sábado, 10 de março de 2012

3ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 06 de Março de 2012

Câmara rejeita três vetos do prefeito e aprova criação de cargos no quadro de pessoal da municipalidade

Vereadores sugerem várias emendas em plenário mas acabam não aprovando para não atrasar ainda mais a realização do concurso público

Foi realizada nesta terça-feira, 06, a 3ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Ubatuba. A sessão foi presidida pelo vice-presidente da Casa de Leis, Silvinho Brandão- PSB, pois o presidente da Câmara, vereador Romersom de Oliveira- PSB não estava presente.

A ordem do dia contou com quatro vetos totais do Executivo, seis projetos de lei, três pedidos de informação e quatro requerimentos.

Dos quatro vetos apresentados pelo prefeito Eduardo César, o primeiro foi para vetar o projeto de lei do vereador Ricardo Cortes– DEM, que “dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para instituir o Programa Bairro Digital no âmbito do município de Ubatuba, na forma que especifica”, o segundo do vereador Mauro Barros– PSC, que “dispõe sobre a sinalização de ruas, prédios públicos, comerciais e de utilidade pública, para deficientes visuais”, e o terceiro do vereador Rogério Frediani PSDB, que “define como Corredor Comercial a Avenida Tenente Manoel Barbosa da Silva no Bairro da Maranduba”. Todos os vetos foram rejeitados por unanimidade pelos vereadores presentes.

Já o quarto veto da noite, foi solicitado pelo próprio Executivo e “dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal da municipalidade e dá outras providências”. A princípio este projeto teria tido mudanças que passaria todos os ADI`s para PDI`s, ou seja todos os auxiliares de desenvolvimento infantil, passariam para professores de desenvolvimento infantil, no total de 216, proposto pelo vereador Silvinho Brandão. E após o executivo demonstrar que não possuía condições financeiras para tal, alegando um impacto financeiro, após muitas reuniões realizadas, o Executivo e a Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal resolveram sugerir o veto por haver inconstitucionalidade e acrescentar no referido projeto, mais 41 (quarenta e uma) vagas de PDI`s. Todos os vereadores aprovaram este veto, exceto o vereador Mauro Barros.

O citado substitutivo é o Projeto de Lei nº. 12/12, Mensagem nº 006/12, do Executivo, que dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal da municipalidade e dá outras providências. De acordo com o atual projeto de lei, serão criados 226 cargos e extintos 205 que não estão ocupados. A investidura nos cargos criados será efetuada mediante concurso público. O projeto após ser amplamente discutido, foi aprovado com dois votos contrários, do vereador Rogério Frediani e do vereador José Americano.

Os vereadores aprovaram também o Projeto de Lei nº. 51/10, do vereador Adilson Lopes – PPS, que institui o Projeto “Turismo Educativo” no âmbito do município de Ubatuba e dá outras providências e o Projeto de Lei nº. 13/12, Mensagem nº 007/12, do Executivo, que altera o Art. 27 da Lei 711/84 que dispõe sobre o plano Diretor Físico do Município e dá outras providências. Com assinatura regimental foram aprovados também o Projeto de Lei n° 24/12 e duas Moções de Congratulações.

O Projeto de Lei nº. 83/11, referente á Mensagem nº. 30/11, do Executivo, que “autoriza o poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Centro de Atividades, Desenvolvimento e Estudos - CADE” após ser adiado por inúmeras vezes foi retirado de vez da pauta.

O Projeto de Lei nº. 157/11, que autoriza o poder Executivo a instituir o Programa Cidade Mais Limpa, no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências e o Projeto de Lei nº. 159/11, que dispõe sobre a concessão de incentivos aos estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e aos condomínios residenciais que empreendem ações de apoio a reutilização e à reciclagem de resíduos sólidos, nos termos que especifica, ambos do vereador Romersom de Oliveira, foram retirados pela ausência do autor.

Pedidos de informação
Dos três pedidos de informação da noite, dois foram solicitados pelo vereador José Americano- PR e um pelo vereador Osmar de Souza- DEM.

Americano solicitou informações e documentações sobre o estudo que viabilizou o Decreto 5435/2012 e informações sobre o número do processo que deu origem a obra na Avenida Félix Guisard, no Bairro do Perequê–Açú.

Já Osmar de Sousa pediu informações sobre a coleta de lixo no município de Ubatuba.

Requerimentos
O vereador Osmar de Souza solicitou à Secretaria competente, que execute projeto ou convênio para término da iluminação e da manutenção da Ciclovia Tabatinga – Lagoinha a fim de resguardar a segurança dos usuários.

O vereador Silvinho Brandão - PSB, solicitou ao DNIT – Departamento Nacional de Infra – Estrutura de Transportes, para que tomem as devidas providências para corte do mato nas laterais da Rodovia Dr. Mario Covas BR – 101, entre o trevo de entrada da cidade até o trevo do Indaiá.

O vereador Adilson Lopes - PPS, solicitou ao  DER – Departamento de Estrada de Rodagem, que faça a desobstrução do bueiro e a substituição da tubulação por tubos de 60 centímetros na Rodovia Oswaldo Cruz, nas proximidades da Entrada do Cemitério no bairro do Ipiranguinha e que execute o serviço de pintura de faixa de pedestre e a adequação da lombada existente na Rod. Oswaldo Cruz, também no bairro do Ipiranguinha.

