Fonte: Assessoria de Comunicação Social CGU
Para celebrar os seis meses de vigência da Lei de
Acesso à Informação (LAI), a Controladoria-Geral da União (CGU) lança,
hoje (16/11), iniciativas que vão contribuir para aprimorar o processo
de implementação da LAI no Brasil.
Uma das novidades é a disponibilização, no Sistema Eletrônico de Acesso à Informação da Administração Federal (e-SIC), de uma pesquisa de satisfação do cidadão com as respostas recebidas dos órgãos. A partir de agora, os cidadãos que fizerem pedidos de informação pelo e-SIC poderão, ao receber a resposta, avaliar se a informação fornecida atende suas expectativas, se a linguagem utilizada é compreensível e se o órgão foi cordial e prestativo no atendimento.
Além disso, aqueles que tiverem seus pedidos negados poderão avaliar a justificativa dada e todos os usuários do e-SIC poderão, ainda, utilizar um campo livre para fazer comentários, elogios, críticas e sugestões sobre o atendimento da LAI.
Essa pesquisa de satisfação permitirá ao Governo Federal colher dados e percepções dos cidadãos que estão utilizando a lei, para que possa seguir aprimorando a qualidade do atendimento pelos órgãos e entidades federais.
Estados e municípios
Além da pesquisa, a CGU anuncia hoje, também, a disponibilização dos códigos-fontes do e-SIC para estados e municípios interessados em adotar o mesmo padrão de sistema. Isso vem atender a uma grande demanda de vários estados e prefeituras.
O e-SIC é a ferramenta desenvolvida pela CGU, disponível na Internet ( www.acessoainformacao.gov.br/sistema), que permite a qualquer cidadão, de forma fácil e ágil, solicitar informações aos órgãos, entidades e empresas públicas federais. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O e-SIC também possibilita aos órgãos e entidades acompanhar a implementação da Lei e produzir estatísticas sobre o seu cumprimento.
Com a liberação dos códigos-fonte do e-SIC, a CGU contribui para a efetiva implementação da LAI também pelos estados e municípios. Os entes interessados precisarão apenas celebrar Termo de Cooperação com a CGU.
Balanço
Até 15 horas de hoje, dia em que se completam seis meses de vigência da LAI, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal receberam 47.290 solicitações de informação. Desse total, 44.517, equivalente a 94,14%, já foram respondidas. De acordo a CGU, os órgãos estão levando, em média, apenas 10 dias para apresentar as repostas, embora a Lei permita até 30 dias.
Segundo a CGU apurou no Sistema, entre os pedidos já respondidos apenas 8,48% (3.774) tiveram a resposta negada. As negativas se deram por motivos como: os dados solicitados eram de natureza pessoal e, portanto, legalmente impedidos de serem fornecidos; os documentos pedidos eram sigilosos; os dados pedidos exigem tratamento; os pedidos foram genéricos ou incompreensíveis. Outros 2.742 (6,16%) não puderam ser atendidos, ou por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação solicitada não existir.
A Superintendência de Seguros Privados continua sendo o órgão que recebeu o maior número de solicitações de informação, 6.102 (12,90%), seguida pelo INSS, 3.525 (7,45%); pelo Banco Central, 1.896 (4,01%); pela Caixa Econômica Federal, 1.748 (3,70%); e pelo Ministério da Fazenda, 1.295 (2,74%). Veja, abaixo, a relação dos dez órgãos públicos mais demandados.
Uma das novidades é a disponibilização, no Sistema Eletrônico de Acesso à Informação da Administração Federal (e-SIC), de uma pesquisa de satisfação do cidadão com as respostas recebidas dos órgãos. A partir de agora, os cidadãos que fizerem pedidos de informação pelo e-SIC poderão, ao receber a resposta, avaliar se a informação fornecida atende suas expectativas, se a linguagem utilizada é compreensível e se o órgão foi cordial e prestativo no atendimento.
Além disso, aqueles que tiverem seus pedidos negados poderão avaliar a justificativa dada e todos os usuários do e-SIC poderão, ainda, utilizar um campo livre para fazer comentários, elogios, críticas e sugestões sobre o atendimento da LAI.
Essa pesquisa de satisfação permitirá ao Governo Federal colher dados e percepções dos cidadãos que estão utilizando a lei, para que possa seguir aprimorando a qualidade do atendimento pelos órgãos e entidades federais.
Estados e municípios
Além da pesquisa, a CGU anuncia hoje, também, a disponibilização dos códigos-fontes do e-SIC para estados e municípios interessados em adotar o mesmo padrão de sistema. Isso vem atender a uma grande demanda de vários estados e prefeituras.
