quarta-feira, 4 de julho de 2012

TSE e OAB Assinam Protocolo de Incentivo ao Voto Limpo nas Eleições 2012

O objetivo do protocolo assinado é aumentar a informação dos cidadãs sobre a legislação eleitoral por meio de campanhas e programas

Fonte | TSE

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, assinaram nesta terça-feira (3) protocolo de cooperação com a finalidade de estimular o voto limpo nas eleições municipais de 2012. O protocolo foi firmado em encontro no edifício-sede do TSE, em Brasília, que contou com a participação de presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e conselheiros da OAB.

O objetivo do protocolo é promover campanhas de conscientização pelo voto limpo junto à população, com vistas a dar efetividade à legislação eleitoral, particularmente à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) nas Eleições 2012.

Pelo protocolo de cooperação, o TSE incentivará os Tribunais Regionais Eleitorais e as Zonas Eleitorais e o Conselho Federal da OAB as suas seccionais e subseções a promoverem campanhas com o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre a importância do voto limpo e do respeito à legislação eleitoral para o fortalecimento da Democracia no Brasil.

Na solenidade, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o TSE e a OAB resolveram assinar um protocolo de cooperação para aumentar a informação dos cidadãos sobre a legislação eleitoral, com a participação das seccionais da Ordem e dos TREs por meio de programas e campanhas.

A presidente do TSE disse que a OAB pode contribuir muito para o alcance desse objetivo. “As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil têm essa capilaridade, que faz com que chegue a cada brasileiro de maneira mais profunda essa informação, sobre o que nós queremos neste processo eleitoral”, disse a ministra.

A ministra Cármen Lúcia lembrou que as Eleições 2012 serão as primeiras do país em que vigorará a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), “lei pela qual tanto lutou a Ordem dos Advogados do Brasil”.

“Que ela seja efetivamente aplicada não apenas pelos juízes [eleitorais], mas pelo cidadão. Por isso, queremos que haja o candidato ficha limpa e que o cidadão vote limpo”, disse a ministra.

Segundo ela, o objetivo do acordo assinado entre o TSE e a OAB é oferecer a cada cidadão, que vota e que não vota, todas as informações para que se possa garantir “a efetividade jurídica e a legitimidade social da lei”.

“Ou seja, que cada instituição judiciária eleitoral atue com rigor no sentido de fazer valer a lei e que cada cidadão tenha todas as informações necessárias para livremente exercer a sua escolha soberana”, disse a ministra.

A presidente do TSE destacou que a OAB tem sido ao longo dos anos uma grande parceira da Justiça Eleitoral na conscientização dos cidadãos sobre a importância do voto para o fortalecimento da Democracia.

“A imprensa faz esse papel [de divulgação dos direitos eleitorais e de outros ao cidadão] como grande co-autora da Democracia, mas queremos aprofundar para fazer chegar com maior tipo de detalhamento possível ao Brasil. O Conselho Federal da OAB pode, pelas seccionais e subseccionais, fazer com que cada cidadão brasileiro tenha informações muito corretas sobre cada qual dos candidatos, o que até nós mesmos para votar precisamos ir atrás [dessas informações] para saber o que se diz, o que se faz, o que se fala e o que se é”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Segundo ela, nesse sentido o Conselho Federal da OAB vem somar esforços para que os brasileiros tenham acesso a todas as informações sobre os candidatos. A ministra informou que a OAB pode, em razão do protocolo, fazer programas e campanhas informativas, e inclusive “elucidar nos municípios mais longínquos quem são as pessoas mesmo”.

“Esse tipo de informação é necessária para que as eleições sejam limpas. Você vota em quem você quiser, e você vota melhor sabendo em quem você está votando”, disse a presidente do TSE. 

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, destacou o “carinho especial” que a Justiça Eleitoral brasileira e, particularmente, o TSE têm com a classe dos advogados.

De acordo com Ophir Cavalcante, é importante que o TSE e a OAB mantenham e estendam esses mesmos laços de parceria aos Estados brasileiros, na busca de eleições que reflitam aquilo que os cidadãos desejam em termos de representatividade.  “A OAB mais uma vez procura cumprir o seu papel de defensora das leis, da Constituição e da cidadania”, afirmou.

Segundo ele, defender a Constituição e a cidadania não é só defender de maneira processual a efetividade da lei, é também defender os princípios inerentes à Constituição e que dela surgem.

“E, sobretudo, para que tenhamos uma Democracia forte em nosso país, é necessário que tenhamos sempre eleições limpas, que reflitam a vontade do eleitor, que não sejam tisnadas pelo abuso de poder econômico e político”, afirmou Ophir.

