quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Vagas de Emprego

Empresa: mercado pacaembu
Endereço: av pacaembu,70
Telefone: 12-38332671
Contato: glece
Email: ubapac@hotmail.com
Vaga: açougueiro
Descrição: dispomos de 1 vaga para açougueiro.
Exigência: ter experiencia e disponibilidade de horario e ser higienico.
Observações: se tiver curso de manipulação de alimentos e de segurança do trabalho terá preferencia.



Empresa: Sorveteria Napoli (Proximo ao Apuí)
Endereço: Av.Leovigildo Dias Vieira, 1268
Telefone: 12)9174-6389
Contato: Luiz Antonio
Email: luiz_antonyo2@hotmail.com
Vaga: Balconista
Descrição: Pessoas a partir de 18 anos com disponibilidade para trabalhar no período noturno.
Exigência: Com experiência ou não.Boa apresentação, levar curriculum pessoalmente com foto no local.



Empresa: POUSADA DOS SURICATOS
Endereço: Rua Basilio Cavalheiro, 473- tenorio
Telefone: 12)97507131
Contato: HENRIQUE
Vaga: RECEPCIONISTA/CAMAREIRA
Descrição: MORAR PROXIMO, ENTRAR EM CONTATO PARA AGENDAR ENTREVISTA 12)97507131- 12)819425495



Empresa: Ribeiro Representações
Endereço: R. Cel Domiciano, 286 - Sala 03
Telefone: 3832-4414
Contato: Ribeiro / Henrique
Email: ribeiroedglobo@globo.com
Vaga: Supervisor
Exigência: Mulheres acima de 21 anos, com experiência, trazer curriculum
Observações: Demais informações pessoalmente.



Empresa: REIS CORRETORA DE SEGUROS
Endereço: Av. Prof. Thomas Galhardo, 639 sala 3 Centro
Telefone: 38339716
Contato: Janice
Email: jreiscorretoradeseguros@hotmail.com
Vaga: Vendedor (a) Externo.
Descrição: Trazer curriculum com foto pessoalmente.
Exigência: Maiores de 18 anos,comunicativo dinâmico.
Observações: não exigimos experiência.



Empresa: LAVITTA LAVANDERIA
Endereço: RUA MARIA VITÓRIA JEAN , 582
Telefone: 3833-6064
Contato: LENARA OU ANTONIO
Email: lavitta_lavanderia@terra.com.br
Vaga: Auxiliar de Serv. Gerais de Lavagem e Passadoria
Descrição: Auxiliar em todos os processos da lavanderia, desde a triagem, a lavagem, a passadoria e o embalamento.
Exigência: Disposição para trabalhar além do horário normal durante a temporada. Experiência prévia em lavanderia é desejável mas não é obrigatória.
Observações: Salário competitivo + cesta básica



Empresa: Mundo das Pedras Decorações
Endereço: Rodovia Osvaldo Cruz Nº 490
Telefone: (12) 3833-9000
Contato: Pablo (12) 7812-1667
Email: pablo@mpdecoracao.com.br
Vaga: Serrador
Descrição: Operador de serra de mesa para corte de marmore e granito.
Exigência: Que tenha experiencia comprovada.
Observações: Entregar curriculo na rua Tapajos Nº533 , Bairro Itagua



Empresa: Mundo das Pedras Decorações
Endereço: Rodovia Osvaldo Cruz Nº 490
Telefone: (12) 3833-9000
Contato: Pablo (12)7812-1667
Email: pablo@mpdecoracao.com.br
Vaga: Acabador
Descrição: Que saiba acabamentos para peças de marmore e granito.
Exigência: Ter experiencia comprovada.
Observações: Entregar curriculo na Rua Tapojos Nº533 Bairro Itagua.



Empresa: POUSADA DO REI
Endereço: Rua Rubilard de Marigny 97 Itaguá
Telefone: 3833.2156
Contato: D.Jane
Vaga: Fazer café da manhã
Descrição: Que tenha muita prática , trabalho definitivo e paga-se muito bem. registrado com todos os direitos
Exigência: NÃO FUMAR.
Observações: o TELEFONE É SÓMENTE PARA MARCAR ENTREVISTA.TRAZER CURRÍCULUN COM 2 REFERENCIAS E TELEFONES



Empresa: NATURALI GARDEN CENTER
Endereço: Rua Robilard Marigny, 709 - Itaguá
Telefone: 3833-6009
Contato: Dna. Carmen ou Viviane
Email: naturaligarden@terra.com.br
Vaga: AJUDANTE DE JARDINEIRO
Descrição: Não exigimos experiência.



Empresa: POUSADA DO REI
Endereço: Rua Rubilard de Marigny 97 Itaguá
Telefone: 3833.2156
Contato: D.Jane
Vaga: serviços gerais
Descrição: Vaga para temporada.Paga-se muito bem O telefone é só para marcar entrevista
Exigência: NÃO FUMAR
Observações: Trazer currículum com 2 referencias e telefone



Empresa: NATURALI GARDEN CENTER
Endereço: Rua Robilard Marigny, 709 - Itaguá
Telefone: 3833-6009
Contato: Dna. Carmen
Email: naturaligarden@terra.com.br
Vaga: VENDEDORA
Descrição: Não exigimos experiência



Empresa: RESTAURANTE FUSION
Endereço: Rua Robilard Margny, 709 - Itaguá
Telefone: 3833-6009
Contato: Dna. Carmen
Email: naturaligarden@terra.com.br
Vaga: GARÇOM



Empresa: Quiosque Ponto Chic
Endereço: Praia Grande 331
Telefone: 3835 3228
Contato: gabriel / alexandre
Vaga: barman
Descrição: Barman / copeiro (homem ou mulher)
Exigência: No máximo 30 anos e com alguma experiencia em bar de quiosque ou restaurante.



