anvisa Libera Comercialização de Bebidas de Soja da Marca Ades

Agência considerou satisfatórios os esclarecimentos apresentados pela empresa 
 
Fonte | Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução no Diário Oficial da União  desta segunda-feira (8) revogando a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e consumo de produtos da marca AdeS alimento com soja, fabricados pela linha de produção TBA3G da Unilever Brasil, em Pouso Alegre (MG).

A resolução esclarece que a decisão de suspender a proibição levou em conta relatório de inspeção sanitária feita na empresa pela Vigilância Sanitária de Minas Gerais e de Pouso Alegre, entre 18 e 22 de março. A agência considerou  satisfatórios os esclarecimentos apresentados pela empresa.

A mesma resolução mantém a proibição de distribuição, comercialização e exposição ao consumo em todo o país do lote AGB25 do alimento com soja sabor maçã, de 1,5 litro, da marca Ades, por estar "em desacordo com as regras da legislação sanitária e por apresentar risco à saúde".  Trata-se de lote fabricado no dia 25 de fevereiro e que teria validade até o dia 22 de dezembro deste ano.

Em nota, o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares, disse que as investigações realizadas pela agência mostraram que a “falha foi pontual”. Ele esclarece que a Anvisa vai monitorar as medidas corretivas que estão sendo implantadas pela empresa. Segundo o diretor, a liberação da linha de produção não exime a empresa de dar continuidade às ações de recolhimento do produto Ades sabor maçã, lote AGB25, 1,5L.

No último dia 2, a Anvisa anunciou a proibição de fabricação de todos os lotes dos alimentos com soja da marca Ades de 1 litro e 1,5 litro pela fabrica da cidade mineira, depois de decisão anterior que proibia a comercialização de 96 unidades do lote com as iniciais AGB. A explicação dada pela agência foi que houve falhas no processo de envazamento da bebida, que motivou contaminação do produto por soda cáustica.

A Anvisa já encaminhou informação a todos os órgãos de Vigilância Sanitária estaduais sobre a medida

sábado, 6 de abril de 2013

Gerente de Supermercado é Preso por Vender Lotes Proibidos de Ades

Prisão foi feita pela Polícia Civil, após receber denúncia do pai de uma cliente hospitalizada depois de ingerir a bebida comprada no supermercado 
 
Fonte | Agência Brasil

São Paulo – O gerente de um loja do supermercado Todo Dia, do grupo Walmart, foi preso em flagrante, em Itaquera, na zona leste de São Paulo, por, segundo a polícia, vender lotes proibidos de produtos Ades, da Unilever. A venda foi suspensa pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após contaminação de um lote do produto com soda cáustica. A prisão foi feita pela Polícia Civil, após receber denúncia do pai de uma cliente hospitalizada depois de ingerir a bebida comprada no supermercado. Segundo a polícia, o gerente foi solto após pagamento de fiança.

A polícia apreendeu várias caixas do produto cuja venda está suspensa pela Anvisa desde o dia 18 de março deste ano. A interdição de lotes do produto ocorreu após ter sido constatada falha no processo de higienização das máquinas da linha de produção, o que resultou em contaminação por soda cáustica. Na terça-feira (2), a Anvisa decidiu manter suspensa a fabricação, distribuição, comercialização e o consumo de todos os lotes de alimentos com soja da marca Ades identificados pelas iniciais AG, tanto nas embalagens de um litro quanto nas embalagens de 1,5 l.

Por meio de nota, o supermercado Todo Dia diz ter retirado os produtos Ades de suas lojas desde o dia 18 de março, data da resolução publicada pela Anvisa. “Em relação ao caso ocorrido na loja de Itaquera, de acordo com a própria polícia, um cliente adquiriu no dia 16 de março o produto, que foi consumido por sua filha (17 anos) no dia 17 de março, datas anteriores à resolução da Anvisa. Quanto à ação realizada pela polícia nesta loja, a empresa iniciou imediatamente um processo de investigação interna, está colaborando com a polícia e em contato com a família da cliente para o esclarecimento do caso”, informa a rede.