O protocolo assinado pelo TSE e a OAB vigora até a realização do segundo turno das Eleições 2012. O protocolo não gera qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes envolvidas no acordo.

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Observações: COM EXPERIÊNCIA.
 
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Descrição: •Atuar com separação, conferência de mercadorias, lançar notas fiscais e organização do local.
Exigência: •Somente sexo Masculino; •Acima de 25 anos; •Ensino Médio e experiência na função. •Dinâmico, envolvido, comprometido e com o interesse em crescer na empresa para outros setores.
Observações: Benefícios: Assistência Médica; Vale-transporte; Regime de contratação: CLT (Efetivo) Horário: Das 8h às 17hrs, de segunda a sábado. Perfil: Operacional
 
RENSZ CALÇADOS
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Vaga: Operadora de Caixa
Descrição: •Responsável pelo pagamento e recebimento de valores em dinheiro, cheque ou qualquer outra espécie. Cabe a ela o atendimento ao cliente, emissão de nota fiscal, fechamento diário do caixa e muitas outras atribuições como Análise de Crédito.
Exigência: •Somente sexo Feminino; •Acima de 25 anos; •Ensino Médio e experiência na função. •Dinâmica, envolvida, comprometida e com o interesse em crescer na empresa para outros setores.
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Prefeito e 7 vereadores Condenados por Improbidade Administrativa

Os acusados foram condenados por realizarem gastos indevidos com agentes nomeados para cargos considerados inconstitucionais pela Justiça 
 
Fonte | MPSP

O Ministério Público obteve sentença condenando o prefeito municipal de Garça, C.C.K.M., e os vereadores J.C.K.M.M., A.C.N., A.F.S., F.M.B., G.T.M.M., P.H.S. e A.M.B., à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e indenização solidária pelos danos causados ao erário em razão dos gastos realizados para o pagamento de remuneração de agentes nomeados para cargos comissionados considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.

A sentença foi prolatada pelo Juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1° Vara da Comarca de Garça, no último dia 28, em decorrência de ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça Richard Fabrício Messas e Rogério Rocco Magalhães, em julho de 2011, em razão da aprovação de lei que criou diversos cargos comissionados na Prefeitura.

A Justiça já havia concedido liminar proibindo o envio e a aprovação de novos projetos com igual teor para a Câmara Municipal.

De acordo com a ação, a estrutura administrativa da Prefeitura de Garça era regida pela Lei n.º 3.414/00, que previa um total de 195 cargos de provimento em comissão. Em 2009, o prefeito encaminhou à Câmara Municipal de Garça, durante o recesso parlamentar, projeto de lei para substituir a legislação anterior e, em sessões extraordinárias, sem qualquer debate público ou parecer de comissões permanentes da câmara, os vereadores aprovaram projeto de lei que resultou na edição da Lei Municipal n.º 4.351/09, que aumentou para 262 o número de cargos comissionados na Prefeitura.

As duas leis foram objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, e o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional parte das duas leis.

Apesar da decisão do TJ, o prefeito editou nova lei, sancionada em dezembro de 2010, reenquadrando os servidores ocupantes de cargos em comissão criados pelas leis anteriores, aumentando para 316 o número de cargos comissionados. Em razão de liminares obtidas em ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça, em julho de 2011 o prefeito sancionou nova lei, mantendo os cargos em comissão, porém com nomenclatura diferente daqueles reconhecidos como ilegais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Para os promotores, ao enviar Projetos de Lei à Câmara dos Vereadores para a criação de cargos semelhantes, porém diferentes em suas denominações, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa, traduzido em desvio de poder, em ofensa ao princípio da legalidade. O chefe do Executivo, segundo o Ministério Público, agiu com dolo na prática do ato que continha objetivo distinto à satisfação do que foi determinado pelo Tribunal de Justiça, contrariando o interesse público.

Ainda segundo os promotores, a dolosa e dissimulada intenção do prefeito foi agasalhada pela maioria da Câmara de Vereadores, representada pelos vereadores condenados, que também incorreram em desvio de poder, com violação ao princípio da legalidade. Na ação, os promotores destacam que os vereadores que votaram favoravelmente à aprovação do projeto concorreram intencionalmente para a prática do ato de improbidade.

Na sentença, salientou o magistrado ser “impensável em uma Democracia que uma ordem judicial, notadamente após o legítimo trâmite constitucional em Segunda Instância, para averiguar a constitucionalidade de certa lei, possa ser descumprida, o que ocorre quando os legitimados a feitura de leis operam, por seus meios aparentemente legítimos, para encobrir os efeitos da decisão judicial”.