Empresa: On World Informática
Endereço: Rua Coronel Domiciano, 286 sala- 02
Telefone: 12-3833-8829
Contato: Firmino Cruz
Email: onworldubatuba@hotmail.com
Vaga: Técnico em Informática
Descrição: com experiência e qualificação.
Exigência: Maiores de 18 anos, não fumante.
Observações: trazer currículo



Empresa: KALIMAN POUSADA LTDA
Endereço: CONDOMINIO SAPÊ - MARANDUBA
Telefone: 12 3843-1422
Contato: PAULA - GERENTE
Email: KALIMAN.UBA@UOL.COM.BR
Vaga: COMMIN, GARÇON, GARÇONETE
Descrição: PARA ATENDER PRAIA E RESTAURANTE. HORARIO DAS 11 AS 22H.
Exigência: PREFERENCIA COM EXPERIENCIA EM QUIOSQUE OU RESTAURANTE, LANCHONETE. BOA PREDISPOSIÇÃO E TRABALHO EM EQUIPE.
Observações: ENTRAR EM CONTATO VIA TELEFONE OU PESSOALMENTE PARA ENTREVISTA.



Empresa: Quiosque Catavento
Endereço: Rua;Ruth 196 Praia do Tenorio
Contato: Luis
Vaga: Precisa-se Barmam e Garçom



Empresa: Hakuna Matata - Recreação Infantil
Endereço: Rua Hans Staden
Telefone: (12) 9178-6534
Contato: Larissa
Email: larissalpu@hotmail.com
Vaga: Monitor
Descrição: Monitorar as crianças durante as atividades e brincadeiras.
Exigência: Maior de 18 anos, que goste de crianças e brincadeiras infantis; animado(a) e bem disposto(a)
Observações: Marcar entrevista por telefone ou enviar curriculo por email.



Empresa: Recanto Margerie
Endereço: Rua Valdelice, 27 - Tenorio (proximo ao trevo)
Telefone: (12) 3835 1424
Contato: Neia/Inacia
Vaga: Camareira/Aux Serv.Gerais/Seg.Noturno
Exigência: Não fumante.
Observações: Levar curriculo no local.



Empresa: NIPPON Pet Center
Endereço: R: Coronel Ernesto de Oliveira
Telefone: 12-38325398
Contato: Fabio
Email: ikedasvan@yahoo.com.br
Vaga: profisional tosador (a)
Descrição: Profissional de banho e tosa
Exigência: Ter experiencia como tosador(a)
Observações: Ter de 20 a 35 anos



Empresa: CIMENTHUBA MARANDUBA
Endereço: AV TENENTE MANOEL BARBOSA SILVA , 260
Telefone: 3849-5439
Contato: NETO
Email: cimenthuba.maranduba@hotmail.com
Vaga: AJUDANTE DE MOTORISTA
Descrição: CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS , NA AREA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO .
Exigência: SER MAIOR DE 18 ANOS E NAO APRESENTAR ANTECEDENTES CRIMINAIS .
Observações: DAMOS VALE TRANSPORTE .



Empresa: Quiosque Golfinhos
Endereço: Praia Grande n° 19
Contato: Elza
Vaga: Serviços gerais
Descrição: Mulher para cuidar do banheiro do quiosque
Exigência: Com urgência



Empresa: ARKIDECOR MOVEIS E DECORAÇÕES
Endereço: RUA DONA MARIA ALVES, 1050-CENTRO
Telefone: 12-3832-7642
Contato: KAREN
Email: Karen_arkidecor@hotmail.com
Vaga: montador de moveis (planejados)
Descrição: preciso montador de moveis planejados e convencionais com experiência comprovada
Exigência: experiência comprovada em montagem de moveis planejados, responsável
Observações: procurar por Karen Simond horario 09:00 hrs ás 18:00hrs.



Empresa: Tropico Açai
Telefone: 3833 2010
Vaga: entregador polpas de frutas e congelados
Exigência: Masculino, não fumante,ter habilitação.
Observações: ligar e levar curriculum no local



Empresa: PROJETO TAMAR
Endereço: RUA ANTONIO ATANAZIO 273 ITAGUA
Telefone: 1238326202
Contato: GILBERTO
Vaga: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
Exigência: EXPERIENCIA NA AREA



Empresa: QUIOSQUE GOLFINHOS
Endereço: 19 PRAIA GRANDE
Contato: ELSA OU VALDIR
Vaga: MOÇA PARA FICAR NO BANHEIRO



Empresa: Horel Torremolinos
Endereço: Rua Domingo Della Monica Barbosa /Enseada
Telefone: 3832-3180
Contato: Enedina
Vaga: Ajudante de Cozinha/Barman
Observações: Deixar curriculum de preferencia com foto no hotel ou na loja camargo irmão no itagua



Empresa: HOTEL TORREMOLINOS
Endereço: RUA DOMINGOS DELAMONICA BARBOSA 37 ENSEADA
Telefone: 1238420625
Contato: ESTER
Vaga: AJUDANTE DE COZINHA,GARÇON E GARÇONETE
Exigência: DE PREFERENCIA NÃO FUMANTE
Observações: PRECISA COM URGENCIA!!!!



Empresa: Hotel 100 miséria
Endereço: Leovigildo dias vieira 240 Itaguá
Telefone: 3832 4212
Contato: Gláucia ou Adriane
Email: hotel100miseria@gmail.com
Vaga: camareira
Descrição: horario das 14:00 as 22:00 horas.
Exigência: maior de 18 anos.
Observações: Inicio imediato!