A Unilever, fabricante do Ades, disse que após ter confirmado o problema registrado com 96 unidades do produto, sabor maçã, de 1,5L (lote AGB25), que foram envasadas com solução de limpeza, fez um recall do produto e mobilizou funcionários para apoiar redes varejistas a recolher as unidades impróprias dos produtos. “No dia 18/03/2013, a Anvisa reforçou o recall da Unilever e decidiu, de forma preventiva, suspender a distribuição e comercialização de todos os lotes identificados com as iniciais AG, fabricados na linha TBA3G, uma das onze linhas que produzem Ades na fábrica em Pouso Alegre”, diz a nota da empresa.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Pesquisa de Consumo Doméstico de Energia Elétrica


A Associação PROTESTE de consumidores é a maior associação independente de defesa do consumidor da América Latina que tem a missão de contribuir para melhorar as relações de consumo na sociedade através de testes comparativos e pesquisas direcionadas aos consumidores. Os resultados de tais testes e pesquisas são publicados nas nossas revistas e/ou em nosso site (www.proteste.org.br).

Estamos realizando uma pesquisa a respeito do consumo doméstico de energia. Gostaríamos de saber o que você mais utiliza em sua residência tanto para fins de aquecimento quanto para fins de refrigeração e qual a sua satisfação com os mecanismos utilizados.

A sua opinião é muito importante para todos os consumidores! Este questionário está construído de modo que só precise responder às questões que se apliquem à sua situação.

As suas respostas serão anônimas. Não existe a possibilidade de relacionarmos as respostas às pessoas respondentes. Suas respostas serão consideradas apenas para a análise estatística deste estudo.


Acesse aqui para participar.




Muito obrigado pela sua colaboração!

quarta-feira, 20 de março de 2013

Venda de Diversos Lotes de Produtos Ades é Suspensa

Anivisa suspendeu fabricação, distribuição, comercialização e consumo em todo território nacional 
 
Fonte | Agência Brasil

Brasília – Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspende a fabricação, a distribuição, a comercialização e o consumo, em todo o território nacional, de lotes de produtos da marca Ades de uma linha de produção da fábrica da Unilever, em Pouso Alegre (MG).

De acordo com a Anvisa, a medida foi tomada por suspeita de que os lotes não atendam a exigências legais e regulamentares do órgão. A resolução foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União.

Na última quinta-feira (14), a agência informou que estava acompanhando o recall de um lote da bebida Ades Maçã 1,5 litro que foi envasado com solução de limpeza.

De acordo com a fabricante Unilever Brasil, houve falha no processo de higienização das máquinas, o que resultou no envasamento de embalagens com a solução de limpeza. Cerca de 96 embalagens foram distribuídas em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná com o produto impróprio para consumo.

quarta-feira, 6 de março de 2013

Planos de Saúde Terão de Justificar por Escrito as Negativas de Cobertura

Informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique 
 
Fonte | Jornal do Brasil

As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos a partir de agora deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A nova norma, que será publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União, reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.

A medida reforça as ações que vêm sendo tomadas em benefício aos usuários de planos de saúde. Cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Durante o ano de 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) foram referentes a negativas de cobertura.

A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante observar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação.

"As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura, pois o beneficiário tem o direito de conhecer o motivo da não autorização ao procedimento solicitado em prazo hábil para que possa tomar outras providências. A partir de agora, ele poderá solicitar que esta negativa também seja dada por escrito. É uma forma de protegê-lo ainda mais", ressalta o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Compras natalinas: Conheça os Direitos e Deveres do Consumidor

Fonte: ACIU
 
Pesquisar os melhores preços facilitam a negociação. Testar o produto antes de sair da loja é uma das dicas
 
Com a chegada do fim do ano, muitos compram presentes para a tia, avós, pai, mãe, namorado, enfim para a família toda. Mas nem sempre as pessoas se preocupam com os seus direitos e deveres do consumidor. A dica principal dos supervisores do Procon para economizar tempo, dinheiro e não transformar as compras em um terror é pesquisar.

Especialistas alertam ainda para guardar anúncios de ofertas e propaganda de produtos. Dessa forma, o estabelecimento não poderá apresentar um preço maior do que aquele anunciado. Nessa época, a concorrência entre as lojas aumenta e é possível encontrar bons preços e fazer melhores negócios.