Ainda segundo a sentença, “a atitude proba de quem tem iniciativa privativa para deflagrar o processo legislativo – o Sr. Prefeito – era, irredutivelmente, de aguardar o resultado da decisão do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e respeitá-la, e nunca promover novas e novas leis com o mesmo conteúdo, cuja invalidade da criação de inúmeros cargos fora reconhecida” (...) “A conduta ímproba dos Membros do Poder Legislativo acionados está, igualmente, em não respeitar o mandamento da Constituição Federal. Devem-na respeito irrestrito, ainda que haja insistência ou influência política do chefe do Poder Executivo para aprovarem o projeto enviado. Cabe-lhes, indelegavelmente, o dever de realizar o contraste do novo projeto de lei com a realidade local e com a imposição da Constituição Federal e o direito-dever de rechaçar o novo projeto inconstitucional”.

O juiz finaliza afirmando que os vereadores “sabem, ou deveriam saber pelo dever de ofício, que não poderiam aprovar projeto de lei cuja matéria havia sido considerada inconstitucional. Não há como pensar que os Membros do Poder Legislativo de Garça não tinham conhecimento de todos os trâmites anteriores e sobre a ação perante o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Acatada Ação de Improbidade Contra Eduardo Cesar, Sato e Richarles

642.01.2011.007951-3/000000-000 - nº ordem 1581/2011 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X EDUARDO DE SOUZA CESAR E OUTROS - Vistos Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra EDUARDO DE SOUZA CÉSAR, DÉLCIO JOSÉ SATO, RICHARLES FREITAS, todos qualificados nos autos.
 
Consoante se aduz da inicial, o Ministério Público pugna pela condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, ou nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, ou subsidiariamente, nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92. O Parquet relata que os requeridos praticaram atos ilegais e atentatórios aos princípios basilares da administração pública, conforme apurado no incluso Inquérito Civil no 43.0464.0000240/2011-5. Segundo se decalca, in verbis: “A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Constitucionais do Cidadão de Ubatuba recebeu duas representações civis informando que o requerido EDUARDO teria distribuído no dia do desfile de aniversário da cidade, diversos panfletos contendo propaganda pessoal direta, bem como propaganda indireta do candidato que o sucederá, a saber, DELCIO JOSÉ SATO. Conforme se observa do panfleto que instrui a presente inicial, há diversas fotos do Prefeito e de seu atual chefe de gabinete, em propaganda que busca ressaltar todas as obras realizadas durante seus sete anos de gestão.
 
Conforme se verifica a fls. 11 dos autos da representação em anexo, foi fotografado no local do desfile o veículo Ford Fiesta, de placas DBS-6676, Ubatuba, o qual é de propriedade do Município, conforme se depreende da pesquisa juntada a fls. 16.
 
Durante aquele evento público, em plena luz do dia, o correquerido RICHARLES foi flagrado abrindo o portamalas do automóvel público e retirando diversos panfletos de igual teor ao juntado aos autos, conforme claramente  demonstram as fotografias a fls. 13/15 dos autos da representação em anexo. 

Conforme consta na segunda representação trazida ao Ministério Público, RICHARLES é motorista da Prefeitura Municipal de Ubatuba. É com base em tal cenário que o Ministério Público pugna pelo afastamento dos requeridos de seus cargos/empregos ou funções exercidos junto à Prefeitura Municipal de Ubatuba. A inicial veio acompanahada do Inquérito Civil n° 240/11. A liminar fora deferida às fls.36/44. Suspensos os efeitos da liminar concedida por decisão do E. Tribunal de Justiça às fls.75. Os réus Eduardo e Délcio apresentaram às fls.99/114 defesa prévia conjunta.
 
Alegaram a utilização de recursos próprios para o pagamento do serviço gráfico. Sustentaram a existência de uma suposta armação política, a inexistência da conduta ao réu Délcio e que a conduta do réu Richarles poderia ter sido procedida sem o conhecimento dos mesmos excluindo-os de eventuais responsabilidades. O réu Richarles sustentou ser a presente demanda resultante de conluio político dos opositores dos corréus e que somente um exemplar fora entregue. O Ministério Público opina pelo recebimento da petição inicial às fls.176/182. É o relatório. 