Empresa: Centro Náutico Porto Seguro de Ubatuba
Endereço: Av. Marginal Perequê-Mirim, nº2015, Perequê-Mirim
Telefone: 12-38423181
Contato: Mara
Email: centro.nauticoportoseguro@hotmail.com
Vaga: Auxiliar de Limpeza e Jardinagem
Descrição: Funcionário para limpeza de pátio e cuidados de jardim!
Exigência: Maior de 18 anos, portar carteira de trabalho.



Empresa: Centro Náutico Porto Seguro de Ubatuba
Endereço: Av. Marginal Perequê-Mirim nº2015, Perequê-Mirim
Telefone: 12 - 38423181
Contato: Mara
Email: centro.nauticoportoseguro@hotmail.com
Vaga: Porteiro
Descrição: trabalhar na portaria em período integral
Exigência: portar carteira de trabalho



Empresa: Santo Buteco
Endereço: Av. Leovegildo Dias Vieira,184, Itagua
Telefone: 12 7850 2206
Contato: Leonardo/Elcio
Vaga: Garçom
Descrição: Ambos os sexos, maior de 18 anos
Observações: Entergar curriculo no local horario a patir da 17hs



Empresa: GAPC - Grupo de Apoio a Pessoas com Câncer
Telefone: 12) 9219 7632
Contato: André
Vaga: Motoboy Mensageiro
Descrição: qualquer sexo,CNH A, moto propria.
Observações: Motoboy para todo o Litoral Norte. Interessados ligar para o nº de tel. acima



Empresa: FUNERÁRIA LITORÂNEA
Endereço: Av. Prof. Thomaz Galhardo, 876 Centro
Telefone: 3832-6387
Contato: Fernanda
Vaga: Motorista
Descrição: Dirigir ambulância e em viagens
Exigência: Ter experiência e curso de socorrista



Empresa: O Rei da Batida
Endereço: Av.Iperoig, 440 - Centro
Telefone: (12) 9122-8335
Contato: Patricia 97183176
Vaga: Copeiro(a)
Exigência: Homem ou Mulher, Com Pratica em Batidas.
Observações: Entrar em contato por telefone ou pessoalmente apos as 19:00h.




Empresa: O Rei da Batida
Endereço: Av.Iperoig, 440 - Centro
Telefone: (12) 9122 8335
Contato: Patricia - 97183176
Vaga: Garçom/Garçonete
Exigência: Homem ou Mulher, maior de idade.
Observações: Entrar em contato por telefone ou pessoalmente, apos as 19:00h.

STJunior Anima Férias Escolares Com Novo Jogo

Fonte: STJ
É tempo de férias escolares! E para que a diversão seja completa, o STJunior, site infantojuvenil do Superior Tribunal de Justiça, lança, nesta terça-feira (10), um jogo voltado para quem é bom observador: o quebra-cabeça Encaixe e Ache. O novo jogo está disponível na área Cuca Fresca do site infantojuvenil, basta acessar www.stjunior.stj.jus.br.

O internauta tem duas opções de imagens, que podem ser montadas com 16, 25 e até 36 peças, com direito a contagem do tempo gasto para a conclusão do quebra-cabeça. Com o contador, pode-se jogar o quebra-cabeça em família e com um grupo de amigos, anotando o tempo que cada um gasta para encaixar peça a peça até completar a imagem. Quem monta o quebra-cabeça mais rápido é o vencedor da partida!

Além do “Encaixe e Ache”, como já é tempo de começar a preparar o material para as aulas, os pequenos internautas podem aproveitar para imprimir etiquetas das matérias com ilustrações dos personagens da Turma do STJunior. Elas também estão disponíveis na área Cuca Fresca. Livros e cadernos vão ficar superlegais!

E enquanto as aulas não chegam, junto com o quebra-cabeça, o Cuca Fresca ainda traz vários jogos, como o Encontre o Par, Reciclamundo, Palavra Oculta... Curta suas férias aprendendo mais sobre Justiça e Cidadania com as histórias, os jogos e as atividades divertidas do STJunior e dos espertos personagens dessa Turma prá lá de animada: Toguinha, Virtus, Webdoc, Mutatis, Judi e Caliandra!

Coordenadoria de Editoria e Imprensa- STJ

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Saiba Mais Sobre Conta-Salário

1. O que é "conta-salário"?
A "conta-salário" é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A "conta-salário" não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.

2. Qual a vantagem de se ter uma "conta-salário"?
Um benefício trazido pela "conta-salário" é a possibilidade de o empregado transferir o seu salário para outra conta diferente daquela aberta pelo empregador, sem precisar pagar tarifa por isso.

A indicação da conta a ser creditada deve ser comunicada por escrito à instituição financeira, em caráter de instrução permanente. A instituição é obrigada a aceitar a ordem no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da comunicação.

Caso o empregado formalize o pedido no banco contratado pela empresa pagadora, os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado, no mesmo dia do crédito, até as 12h.

O empregado também pode optar pelo saque dos recursos da própria "conta-salário" ou pela sua transferência para conta de depósitos aberta no mesmo banco.

Outro benefício é a isenção de algumas tarifas sobre essas contas.

3. Quais tarifas não podem ser cobradas sobre a "conta-salário"?
Sobre esse tipo de conta é vedada a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado, admitida a dedução de parcelas de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil, contratados na "conta-salário".

Na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja uma só transferência.

Se a transferência for para outra conta na mesma instituição financeira, é vedada a cobrança de tarifa nas transferências pelo valor total ou parcial dos créditos.

Também não podem ser cobradas tarifas por:

  • fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira;
  • realização de até cinco saques, por evento de crédito;
  • acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa;
  • fornecimento, por meio dos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
  • manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
4. Posso abrir uma "conta-salário"?
Para abertura da "conta-salário", é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador. A "conta-salário" não é aberta por iniciativa do empregado. A "conta-salário" é aberta por iniciativa do empregador, que é responsável pela identificação dos beneficiários.