O e-SIC é a ferramenta desenvolvida pela CGU, disponível na Internet ( www.acessoainformacao.gov.br/sistema), que permite a qualquer cidadão, de forma fácil e ágil, solicitar informações aos órgãos, entidades e empresas públicas federais. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O e-SIC também possibilita aos órgãos e entidades acompanhar a implementação da Lei e produzir estatísticas sobre o seu cumprimento.
Com a liberação dos códigos-fonte do e-SIC, a CGU contribui para a efetiva implementação da LAI também pelos estados e municípios. Os entes interessados precisarão apenas celebrar Termo de Cooperação com a CGU.
Balanço
Até 15 horas de hoje, dia em que se completam seis meses de vigência da LAI, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal receberam 47.290 solicitações de informação. Desse total, 44.517, equivalente a 94,14%, já foram respondidas. De acordo a CGU, os órgãos estão levando, em média, apenas 10 dias para apresentar as repostas, embora a Lei permita até 30 dias.
Segundo a CGU apurou no Sistema, entre os pedidos já respondidos apenas 8,48% (3.774) tiveram a resposta negada. As negativas se deram por motivos como: os dados solicitados eram de natureza pessoal e, portanto, legalmente impedidos de serem fornecidos; os documentos pedidos eram sigilosos; os dados pedidos exigem tratamento; os pedidos foram genéricos ou incompreensíveis. Outros 2.742 (6,16%) não puderam ser atendidos, ou por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação solicitada não existir.
A Superintendência de Seguros Privados continua sendo o órgão que recebeu o maior número de solicitações de informação, 6.102 (12,90%), seguida pelo INSS, 3.525 (7,45%); pelo Banco Central, 1.896 (4,01%); pela Caixa Econômica Federal, 1.748 (3,70%); e pelo Ministério da Fazenda, 1.295 (2,74%). Veja, abaixo, a relação dos dez órgãos públicos mais demandados.
Órgão | Quantidade | % |
---|---|---|
Superintendência de Seguros Privados (Susep) | 6.102 | 12,90 |
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | 3.525 | 7,45 |
Banco Central do Brasil (Bacen) | 1.896 | 4,01 |
Caixa Econômica Federal (CEF) | 1.748 | 3,70 |
Ministério da Fazenda (MF) | 1.295 | 2,74 |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) | 1.180 | 2,50 |
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) | 1.172 | 2,48 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) | 1.087 | 2,30 |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) | 1.044 | 2,21 |
Ministério da Educação (MEC) | 1.011 | 2,14 |
Fonte: e-SIC/CGU |
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Recursos
Até o momento, apenas 2.722 recursos foram interpostos à autoridade hierarquicamente superior à que negou a informação, o que representa apenas 6% do total de respostas. Segundo o Ministro-Chefe da CGU, Jorge Hage, isso mostra “um excelente grau de satisfação, 94%”.
Entre os motivos dos recursos, os mais comuns foram: informação incompleta; informação recebida não corresponde à solicitada; justificativa para o sigilo insatisfatória ou não informada; resposta não foi dada no prazo; informação recebida por meio diferente do solicitado; e ausência de justificativa legal para classificação da informação como sigilosa.
Para o Ministro Jorge Hage, “a implementação do direito de acesso na esfera do Poder Executivo Federal superou todas as expectativas e é um caso de sucesso, servindo também como resposta àqueles que sempre apostam contra a Administração Pública Brasileira e diziam que essa lei não sairia do papel; pois aí estão os resultados”, comemora.
LAI
Desde 16 de maio, qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), desde que essas informações não estejam classificadas como sigilosas.
Pela Lei, os dados solicitados devem ser fornecidos no prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez. O requerente não precisa justificar o pedido, que pode ser feito pela Internet ( www.acessoainformacao.gov.br) ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão.
Até o momento, apenas 2.722 recursos foram interpostos à autoridade hierarquicamente superior à que negou a informação, o que representa apenas 6% do total de respostas. Segundo o Ministro-Chefe da CGU, Jorge Hage, isso mostra “um excelente grau de satisfação, 94%”.
Entre os motivos dos recursos, os mais comuns foram: informação incompleta; informação recebida não corresponde à solicitada; justificativa para o sigilo insatisfatória ou não informada; resposta não foi dada no prazo; informação recebida por meio diferente do solicitado; e ausência de justificativa legal para classificação da informação como sigilosa.
Para o Ministro Jorge Hage, “a implementação do direito de acesso na esfera do Poder Executivo Federal superou todas as expectativas e é um caso de sucesso, servindo também como resposta àqueles que sempre apostam contra a Administração Pública Brasileira e diziam que essa lei não sairia do papel; pois aí estão os resultados”, comemora.
LAI
Desde 16 de maio, qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), desde que essas informações não estejam classificadas como sigilosas.
Pela Lei, os dados solicitados devem ser fornecidos no prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez. O requerente não precisa justificar o pedido, que pode ser feito pela Internet ( www.acessoainformacao.gov.br) ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão.
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