Enquanto os vereadores inconsequentes brincavam de fazer CPI da COMTUR, eu juntamente com Dênio de Abrahão Veloso (Ex Presidente da COMTUR) montamos sozinhos nosso relatório e o protocolamos em São Paulo no Ministério Público.
Enquanto o incompetente ex vereador Mauro Barros ignorou os pedidos do vereador Ricardo Cortes, para que Eduardo de Souza Cesar (à época prefeito) fosse intimado a depor na CPI, o Ministério Público viu indícios de crime de responsabilidade e solicitou a inatauração de inquérito. É de se ressaltar que conforme ata da segunda Sessão Extraordinária da Câmara de Ubatuba, datada de 28 de dezembro de 2012, o ainda vereador Mauro Barros afirmou textualmente que não chamou Eduardo Cesar para depor por não ter encontrado necessidade para tal. Com as providências adotadas pelo Ministério Público fica evidente que Mauro Barros não vê um palmo adiante do próprio nariz e seus conceitos e avaliações são dignos de serem colocados no lixo.
Abaixo o andamento do processo de representação criminal face a Eduardo de Souza Cesar:
Dados do Processo |
Processo:
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Classe:
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Assunto:
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DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade | |
Origem:
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Comarca de Ubatuba / Fórum de Ubatuba | |
Números de origem:
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38.0531.0000484/2012-7 | |
Distribuição:
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11ª Câmara de Direito Criminal | |
Relator:
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MARIA TEREZA DO AMARAL | |
Volume / Apenso:
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1 / 0 | |
Outros números:
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145.943/2012 | |
Última carga:
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Apensos / Vinculados |
Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Números de 1ª Instância |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo |
Representante: | Denio Abrahão Veloso |
Representante: | Marcos de Barros Leopoldo Guerra |
Representado: | Eduardo de Souza Cezar (Prefeito do Município de Ubatuba) |
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações |
Data | Movimento | |
09/01/2013 |
Publicado em
Disponibilizado em 08/01/2013 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1330 |
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09/01/2013 |
Publicado em
Disponibilizado em 08/01/2013 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1330 |
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07/01/2013 |
Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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19/12/2012 |
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho
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19/12/2012 |
Despacho
Despacho: Fls. 81/85: Conforme requerido pela douta Procuradoria Geral de Justiça, encaminhem-se os presentes autos ao Juízo de primeiro grau, para que seja instaurado inquérito policial, bem como, para que sejam realizadas as demais diligência requeridas. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2012 MARIA TEREZA DO AMARAL Desembargadora Relatora |
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19/12/2012 |
Recebidos os Autos pelo Relator
Maria Tereza do Amaral |
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19/12/2012 |
Remetidos os Autos para Relator (Conclusão)
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19/12/2012 |
Conclusão ao Relator
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18/12/2012 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 96 - 11ª Câmara de Direito Criminal Relator: 12842 - Maria Tereza do Amaral |
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18/12/2012 |
Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Originários
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18/12/2012 |
Remetidos os Autos para Distribuição de Originários
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18/12/2012 |
Informação
Representação Criminal recebida em 18/12/2012, da Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião, por meio do Ofício nº. 755/2012, de 17/12/2012. Assunto: Solicitação de instauração de Inquérito Policial pela CECRIMP, com vistas à apuração de eventual ocorrência de crime de Responsabilidade cometido, em tese, pelo Sr. Prefeito de Ubatuba. |
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18/12/2012 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal |
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