A dica do Procon para o pagamento é válida principalmente para as compras à vista. O consumidor deve ficar atento que valores no cartão de crédito devem ser iguais ao cobrado à vista. "Em situações de insistência para cobrança de preço maior ou estipular um "mínimo" de compras no cartão, o interessado deve denunciar o estabelecimento ao Procon.

Quem deseja iluminar a casa ou árvore de Natal, a dica é que para comprar fios com lâmpadas em série e acendimento contínuo ou controlado é preciso ficar atento às embalagens: nome do fabricante, instruções e informações em língua portuguesa, além da tensão em volts.

Perfumes e cosméticos são presentes muito procurados. O consumidor deve ficar atento ao rótulo dos produtos, pois nele deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.

Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; pais de origem, indicação de tamanho, cuidado com a conservação e composição e informações sobre as fibras do produto.

Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades. Definir qual a marca e o modelo mais adequados à sua residência. Além da beleza leve em conta o espaço disponível, o uso do aparelho e a rede assistência técnica. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 200 v) é compatível com a tensão do imóvel. Aparelhos com vários recursos ou muito sofisticados costumam ser mais caros e nem sempre atendem as reais necessidades dos consumidores.

Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde 1992, ou seja, para serem comercializados necessita do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, que garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças. Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a outros detalhes na hora da compra: observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto.

Aparelhos celulares devem ser sempre adquiridos em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Na questão serviços, avalie quais as necessidades da pessoa a ser presenteada. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Na dúvida em não saber o comprar, algumas pessoas optam pelo 'vale presente'. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente, ou seja especificando o tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc., se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede.

A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais a loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado. Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras.

O consumidor tem direito a informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente: montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento.

Seja qual for à escolha a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Correntista Consegue Suspensão de Descontos em Folha de Pagamento

Caso o Banco Santander não cumpra a determinação, será aplicada multa diária de R$ 1 mil reais

Fonte | TJRN

A juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível de Natal, determinou que o Banco SANTANDER suspenda os descontos efetuados na folha de pagamentos de um cliente no prazo de 48, contados da intimação pessoal, sob pena do descumprimento ensejar na aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.

O autor informou nos autos que celebrou com Filadélphia Empréstimos Consignados LTDA, e a pessoa física de C.H.V., três Contratos de Mútuo, realizado da seguinte maneira: Um no valor de R$ 41 mil, firmado no dia 03/05/2010, com recursos próprios, objetivando rendimento mensal de 4%, acrescido da remuneração da caderneta de poupança.

O segundo no valor de R$ 9 mil, firmado no dia 01/11/2010, com recursos próprios, objetivando rendimento mensal de 4%, acrescido da remuneração da caderneta de poupança. O último, no valor de R$ 50 mil, firmado no dia 16/08/2011, através de oportunidade de empréstimo consignado proposta por C.H.V. e realizado pelo Banco, com intuito de obter rendimento mensal de 3,5%, acrescido da remuneração da caderneta de poupança.

O autor afirma ainda que o terceiro contrato efetuado com Filadélphia Empréstimos Consignados LTDA, e a pessoa física de C.H.V., teve como intermediador e agente financiador o Banco Santander, pois este, através de agentes instalados dentro da sede da empresa Filadélphia, oferecia empréstimos consignados aos militares, com o único objetivo de aplicar a quantia liberada nesta última empresa.

Sustentou que, após operação realizada pela Polícia Federal, descobriu-se que a empresa Filadélphia e C.H.V. estavam praticando fraudes financeiras, assim como exercendo irregularmente atividades de captação e gestão de investimentos, e que, o Banco, ao se juntar a eles, mesmo se não sabia das operações fraudulentas, deve ser responsabilizado solidariamente pelos ilícitos praticados.

Informou que, apesar de estar sendo descontado o valor de R$ 1.442,52, referente ao crédito consignado realizado pelo Banco, para aplicar o valor liberado no primeiro contrato, não está recebendo os rendimentos contratualmente prometidos. Assim, requereu, liminarmente, a imediata suspensão dos descontos realizados no contra-cheque do autor pelo Bando Santander, no que se refere ao contrato de empréstimo consignado sub judice, sob pena de aplicação de multa diária que propôs em R$ 1 mil.

