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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Presidente da EMDURB Confessa Crime Ambiental em Ubatuba



Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Luis Fernando Ventura da Silva é bastante conhecido em Ubatuba por sua arrogância e desrespeito contumaz as leis existentes. Com a posse do suposto prefeito Maurício Moromizato, Luis Fernando Ventura adquiriu ares de eminência parda face a fragilidade, omissão, negligência, incompetência e incapacidade política e técnica de Moromizato. Atualmente além de "palpiteiro mor", Luis Fernando é o até então presidente da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba. 

Enquanto proprietário do Quisoque Catavento, localizado na praia do Tenório em Ubatuba - SP, Luis além de utilizar indevidamente espaço público com suas mesas e cadeiras, permite que seus serviçais agridam turistas, impede que banhistas se utilizem do espaço em frente a seu quiosque e se utiliza dos serviços de menores de idade para comercializar bebidas alcoólicas.

Na qualidade de presidente da EMDURB Luis Fernando é o principal responsável pelas ações e omissões da empresa. A EMDURB está localizada no bairro da Figueira - Rodovia SP 125, nº 89, bastante próxima do Rio Grande. Referida empresa lida com massa asfáltica e deveria possuir um mínimo de cuidado para o manuseio de tal material, controlando assim seu descarte face a proximidade do rio. Ocorre que Luis Fernando do alto de seu pedestal imaginário demonstrando pouco ou nada se importar com a legislação ambiental em vigor e muito menos com o Rio Grande, permitiu o descarte do produto asfáltico no rio. As fotos acima comprovam a gravidade da irresponsabilidade de Luis Fernando. 

Através de denúncia anônima à Delegacia de São Sebastião a notícia de crime ambiental foi apresentada. Os policiais da Delegacia Seccional de São Sebastião foram ao local e constataram a ocorrência de crime ambiental. Luis Fernando foi obrigado a ir a Delegacia de Polícia de Ubatuba, onde foi lavrado Boletim de Ocorrência com base no crime previsto no artigo 54, §2º, V da Lei 9.605/98, cuja pena, é de até cinco anos de reclusão.

Luis Fernando informou que o local está em obras de adequação, por determinação da CETESB, esclarecendo que houve um pequeno vazamento no reservatório antigo de descarte do material, onde, em razão das obras, deve ter ocorrido um derramamento de terra que ocasionou a elevação do material e seu vazamento no rio.

As explicações de Luis Fernando demonstram sua total irresponsabilidade e incompetência, pois o mínimo que se espera de um servidor público, efetivamente imbuído de seu papel, é o conhecimento técnico que culmina com a capacidade de prever ou supor a iminência de situações de risco, tomando assim as medidas necessárias para a não ocorrência de dano material ou ambiental, bem como, tomando as medidas necessárias na eventualidade de um acidente. As palavras de Luis, são na realidade, uma tentativa infantil de minimizar o problema, comprovando que Luis Fernando considera que danos ao meio ambiente são algo de menor importância, demonstrando ainda que o mesmo possuía plena noção do ocorrido e nada fez.

A suposta administração do suposto prefeito Moromizato continua indo além do imaginável. Como se não fossem suficientes o descaso com a Saúde, Educação, agora o meio ambiente passou também a ser vítima da inconsequência de Moromizato e de seus igualmente inúteis assessores.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Moromizato Contra a Saúde dos Idosos de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Imagem: Cidadão Anônimo mas Atento

Após muita indignação dos usuários e demais cidadãos que culminou com entrevista na Rádio Costa Azul, os incompetentes, omissos e negligentes da atual "administração" de Ubatuba, resolveram prestar, em 10 de julho de 2013, a explicação abaixo. 
Devido a várias reclamações de usuários dos equipamentos de ginástica da Praça Santos Dumont – “Baleia”, a redação do jornal “A Cidade” entrou em contato com a Empresa de Desenvolvimento Urbano, responsável pela academia. De acordo com Luiz Fernando Ventura, presidente da Emdurb, os equipamentos foram retirados, por medida de segurança, pois vários aparelhos estão danificados e todos corroídos por ferrugem podendo quebrar, a qualquer momento, colocando em risco os usuários que, geralmente, são pessoas da terceira idade. Luiz Fernando afirmou ainda que, assim que as peças estiverem restauradas, a academia voltará a funcionar normalmente.
Inicialmente nota-se que o atual presidente da EMDURB e Moromizato  não dão a mínima para a opinião da população, haja vista que a iniciativa de esclarecimento da situação partiu do Jornal  Cidade e não daqueles que trabalham para a população e são obrigados a dar satisfação de tudo que fazem. No que tange ao mérito das explicações as mesmas são totalmente desprovidas de lógica, pois se o problema se limita a ferrugem nada mais natural, óbvio e econômico do que fazer a manutenção no próprio local. Cabe ainda enfatizar que ainda que a remoção dos aparelhos fosse a única alternativa, o prazo de reinstalação dos equipamentos deveria, obrigatoriamente, ser informado à população. 