Fundamento e decido. Passo à análise da admissibilidade da ação, nos termos dos §§ 8° e 9° da Lei nº 8.429/92. Sem adentrar com profundidade no mérito da demanda e, ainda, sem apreciar as preliminares argüidas pelos requeridos, sobre as quais será o autor instado a se manifestar após a apresentação das contestações, tecendo um juízo preliminar de verossimilhança e plausibilidade do quanto alegado pelo autor em sua petição inicial, instruída com os autos de inquérito civil, vislumbro no âmbito de cognição sumária ínsito ao presente momento processual, ser admissível a ação, não considerando que as defesas preliminares ofertadas, ao menos por ora, tenham o condão de já no início do processo, rechaçar o quanto alegado pelo autor. Afiguram-se ausentes motivos a ensejar a rejeição da ação ou a sua improcedência, sendo adequada a via eleita escolhida, de forma que recebo a petição inicial e, nos termos do §9º do mesmo artigo já mencionado, citem-se os requeridos para, querendo apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências de praxe. Int. Ubatuba, 18 de junho de 2012. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito Titular - ADV HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA OAB/SP 182193 - ADV ALCIDES CARDOSO FILHO OAB/SP 157573

Gil Arantes, Eduardo Cesar, Sato, Rogério Frediani Ligados Para se Manter no Poder

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Verdurama, Scopus, Lavoro, são apenas alguns exemplos de empresas que direta ou indiretamente lesam o patrimônio público, através de licitações no mínimo duvidosas. Os beneficiados com todo esse jogo sujo e imoral são pessoas como Gil Arantes, Eduardo Cesar, Délcio José Sato e Rogério Frediani. Tudo indica que há muito mais dinheiro envolvido em toda essa questão e largar o poder pode culminar em algo mais sério e até mesmo em cadeia. Barueri é um exemplo vivo de onde essas falcatruas podem e certamente irão chegar se os cidadãos não derem um basta para essa gangue que dominou Ubatuba.

Gil Arantes certamente será expurgado da vida política de Barueri porém, a cidade levará muito tempo para se recuperar. Os braços de Gil Arantes em Ubatuba através de incompetentes como Eduardo Cesar e Sato possuem pouca ou nenhuma chance de continuar no poder. Ocorre que o plano B teve início e Frediani que aparentemente era oposição teve que começar a atuar mais claramente. Através da não implantação da CPI, da não implantação da Comissão Sindicante (no final de dezembro de 2011)  e  através de proposituras de Leis de fachada cuja proposta não poderia partir do legislativo e sim do Executivo, Rogério Frediani se colocava como oposição quando na realidade era e é mais um assecla incompetentente à serviço de Eduardo Cesar e de Gil Arantes. A relutância de Rogério Frediani em fiscalizar o Executivo e até mesmo os desmandos das empressas ligadas a Gil Arantes comprovam que Frediani sempre foi uma peça fundamental sob o controle de Eduardo Cesar.

Caso o leitor ainda possua alguma dúvida com relação a ligação entre Frediani e as demais figuras nefastas é possível citar, como prova irrefutável desta ligação, a utilização do mesmo marqueteiro para as eleições de 2012. Navarro que atuou nas duas campanhas de Eduardo Cesar, misteriosamente, com alegações nada convincentes, alega ter abandonado a campanha de Sato e com a anuência de Gil Arantes passsou a atuar na campanha de Rogério Frediani. Ocorre que Navarro é o atual marqueteiro da campanha de Gil Arantes em Barueri e é no mínimo incompatível que simultaneamente um profissional represente os interesses de pessoas que se dizem distantes e com idéias e objetivos opostos.

Muitos podem dizer que marqueteiros famosos como Duda Mendonça já atuaram para candidatos de ideologias diferentes. Ocorre que tais atuações se deram em eleições distintas pois é impossível trabalhar ao mesmo tempo para candidatos cujas imagens e objetivos não possuem um mínimo de coerência. No caso de Ubatuba a rejeição a Eduardo Cesar, na casa dos 80%, é fator que não pode ser desconsiderado e deve e será usado durante as campanhas de 2012. A incompetência contumaz da administração de Eduardo Cesar, os desvios de recursos, as licitações direcionadas, são apenas alguns exemplos de situações de fato que serão abordadas na campanha de 2012. Obviamente mais cedo ou mais tarde, durante a campanha, o nome de Gil Arantes terá que ser citado como maestro desse mar de improbidades. Com base nesses dados cmo pode então um mesmo marqueteiro, no caso Navarro, atuar para a campanha de Gil Arantes e de Rogério Frediani?

Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 03 de julho de 2012

O Vereador Romerson de Oliveira – PSB, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 03 de julho de 2012, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM SEGUNDA DISCUSSÃO:

01 - Projeto de Lei nº. 50/12, Mensagem nº 18/12, do Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

02 – Projeto de Lei nº. 70/12, do Ver. Claudnei Xavier - DEM, que inclui no Calendário Oficial de eventos do Município o “Festival do Camarão da Almada”.

