terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Mais Opniões Sobre a Imoral Compra do Prédio da UNITAU pela Câmara de Ubatuba

Texto: Elias Penteado Leopoldo Guerra (*)

Uma pessoa que não conhece e nem procura conhecer as Leis (Lei Orgânica do Município, Lei Orçamentária, Constituição Estadual, Constituição da Republica e outras) e que não consulta o quem deve saber, agindo sem saber da ilegalidade e as consequências de sua ação é um ignorante que não tem condições de ser vereador e muito menos presidente da Casa Da Leis, da Casa do Povo.

O sr. Eraldo Todão deveria saber que cabe ao servidor público, e o vereador é um servidor público, agir tão somente de acordo com a Lei, dentro do princípio da Moralidade, da Legalidade, da Improbidade, da Publicidade e da Eficiência, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal e sua primeira responsabilidade é FAZER A VONTADE DO POVO e não foi demonstrado que essa é a vontade da população, a qual nem sequer foi consultada.

Propor comprar o prédio da Unitau para instalar a Câmara sem que isto esteja previsto na Lei Orçamentária é desrespeitar a Lei e não cumprir o que a Lei Orçamentária estabelece de que sejam construídas instalações da Câmara no terreno já doado à Câmara para esse fim, é desrespeitar duplamente a Lei.

O Orçamento aprovado pela Lei Orçamentária para 2013 é no seu total de cerca de oito milhões de reais, valor igual da imoral e imprópria proposta para a compra do citado prédio da Unitau e SUPERIOR AO VALOR GASTO PELA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA PARA A CONTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DO RECEM INAUGURADO PRONTO SOORRO MUNICIPAL DESSA CIDADE.

A saúde da população de Ubatuba é menos importante para Eraldo do que uma compra ilegal (inclusive sem licitação, com prevê a Lei) de um prédio para sede da Câmara Municipal de UBATUBA, o que significa, no mínimo, falta de discernimento além da ignorância. É por estas razões que a população de bom senso e minimante informada está revoltada com tal atitude absurda que não é própria de um vereador e muito menos do presidente da Câmara.

Portanto o vereador (representante do Povo), como servidor público não pode agir só por sua cabeça (pois pode ser de um ignorante, como é o caso), mas somente e sempre de acordo com a Lei e a vontade da população a qual deve representar!

(*)
Elias Penteado Leopoldo Guerra é formado em Direito pelo Largo São Francisco, é Mestre em Recursos Humanos pela FGV - SP, psicólogo formados pela OSECpossuindo ainda diversos curso de no exterior.

Um comentário:

  1. O texto está perfeito, sugiro aquisição de um terreno ou mesmo uma doação de área pela PMU, concurso para a escolha do melhor projeto com participação dos profissionais e estudantes da área, licitação para construção conforme a lei 8666. com certeza o predio saíra por muito menos para os cofres públicos que nada mais é que o dinheiro do povo. Não sou contra a iniciativa do Legislativo em querer sair do aluguel desde que seja um processo inteligente. Parabéns pelas sábias palavra Dr. Elias.

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