sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Eduardo Cesar prefeito de Ubatuba Contra Lei da Ficha Limpa


Com a iniciativa do Vereador Rogério Frediani-PSDB, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, o projeto de Lei nº 90/11 que Institui no Município de Ubatuba o Ficha Limpa Municipal não foi sancionado pelo prefeito Eduardo César. O projeto estende a todos os cargos em comissão e confiança no município de Ubatuba restrições semelhantes às do projeto ficha limpa – Lei Complementar 135/2010. De volta ao legislativo municipal o projeto foi sancionado, no último final de semana, pelo Presidente da Câmara Romerson de Oliveira e já está em vigência como o Ficha Limpa Municipal, sob a Lei nº 3433/2011.

Para Frediani, o Ficha Limpa vai dar mais transparência e disciplina à administração pública. “Quem estiver e um desses cargos, como os assessores, secretários municipais, diretores e gerentes das duas instituições vai precisar ter a ficha limpa”, Comentou Frediani. Fala que o munícipe tão acostumado a ver o nome do seu município somente cogitado pela mídia escrita, falada e televisiva para a difusão de fatos negativos como os que vêm ocorrendo, estará acordando para uma nova realidade que está muito próxima de ser concretizada. Para o autor trata-se de um projeto de muita coragem, pois vai destruir um ciclo de mazelas dentro da administração pública, buscando ampliar o conceito da moralidade pública entre nós. Frediani gostaria de saber o porquê o prefeito não sancionou a Lei da Ficha Limpa Municipal. “Será que o prefeito tem algo a esconder nesta administração? Tem algo a esconder da população? Apresentei um projeto que vem do anseio da população, se ele está ao lado do povo, porque não assinou para que virasse Lei?”. Munícipes que entraram em contato com o Frediani manifestaram indignação sobre a atitude do prefeito em não sancionar o Ficha Limpa Municipal. Frediani se diz tranqüilo e que sabe que a população vai cobrar dos agentes políticos uma postura sobre o Ficha Limpa Municipal. “A população agora conta com mais uma ferramenta em seu favor, acredito que daqui pra frente o munícipe cobrará mais dos eleitos”, termina.

O que diz a Lei

A Lei é clara e objetiva quando se refere ficha limpa na nomeação de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados para a Administração Direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e na Administração Indireta (Autarquias, Empresas Públicas e de Economia Mista e Fundações). Os ocupantes destes cargos que não atendenderem aos critérios do projeto ficam impedidos de ocupar cargos na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos poderes Executivos e Legislativos, bem como, em quaisquer instituições subvencionadas pelo Município. Serão levados em consideração crimes contra a economia popular, fé pública, a administração pública e o patrimônio público, bem como patrimônio privado, dentre outros crimes pré-estabelecidos no projeto original da “Lei da Ficha Limpa”, como crimes contra o sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente, racismo, discriminação e a saúde pública; crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade. O texto refere-se ainda a apuração administrativa e que este procedimento não excluirá a atuação do Ministério Público, das autoridades policiais e demais legitimados para o questionamento do ato respectivo.

Frediani desabafa: “A crise de confiança em relação aos representantes políticos, em desconfiança contínua por falta de claridade na administração pública, poderá mudar se a população cobrar ficha limpa”, finaliza Frediani.

Um comentário:

  1. Seria interessante e útil informar a justificativa do Prefeito para não sancionar a Lei. A justificativa precisa constar da devolução do Projeto de Lei à Câmara, quando não sancionado, ou seja, o Prefeito precisa explicar e justificar, com fundamento legal, o porquê da não sanção de um projeto legalmente aprovado pela Câmara, a menos que apenas deixe transcorrer o prazo constitucional para sanção. Foi isso? Decurso de prazo?

    A falta de explicações do Executivo, por sua vez, enseja deduções por parte da população, nada abonadoras ao Prefeito e seus auxiliares (como se ele estivesse tentando proteger algum ou alguns).

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