Ao incluí-la no projeto de lei complementar que altera o indexador da dívida dos Estados e dos municípios com a União, o governo do PT tentou encobrir a proposta de uma modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, se aprovada, extingue grande parte de sua eficácia. Inserida num projeto que resultou de longas negociações com os governadores e, por isso, deve obter o apoio da maioria do Congresso, a proposta configura uma esperta manobra político-legislativa.
Mais do que polêmica, a alteração pretendida pelo Executivo coloca em risco os avanços registrados na administração financeira dos três níveis de governo desde 2000, quando a lei entrou em vigor, e abre espaço para o retorno das farras com o dinheiro do contribuinte que marcaram muitas gestões públicas até o fim do século passado. Por isso, a mudança não tem nem pode ter o apoio dos contribuintes conscientes e tampouco dos congressistas preocupados com a gestão pública responsável - infelizmente uma minoria.
O governo do PT, que vem concedendo benefícios fiscais a setores escolhidos da economia sob a justificativa ainda não comprovada de estimular a atividade econômica, quer fazer ainda mais bondades com o dinheiro do contribuinte - e sem se submeter aos rigores da LRF.
Para atingir seu objetivo, o governo quer mudar o artigo 14 da LRF, que estabelece com clareza os limites para a concessão ou ampliação de benefício ou isenção tributária. Qualquer benefício que resulte em renúncia de receita deve estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário no ano em que ele vigorar e também nos dois anos seguintes. Além disso, a validade do benefício está condicionada à demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita na lei orçamentária e não afetará as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ou, então, à demonstração de que a perda de receita será compensada pelo aumento da receita proveniente da elevação da alíquota ou ampliação da base de cálculo de outro tributo, ou até pela criação de novos tributos.
O governo Dilma quer substituir essas exigências - que têm evitado exageros de governantes, entre os quais os atuais ocupantes do Palácio do Planalto, ávidos por oferecer vantagens para determinados tipos de contribuintes - por outra muito mais simples de ser cumprida, porque pode ser estabelecida artificialmente.
Aprovada a mudança, o governo poderá abrir mão de receitas tributárias para beneficiar algum setor da economia sempre que comprovar "a existência de excesso de arrecadação tributária, conforme estimativa constante de decreto de programação financeira". Ou seja, basta um decreto, que não passa pelo exame do Congresso e cujas bases técnicas não precisam ser explicitadas.
Está mais do que comprovado que, se a responsabilidade fiscal não estivesse em vigor, o Brasil teria tido muito mais dificuldades para enfrentar as turbulências provocadas pela crise internacional. No momento em que o País acaba de assistir à posse dos prefeitos eleitos no ano passado, é oportuno lembrar que, embora persistam problemas, a transição administrativa nos municípios não é mais marcada, como foi no passado recente, por decisões de fim de mandato tomadas irresponsavelmente por gestores que, ao transmitir o cargo para um adversário político, procuravam transmitir-lhe também imensos encargos financeiros.
No caso do governo Dilma, a tentativa de mudança da LRF é mais um artifício de sua política fiscal cada vez mais nebulosa. Nos últimos dias úteis de 2012, diversos decretos passaram a fazer parte dessa política, destinada basicamente a apresentar resultados contábeis menos ruins do que os reais. Esses decretos permitiram, por exemplo, o pagamento de mais dividendos para o Tesouro pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e facilitaram o resgate de recursos do Fundo Soberano do Brasil.
São apenas manobras triangulares, de transferência de recursos entre as instituições financeiras do governo e o Tesouro, que nada têm a ver com o controle de gastos. Para um governo que vai se acostumando a usar essa contabilidade criativa, mudar a LRF parece pouca coisa.
Mais do que polêmica, a alteração pretendida pelo Executivo coloca em risco os avanços registrados na administração financeira dos três níveis de governo desde 2000, quando a lei entrou em vigor, e abre espaço para o retorno das farras com o dinheiro do contribuinte que marcaram muitas gestões públicas até o fim do século passado. Por isso, a mudança não tem nem pode ter o apoio dos contribuintes conscientes e tampouco dos congressistas preocupados com a gestão pública responsável - infelizmente uma minoria.
O governo do PT, que vem concedendo benefícios fiscais a setores escolhidos da economia sob a justificativa ainda não comprovada de estimular a atividade econômica, quer fazer ainda mais bondades com o dinheiro do contribuinte - e sem se submeter aos rigores da LRF.
Para atingir seu objetivo, o governo quer mudar o artigo 14 da LRF, que estabelece com clareza os limites para a concessão ou ampliação de benefício ou isenção tributária. Qualquer benefício que resulte em renúncia de receita deve estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário no ano em que ele vigorar e também nos dois anos seguintes. Além disso, a validade do benefício está condicionada à demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita na lei orçamentária e não afetará as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ou, então, à demonstração de que a perda de receita será compensada pelo aumento da receita proveniente da elevação da alíquota ou ampliação da base de cálculo de outro tributo, ou até pela criação de novos tributos.
O governo Dilma quer substituir essas exigências - que têm evitado exageros de governantes, entre os quais os atuais ocupantes do Palácio do Planalto, ávidos por oferecer vantagens para determinados tipos de contribuintes - por outra muito mais simples de ser cumprida, porque pode ser estabelecida artificialmente.
Aprovada a mudança, o governo poderá abrir mão de receitas tributárias para beneficiar algum setor da economia sempre que comprovar "a existência de excesso de arrecadação tributária, conforme estimativa constante de decreto de programação financeira". Ou seja, basta um decreto, que não passa pelo exame do Congresso e cujas bases técnicas não precisam ser explicitadas.
Está mais do que comprovado que, se a responsabilidade fiscal não estivesse em vigor, o Brasil teria tido muito mais dificuldades para enfrentar as turbulências provocadas pela crise internacional. No momento em que o País acaba de assistir à posse dos prefeitos eleitos no ano passado, é oportuno lembrar que, embora persistam problemas, a transição administrativa nos municípios não é mais marcada, como foi no passado recente, por decisões de fim de mandato tomadas irresponsavelmente por gestores que, ao transmitir o cargo para um adversário político, procuravam transmitir-lhe também imensos encargos financeiros.
No caso do governo Dilma, a tentativa de mudança da LRF é mais um artifício de sua política fiscal cada vez mais nebulosa. Nos últimos dias úteis de 2012, diversos decretos passaram a fazer parte dessa política, destinada basicamente a apresentar resultados contábeis menos ruins do que os reais. Esses decretos permitiram, por exemplo, o pagamento de mais dividendos para o Tesouro pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e facilitaram o resgate de recursos do Fundo Soberano do Brasil.
São apenas manobras triangulares, de transferência de recursos entre as instituições financeiras do governo e o Tesouro, que nada têm a ver com o controle de gastos. Para um governo que vai se acostumando a usar essa contabilidade criativa, mudar a LRF parece pouca coisa.
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