Em sessão inflamada Frediani propõe a criação de cargos de professor e diz ser a favor de concurso público


No último dia 06 de março, em sessão Ordinária na Câmara Municipal, os ânimos se exaltaram quando foi discutido o Projeto de Lei 12/12, Mensagem 06/12 do Executivo Municipal que trata da criação de cargos no quadro de pessoal da Municipalidade e dá outras providencias. O projeto, com 38 artigos causou discussão acalorada no plenário da Câmara já que, segundo a oposição, o projeto encontra-se mau feito.

O projeto até seu artigo 35 fala da criação de cargos, no artigo seguinte (36) o mesmo projeto já diz sobre a supressão de outros cargos, o que causou indignação de parte dos vereadores e constrangimento aos da base aliada ao prefeito. A lista dos cargos a serem criados, segundo o documento da prefeitura é para abrir concurso público. Frediani ressalta que faz sete anos que não há concurso público em Ubatuba e que o projeto é apenas para atender a um Termo de Ajustamento de Conduta exigida pelo Ministério Público do Trabalho e por indicações do Tribunal de Contas do Estado, como descreve na justificação encaminhada pela prefeitura. Embora a administração justifique que a extinção dos cargos trata-se de excedentes, Frediani ressalta da importância dos cargos a municipalidade e que os cargos já existem e são pagos pelo executivo.

No total o projeto cria 226 vagas e extingue outras 205 vagas sendo: três cargos de Assistente Social, nove de cirurgião dentista, 30 de enfermeiros do PSF, três de fiscal de posturas, 16 de fiscal de saúde, 34 médicos generalista, 30 médicos do PSF, 60 técnicos em enfermagem do PSF, oito operadores de máquinas, sete de pedreiro, dois técnicos em contabilidade, um de telefonista e dois de auxiliar de consultório dentário que deixarão de existir ao atendimento da população. O debate durou cerca de uma hora e foi por conta da emenda de vereadores criando cargos que substituem os ocupados pela terceirizadas ou que faltam aos quadros da prefeitura. Outra preocupação da oposição foi a da contribuição do fundo de previdência dos funcionários de carreira, já que a contribuição vai para as empresas terceirizadas. “A terceirizada não recolhe ao fundo de previdência e lá na frente muitos funcionários deixarão de receber seus benefícios, por isso sou a favor do concurso público e contra as terceirizadas, não de um circo que está se criando” desabafa Frediani, completando que existe a necessidade de abastecer os quadros da prefeitura. Rogério propôs a criação de 175 cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil-PDI como emenda ao projeto do executivo. Outros cargos também foram propostos por demais vereadores. Na votação as emendas foram rejeitadas com voto contrario do presidente Silvinho Brandão contra a criação de cargos como a dos Professores de Desenvolvimento Infantil. Alguns vereadores se manifestaram preocupados com tempo que munícipes ficarão sem médicos, dentistas, enfermeiros e outros. Foi comentado ainda que, no caso da saúde, o projeto criou apenas cargos de especialistas e não de atendimento a população. “No caso do PSF são cargos imprescindíveis a população”, comenta Frediani lamentando também a rejeição das emendas propostas. 

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sexta-feira, 9 de março de 2012

TJ condena ex-prefeito de Três Pontas

Desvio de verba pública e dispensa ilegal de licitação geraram um prejuízo de R$ 134.579,43 reais aos cofres públicos

Fonte | TJMG

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Três Pontas A.C.M., seu secretário da administração, F.T.M., e o analista de sistemas E.L.F. à pena de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime semiaberto, por desvio de dinheiro público e dispensa ilegal de licitação. Eles foram condenados também à pena de proibição de exercer cargo, emprego ou função pública, mandato eletivo ou por nomeação pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação. O ex-prefeito, o secretário e o analista deverão ainda pagar multa de, respectivamente, cinco, dois e um salário mínimo. A ação foi originada por denúncia do Ministério Público.

Entre os meses de abril e novembro de 1998, na cidade de Três Pontas, o então prefeito instalou uma loteria municipal chamada Disque Fartura, com prêmios em dinheiro e valores em ouro. A lei municipal que regularizou a loteria estabeleceu que o serviço seria explorado por empresa privada, que todas as despesas ficariam a cargo da empresa concessionária e que deveria haver licitação para a concessão. O objetivo era auxiliar a arrecadação municipal e contribuir em espécie para a seguridade social.

Entretanto, o prefeito e o secretário de administração, seu irmão F.T.M., contrataram, em regime de permissão e mediante indevida dispensa de licitação, a empresa Fartura Administração, Empreendimentos e Marketing S/C Ltda. e o analista de sistemas E.L.F., representante da empresa, para implantação de sistema de computadores e central telefônica para atendimento aos participantes da loteria.

A prefeitura forneceu dinheiro público à empresa e ao analista de sistemas, e a compra dos equipamentos da lotérica foi superfaturada, o que gerou um prejuízo de R$ 134.579,43 aos cofres públicos.

A ação criminal foi ajuizada em abril de 2002 e foi julgada em Três Pontas, com a condenação dos réus, que recorreram ao Tribunal de Justiça.

O desembargador Adilson Lamounier, relator do recurso, considerou que as provas testemunhais e documentais comprovaram o desvio de finalidade, pois a lei que autorizou a criação da loteria municipal previa que a prefeitura não poderia arcar com gastos, até mesmo porque a finalidade era adquirir verba para a seguridade social. “Todavia, o que se denota nos autos é que a prefeitura teve um prejuízo considerável”.