5. Os bancos são obrigados a abrir "conta-salário"?
As instituições financeiras somente estão obrigadas a abrir “conta-salário” se prestarem serviços de execução de folha de pagamento de uma empresa. Para isso, é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador, conforme indicado na pergunta anterior.

6. É obrigatória a utilização de "conta-salário" para servidores e empregados públicos?

Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor público, a adoção da “conta-salário” passou a ser obrigatória em 2 de janeiro de 2012.

Até essa data, podiam ser feitos pagamentos de salários por meio de contas comuns, desde que os contratos firmados entre o órgão público e a instituição financeira incluíssem cláusulas vedando a cobrança de tarifas dos beneficiários para, no mínimo, os seguintes serviços:

  • transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
  • saques, totais ou parciais, dos créditos; e
  • fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.
Nesses casos, a conta de que o servidor ou empregado público dispunha estava sujeita às regras sobre tarifas bancárias estabelecidas pela Resolução CMN 3.919, de 2010, com o benefício adicional das isenções acima citadas.

7. É obrigatória a utilização de "conta-salário" para os empregados da iniciativa privada?
Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor privado, a adoção da “conta-salário” é obrigatória desde 2 de janeiro de 2009.

8. Posso ter cheque da "conta-salário"?
Não. A "conta-salário" não é movimentável por cheques.

9. Como posso sacar os recursos de minha "conta-salário"?
Os recursos creditados na “conta-salário” podem ser sacados em terminais de auto-atendimento, diretamente em guichê de caixa, inclusive em ponto de atendimento de correspondente no País, ou por qualquer outro meio previsto no instrumento contratual firmado entre a instituição financeira e a entidade contratante.

Além disso, os recursos podem também ser utilizados para:

  • pagamentos com o uso de cartão magnético com função de débito;
  • liquidação de contas, faturas ou quaisquer outros documentos representativos de dívidas, inclusive mediante débito automático.
10. Diárias podem ser pagas por meio de "conta-salário"?
Sim. A "conta-salário" se destina ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Ou seja, devem ser pagas por meio da “conta-salário” todas as verbas provenientes de remuneração do trabalho prestado, devidas pelo empregador, e que efetivamente transitem em folha de pagamento.

11. Os beneficiários do INSS podem ter "conta-salário"?
Não. As disposições da “conta-salário” não se aplicam aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, verifique com o INSS sobre a existência de regulamentação semelhante que alcance os benefícios pagos por aquele Instituto.

Suspensas Execuções de Multas Milionárias Arbitradas por Juizado Especial

Fonte: STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu duas execuções contra o Banco Santander, que superam R$ 9,6 milhões. As cobranças são relativas a multas por descumprimento de ordens judiciais (astreintes) no curso de ações de consumidores contra a instituição bancária, que tramitam no juizado especial do Maranhão.

O banco ajuizou reclamações para questionar o limite da competência dos juizados especiais para executarem seus próprios julgados em quantia superior ao valor da alçada que lhe compete. A Lei 9.099/95, que disciplina os juizados especiais, prevê a competência apenas para processar causas cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo.

O Santander alega que a Lei dos Juizados Especiais impede que causas que ultrapassem o valor de alçada tramitem perante esses juizados, sendo, portanto, incompetentes para julgar a demanda. Quer, por isso, a anulação de todas as decisões proferidas e que se remetam os autos a uma das varas cíveis da capital maranhense.

O banco sustenta, ainda, que a escolha do consumidor pelo juizado especial implica sua renúncia tácita aos valores que ultrapassarem os 40 salários mínimos. A limitação, afirma a defesa do Santander, embora não se refira a juros, correção monetária e honorários (fixados por critérios objetivos), abarcaria os valores atinentes à astreinte. Isso porque não se trata de um simples encargo inerente à condenação, mas de uma multa estimada segundo critérios subjetivos.

Ao conceder as liminares requeridas, Pargendler constatou que os valores executados excedem os limites da jurisdição dos juizados especiais. Nos dois casos, há mandados de segurança pendentes de análise no juizado especial. Para o presidente no STJ, o eventual levantamento das quantias prejudicará esses julgamentos. O processamento das reclamações no STJ se dará na Segunda Seção, conforme o que determina a Resolução 12/2009.

Casos concretos
Uma das ações teve início no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís (MA). A consumidora teve seu nome incluído em cadastro de proteção ao crédito por suposto inadimplemento em financiamento de veículo. Em 2008, o juizado especial condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 4.150; determinou a retirada do nome da consumidora do cadastro de inadimplentes e obrigou o banco ao recebimento de parcela do financiamento do veículo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na fase de cumprimento de sentença, o juiz entendeu que o terceiro ponto não havia sido cumprido pelo banco e aplicou a multa, que atualmente superaria os R$ 9 milhões. O Santander impetrou mandado de segurança contra a decisão, mas a Terceira Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de São Luis do Maranhão autorizou o levantamento do valor. Daí a reclamação ajuizada no STJ. O relator é o ministro Massami Uyeda.

O outro caso tramita no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis. No curso de uma ação movida em 2009 contra o Santander, o consumidor obteve sentença para que fosse determinada a exclusão do seu nome de qualquer cadastro de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1 mil diários.

Alegando descumprimento da decisão, o consumidor ajuizou execução em novembro de 2011 no valor aproximado de R$ 677 mil. O juízo determinou a constrição do valor e o depósito em juízo. O banco entrou com embargos à execução, em que apresentou seguro garantia para substituir a penhora.