Ao julgar o caso, a juíza considerou presente o requisito da verosimilhança da alegação, principalmente, quando percebe-se que o autor, provido de total boa-fé, sequer usufruiu do valor tomado por empréstimo junto ao Banco Santander, remetendo-o imediatamente ao Grupo Filadélphia.

Ela salientou que, conforme documentos anexos ao processo, o autor trouxe aos autos documentos que demonstram a existência de outros casos idênticos a estes em todo âmbito nacional, razão na qual entendeu mais prudente determinar a suspensão dos descontos efetuados no pagamento do autor, que é hipossuficiente na relação, até ulterior decisão.

No tocante ao receio de danos a serem sofridos com o perigo da demora da prestação jurisdicional, considerou que tal fato é patente, pois os descontos efetuados no pagamento do autor e o não ressarcimento dos valores aplicados, logicamente compromete gravemente o orçamento e a vida familiar dele, razão porque impõe-se a concessão da prestação jurisdicional no sentido de impedi-la ou de cessá-la.

Processo nº 0137015-59.2012.8.20.0001

sábado, 20 de outubro de 2012

Cadastro Positivo é Regulamentado


Lei do Cadastro Positivo possibilitará a queda de juros para o consumidor que têm histórico positivo de pagamentos 
 
 Fonte | Estadão

A Lei do Cadastro Positivo, que possibilitará a queda de juros para o consumidor, foi regulamentada nessa quinta-feira, 18. O Diário Oficial da União de hoje traz o decreto que regulamenta a Lei 12.414. Ela havia sido sancionada em junho de 2011 e dependia de regulamentação. Na prática, o cadastro positivo é um banco de dados com informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamentos. A lei estabelece que dados poderão ser usados e de que forma. Contudo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá ainda que aprovar uma resolução para definir como os bancos vão passar a informação do histórico de crédito para as empresas que fornecem o cadastro positivo.

A expectativa é que, colocada em prática, a lei vai favorecer a queda dos juros bancários para bons pagadores. O diretor de programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, destaca que a experiência internacional mostra que os juros cai com o funcionamento do cadastro positivo.

"O consumidor pode pagar mais barato ou ter mais facilidade porque a empresa conhece ele e sabe que é bom pagador", disse ele. O diretor evitou, no entanto, fazer previsões do potencial de redução dos custos no País. "Como vai ser no Brasil? É difícil de mensurar", ponderou.

O diretor destaca ainda que a aprovação do CMN não deve acontecer na próxima reunião que será realizada ainda nesse mês.

Funcionamento

Colnago explicou que a regulamentação da lei mantém a chamada responsabilidade solidária para os bancos que prestarem as informações que serão fornecidas pelas empresas de cadastro positivo.

Dessa forma, o consumidor que autorizou o uso do seu histórico pode acionar na Justiça a empresa que fornece o serviço de cadastro positivo - a fonte de informação (que pode ser o banco) e o consultante da informação - se os seus dados forem usados indevidamente ou estiverem errados. A partir daí, o banco terá que provar que não é culpado e depois de pedir o direito de regresso aos responsáveis.

Uma das preocupações dos bancos eram ações na Justiça por conta do uso indevido das informações repassadas às empresas de cadastro positivo. O diretor informou que os bancos tentaram aprovar uma emenda que acabava com a responsabilidade solidária para eles, deixando responsável só as empresas de cadastro positivo e aquelas que usam a informação. A emenda foi vetada, no entanto, pela presidente Dilma Rousseff.

'Surpresa boa'

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, classificou de "surpresa boa" a regulamentação do cadastro positivo. Pellizzaro avaliou que o funcionamento dos chamados "bureaux de crédito" ajudará na redação dos juros dos cartões de crédito e de outros financiamentos para os bons pagadores.

Segundo o presidente da CNDL, o cadastro positivo fortalecerá a ampliação dos cartões de crédito de rede ou de grupo de lojas no País. "Esses cartões serão favorecidos pelo cadastro positivo. Eles vão montar um histórico dentro da loja", disse. Pellizzaro destacou que esperava a divulgação da regulamentação apenas depois das eleições do segundo turno e que a presidente Dilma Rousseff está comprometida com medidas para melhorar as relações de crédito no País.

"O governo conseguiu chegar a um nível de oferta de crédito, mas não conseguimos ultrapassar esse patamar porque as ferramentas não estão adequadas. O cadastro positivo é, sem dúvida, a principal ferramenta", disse.