O relator considerou ainda que o analista de sistemas deve ser responsabilizado, “uma vez que todo aquele que contribui para a prática de infração penal incide nas mesmas penas”.

O desembargador Eduardo Machado acompanhou o relator, ficando vencido em parte o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que havia fixado a pena dos acusados em três anos.

Ação civil pública

Uma ação civil pública já havia sido instaurada pelo Ministério Público em setembro de 2001. Nessa ação, os réus foram condenados a devolver o valor desviado, R$ 134.579,43, aos cofres públicos. A baixa definitiva desse processo se deu em março de 2009, e hoje ele está em fase de cumprimento de sentença.

Processo: 1.0694.01.001094-0/001

Programação Cine Porto de Ubatuba

Semana de 09/03/2012 a 15/03/2012

"Motoqueiro Fantasma 2 -O Espírito da vingança"
Suspense e Ação!!!!!C/Nicolas Cage!!!
Ás 16:30 - 18:40hs

"Filha do Mal"
Terror e Suspense!!!!
Ás 21:00hs

O Cine Porto Itaguá está localizado no Shopping Porto Itaguá, na Av. Milton de Holanda Maia, 61 - bairro do Itaguá - Ubatuba - SP

Omissão do Município por Loteamento Irregular em Ubatuba Resulta em Condenação Judicial

Abaixo o resumo da condenação e após a íntegra da sentença, publicada hoje, no Diário Oficial, referente ao Loteamento irregular, denominado Jardim Itaipava, localizado na prias do Lázaro em Ubatuba.

JULGO PROCEDENTE a pretensão do autor e condeno o réu na obrigação de regularizar o loteamento na forma do artigo 18 da lei 6766/79, bem como, elaboração de projeto a ser aprovado pelos órgãos competentes e submetido ao registro imobiliário, no prazo de até um ano, e com posterior execução de todas as obras de infra-estrutura nos termos da legislação de regência, no prazo de até cinco anos. Não cumpridas às imposições acima, fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) além de outras medidas coercitivas de apoio. Condeno o réu a indenizar todos os danos causados aos adquirentes dos lotes a ser liquidado em arbitramento, revertendo-se ao Fundo de Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público. Condeno o réu nas custas e verba de sucumbência em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I.C. Ubatuba, 07 de fevereiro de 2012. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito Titular

CONCLUSÃO Em _____________________, faço estes autos conclusos a MM. Juiz Titular, Dr. Eduardo Passos Bhering Cardoso Eu, ___________________________, escrevente, subscrevi. Vistos. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA c.c. pedido de Tutela Jurisdicional in limine proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MUNICÍPIO da ESTÂNCIA BALNEÁRIA de UBATUBA. Consoante se extrai da inicial de fls.02/21, o objeto da demanda está adstrito à suposta ocorrência de loteamento clandestino denominado Jardim Itaipava, irregularmente instituído nos anos de 1960 por Reynaldo Porchat de Assis, tendo sua matrícula sido registrada no ano de 1976, separando –se, assim, do imóvel maior cuja matrícula era de n. 3.587, livro 3-I, fls. 7, do C.R.I. de Ubatuba (fls. 56/66), situação diante da qual o Município demandado teria se mantido omisso quanto à tomada de mediadas efetivas no sentido de regularizá-la, mesmo já estando ciente das irregularidades quando do tramite do inquérito civil 167/03. Veio aos autos o Inquérito Civil n° 182/2010. Tutela Jurisdicional Liminar deferida às fls. 101/107. Regularmente citado (fls. 117v), o réu ofertou a contestação de fls. 120/132. Não argüiu preliminares. Sustentou que, na situação em questão não pode ser taxada de réu, mas sim de vítima. Afirmou que possui a faculdade e não a obrigatoriedade de regularizar a área. Alegou que se busca punir a

Hoje e Amanhã o Teatro Mário Covas recebe o espetáculo “Por que os homens mentem?”

A comédia, que fica em cartaz durante o próximo final de semana, é uma ótima oportunidade para desvendar esse mistério do universo masculino.

Nos próximos dias 09 e 10 de março, às 21h, a Flor de Nan – Teatro e Entretenimento traz para o Teatro Mário Covas, em Caraguatatuba/SP, o espetáculo “Por que os homens mentem?”, uma comédia inspirada no livro “As mentiras que os homens contam”, de Luiz Fernando Veríssimo.
Com direção de Heyttor Barsalini, a peça é formada por dez esquetes que revelam, com humor inteligente, situações onde a mentira pode não ser um ato tão condenável. O elenco é formado por cinco atores (Alessandre Pi, Charles Ferreira, Christian Hilário, Juliano Mazurchi e Ricardo Vandré) que se multiplicam em 30 personagens masculinos e femininos, interpretando cenas engraçadas e reveladoras, mostrando que, às vezes, a mentira é realmente necessária.
“As estórias mostram que não dá para dizer a estrita verdade a todo mundo que você encontra por aí. Imagina falar tudo o que você pensa para sua esposa, os amigos e o patrão”, comenta o ator Juliano Mazurchi, também diretor artístico da companhia Nósmesmos, responsável pela peça.
A comédia, assistida por mais de 200 mil pessoas na capital paulista e sucesso de público também no interior, promete muita animação e risadas, deixando que o público de Caraguatatuba tire suas próprias conclusões a respeito deste grande mistério. Afinal, por que os homens mentem?

