quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Abandono de Bens Públicos Gera Condenação por Improbidade Administrativa

O ex-prefeito de Eldorado Elói Fouquet foi condenado pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo à suspensão dos direitos políticos. A decisão amplia a condenação de primeira instância, que havia determinado o pagamento de R$ 40,2 mil como ressarcimento por danos causados ao erário.

O Ministério Público o denunciou por abandono de bens públicos. De acordo com fotografias anexadas ao inquérito civil, a balsa “Porto Arealva” e seu rebocador estão sucateados por falta de manutenção. O ônibus “Expresso Saúde”, equipado com consultórios médico e odontológico, encontra-se com o motor fundido e a carcaça em estado precário.

Tanto a Promotoria quanto o réu apelaram da sentença. O ex-prefeito alegou, em suma, que os bens já se encontravam em desuso antes de assumir o cargo e que não houve comprovação de que os danos ao patrimônio público ocorreram em sua gestão. Por sua vez, o Ministério Público sustentou que Elói Fouquet tratou bens públicos com negligência – a balsa foi doada pela Marinha e possuía considerável valor ao município.

O desembargador Urbano Ruiz configurou a conduta do réu como improbidade administrativa. O relator manteve a condenação do Juízo de primeiro grau, determinou a suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos, o pagamento de multa civil equivalente aos quatro últimos subsídios recebidos e o proibiu de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também por cinco anos. “O Município é pobre, tanto que recebeu a balsa em doação e mesmo assim a abandonou, como da mesma forma o ônibus, no qual havia consultório médico e gabinete dentário. O então prefeito devia, se fosse o caso, alienar os bens inservíveis, aplicando depois o dinheiro na prestação de serviços ou obras necessárias, sem que pudesse permitir ou promover a deterioração agora punida”, afirmou em seu voto.

O julgamento foi tomado por unanimidade e dele também participaram os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho.

        Apelação nº 0001965-07.2008.8.26.0172
        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br

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