Exmo Sr
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba
REF.: CASA
NINHO
Nós,
abaixo assinados, na qualidade de vizinhos da Casa Ninho, vimos por meio desta
reiterar nossa indignação com relação ao descaso e total falta de consideração
da administração municipal, no que tange à perturbação do sossego decorrente da
completa falta de controle das crianças e adolescentes sob os cuidados da
FUNDAC – Fundação da Criança e do Adolescente. Salientamos que V.Exa., na
qualidade de, até então prefeito, é o principal responsável por seus
subordinados, portanto somos vítimas de vossas ações e omissões.
A
vida de todos os moradores da Rua Sebastião Benedito da Rocha se tornou
insuportável, desde a instalação da Casa Ninho no local. Os moradores perderam
o direito constitucional de ir e vir, face à situação de risco propiciada por
menores da Casa Ninho, que passam o dia na rua, xingando e ameaçando moradores.
Referida situação é inadmissível para todo e qualquer cidadão, porém, no nosso
caso, há uma maior gravidade pois na qualidade de idosos, com mais de 60 anos,
temos nossas garantias fundamentais e as descritas no Estatuto do Idoso
totalmente desrespeitadas. O Estatuto do Idoso assim dispõe:
Art. 10. É obrigação do Estado e da
sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como
pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais,
garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o
O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I –
faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas
as restrições legais;
II –
opinião e expressão;
IV –
prática de esportes e de diversões;
V –
participação na vida familiar e comunitária;
VII –
faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2o
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3o
É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer
tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
No presente caso, face as ações e omissões de V.Exa., passamos os dias e as noites em situação de risco. O som em volume extremamente alto e ensurdecedor, proveniente da Casa Ninho, nos coloca em situação desumana, na qual sequer podemos usufruir de nossas atividades diárias como: assistir televisão, repousar, conversar com amigos, parentes ou ainda receber visitas.
Nossa
liberdade de ir e vir está restrita, pois somos obrigados a verificar se as
crianças e adolescentes estão ou não na Rua, para somente então podermos assim
sair, pois, caso contrário, estaremos sujeitos a xingamentos e ate mesmo a
agressões físicas de crianças e adolescentes que deitam e rolam com a
impunidade e total falta de controle, por parte daqueles que possuem a
obrigação funcional de cuidar dessas crianças e adolescentes.
Temos
ciência que a presidente da FUNDAC – Sônia Maria Bonfim foi afastada judicialmente e não por decisão de V.Exa. Tal
situação de fato nos deixa ainda mais apreensivos, pois não sabemos quais serão
as ações que serão tomadas para que nossas vidas voltem à normalidade, haja
vista que se o afastamento de Sônia Maria Bonfim ocorreu única e exclusivamente
por imposição judicial, é de se supor, ao menos em tese, que V.Exa. considerava
o suposto trabalho da mesma adequado, apesar das diversas reclamações sobre as
omissões da mesma.
Por
todo o exposto e no intuito de evitarmos a impetração de medidas judiciais
contra V.Exa. e demais envolvidos no descaso relatado, consistente em nos
colocar em situação de risco, permitir a perturbação do sossego e até mesmo
desvalorizar nossas propriedades, requeremos uma manifestação oficial e escrita
de V.Exa. contendo as medidas que serão adotadas para a transferência da Casa
Ninho para outro local. Obviamente que também solicitamos a apresentação dos
prazos de implantação das medidas que porventura serão adotadas.
Considerando
que o assunto aqui tratado é, na realidade, uma reclamação por ineficiência de
serviço público, solicitamos que sejam obedecidos os prazos de resposta
previstos na Lei Municipal 2741 de 2005, sob pena de representação para
abertura de processo por improbidade administrativa.
Solicitamos
que a resposta nos seja enviada para o seguinte endereço: Rua
_______________________________ - Ubatuba – SP.
Nestes
Termos,
Aguardamos
Deferimento.
Ubatuba,
17 de março de 2014.
c/c.:
Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo
Juizado
da Infância e do Adolescente de Ubatuba
FUNDAC
– Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba
Conselho
Tutelar de Ubatuba
Estamos aguatdando ansiosamente a resposta do prefeito sobre a nossa solicitacao e nossos direitos garantidos...a casa esta sempre com gritarias, xingamentos e bagunca....o portao esta fechado mas dois menores (uma menina e um menino) nao respeitam nem um pouco essa nova medida tomada pela FUNDAC...pulam o portao todos os dias sem nenhum problema e pelo jeito sem nenhuma repreensao...estamos realmente cansados dessa situacao...trancados dentro de casa pelo desrespeito total dos menores e sem nenhuma solucao ate agora!!! Ja chega ne????
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