Promoção:
Todos que adquirirem ingressos para assistir o espetáculo da sexta-feira, dia 09, pagam o valor de meia-entrada (R$20,00). No sábado, a meia-entrada é valida somente para estudantes, professores, aposentados, pessoas com mais de 60 anos, funcionários públicos e segurados Porto Seguro (válido para o titular e o acompanhante).
Os ingressos custam R$40,00 (inteira) e podem ser adquiridos nas Óticas Diniz (em Caraguá) e na Chilli Beans (Caraguá/Ubatuba). Na bilheteria oficial do teatro os ingressos estarão à venda apenas nos dias 09 e 10, a partir das 10h.

Serviço:
Elenco: Alessandre Pi, Charles Ferreira, Christian Hilário, Juliano Mazurchi e Ricardo Vandré.
Data: 09 (sexta-feira) e 10 (sábado) de março, às 21h.
Local: Teatro Mario Covas - Av. Goiás - 187 - Indaiá, em Caraguatatuba/SP.

Pontos de Venda:
- Óticas Diniz (Rua Paul Harris, 187 – Centro | no Serramar Parque Shopping - Av. José Herculano, nº 1086 - Km 05 Rod. - Jardim Britania);
- Chilli Beans (Caraguá Praia Shopping – Av. Dr. Arthur Costa Filho, 937 – Centro – Caraguatatuba | Av. Leovigildo Dias Vieira, 1238 (em frente a Apuí Artesanato) – Itaguá – Ubatuba).
- Bilheteria oficial do Teatro Mário Covas.

Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 13 de março de 2012

O Vereador Romerson de Oliveira – PSB, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 13 de março de 2012, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas: 

ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 94/11 Projeto de Lei nº. 85/11, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, que “dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais nacionais e internacionais realizados no Município de Ubatuba, e dá outras providências”.

 02 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 102/11 - Projeto de Lei nº. 95/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que “Institui o PEE – Programa Educação Empreendedora nas Escolas Públicas do Munícipio de Ubatuba”.

03 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 111/11 - Projeto de Lei nº. 96/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que “Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer critérios para implantação do IPTU Verde no munícipio de Ubatuba”.

04 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 120/11 - Projeto de Lei nº. 98/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que “Institui o Programa Mãe Amável no Município de Ubatuba”.

05 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 135/11 - Projeto de Lei nº. 99/11, do Ver. Adilson Lopes- PPS, que “Dispõe sobre a criação do Portal da Transparência Pública de Ubatuba”.

06 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 126/11 - Projeto de Lei nº. 123/11, do Ver. Mauro Barros- PSC, que “Institui a Campanha Permanente de Incentivo á prática de Esportes Olímpicos, na Rede Municipal de Ensino”.
 
07 - Projeto de Lei nº. 146/11, Mensagem nº 057/11, do Executivo, que dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial situado na Rua Carmem Lúcia Vieira de Oliveira Ramos, região central da cidade, e dá outras providências.

08 - Projeto de Lei nº. 157/11, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB, que autoriza o poder Executivo a instituir o Programa Cidade Mais Limpa, no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências.

09 - Projeto de Lei nº. 159/11, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB, que dispõe sobre a concessão de incentivos aos estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e aos condomínios residenciais que empreendem ações de apoio a reutilização e à reciclagem de resíduos sólidos, nos termos que especifica.

10 – Projeto de Lei nº. 161/11, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Jovem Monitor Cultural e dá outras providências.

11 - Projeto de Lei nº. 05/12, Mensagem nº 002/12, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo receber por doação, área que especifica.

12 - Moção nº. 06/12, do Ver. Osmar de Souza - DEM, de Congratulações a escola E.M. Sebastiana Luiza de Oliveira Prado pelo desenvolvimento do Projeto Araribá.

13 - Moção nº. 07/12, do Ver. Osmar de Souza - DEM, de Congratulações a equipe idealizadora do Projeto “Dia do Sol” solstício de verão.

14 - Pedido de Informação nº. 04/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, informações sobre a existência no mapa viário municipal da Rua que dá acesso ao Sitio Recanto da Paz, penúltima entrada a direita (sentido Bairro – SP – 55) da UBT B390 Estrada Municipal do Bairro do Araribá Pedro Bernardino de Amorim. E se caso positivo da existência, cópia do mapa oficial de localização da Rua.

15 - Pedido de Informação nº. 05/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, informações sobre a existência no mapa viário municipal da Rua “Augusto Correia Leite” no Bairro do Itaguá, e se caso positivo, cópia do mapa oficial de localização da Rua.

16 - Requerimento nº. 11/12, do Ver. José Americano - PR, á Telefônica, instalação de dois aparelhos telefônicos (orelhões) na Avenida Jardim das Toninhas e na Rua Beira Mar.

17 - Requerimento nº. 12/12, do Ver. José Americano - PR, ao Deputado André do Prado, que se proceda à instalação de redutores de velocidade na Rodovia Governador Mário Covas (Rio – Santos), na altura do Km 49/50, Bairro Vila Sumaré.

18 - Requerimento nº. 13/12, do Ver. Mauro Barros - PSC, á SABESP, solicitando que averigue se a rede de água ou rede de esgoto foi à causadora do problema na Rua Minas Gerais, próxima à entrada da Rua Sabiá no Bairro Ipiranguinha.