Paralelamente, a defesa do Santander impetrou mandado de segurança, para que o Tribunal de Justiça do Maranhão se manifestasse sobre a incompetência dos juizados especiais para a apreciação da execução. Inicialmente, uma liminar foi deferida, mas o magistrado relator reconsiderou e mandou seguir o processamento do feito no juizado especial.

No mesmo dia, o 13º Juizado Especial – onde tramitavam os embargos à execução – julgou improcedente a contestação e expediu o alvará para que o consumidor levantasse o valor depositado em juízo. Foi então que se seguiu a reclamação ao STJ. O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

O Desgoverno de Eduardo Cesar em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros leopoldo Guerra

Certamente os hipócritas de plantão, também conhecidos como focas amestradas, que aplaudem qualquer coisa em qualquer lugar, irão dizer que está chovendo em várias cidades de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, sendo que as imagens abaixo, de Ubatuba, não representam nada nesse contexto. No meu entender aguentar a incompetência, a omissão e a negligância de Eduardo Cesar, durante 07 anos, é uma catástrofe de proporções incalculáveis.

Convido Eduardo Cesar, até então prefeito de Ubatuba, a caminhar pelas ruas abaixo, com suas roupas e sapatos comprados não sei onde e nem como. Tal experiência seria bastante útil para que Eduardo pudesse perceber os malefícios de sua administração.





terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Decisões do STJ que Marcaram 2011 - Parte 1 de 7

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011.

Fonte | Jornal Carta Forense

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011. Muitas delas atingem diretamente o dia a dia do cidadão, ao estabelecer a correta interpretação de leis relativas a temas como saúde, consumo e família. O STJ também se posicionou em relação a casos de grande repercussão nacional. Reveja, a seguir, algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania neste ano que está terminando.

Família

As ações que discutem direito de família geralmente são polêmicas e geram muito debate. No ano de 2011 não foi diferente. Um dos julgados (REsp 1.183.378) de maior repercussão foi da Quarta Turma do STJ, que, em decisão inédita, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

Outra questão definida pelo STJ foi o REsp 1.186.086, que concedeu ao avô a guarda consensual de uma criança. A Terceira Turma entendeu que se trata de uma autorização excepcional, já que a filha e o neto moravam e dependiam dele desde o nascimento da criança.

O relator do caso, ministro Massami Uyeda, afirmou que a melhor compreensão da matéria recomendava conceder a guarda do neto para o avô materno. Ele frisou que não se trata apenas de conferir ao menor melhores condições econômicas, mas também regularizar um forte vínculo de afeto e carinho entre avô e neto, tudo isso com o consentimento da mãe.

Outro caso importante foi o julgamento do REsp 912.926, em que se entendeu não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros da Quarta Turma, a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, e ainda incentiva a conversão da união em casamento. O relator foi o ministro Luis Felipe Salomão.

Turista Reclama de Atendimento do Hotel e Pousada Dellamares de Ubatuba

Irei relatar a minha experiência no Dellamares para que qualquer leitor tire as próprias conclusões.

No dia 03 de Janeiro de 2012 fiz reserva de duas diárias para casal nos dias 06 e 07 de Janeiro, na pousada do Hotel. A diária na pousada custa 170 e no hotel 220, com cheque in as 13:00 e out as 12:00.

Cheguei quase as 14:00 e fui recepcionado pelo proprietário Carlos, que foi muito atencioso e educado, mas que tentou demasiadamente me convencer a trocar as diárias da pousada para o hotel, desmerecendo a própria pousada, mas na hora não percebi nada de errado.

Ao chegar na pousada, o Carlos me disse que o quarto seria o 03, mas esse não estava arrumado e não pude entrar, voltei em torno das 15:30 e ainda não pude entrar, entrei só as 18:00. Achei estranho pois havia além uma cama de solteiro. Notei que o frigobar estava com defeito, que foi resolvido 1 hora depois com um técnico que o arrumou no quarto, ora, se o quarto foi liberado, deveriam ter visto antes que o frigobar não estava funcionando.

No dia seguinte, quando cheguei da praia no final da tarde para descansar, passado pouco tempo, vieram ao quarto pedir para levar a cama de solteiro para outro quarto, foi bastante irritante ter que me levantar e me arrumar para que uma pessoa estranha atrapalhasse minha intimidade e minhas férias para pegar uma cama que nem deveria estar ali, sinal de grande incompetência em organização.

Naquela noite, sai para visitar o centro da cidade e quando voltei não havia vaga disponível para estacionamento, sendo que quando reservei me informaram que havia estacionamento incluso na diária, tive que deixar meu carro na rua àquela noite.

No dia seguinte, dia em que iria sair da pousada, após o café da manhã, fui acertar a conta e informar todos essas falhas no serviço prestado. Minha indagação após relatar era: “o que vocês farão diante disso que me aconteceu?”. Em nenhum momento disse que queria determinado desconto ou que não iria pagar minha conta.

Primeiramente a Camila (filha) tentou minimizar tais problemas e afirmava a respeito de que a diária já era “muito barata” como se isso fosse argumento pra justificar um péssimo serviço, ela então, diante da minha indagação disse “Não posso dar desconto” ao que respondi “Não estou pedindo desconto, estou perguntando o que vocês fazem diante de um problema desses”, ao que ela retorquiu  “Não posso fazer nada (só o Carlos que pode)” já havia solicitado que o chamassem antes, então solicitei novamente e ela ligou pra ele do escritório.

