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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Manual de Cidadania MPD

Fonte: MPD - Ministério Público Democrático
Nesta página o visitante do site do MPD encontra uma lista de perguntas e respostas relacionadas à cidadania, Estado Democrático de Direito, direitos humanos e temas afins. É um panorama didático e rápido para quem deseja conhecer um pouco mais a Constituição Federal brasileira. 

QUAL É O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
São vários. Defender a ordem jurídica e o regime democrático. Exercer em nome do Estado a ação penal pública, promovendo em Juízo as responsabilidades criminais dos autores de crimes. E também promover o arquivamento das investigações ou pedir a absolvição de acusados, quando for o caso. Além disso, proteger interesses da coletividade na esfera civil, sociais e individuais indisponíveis, como por exemplo, o patrimônio público, meio ambiente, habitação e urbanismo, saúde pública, infância e juventude, consumidores, idosos, pessoas com deficiência e índios, entre outros. Além disso, controlar externamente a atividade da Polícia e atuar como fiscal da aplicação da Lei, em processos civis individuais, como os mandados de segurança e na área de família ou cível, sempre que houver interesse público. Não integra formalmente nenhum dos três poderes, sendo instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. 

 

O QUE É SOBERANIA?
Soberania é o poder exercido pelo Estado em nome do povo de forma independente e de acordo com as leis. O poder vem do povo que, por meio das eleições diretas, escolhe os seus representantes.

MINHA CASA PODE SER INVADIDA POR ALGUMA AUTORIDADE?
Ninguém, nem mesmo autoridades, pode entrar nos apartamentos ou nas casas, e mesmo nos quintais, sem a permissão do morador. A regra pode ser quebrada em casos de perseguição a criminosos flagrados durante o crime, desastres, para que o socorro possa ser prestado, ou por determinação judicial, que deve ser cumprida durante o dia. Fora dessas hipóteses, a violação do domicílio é crime.

VOCÊ SABE O QUE É O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO?
O princípio do contraditório é um dos pilares do processo penal moderno. É uma ferramenta da ampla defesa que obriga que as duas partes envolvidas no processo sejam ouvidas e deve estar presente durante todo o processo. É uma garantia da Constituição que permite: contrariar a acusação, requerer a produção de provas, acompanhar a produção das provas e a elaboração de perguntas pertinentes; falar sempre depois da acusação, manifestar-se sempre e recorrer quando inconformado.

E O QUE SIGNIFICA O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA?
O Estado deve dar ao acusado a ampla defesa, obrigando quase sempre a presença de um advogado ou de um defensor público. O princípio do contraditório faz parte da ampla defesa e a ordem natural do processo deve ser obedecida, ou seja, a defesa deve sempre falar depois da acusação, a não ser que haja uma contra-razão de recurso (quando quem está se defendendo entra com um recurso contra outro recurso).

QUAL É O OBJETIVO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA?
Trata-se de um modo de humanizar a pena, sem deixar de aplicá-la. Na prática, o juiz deve levar em conta, além das regras, o ser humano e a história que estão sendo julgados em concreto.


POR QUE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA É IMPORTANTE?
Até que se prove o contrário, ninguém é culpado. E a prova tem que ser feita até a sentença transitar em julgado. Ou seja, até todos os recursos possíveis terem sido julgados, o réu não pode ser considerado culpado, ainda que esteja preso.

POR QUE RAZÃO ALGUÉM PODE SER PRESO?
Uma pessoa só pode ser presa se for pega em flagrante ou com um mandado de prisão, exceto em casos de infração ou crime militar.

QUANDO O HABEAS CORPUS É CONCEDIDO PELO JUIZ?
Quando alguém tiver o direito de ir e vir ameaçado por meio do abuso de poder da autoridade.

PARA QUE SERVE O MANDADO DE SEGURANÇA?
É uma ação constitucional que visa garantir os direitos individuais dos cidadãos beneficiados pelos direitos fundamentais, provados com documentos autenticados. O mandado de segurança é dado para que as pessoas se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder e é uma ferramenta muito importante para a manutenção da liberdade civil e liberdade política.