19 - Requerimento nº. 14/12, do Ver. Silvinho Brandão - PSB, ao DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, que seja feito a limpeza e desassoreamento do Afluente do Rio Acaraú em toda a sua extensão. 
Romerson de Oliveira - PSB
Presidente

quinta-feira, 8 de março de 2012

A ACIU deseja um Feliz Dia Internacional das Mulheres!

Mulher...

Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis

Que divide sua alma em duas

Para carregar tamanha sensibilidade e força
Que ganha o mundo com sua coragem
Que traz paixão no olhar
Mulher,
Que luta pelos seus ideais,
Que dá a vida pela sua família
Mulher
Que ama incondicionalmente
Que se arruma, se perfuma
Que vence o cansaço
Mulher,
Que chora e que ri
Mulher que sonha...

Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas,
Cheias de mistérios e encanto!
Mulheres que deveriam ser lembradas,
amadas, admiradas todos os dias...

Para você, Mulher tão especial...

Ação Crime Proposta por Marcelo Mourão e Jaime Meira do Nascimento Júnior Contra Marcos Guerra É Julgada Improcedente


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Abaixo a íntegra da publicação, do Diário Oficial do dia 08 de março de 2012, da sentença que julgou totalmente improcedente a Ação Crime proposta por Jaime Meira do Nascimento Junior - Promotor de Justiça e Marcelo dos Santos Mourão - Secretário de Assuntos Jurídicos de Ubatuba, contra minha pessoa.

Processo nº.: 642.01.2011.003196-3/000000-000 - Controle nº.: 000525/2011 - Partes: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro X MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA e outro - Fls.: 394 e 395 - Autos no. 525/11.Vistos.
MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA foi denunciado como incurso nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal porque, no dia 04 de maio de 2011, por volta das 8:00 horas, na Rua Genoveva, 167, Praia do Tenório,  Ubatuba,caluniou Jaime Meira do Nascimento Jr., imputando-lhe falsamente fato definido como crime.Consta, também, que nas mesmas condições de tempo e de local, difamou Jaime Meira do Nascimento Jr., imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, em razão de sua função pública e valendo-se de meio que facilita a divulgação da injúria.Consta da denúncia, ainda, que nas mesmas condições de tempo e de local, o acusado caluniou a vítima Marcelo Santos de Mourão, por meio de texto publicado na internet, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.Consta, também, que nas mesmas condições de tempo e de local, difamou Marcelo Santos de Mourão, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, em razão de sua função pública e valendo-se de meio que facilita a divulgação da injúria.A denúncia foi recebida em 12 de maio de 2011 (fls. 36/37).O acusado foi citado e ofereceu exceção da verdade (fls. 272/282) e defesa prévia (fls. 316/328).É o relatório. Fundamento e decido.É caso de absolvição sumária, com fundamento no artigo 397, III do Código de Processo Penal.A matéria supostamente ofensiva à honra das supostas vítimas está integralmente reproduzida a fls. 286/291.Contém críticas acerbas quanto a atuação funcional da vítima Promotor de Justiça, mas não mais do que isto.Aquele que ocupa cargo público, principalmente os Agentes Políticos, tem que compreender que estão submetidos a padrões diferenciados daqueles atribuídos ao público em geral.Submetem-se aos princípios constitucionais previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal e portanto, estão sujeitos à legalidade, à publicidade, à impessoalidade e moralidade.

Assim, podem (e devem) ter seus atos funcionais escrutinados, criticados e questionados, mesmo em termos duros, como os que deram razão ao presente processo, sem que possam ser censurados, ainda que indiretamente, pela propositura de ações judiciais encampadas pela instituição da qual faz parte.Por outro lado, a liberdade de expressão deve ser prestigiada, pois é direito fundamental, de índole constitucional e base de um Estado Democrático de Direito.É do que se trata esse caso. De mero exercício de direito de crítica, contra a ação de agentes públicos, sem que se possa verificar a existência de animus injuriandi ou difamandi, que possa gerar implicações no âmbito penal. 
Posto isto, julgo a ação improcedente e ABSOLVO MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA das imputações que lhe são feitas na denúncia, com fundamento no artigo 397, III do Código de Processo Penal.P.R.I.C.Ubatuba, 1 de março de 2012. Nelson Ricardo Casalleiro Juiz de Direito - Advogados: ELIAS PENTEADO LEOPOLDO GUERRA - OAB/SP nº.:16213; (grifo nosso)

Confira no link a seguir (Mais uma Ação Judicial Inócua em Ubatuba) inteiro teor da exceção de verdade  apresentada em Juízo.