Para a CNDL, a regulamentação atendeu expectativas dos lojistas em relação à captura das autorizações dos consumidores para o uso do cadastro positivo. Segundo Pellizzaro, a regulamentação protege os consumidores de desvios das informações para outros fins que não a concessão do crédito. A principal proteção prevista na regulamentação, destacou ele, é a que estabelece que as informações do cadastrado só poderão ser acessadas pelas empresas (consulentes) que mantiverem ou pretendam manter relação comercial ou de crédito. Pela regra, a empresa terá de declarar ao gestor do banco de dados que mantém ou pretende manter essa relação.

"A empresa que consultar o bureau tem que ter alguma relação de crédito", disse. Na avaliação do dirigente, essa regra evita, por exemplo, que uma empresa use as informações do cadastro para contratar ou não um empregado. "Quando a empresa declara, ela assume os riscos e poderá ser responsabilizada se a informação for usada indevidamente", disse.

Para o presidente da CNDL, os órgãos de defesa do consumidor, que sempre apresentaram restrições ao cadastro positivo, vão perceber a extensão dos benefícios proporcionados pelo funcionamento do cadastro positivo. "Foi criado por alguns órgão de defesa do consumidor um bicho-papão que não existe. Muito pelo contrário, achamos que o cadastro vai trazer só benefícios ao consumidor", ponderou.

Proteção

O dirigente destacou ainda que a regulamentação exige que o consumidor dê autorização para ter o seu nome no cadastro positivo. Ele também pode retirar o nome no momento que quiser. "O consumidor está protegido", disse. Essa autorização pode ser dada por meio físico ou eletrônico. No segundo caso, o bureau de crédito tem que fazer a autenticação da assinatura digital. Segundo Pellizzaro, as empresas que consultam o cadastro podem funcionar como coletores das autorizações. Mas não podem condicionar o crédito a essa autorização.

Para Pellizzaro, o Brasil tem hoje bureaux de crédito (Serasa, SPC e Boa Vista) com condições de atender as exigências previstas na regulamentação para o oferta de serviço de cadastro positivo. Ele informou que esses bureaux já estão coletando as autorizações desde que a lei foi sancionada, em junho do ano passado. "Eles estão preparados", afirmou.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Consumidor Sem Óculos de Proteção Perde Direito a Indenização

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada no último dia 11, negou pedido de indenização por dano moral a consumidor que teve seu olho afetado por queimadura química.

Na apelação o autor conta que se utilizou de produto químico para pintura de residência e, mesmo utilizando de óculos protetores, seu olho foi atingido e perdeu parte da visão de seu olho direito. O autor alega que a ré não prestou informações relativas à utilização do produto e de equipamentos de segurança necessários ao seu manuseio.

Em 1ª instância, a ação foi julgada improcedente e o autor foi condenado a pagar as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios. Descontente, recorreu ao TJSP.

O relator do processo, desembargador Roberto de Souza, afirmou em sua decisão, que: “a única testemunha ouvida em juízo contou que, ao contrário do afirmado na exordial, o autor não usava óculos de proteção ao se utilizar da cal produzida pela ré para pintura do teto de sua residência. E nem se alegue que há nos autos notícias em contrário, posto que emanados de informante cuja suspeição foi declarada”.

Em seu voto, o desembargador explicou que em se tratando de responsabilidade civil por ato ilícito, o direito de reparação tem por pressupostos a existência do dano, o nexo de causalidade entre este e o fato imputado ao agente, praticado com culpa lato sensu. E, se da massa probatória salta clara a ausência de culpa, o decreto de improcedência é imerecedor de reparo.

Os desembargadores Francisco Occhiuto Júnior e Luis Fernando Nishi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Apelação nº 0201102-43-2009-8-26-0007

Comunicação Social TJSP – SO (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

terça-feira, 30 de agosto de 2011

PROCON Ubatuba Informa

O PROCON vem por intermédio deste informar que:

No dia 24 de agosto entrou em vigor Lei Estadual n° 14.513 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço a vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, como o preço total a prazo.

Esta Lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.

CLÁUDIO DE CAMPOS COORDENADOR DO PROCON DE UBATUBA