QUE EFEITOS TEM O HABEAS DATA?
Possibilita ao cidadão o acesso às informações do Poder Público e instituições, públicas ou privadas.


VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM AÇÃO POPULAR?
A ação popular existe para que o cidadão preserve o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Para mover uma ação popular basta ser cidadão brasileiro.

domingo, 10 de agosto de 2014

Ministério Público Democrático - MPD

Fonte: MPD - Ministério Público Democrático

Criado em 1991, o Movimento do Ministério Público Democrático, MPD, é uma entidade não-governamental sem fins econômicos cujos membros fazem parte do Ministério Público de todo o Brasil. Entende-se por MP de todo o Brasil procuradores da República, promotores de Justiça e procuradores de Justiça.

O MPD acredita que a Justiça deve estar ao alcance de todos. Sendo assim, um dos objetivos mais importantes de nossa associação é a democratização do acesso à Justiça.

Mas o que isso significa na prática?

Ampliar o acesso à Justiça significa levar à população o pleno exercício da cidadania, fazendo com que todos saibam quais são os seus direitos e como acioná-los.

O MPD busca alcançar seu objetivo, seja por meio de cursos de educação popular do direito, capacitando lideranças populares, ou por meio de seminários, congressos e outros eventos, fazendo com que os operadores do direito tenham um olhar diferenciado em relação aos problemas sociais de nosso país.

Leia mais sobre a entidade em: Nossa História e Objetivos Sociais.
E confira o Estatuto do MPD e os nossos Projetos.

MPD realiza o III Seminário Não Aceito Corrupção

Fonte: AMARRIBO

Acontece em São Paulo, no próximo dia 12 de agosto, o “III Seminário Não Aceito Corrupção”. Uma realização do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), o evento coloca em pauta a corrupção eleitoral no Brasil, seus impactos na democracia e a nova lei anticorrupção. A AMARRIBO Brasil - Transparência Internacional é um dos apoiadores da iniciativa.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até 8 de agosto pelo site www.mpd.org.br.

A programação conta com três painéis. O primeiro debaterá as razões que dificultam o combate à corrupção e seu impacto jurídico, econômico e social para a democracia, abordando a crise de representatividade política no Brasil e propostas de reforma política. Estão convidados o professor de ciência política da USP Bruno Wilhelm Speck; o cientista político e diretor do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas (NUPPs) da USP, José Álvaro Moisés; o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), João Ricardo Costa; o professor de economia da Fundação Getulio Vargas (FGV) Marcos Fernandes Gonçalves da Silva; e o promotor de Justiça e presidente do Movimento do Ministério Público Democrático, Roberto Livianu.

Num segundo momento, o painel “Compliance e a Nova Lei Anticorrupção” tratará das inovações da Lei 12846/13, que define punições para atos de corrupção praticados por pessoas jurídicas. Os participantes serão Isabel Franco, advogada especialista em legislação anticorrupção e compliance; Gustavo Ungaro, presidente do Conaci (Conselho Nacional de Controle Interno e CGA – Corregedoria Geral da Administração do Estado); e Mario Spinelli, controlador-geral do município de São Paulo.

Por fim, o terceiro painel propõe discutir a corrupção eleitoral no Brasil, tratando dos avanços e os desafios de seu combate. Estão convidados Janice Ascari, procuradora da República; Gilberto Valente Martins, conselheiro do CNJ; e José Roberto Toledo, jornalista do jornal O Estado de S. Paulo e da RedeTV, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

O III Seminário Não Aceito Corrupção acontece no dia 12 de agosto, das 9h às 18h, no edifício Paulista Wall Street – Rua Itapeva, 636, Jardins. Mais informações pelo telefone (11) 3241-4313, ramal 22, ou pelo e-mail presidencia@mpd.org.br.

Confira aqui a programação completa: http://www.mpd.org.br