Nos próximos dias Marcelo dos Santos Mourão e Jaime Meira do Nascimento Junior serão denunciados por denunciação caluniosa e impetrareia Ação de Danos Morais e Materias face a ambos os citados.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Prefeitura de Ubatuba Esclarece Cidadão Sobre Dengue em Prazo Recorde

É bom poder comprovar para os demais cidadão que há, no serviço público municipal de Ubatuba, pessoas sérias e imbuidas de seu papel, enquanto Agente Público. Abaixo apresento a resposta dada pelo Sr Benetti, Fiscal de Saúde Pública, com relação a denúncia publica hoje no Ubatuba Cobra (Cidadão Reclama de Criadouro de Dengue no Perequê-Açú em Ubatuba).
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De fato dengue mata, porém, o demonstrado por VSa não é um criadouro de Aedes aegypti, por varias razões dentre as quais posse citar o excesso de sol, a falta de uma superficie adequada para a ovipostura, a condição da água (sujidades). Diferente do que parece ter entendido, o mosquito da dengue não põe seus ovos na água, como é proprio de outros pernilongos como o culex, entre outros. Coloco-me à disposição do Sr. e de outros municipes para que, querendo, venham conhecer o controle de endemias, nossa produção e esclarecer todas as suas duvidas quanto à este inseto e a doenç dengue. Nossa sede fica à Rua Alfredo de Araujo, 34 centro. Quanto ao caso em tela, creio que um contato seu com a Secretaria de Obras (procure o engº Vital) resolverá o transtorno apontado pelo Senhor.
Benetti - Fiscal de Saúde Pública (Controle da Dengue)

Mais um Habeas Corpus Impetrado em Função das Arbitrariedades de Jaime Meira do Nascimento Junior

Novamente fui obrigado a impetrar habeas Corpus em função das insanidades do até então Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Junior e da Promotora Ingrid Rodrigues de Ataide.

Volto a relembra os não tão atentos e aparentemente desocupados Promotores de Justiça, que não adianta perder o meu tempo e o de vocês com Ações inócuas que demontram única e exclusivamente o despreparo e a má-fé de vocês enquanto membros do Ministério Público. Leiam os Códigos Penais e de Processo Penal e atentem para que uma Ação Crime possa ser válida há de existir a correta tipificação ao fato imputado.

Prometo que o dia que vocês montarem uma peça processual bem elaborada e com a tipificação correta eu contrato um advogado. Por ora saliento que as peças processuais apresentadas servem tão somente como prova inequívoca da incompetência de quem as escreveu. Abaixo o inteiro teor do Habeas Corpus, por mim elaborado e impetrado.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO




MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP, em causa própria, vem respeitosamente impetrar:

 

ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - URGENTE

 

tendo como Autoridade Coatora o Exmo. Sr. JUÍZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UBATUBA – ESTADO DE SÃO PAULO, pelos fatos e fundamentos a seguir:

 
1 – Dos Fatos

O paciente (Doc. 001) foi denunciado, em 06 de julho de 2011, pela alegada suposta incursão no artigo 339 do Código Penal, estando a responder ao processo criminal n° 642.01.2011.005648-4 – Ordem 606/2011.

1- Em 23 de setembro de 2009 o ora paciente efetuou representação junto a Promotoria de Justiça da Comarca de Ubatuba, para que fossem apuradas as possíveis práticas de falsidade ideológica e exercício da profissão de advogado concomitante a atuação em cargo de direção na administração direta ou indireta.

2- O ora paciente, enquanto denunciante, indicou a relação da documentação necessária para a apuração dos fatos, pois a Municipalidade oferecia à época dos fatos e continua oferecendo resistência ao fornecimento de cópias de Decretos cujo número exato não seja de conhecimento do solicitante. Assim sendo o ora paciente solicitou à Promotoria de Justiça que tomasse as medidas necessárias para que fossem, entre outros:

- solicitado à Prefeitura Municipal cópia do decreto de nomeação do denunciado na função de Diretor Administrativo da FUNDAC – Ubatuba;

- cópia do decreto de exoneração (caso esse tenha existido);

- relação de cargos e ou funções do denunciado na Prefeitura Municipal e na administração direta e indireta;

3- A Promotoria em 21 de setembro de 2010 se manifesta conforme fls 32 e 33 do inquérito civil 171/09 (Doc 002). Somente nessa data, ou seja, após 12 meses da representação, a Promotoria de Justiça solicitou à Prefeitura de Ubatuba cópias das Leis e Decretos, solicitou a FUNDAC que apresentasse cópias dos Decretos de nomeação e exoneração do denunciado desde 2007, bem como solicitou ao Distribuidor Judicial de Ubatuba informações sobre todos os processos cíveis e criminais, nos quais o denunciado tivesse atuado.

4- Em 06 de outubro de 2010, ou seja, 15 dias após a primeira atuação efetiva dos membros da Promotoria de Justiça, no sentido de apurar o denunciado, o ora paciente protocolou junto a Promotoria de Justiça de Ubatuba pedido de arquivamento da representação, com base em documento novo que somente naquela data o ora paciente tomou conhecimento de sua existência.

5- Referido documento (Doc 003), que ensejou o pedido de arquivamento da denúncia, demonstra que o denunciado substabeleceu os poderes a ele conferidos no processo 902/09, sendo que inclusive fora solicitado, em 13 de fevereiro de 2009, a exclusão de seu nome no sistema PRODESP, evitando assim receber futuras publicações;

6- O até então promotor de justiça de Ubatuba, Jaime Meira do Nascimento Junior, conhecido por suas ações desastrosas, que beiram a má-fé e a utilização indevida e imoral do cargo e da função, se manifesta no inquérito civil 171/2009 indeferindo a solicitação de arquivamento dos autos, em 12 de novembro de 2010 (Doc 004);

7- Demonstrando pouca ou nenhuma capacidade de interpretar textos, o incompetente promotor de justiça Jaime Meira do Nascimento Junior alega que o ora paciente teria afirmado que os prejuízos decorrentes da falha de lançamento do nome do denunciado, junto ao processo 902/2009, somente poderiam ser pleiteados por ele próprio, o denunciante e ora paciente. Na realidade o texto apresentado (Doc 003) é bastante claro no que se refere a capacidade postulatória da pessoa do suposto ofendido, ou seja, o denunciado.