Quando o Carlos chegou me chamou no escritório e então falei do que havia acontecido ao que fui interrompido com ele dizendo “(...) você fica tentando achar cabelo em ovo por uma coisa dessas pra não ter que pagar(...)” ao que interrompi dizendo “Não se trata de dinheiro e sim de ética e integridade” ao que o Carlos disse “Se você não quiser pagar não paga, vou chamar a policia”, diante desse absurdo protestei e disse que iria embora ao que ele me disse que não deixaria e me chamou para fora do hotel de maneira ameaçadora, saindo a frente e me esperando na esquina.

Diante de tamanho amadorismo e falta de caráter (e graças a minha namorada que me acalmou) não cedi à provocação, paguei e fui embora.

Realmente: é fácil ser gentil e camarada quando esta tudo bem, mas as pessoas se revelam na hora em que as coisas não dão certo.

Desejo boa sorte para quem se aventurar no Hotel Pousada Dellamares, um hotel que lhe impede de tomar café da manhã se passar 10 minutos do prazo (das 08 as 09:45) mas não vê problema em lhe atrasar a entrada, entregar um quarto com equipamento quebrado, fazer seu carro "dormir na praia" e ainda lhe interromper seu descanso a dois pra pegar uma cama que não deveria estar ali desde o começo.

PS: a piscina do hotel é muito suja, não tive coragem de usá-la em nenhum momento (nem vi alguém usar), no dia em que parti a água estava verde.

PS2: TV de 14” sem controle remoto... tsc tsc tsc.

PS3: Isso foi um resumo apenas.

Renan Ramos

O Fantasma Do Atropelamento Ronda A Rua Guarani Em Ubatuba

As recentemente comemoradas obras de reurbanização da Rua Guarani em Ubatuba-SP, um dos cartões de visita da atual gestão municipal, trouxeram sem dúvida nenhuma algumas melhorias como calçadas mais amplas, iluminação e lixeiras, mas por outro lado podem trazer um grande problema para o público que freqüenta o local.

Foi protocolado junto ao Ministério Publico na data de hoje (Segunda-Feira, 09/01/2012) um abaixo assinado com mais de 2000 assinaturas que pedem a imediata intervenção da Promotoria no intuito de evitar que uma tragédia ocorra devido à alta velocidade com que carros e motos trafegam no trecho inicial da Rua Guarani defronte ao Aquário de Ubatuba.

O Aquário de Ubatuba é o ponto de maior visitação turística do litoral norte de São Paulo e recebe inúmeras escolas, e público em geral que incluem idosos e portadores de necessidades especiais.

Antes da reforma, a Rua Guarani possuía depressões de escoamento de água que naturalmente funcionavam como redutoras de velocidade.

Com a reforma, as depressões foram retiradas e os paralelepípedos reassentados de forma uniforme, o que possibilitou uma maior velocidade dos veículos.

O projeto original  previa uma lombo-faixa logo no inicio da rua defronte ao Aquário de Ubatuba.

Por razões ainda desconhecidas, o projeto original de reforma financiado pelo Governo do Estado de São Paulo através do DADE (Depto. de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias), foi alterado e as lombo-faixas foram transferidas pra trechos posteriores da rua.

O que os técnicos da Prefeitura não perceberam, é que ao retirarem a primeira depressão e não colocarem a lombo-faixa, permitiram aos carros e motos que vêm de uma longa distância pelo asfalto ganhando velocidade a continuarem na Guarani na mesma velocidade alta, o que certamente poderá causar acidentes de atropelamento, comenta Hugo Gallo - Diretor do Aquário.

Já pedimos verbalmente, protocolamos ofícios na Prefeitura, pedimos a vereadores e agora, resolvemos recorrer ao Ministério Público pois ao contrário de muitas lombadas já instaladas em nossa cidade, gostaríamos que esta fosse colocada antes que ocorra uma tragédia! Comenta Gallo.

Segundo ele ainda, embora haja uma placa de redução de velocidade para 30 km/hora no local, ninguém respeita a mesma. Outra solução aventada seria um radar o que não nos parece adequado, pois apesar de muitos motoristas terem medo da multas, os turistas que desconhecem a presença do radar, ainda continuarão trafegando em alta velocidade no local, o que não evitará o enorme risco de acidentes.

Veja no You Tube como os carros e motos estão passando pelo local:

Outro fato que chama a atenção de quem passa pelo local é que justamente defronte ao Aquário de Ubatuba (que é o ponto de maior fluxo de pessoas), foi o único ponto de proibição de estacionamento bem como embarque e desembarque em toda a Rua, impossibilitando portadores de necessidades especiais, ônibus escolares e idosos de desembarcarem no local, mais uma incoerência nas mudanças do projeto.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Entrevista do Wilson do Bairro do Taquaral - Ubatuba à Rádio

Wilson "Taquaral" - Wilson Antonio Alves - líder petebista e morador do Bairro Taquaral, é entrevistado na Rádio Costa Azul. Fala sobre suas experiências em liderança comunitária, filiação partidária, sobre o Tato do Mercado, coordenador regional e presidente municipal do PTB, Guaracy Fontes da CDHU, deputado Campos Machado, uso de verbas no bairro, juventude e esportes.

Atenção para com os cuidados com a pele no verão

As recomendações vão além do uso correto do filtro solar. Devem-se usar chapéus com abas largas e, na praia, barracas de algodão ou lona – que absorvem 50% da radiação ultravioleta
 
Usar roupas leves, passar o protetor solar diariamente, hidratar-se e evitar a exposição ao sol entre 10h e 16h são algumas das principais dicas dos dermatologistas a adultos, crianças e trabalhadores expostos diariamente ao sol. Com a chegada do verão, começam também as preocupações com doenças de pele, como a miliária (brotoeja), as micoses, a acne, as queimaduras solares e, principalmente, o câncer de pele, conforme alerta a coordenadora do Serviço de Dermatologia Ocupacional da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz), Maria das Graças Mota Melo.