A imagem acima demonstra que os equipamentos estão pura e simplesmente jogados em um canto qualquer. Resta saber o que foi feito da placa que existia na Praça, colocada pela administração anterior. Se Moromizato e seus asseclas incompetentes pensam que irão fazer uma nova placa com dinheiro público, estão muito enganados pois caso tentem concretizar mais esse absurdo serão processados por promoção pessoal e terão de ressarcir os valores gastos aos cofres públicos. 

As alegações de uma suposta preocupação com a segurança dos usuários da Academia ao Ar Livre, também não possui qualquer lógica se compararmos a outras situações muito mais graves nas quais Moromizato não dá a menor importância para a segurança e saúde dos cidadãos. Como exemplo das situações em referência é possível citar:

- utilização de Van para transporte de pacientes com os pneus em ´péssimo estado; (clique aqui para acessar a matéria)

- contratação de uma neurologista que não possui especialização cadastrada no CRM;
(clique aqui para acessar a matéria)
 

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Tribunal de Contas Julga Irregulares Contas da EMDURB de Ubatuba

Texto: Marcos de  Barros Leopoldo Guerra

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo manteve a sentença que julgou irregulares as contas da EMDURB - Empresa de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba. Resta saber se Ibyapara Nunes Romero ainda atua como agente público na prefeitura de Ubatuba pois, nesse caso, deverá ser exonerado com base na Lei da Ficha Limpa em vigor no município. Abaixo o inteiro teor do Acordão do TCESP, clique aqui para ter acesso a sentença:

A C Ó R D Ã O
TC-003861/026/06
Recorrente(s): EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba.
Assunto: Contas anuais da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba, referentes ao exercício de 2006.
Responsável(is): Ibyapara Nunes Romero (Dirigente).
Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 14-01-09, que julgou irregulares as contas, aplicando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista,
Gianpaulo Baptista e outros.
 
A Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 17 de julho de 2012, pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, Relator, do Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, Presidente em exercício, e do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento, ficando mantida, na íntegra, a respeitável decisão recorrida.
 
O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópia, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator.
 
Publique-se.
 
São Paulo, 19 de julho de 2012
 
ROBSON MARINHO – Presidente
 
SAMY WURMAN – Relator

quarta-feira, 27 de abril de 2011

EMDURB Contas de 2007 Rejeitadas pelo Tribunal de Contas

Aos poucos até mesmo os cegos, omissos ou aqueles que possuem alguma vantagem pessoal na atual administração de Ubatuba, começam a ver o porque de Ubatuba ter chegado ao fundo do poço. A incompetência, omissão, conivência com irregularidades e ilegalidades é a marca registrada dos que foram ou são considerados como pessoas de confiança de Eduardo Cesar. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares as contas, do exercício de 2007, da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba, envolvendo a administração de João Paulo Rolim, Mara Cibele Franhani, Rodrigo Antonio Duque de Andrade e Denise Martins Silveira.

Não posso deixar de citar o nome de Vera Lúcia Ramos, pois seria uma indelicadeza. O Tribunal constatou que a mesma gostava tanto de trabalhar na atual administração que chegou até mesmo a possuir dois cargos simultaneamente. Além de Secretaria da Fazenda a mesma atuava como Diretora Financeira da EMDURB, contrariando o disposto no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal

A cada dia fica mais claro e evidente como Eduardo Cesar conseguiu fazer Ubatuba chegar ao ponto em que chegou. É impossível administrar uma cidade onde impera o interesse pessoal dos adoradores de Cesar. Como se não bastasse Eduardo Cesar consegue ir além escolhendo pessoas totalmente incompetentes para ocupar os cargos de confiança e de chefia. Não devemos nos esquecer que os incompetentes escolhidos por Eduardo Cesar ocuparam as mais diversas chefias, ou seja, tal e qual a uma nuvem de gafanhotos foram destruindo tudo por onde passavam. Abaixo a sentença proferida pelo eminente Conselheiroe publicada em 26 de abril de 2011 no Diário Oficial:

"Superada a impropriedade aventada relacionada à dispensa de licitação para aquisição de cestas básicas, porque amparado o procedimento no parágrafo único do artigo 24 da Lei de Licitações.

A recuperação econômica apurada no exercício subseqüente afasta a crítica a respeito da adequação da reativação da entidade em 2007. Contudo, não se aproveita para a aprovação das contas, à vista dos desacertos na área financeira.

O exercício encerrou com resultado negativo de R$ 291.802,69, o que contribuiu para a elevação do prejuízo acumulado advindo dos anos anteriores; os quocientes de liquidez revelam a incapacidade da entidade, na oportunidade, para suportar suas obrigações; e não comprovado o parcelamento das dívidas – tributária e contratual - no exercício de 2007 que correspondiam a R$ 1.128.572,60.

Agrega-se a essas irregularidades o indevido acúmulo de cargos remunerados pela Diretora Financeira que deverá optar pelo salário de uma das funções e providenciar o ressarcimento do erário.

Diante dessas considerações, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 709/93, julgo irregulares as contas anuais de 2007 da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba, com acionamento dos incisos XV e XXVII do artigo 2º do referido diploma legal."

Publique-se por extrato.

Ao cartório para providências de estilo.

G.C., em 15 de abril de 2011

Edgard Camargo Rodrigues
Conselheiro

A íntegra do relatório e voto pode ser acessada clicando aqui.