8- Em nenhum momento o denunciante citou algum prejuízo pessoal ou requereu algo a Jaime Meira do Nascimento Junior, enquanto Promotor, até mesmo porque o ora paciente não necessita de incompetentes que postergam atos de sua responsabilidade funcional por razões pessoais ou até mesmo por causas bem piores;

Cidadão Reclama de Criadouro de Dengue no Perequê-Açú em Ubatuba

Texto e Fotos: Vitor de Souza Oliveira

Ao entrar no site da prefeitura de Ubatuba, o que mais nos chama a atenção é a importância dada à SAÚDE. É um discurso muito interessante conclamando a população a combater o Aedes aegypti  ( mosquito da dengue). A iniciativa é ótima mas, trata-se apenas de mais um discurso do que um cuidado efetivo com a saúde da população.


Ao obsevarmos as fatos anexas, da Av. Manoel da Nóbrega, uma das principais vias de acesso ao centro de Ubatuba, poderemos obsevar  um criadouro do inseto. Há anos que este criadouro põe em risco a SAÚDE e a vida (a dengue mata) dos moradores do Perequê Açu.

NOTA DO EDITOR

Após a publicação dessa matéria a Prefeitura de Ubatuba, através do responsável pelo setor competente, postou comentário esclarecendo que o caso apresentado não pode ser enquadrado como criadouro de Dengue.  Os referidos esclarecimentos podem ser acessados tanto pelo link comentários quanto pela publicação das 15:30 de hoje, 07 de março de 2012.

Tato do Mercado reinicia encontros comunitários

No dia 25 de fevereiro (sábado), foi realizado no bairro da Lagoinha, um Encontro Comunitário promovido pela pré-candidata Nida, na residência do casal Neno e Márcia, próxima às “Ruínas da Lagoinha”.
Na abertura do encontro, Nida parabenizou os presentes pelo interesse na política local e agradeceu a presença de todos. A líder comunitária, que está coordenando um abaixo assinado em favor da construção de mais creches na região, falou sobre a sua dedicação a esta tarefa e da luta por melhorias sociais e de infraestrutura nas comunidades locais. Disse estar à disposição dos moradores para auxiliá-los no que for possível.

Após o término da sua fala, Nida passou a palavra para o Coordenador Regional e Presidente Municipal do PTB, o Tato do Mercado. Após se apresentar e cumprimentar os presentes, Tato lembrou a todos sobre as “Ruínas da Lagoinha”, local rico em história e biodiversidade, e que infelizmente não estava sendo explorado turisticamente.

Um morador da comunidade perguntou ao Tato sobre melhorias na infraestrutura esportiva local, deteriorada por falta de conservação e sobre novos projetos nesta área para a região.

Em resposta, Tato do Mercado disse que entidades ligadas ao esporte, que estejam legalizadas, podem procurá-lo no Escritório Regional do PTB na Rua Conceição, 949 - centro. “Temos muita representatividade política, para o escopo de lutar por melhorias junto ao Governo”, destacou.

Tato considerou ainda que: "nossa bela cidade está parada no tempo. Ubatuba precisa de crescimento econômico urgente; um bom exemplo para isso seria a construção do Hospital Regional na região sul do Município, tanto que colocamos todo o Partido à disposição dessa luta!"

Tato do Mercado fez questão de agradecer e muito a atenção dos presentes, que ouviram com muito interesse seu longo pronunciamento, sem interrupção, demonstrando o crescente amadurecimento político da população de Ubatuba.

NOTA DO EDITOR

A insistência de Tato em falar sobre um Hospital Regional em Ubatuba, fazendo com que pessoas simples criem a expectativa de algo que certamente não acontecerá, demonstra que Tato não conhece absolutamente nada sobre Saúde, bem como é uma prova de que Tato, se estiver conversando sobre o assunto na esfera do Governo Estadual, certamente está falando com as pessoas erradas ou que não levam a sério, portanto respondem sim para qualquer indagação do mesmo, para poderem encerrar o assunto e a "visita" o mais rapidamente possível.

terça-feira, 6 de março de 2012

Governo do Estado de São Paulo - PSDB Investindo em Ubatuba

Fonte Câmara de Ubatuba
UBATUBA  GANHA R$  4 MILHÕES PARA ASFALTO E ILUMINAÇÃO DA ORLA
O Secretário Estadual de Turismo, Márcio frança (PSB) liberou, através do departamento  de Apoio ao desenvolvimento das Estâncias –DADE- mais de R$ 4 milhões em verbas destinadas a obras de pavimentação e iluminação.
Parte de dois convênios firmados pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no dia 2 de março último, o dinheiro será empregado em pavimentação asfáltica nos bairros do Perequê-Açu e Estufa II.
O Estado ainda entregará cerca de R$ 160 mil para a realização da segunda etapa de iluminação pública da Avenida Leovigildo Dias Vieira, na orla do Itaguá, englobando desde a feirinha hipie até a ponte da Estrada do Cais Velho.
Já há licitação aberta para a execução das obras. Do total dos R$ 4,1 milhões, R$ 2,5 milhões vão para asfaltar várias ruas do Perequê Açú enquanto outros 1,5 milhões serão aplicados no Estufa II. Os trabalhos podem durar de quatro a cinco meses.
Na iluminação da Leovigildo Pereira os trabalhos devem deve durar cerca de 90 dias.
O dinheiro do DADE, num total de r$ 29,7 milhões, foram divididos ainda entre Itanhaém, Ibirá, Guarujá, Monte Alegre do Sul, São Roque e São Vicente do Sul.
“Tais convênios são de significativa importância para as atividades turísticas do Estado, declarou o secretário Márcio França. Eles proporcionam o aceleramento das obras sempre voltadas pra impulsionar o setor”.