Os cuidados vão além desses citados. Como a incidência dos raios ultravioleta está cada vez mais agressiva em todo o planeta, pessoas de todos os fototipos devem estar atentas, evitar exposição solar e se proteger quando expostas ao sol. A recomendação, segundo a dermatologista, vai além do uso correto do filtro solar. Devem-se usar chapéus com abas largas e, na praia, barracas de algodão ou lona – que absorvem 50% da radiação ultravioleta. Existem, inclusive, chapéus e roupas com proteção solar que podem ser utilizados conforme a necessidade.

“O ideal é que o fator de proteção solar do filtro seja de 30 ou mais. Os pais devem estar atentos às crianças, pois são mais sensíveis ao sol, e devemos informar os homens sobre a importância de proteger a pele, já que as mulheres se cuidam mais com a utilização de hidratantes e filtro solar”, explica a pesquisadora. Em relação aos trabalhadores, Maria das Graças revela que jardineiros, trabalhadores da construção civil, garis, guardas de endemias, agentes de saúde, salva-vidas e demais profissionais cuja atividade envolve exposição solar devem tomar os mesmos cuidados.

Como fazer o autoexame da pele?

1) Em frente a um espelho, com os braços levantados, examine seu corpo de frente, de costas e os lados direito e esquerdo;
 
2) Dobre os cotovelos e observe cuidadosamente as mãos, antebraços, braços e axilas;
 
3) Examine as partes da frente, detrás e dos lados das pernas, além da região genital;
 
4) Sentado, examine atentamente a planta e o peito dos pés, assim como entre os dedos;
 
5) Com o auxílio de um espelho de mão e de uma escova ou secador, examine o couro cabeludo, pescoço e orelhas;
 
6) Finalmente, ainda com auxílio do espelho de mão, examine as costas e as nádegas.

Orientações para a prevenção do câncer de pele

1) Use protetor solar diariamente, mesmo em dias nublados e chuvosos;
 
2) Evite exposição solar;
 
3) Examine regularmente sua pele em busca de ferida que não cicatriza ou sinal que está crescendo ou mudando de cor;
 
4) Procure um serviço de dermatologia ao encontrar alterações suspeitas na pele.

Dicas especialmente voltadas para a exposição ocupacional

1) Use protetor solar diariamente;
 
2) Além do filtro solar, fazem parte da proteção chapéus de abas largas, camisas de mangas compridas, calças e óculos escuros;
 
3) Procure lugares com sombra sempre que possível;
 
4) Se possível, evite trabalhar exposto ao sol sem proteção adequada, principalmente nos horários mais quentes do dia (entre 10h e 16h);
 
5) Evite exposição ao sol quando não estiver trabalhando;
 
6) Procure um serviço de dermatologia ao encontrar alterações suspeitas na pele.

Informe Ensp/ Agência Fiocruz de Notícias, publicado pelo EcoDebate, 09/01/2012

Psicodrama Bipessoal

O Psicodrama é uma filosofia e técnica psicoterapêutica centrada na pessoa do cliente, que é quem promove a sua autocura.  Não se trata de paciente, que é aquele que sofre a intervenção do médico, do dentista ou qualquer outro agente da saúde, conceito formulado para aquele que sofre passivamente a ação desse profissional, sem crítica ou qualquer participação.

Isto não ocorre na relação terapeuta, que na realidade é um facilitador, um diretor de campo, e o cliente, que é o outro participante da relação entre ambos. Trata-se, portanto de uma terapia não diretiva, cujo objetivo é promover que o cliente se encontre, se reconheça e assim reformule sua relação com as pessoas e o meio ambiente, mediante intervenções adequadas.

A pessoa cresce desta forma na interação, na relação com o facilitador, que lhe possibilita adquirir novas formas de interagir com a realidade social, adquirindo comportamentos que lhe permitam seu ajustamento a essa realidade, pois “para ser humano é preciso crescer entre humanos”, e” a saúde não é possível no isolamento (T.Herranz).

Por se tratar de uma terapia não diretiva, seu objetivo é promover que a pessoa tenha uma nova percepção de si própria e obtenha conhecimentos que serão os recursos que lhe dê possibilidade de enfrentar sozinha as situações e circunstâncias que lhe geraram os seus conflitos interiores.

O propósito do Psicodrama Bipessoal é tornar o cliente capaz de tomar por si próprio as atitudes adequadas à realidade, solucionando desta forma seus conflitos interiores, adquirindo capacidade de confrontar com as situações que lhe ocorrerem, com a capacidade de tomar a ação apropriada.

O Psicodrama Bipessoal é, portanto, a adequação do Psicodrama grupal à situação na qual terapeuta e cliente se relacionam a dois, aplicando-se a filosofia, fundamentos e técnicas do Psicodrama. Trata-se de uma especialização da psicoterapia, ajustando-a a nossa realidade social e as condições que melhor se adéquem ao cliente.

Considerando a realidade em nossa comunidade, acredito que o Psicodrama Bi pessoal seja mais uma alternativa psicoterapêutica, aliada as demais que existem. 