03 – Projeto de Lei nº. 71/12, do Ver. Claudnei Xavier - DEM, que dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública à Associação Nipo-brasileira de Ubatuba.

04 – Projeto de Lei nº. 72/12, Mensagem nº. 24/12, do Executivo, que “dispõe sobre autorização de Concessão de Direito Real de Uso de área Pública para fins de Construção de unidades habitacionais de interesse social”.

05 – Projeto de Lei nº. 73/12, Mensagem nº. 25/12, do Executivo, que “dispõe sobre delimitação de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), conforme previsto no Plano Diretor do Município” e dá outras providências.

06 – Requerimento nº. 54/12, do Ver. Gerson de Oliveira - PSD, ao Exmo. Sr. Prefeito; Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Município; e o Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, para que sejam tomadas providencias junto aos centros/unidades de saúdes, através de informativos aos médicos, sobre a importância quanto observância ao se prescrever medicamentos, para que não acarrete o retorno do munícipe aos sempre abarrotados centros/unidades de saúdes, pelo simples e único motivo de troca de receituário.

07 – Requerimento nº. 55/12, do Ver. Mauro Barros - PSC, á Vivo – telecomunicações de São Paulo SA, que seja instalado um telefone comunitário na Fazenda da Caixa.

Romerson de Oliveira - PSB
Presidente

segunda-feira, 2 de julho de 2012

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Junho de 2012

11/06/2012










29/06/2012










22/06/2012










05/06/2012










19/06/2012, 1 comentário










20/07/2011, 1 comentário










16/06/2012










26/06/2012










18/06/2012










30/06/2012

Está chegando o dia limite para a impugnação de candidaturas dos Fichas-Sujas

Fonte: MCCE

O MCCE trouxe ao conhecimento dos cidadãos brasileiros o material "COMO IMPUGNAR O REGISTRO DE CANDIDATURA DE CANDIDATO FICHA SUJA".

Trata-se de importante trabalho - produzido pelo Comitê MCCE do Mato Grosso - que orienta os cidadãos como se deve comunicar irregularidades de candidatos ficha-suja à Justiça Eleitoral, por meio de requerimentos próprios. São dicas exatas de como proceder para a impugnação daqueles que não nos merecem representar.

O prazo para impugnações é de apenas cinco (05) dias contados a partir da publicação do pedido de registro. Nessas eleições, os requerimentos de registros dos candidatos serão apresentados ao Juiz Eleitoral de sua cidade até o dia 5 de julho.

Divulgue e fiscalize! Ficha Limpa, um direito nosso!



COMO IMPUGNAR O REGISTRO DE CANDIDATURA DE CANDIDATO FICHA SUJA


IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO HOMICIDIO E CRIMES COMUNS


IMPUGNAÇÃO REGISTRO CRIME ELEITORAL-1


IMPUGNAÇÃO REGISTRO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ubatuba Sempre

Texto: Márcio  Barbosa Gonçalves

Há poucos dias me perguntaram se me realizei e fui feliz na cidade onde cresci, ou se para isso tive que sair de lá...

Quase que instantaneamente respondi que em Ubatuba, mais que me realizei, fui mais que feliz, nela aprendi tudo que sei, fiz família, conquistei grandes amigos, me tornei o que sou, e gosto de mim... Agradeço isso todos os dias a Deus...

Sei que não sou perfeito, e nem desejo isso, quero apenas ser hoje, melhor que ontem...

Ubatuba para mim é sagrada, amada, inesquecível, desejo que ela cresça, que seu povo prospere, e ela seja bem administrada.

Mas hoje não posso estar diariamente presente na cidade, estou tendo que me dividir, isso tem o seu lado bom, novas experiências, novos conhecimentos.

E creio que agora, talvez tenha outra vantagem em não estar diariamente circulando na cidade, em poucos dias, serei considerado por pessoas que a pouco eram muito próximas a mim, “Persona non grata”, e não digo isso feliz, não... Pelo contrario, estou muito triste com as atitudes que me obrigaram a tomar, mas temos as vezes que agir com firmeza e assumir atitudes extremas...

Afinal, ninguém tem o direito de “castigar” alguém, prejudicando de alguma forma, direta ou indiretamente sua familía, e nem priva-lo de algo que já é seu.

Mas esta é outra conversa, vamos ver o que acontece no proximo capitulo da novela da vida real...
 
Por fim, lembro que estarei como sempre, dando o meu máximo para estar atuante e colaborar com que estiver ao meu alcance para o melhor de “Ubatuba, sempre!”.