Fonte: AMAC
À falta de legitimidade da AMAC para ajuizar tal ação, o seu Presidente, como cidadão comum, em defesa do erário público, fez protocolar no Fórum de Corumbaíba, em 24.01.2012, uma ação popular em razão do que se segue:
No dia 10 de fevereiro de 2006, o Sr. Cil Farnei, no exercício de Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba, contratou o escritório de advocacia Ribeiro Silva Advogados Associados conforme Termo de Contrato Administrativo nº 01/2006, sem licitação pública, contrariando o que reza a Lei 8.666/93, alegando inexigibilidade, todavia sem nenhuma comprovação de notório saber, em prejuízo de centenas de outros profissionais igualmente competentes. Isto é uma forma de burlar a Lei . O objeto do referido contrato foi “para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria na área de Direito Público, objetivando estudo e elaboração do Projeto de Resolução para implementação de reforma no Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbaíba....” , ( Cadê o regimento reformado?).
Estranhamente, somente no dia 23 de maio do mesmo ano, o próprio presidente da Câmara, pela Portaria de nº 01, nomeou uma Comissão Especial de Análise, estudo e elaboração do novo regimento interno e Lei Orgânica do Município ... , composta pelos vereadores Antônio Carlos de Almeida, Denise Rosa Morais de Rezende Borges e Herculano Neto de Deus, que, segundo o 1º, a Comissão nunca sequer se reuniu e, portanto, não houve relatório final.
Para maior espanto da AMAC, há suspeita de que os contratados prestavam serviços de assessoria jurídica em processo em que Cil Farnei e outros vereadores mais o atual Prefeito da Cidade respondiam (ou respondem) na Justiça. Este caso, através do Ad vogado da AMAC, está sendo investigado.
Em 03 de janeiro de 2007, foi assinado novo documento com o mesmo escritório, por preço superior ao primeiro, sem obedecer a qualquer processo licitatório, e até agora, sem nenhum resultado palpável que justificasse tal prestação de serviços.
A AMAC, no cumprimento de suas atribuições estatutárias, ofereceu à Senhora Promotora de Justiça de Corumbaíba notícia crime, pedindo a apuração do caso com abertura de processo investigativo e o indiciamento dos responsáveis pelas práticas ímprobas no uso do dinheiro público.
À falta de legitimidade da AMAC para ajuizar tal ação, o seu Presidente, como cidadão comum, em defesa do erário público, fez protocolar no Fórum de Corumbaíba, em 24.01.2012, uma ação popular em razão do que se segue:
No dia 10 de fevereiro de 2006, o Sr. Cil Farnei, no exercício de Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba, contratou o escritório de advocacia Ribeiro Silva Advogados Associados conforme Termo de Contrato Administrativo nº 01/2006, sem licitação pública, contrariando o que reza a Lei 8.666/93, alegando inexigibilidade, todavia sem nenhuma comprovação de notório saber, em prejuízo de centenas de outros profissionais igualmente competentes. Isto é uma forma de burlar a Lei . O objeto do referido contrato foi “para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria na área de Direito Público, objetivando estudo e elaboração do Projeto de Resolução para implementação de reforma no Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbaíba....” , ( Cadê o regimento reformado?).
Estranhamente, somente no dia 23 de maio do mesmo ano, o próprio presidente da Câmara, pela Portaria de nº 01, nomeou uma Comissão Especial de Análise, estudo e elaboração do novo regimento interno e Lei Orgânica do Município ... , composta pelos vereadores Antônio Carlos de Almeida, Denise Rosa Morais de Rezende Borges e Herculano Neto de Deus, que, segundo o 1º, a Comissão nunca sequer se reuniu e, portanto, não houve relatório final.
Para maior espanto da AMAC, há suspeita de que os contratados prestavam serviços de assessoria jurídica em processo em que Cil Farnei e outros vereadores mais o atual Prefeito da Cidade respondiam (ou respondem) na Justiça. Este caso, através do Ad vogado da AMAC, está sendo investigado.
Em 03 de janeiro de 2007, foi assinado novo documento com o mesmo escritório, por preço superior ao primeiro, sem obedecer a qualquer processo licitatório, e até agora, sem nenhum resultado palpável que justificasse tal prestação de serviços.
A AMAC, no cumprimento de suas atribuições estatutárias, ofereceu à Senhora Promotora de Justiça de Corumbaíba notícia crime, pedindo a apuração do caso com abertura de processo investigativo e o indiciamento dos responsáveis pelas práticas ímprobas no uso do dinheiro público.
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