Texto: Elias Penteado Leopoldo Guerra – Psicólogo – CRP-06/17226 

domingo, 8 de janeiro de 2012

Autorização de Viagem para Criança e Adolescente

I. ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES:
 
1. Considera-se CRIANÇA a pessoa com idade até 12 (doze) anos incompletos (de zero a 11 meses e 29 dias de idade);
 
2. Considera-se ADOLESCENTE a pessoa com 12 (doze) anos completos até 18 (dezoito) anos incompletos (de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade);
 
3. RECONHECIMENTO DE FIRMA (assinatura):
a. por autenticidade – o signatário (aquele que assinou) deve comparecer pessoalmente ao cartório onde registrada a firma;
b. por semelhança – basta assinar de acordo com o padrão existente no cartório onde registrada a firma; não precisa comparecer pessoalmente;
 
4. ESCRITURA PÚBLICA: documento formal lavrado por Oficial de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ou por Tabelião, que pode ser utilizado como meio de autorização, a critério do pai ou mãe, tutor ou guardião, ou obrigatoriamente, nas hipóteses de analfabetos, pessoas portadoras de necessidades especiais visuais ou por aquele que, permanente ou provisoriamente, esteja impedido fisicamente de assinar, dentre outras situações peculiares.
 
5. TUTOR: é aquele (a) nomeado(a) pelo Juiz, por sentença, para representar ou assistir a criança ou adolescente, sendo também o seu responsável para todos os efeitos legais, quando falecidos, suspensos ou destituídos do poder familiar os pais;
 
6. GUARDIÃO: é um(a/s) terceiro (s) nomeado (a/s) pelo Juiz, igualmente por sentença, como responsável (is) por criança ou adolescente, independentemente de os pais serem falecidos, suspensos ou destituídos do poder familiar;
 
6.1 – GUARDIÃO POR TEMPO INDETERMINADO: significa ser detentor da guarda definitiva de criança ou adolescente, por sentença, sem prazo fixado;
 
6.2 – GUARDIÃO PROVISÓRIO: significa ser detentor da guarda provisória de criança ou adolescente, ainda no aguardo de sentença, com prazo fixado por um período;
 
7. Sempre que houver necessidade de obter a autorização de viagem, o interessado deve procurar com antecedência o Juízo da Infância e da Juventude, a fim de se evitar contratempos indesejáveis de última hora.
Nesse caso, dirigir-se a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência da família, nos Fóruns Regionais da Capital ou no Fórum Central João Mendes Júnior ou ainda nos Fóruns do Interior.
 
8. Quando os pais não estão de acordo entre si quanto a autorizar a viagem, deve ser solicitada autorização perante Vara de Família e Sucessões. Neste caso, o Juiz procurará saber a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar.
 
9. Nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem mais os postos da Vara da Infância e da Juventude (antigamente se chamava Juizado de Menores).
 
10. As autorizações de viagem são regulamentadas pelos arts. 83 e 84 da Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); para as viagens internacionais, complementarmente, pela Resolução n. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
 
II. DA VIAGEM DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL:
 
1. Dentro do território nacional, adolescentes (de 12 a 18 anos de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados;
 
2. Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional as crianças (menores de 12 anos), desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto para comprovação do parentesco.
Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
 
3. Não é necessária autorização judicial para crianças viajarem entre cidades integrantes da mesma região metropolitana (art. 83, § 1º, letra “a”, da Lei n. 8.069/90 – ECA);
 
4. A autorização judicial é OBRIGATÓRIA, quando a CRIANÇA viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor);
 
Nesse caso, a autorização judicial será dispensada:
 
a. Em sendo um dos pais falecido, o outro poderá autorizar a viagem, desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento);
b. Na hipótese de um dos pais ser destituído ou suspenso do poder familiar, o que se comprovará com a certidão de nascimento da criança devidamente averbada, o outro poderá autorizar a viagem.
 
III. DA VIAGEM AO EXTERIOR:
 
1. Não é necessária a autorização judicial:
a. quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pai e mãe, tutor ou guardião judicial por tempo indeterminado.
b. quando a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011);
c. quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou guardião por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011);
d. Nessas três situações acima mencionadas, o pai ou a mãe poderá viajar com o filho menor ou autorizar a viagem deste, independentemente de autorização judicial, quando:
 
I. um dos pais for falecido, comprovando-se com a respectiva certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve a declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento);
 
II. um dos pais for destituído ou suspenso do poder familiar, cuja comprovação se fará com a averbação na certidão de nascimento da criança ou adolescente.
e. Nos termos do art. 10 da Resolução n.131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, dos documentos de autorizações dadas pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos deverão constar o prazo de validade da viagem, pois, em caso de omissão, a autorização será considerada válida por dois anos;
 
2. A autorização judicial é OBRIGATÓRIA para crianças e adolescentes, nas seguintes hipóteses:
 
2.1 – Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado;
 
2.2 – Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais.
 
3. As presentes orientações foram elaboradas de acordo com a Lei n. 8.069/90 (ECA) e com a Resolução n. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem nenhuma interpretação jurídica ou legal, ressaltando-se que, nos termos do art. 11 da citada Resolução do CNJ, as autorizações de viagem mencionadas não se constituem em autorização para fixação de residência no exterior.
 
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Coordenadoria da Infância e da Juventude

Alerta ao prefeito de Ubatuba que Continua Expondo Cidadãos à Risco de Acidentes





 
As fotos da Praia Grande mostram o que toda a população já está cansada de saber: que o “prefeito” continua a desrespeitar e expor a riscos de graves acidentes os cidadãos contribuintes e os turistas que nos visitam.

O que o “prefeito” entende como “calçada”, nada mais é que terra de entulho, com pedras, jogada no local em que deveria haver a continuação da calçada que já existe nos demais trechos da Praia Grande, obrigando os pedestres a transitar pelo meio da rua.

O buraco que já existe há bastante tempo no meio da calçada continua a forçar cadeirantes, como se viu nas fotos anteriores, e pedestres a caminharem também pelo meio da rua, com risco de serem atropelados pelos carros que por ali circulam.

Até quando vai a irresponsabilidade e impunidade do “prefeito”, que tantos malefícios têm causado à Nossa Cidade e a sua população?

Texto e Fotos: Elias Penteado Leopoldo Guerra