Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Ubatuba está livre definitivamente do corrupto e improbo, até então vereador, Gerson de Oliveira, que atende pela alcunha de Biguá. O Tribunal de Justiça o Estado de São Paulo acaba de julgar, por unanimidade, improcedente o recurso impetrado pelo vereador. Cabe recurso ao STJ porém a perda do cargo é inevitável, haja vista que pela Lei da Ficha Limpa a condenação por orgão colegiado torna o candidato inelegível.
Os cidadãos de bem podem comemorar a extinção dessa figura nefasta e corrupta que finalmente foi banida da vida política. É óbvio que sem o poder que imaginava possuir, os problemas de Gerson Biguá apenas começaram, pois muitos cidadãos que até então temiam esse corrupto, agora, com a condenação, passarão a ter coragem de denunciar. O clã dos corruptos acaba de perder um de seus principais defensores. Sorte dos comerciantes que não terão mais que ser acharcados pelos asseclas desse vereador corrupto e desonesto.
Esse é o início do fim dos igualmente corruptos e nefastos: Maria Lúcia Querido (vulga Maúcha), Agamenon (procurador Municipal), Camões (chefe da fiscalização), ambulantes que não ambulam e engenheiros corruptos.
Espero que a promotora eleitoral, que por ora atua em Ubatuba, desça de seu pedestal imaginário, pare de querer interpretar as Leis (que não é sua função) e cumpra seu papel, solicitando a cassação imediata da diplomação de Gerson de Oliveira, bem como a declaração de inelegibilidade do mesmo, afinal de contas a mesma é muito bem remunerada, por nós cidadãos. Abaixo os dados do processo:
Processo:
|
|
|
Classe:
|
|
|
|
||
Assunto:
|
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa | |
Origem:
|
Comarca de Ubatuba / Fórum de Ubatuba / 2ª. Vara Judicial | |
Números de origem:
|
642.01.2009.004744-6/000000-000 | |
Distribuição:
|
3ª Câmara de Direito Público | |
Relator:
|
AMORIM CANTUÁRIA | |
Revisor:
|
MARREY UINT | |
Volume / Apenso:
|
2 / 0 | |
Outros números:
|
948/2009, 4744/2009 | |
Valor da ação:
|
R$ 10.000,00 | |
Última carga:
|
|
|
|
| Data | Movimento | |
| 30/10/2012 | Não-Provimento
|
|
| 30/10/2012 | Julgado
Negaram provimento ao recurso. V. U. |
|
| 25/10/2012 | Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
|
|
| 23/10/2012 | Publicado em
Disponibilizado em 22/10/2012 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1291 |
|
| 18/10/2012 | Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
Pauta 30/10 |
| Julgamentos |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/10/2012 | Julgado | Negaram provimento ao recurso. V. U. |


