O
ex-prefeito de Eldorado Elói Fouquet foi condenado pela 10ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo à suspensão dos
direitos políticos. A decisão amplia a condenação de primeira instância,
que havia determinado o pagamento de R$ 40,2 mil como ressarcimento por
danos causados ao erário.
O Ministério
Público o denunciou por abandono de bens públicos. De acordo com
fotografias anexadas ao inquérito civil, a balsa “Porto Arealva” e seu
rebocador estão sucateados por falta de manutenção. O ônibus “Expresso
Saúde”, equipado com consultórios médico e odontológico, encontra-se com
o motor fundido e a carcaça em estado precário.
Tanto a
Promotoria quanto o réu apelaram da sentença. O ex-prefeito alegou, em
suma, que os bens já se encontravam em desuso antes de assumir o cargo e
que não houve comprovação de que os danos ao patrimônio público
ocorreram em sua gestão. Por sua vez, o Ministério Público sustentou que
Elói Fouquet tratou bens públicos com negligência – a balsa foi doada
pela Marinha e possuía considerável valor ao município.
O
desembargador Urbano Ruiz configurou a conduta do réu como improbidade
administrativa. O relator manteve a condenação do Juízo de primeiro
grau, determinou a suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos,
o pagamento de multa civil equivalente aos quatro últimos subsídios
recebidos e o proibiu de contratar com o Poder Público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também por cinco anos.
“O Município é pobre, tanto que recebeu a balsa em doação e mesmo assim a
abandonou, como da mesma forma o ônibus, no qual havia consultório
médico e gabinete dentário. O então prefeito devia, se fosse o caso,
alienar os bens inservíveis, aplicando depois o dinheiro na prestação de
serviços ou obras necessárias, sem que pudesse permitir ou promover a
deterioração agora punida”, afirmou em seu voto.
O julgamento
foi tomado por unanimidade e dele também participaram os desembargadores
Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho.
Apelação nº 0001965-07.2008.8.26.0172
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