Ao
Excelentíssimo Deputado Estadual
Fernando Capez
REF.: APARENTE UTILIZAÇÃO
INDEVIDA DE SEU NOME POR ROGÉRIO FREDIANI
Prezado Deputado,
Na qualidade de cidadão e de
seu eleitor, nas últimas eleições, me sinto na obrigação de relatar fatos
relacionados à sua pessoa que se verdadeiros farão com que eu e muitos
eleitores mudemos radicalmente o conceito positivo que temos sobre V.Exa.
Rogério Frediani, ex-vereador
de Ubatuba e atual Assessor sabe-se lá do que e de quem da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, tem divulgado aos quatro cantos da cidade
que V.Exa iria intervir, através de seu irmão, para que o até então vereador Gerson de
Oliveira de Ubatuba não fosse afastado do exercício do cargo público. Rogério
Frediani chega inclusive ao cúmulo de afirmar que na última semana teve houve uma
reunião entre V.Exa, Rogério e Gerson de Oliveira para a solução da questão
citada.
Preliminarmente gostaria de
esclarecer que não creio que V.Exa possa estar envolvido em uma situação tão
indigna e imoral como a mencionada por Rogério Frediani, haja vista que estamos
diante, no mínimo, de tráfico de influência, corrupção ativa, corrupção passiva
e até mesmo uma possível formação de quadrilha. Na realidade tudo indica e
espero que V.Exa possa corroborar a tese de que Rogério Frediani no afã de se mostrar
útil para alguma coisa tenha optado por um método não muito inteligente e ineficaz
de enaltecer o nome de V.Exa. e de seus parentes, comprometendo até mesmo a
imagem do Sistema Judiciário.
Para que V.Exa. tome
conhecimento da gravidade da situação envolvendo seu nome passo a relatar em
poucas linhas, mas com a riqueza de detalhes necessários a situação do até
então vereador Gerson de Oliveira:
Gerson de Oliveira foi
condenado em primeira instância por ato doloso de improbidade administrativa no
qual houve enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, face à contratação emergencial
de um auxiliar de serviços gerais, indicado por Rogério Frediani. A 3ª Câmara de Direito Público do TJSP, por
unanimidade, confirmou a sentença condenatória. Foram interpostos Embargos de
Declaração que foram recebidos, porém rejeitados. Seja por omissão ou ainda aquiescência
do réu Gerson de Oliveira, o fato é que não houve a impetração de recursos à instância
superior, tendo o trânsito em julgado sido certificado.
Tenho em mãos uma publicação intitulada
“Lei da Ficha Limpa” (Comentários de Fernando Capez), no qual V.Exa enaltece a
importância desse diploma legal (Lei Complementar 135 de 2010). Na realidade
tenho em mãos os cerca de 40 exemplares que entregues a Rogério Frediani, o
qual, não sei por quais motivos, não quis que a população tivesse acesso. Às páginas
5 e 6 da referida publicação V.Exa esclarece de modo bastante detalhado as
condições para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa aos condenados por
improbidade administrativa, sendo que o caso de Gerson de Oliveira é um exemplo
concreto das pessoas que a Lei pretendeu afastar por 8 anos da função pública.
Ainda que Gerson de Oliveira
não fosse obrigado a se submeter ás imposições da Lei da Ficha Limpa, após o
trânsito em julgado da decisão condenatória em Ação Civil Pública nada mais
pode ser feito para impedir a perda imediata da função política. Imaginar o
contrário ou tentar viabilizar o retardamento da notificação ao Presidente da Câmara
sobre a suspensão dos Diretos Políticos impondo a necessária declaração de
extinção do mandato, é imoral e não condiz com aqueles que pretendem
representar a população.
Espero portanto ter sido útil
em avisá-lo sobre a utilização indevida e imoral de seu nome em situações
imorais e ilegais. Apesar de possuir mais absoluta certeza de que o desatento
Rogério Frediani mais uma vez meteu os pés pelas mãos espero que V.Exa tome as
medidas cabíveis para esclarecer essa situação.
Atenciosamente,
Marcos de Barros Leopoldo
Guerra
APOIO, COMO SEMPRE, INTEGRALMENTE ESTA IMPORTATÍSSIMA MENSAGEM
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