Eletronuclear responde a solicitação de Rogério Frediani

 Em atendimento ao Requerimento nº. 03/12, do vereador Rogério Frediani, a representante de Relações com Mídia Eletrobras – Eletronuclear Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto em Angra dos Reis, Sra. Glória Álvares contatou o gabinete do vereador, para informar que recebeu a solicitação com muita satisfação, haja vista, que esta no planejamento da Eletronuclear ampliar horizontes ao fomento da maricultura e pescadores artesanais. Na realidade o que chamou a atenção de Frediani foram às matérias publicadas em mídia nacional sobre o apoio dado pela empresa a projetos desta natureza.  A Eletronuclear fomenta a maricultura através do repovoamento e da produção de coquilles Saint Jacques e por conta disto, Frediani solicitou a empresa a possibilidade de ela patrocinar cursos de capacitação e manejo a novos produtores, podendo, portanto ser esta qualificação em Ubatuba em parceria com o Instituto de Ecodesenvolvimento da Baía da Ilha Grande (IED-BIG)  e o Instituto de Pesca de São Paulo. No contato ficou acertado uma visita a Ubatuba, com data ainda a ser definido pelo vereador Rogério Frediani. “Tudo que possa trazer melhor qualidade de vida a nossa população é sempre bem-vinda, agora pelo menos a Eletronuclear sabe que tem gente interessada em seus projetos, com isto Ubatuba só tem a ganhar”, comenta Frediani, satisfeito com o resultado.  

Programação do FORMA Para Março

 
A seguir nossa agenda para o mês de março:
 
Na semana de 05 à 08 de março (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:
ATENDIMENTO AO CLIENTE 9h00 às 12h00  Turma fechada
TÉCNICAS E PRÁTICAS EM VENDAS – 14h00 às 17h00 Turma fechada
GARÇOM- 19h00 às 22h00 Turma fechada
MATEMÁTICA BÁSICA- 19h00 às 22h00 (Colégio Dominique) Turma fechada
 
Na semana de 12 à 15 de março (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:
GARÇOM- 14h00 às 17h00
TÉCNICAS E PRÁTICAS EM VENDAS – 19h00 às 22h00
MATEMÁTICA FINANCEIRA MÓDULO 1 19h00 às 22h00 (Colégio Dominique)
 
Na semana de 19 à 22 de março (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:
TÉCNICAS E PRÁTICAS EM VENDAS – 9h00 às 12h00
ATENDIMENTO AO CLIENTE 14h00 às 17h00
GARÇOM- 19h00 às 22h00
MATEMÁTICA FINANCEIRA MÓDULO 2 19h00 às 22h00 (Colégio Dominique)
 
Na semana de 26 à 29 de março (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:
GARÇOM- 9h00 às 12h00
TÉCNICAS E PRÁTICAS EM VENDAS – 14h00 às 17h00
 
No dia 30 de março (6ª feira), 19h00 será a FORMATURA para essas turmas na ACIU

Local: Associação Comercial de Ubatuba- Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro

Inscrições gratuitas: 3834 1449.

Vagas limitadas

segunda-feira, 5 de março de 2012

Palestra gratuita sobre o Empretec já tem data para acontecer

O Programa Empretec será realizado dos dias 09 à 14 de abril em Ubatuba. O local está sendo definido pelo Sebrae
 
A Associação Comercial de Ubatuba informa que os interessados em fazer o Empretec ainda este ano, precisam entrar em contato o mais rápido possível com o Posto Sebrae de Atendimento ao Empreendedor- PAE para preencher uma ficha avaliatória que será encaminhada para uma análise do Sebrae.

Para participar é necessário ainda, assistir gratuitamente à palestra elucidativa sobre o Programa, no dia 16 de março, sexta-feira, às 19h30, no salão de eventos da Associação Comercial De Ubatuba- Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro.

O Empretec é um programa criado pela ONU e viabilizado no Brasil através do Sebrae, incentivando a criação e o desenvolvimento de empresas. A sua metodologia é comportamental e visa capacitar futuros empreendedores e empresários a obterem melhores resultados à frente dos negócios e ajudar na criação de novas empresas.

O objetivo é que se possa fazer uma auto-avaliação das principais características que todo empreendedor deve ter, tais como iniciativa na busca de oportunidades, capacidade de correr riscos calculados, persistência, comprometimento, objetividade no estabelecimento de metas, capacidade para planejar e monitorar, capacidade para buscar e valorizar a informação, persuasão e rede de contatos, independência e autoconfiança, exigência de qualidade e eficiência.
 
Mais informações podem ser obtidas com o PAE de Ubatuba, pelo telefone 3834 1445.