Continuação do texto (representação contra procuradores da Câmara)
Importante salientar que a Câmara respondeu às indagações desta representação, conforme destaquei na matéria que pode ser vista aqui.
Ubatuba, 11 de fevereiro de 2011.
À
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
A/C PRESIDENTE – ROMERSON DE OLIVEIRA
REF.: SOLICITAÇÃO FORMAL DE AÇÕES TOMADAS FACE A REPRESENTAÇÃO
PROCESSO 005/2011
MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, a presença de Vexa, solicitar:
1- DA REPRESENTAÇÃO / DENÚNCIANo dia 14 de janeiro de 2011 protocolei representação / denúncia sobre desvio de função, captação de clientela, recebimento indevido e imoral de gratificações, referentes a funcionários da Câmara de Ubatuba, em especial os funcionários Luiz Gustavo Bastos de Oliveira, Isac Joaquim Mariano e o ex funcionário Orlando Vicente Sales. Em 26 de janeiro de 2011 solicitei a juntada de documentos referente a atuação indevida, imoral e ilegal de Luiz Gustavo Bastos de Oliveira, na qual inclui inclusive extratos de ação em que o mesmo atuou ou atua contra a municipalidade de Ubatuba. Nos papéis juntados há ainda inúmeras comprovações de que referido funcionários, em estágio probatório, participava de audiências, prestando serviços a clientes particulares, em horário que deveria estar trabalhando dentro das instalações da Câmara de Ubatuba. Excluindo-se a improvável hipótese de que tal funcionário consiga sair de seu próprio corpo e por conseqüência possa estar em dois locais ao mesmo tempo, é de se supor a prática de ato de improbidade administrativa.
Apesar da gravidade da denúncia até a presente data não obtive qualquer informação formal e escrita sobre os destinos de minha representação. Aparentemente o atual secretário da mesa Diretora, que insiste em se auto denominar Diretor, é pessoa muito ocupada ou totalmente sem educação, pois, não atende meus telefonemas. De qualquer modo minha paciência já ultrapassou todos os limites e única e exclusivamente por uma questão de consideração à parte dos integrantes que compõe a atual mesa diretora da Câmara, estou dando um prazo de 48 horas para que as devidas explicações quanto as medidas tomadas, no processo em epígrafe, sejam apresentadas. Findo tal prazo e independentemente de nova notificação apresentarei representação formal ao Ministério Público, impetrarei ação judicial contra os envolvidos (pedindo liminarmente o afastamento de todos que por ação ou omissão participaram dos desmandos) e trarei uma grande emissora de televisão para que em rede nacional os contribuintes saibam para onde vai o dinheiro dos impostos.
Importante salientar que a Câmara respondeu às indagações desta representação, conforme destaquei na matéria que pode ser vista aqui.
Ubatuba, 11 de fevereiro de 2011.
À
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
A/C PRESIDENTE – ROMERSON DE OLIVEIRA
REF.: SOLICITAÇÃO FORMAL DE AÇÕES TOMADAS FACE A REPRESENTAÇÃO
PROCESSO 005/2011
MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, a presença de Vexa, solicitar:
1- DA REPRESENTAÇÃO / DENÚNCIANo dia 14 de janeiro de 2011 protocolei representação / denúncia sobre desvio de função, captação de clientela, recebimento indevido e imoral de gratificações, referentes a funcionários da Câmara de Ubatuba, em especial os funcionários Luiz Gustavo Bastos de Oliveira, Isac Joaquim Mariano e o ex funcionário Orlando Vicente Sales. Em 26 de janeiro de 2011 solicitei a juntada de documentos referente a atuação indevida, imoral e ilegal de Luiz Gustavo Bastos de Oliveira, na qual inclui inclusive extratos de ação em que o mesmo atuou ou atua contra a municipalidade de Ubatuba. Nos papéis juntados há ainda inúmeras comprovações de que referido funcionários, em estágio probatório, participava de audiências, prestando serviços a clientes particulares, em horário que deveria estar trabalhando dentro das instalações da Câmara de Ubatuba. Excluindo-se a improvável hipótese de que tal funcionário consiga sair de seu próprio corpo e por conseqüência possa estar em dois locais ao mesmo tempo, é de se supor a prática de ato de improbidade administrativa.
Apesar da gravidade da denúncia até a presente data não obtive qualquer informação formal e escrita sobre os destinos de minha representação. Aparentemente o atual secretário da mesa Diretora, que insiste em se auto denominar Diretor, é pessoa muito ocupada ou totalmente sem educação, pois, não atende meus telefonemas. De qualquer modo minha paciência já ultrapassou todos os limites e única e exclusivamente por uma questão de consideração à parte dos integrantes que compõe a atual mesa diretora da Câmara, estou dando um prazo de 48 horas para que as devidas explicações quanto as medidas tomadas, no processo em epígrafe, sejam apresentadas. Findo tal prazo e independentemente de nova notificação apresentarei representação formal ao Ministério Público, impetrarei ação judicial contra os envolvidos (pedindo liminarmente o afastamento de todos que por ação ou omissão participaram dos desmandos) e trarei uma grande emissora de televisão para que em rede nacional os contribuintes saibam para onde vai o dinheiro dos impostos.
2- DA LEI 2741/2005 DO VEREADOR RICARDO CORTES
A Lei municipal 2741 de 2005, anexa, determina o prazo de 15 dias para que o denunciante seja informado sobre as providências tomadas.
3- DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
O estágio probatório é um processo de avaliação que acontece ou deveria ocorrer nos 03 primeiros anos, a partir da entrada do servidor no exercício do cargo. Nesse processo que culminará com a estabilidade do servidor deverão ser, periodicamente, avaliados e observados os seguintes fatores:
Assiduidade;
Disciplina;
Capacidade de iniciativa;
Produtividade;
Responsabilidade;
Previsão Legal:
Artigos 20, 29, inciso I e 34, parágrafo único, inciso I da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
Constituição Federal, mediante a Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98.
4- DA AUDIÊNCIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
No dia 09 de fevereiro de 2011, Luiz Gustavo Bastos de Oliveira esteve no Fórum de Ubatuba para participar, como advogado de uma das partes, da audiência realizada às 14:30 horas. Há testemunhas que podem comprovar que às 15:30 o referido funcionário, em estágio probatório, ainda se encontrava no Fórum em função da referida audiência.
O extrato de processo anexo comprova que a audiência foi marcada antecipadamente para a data de 09 de fevereiro de 2011 e deste modo o funcionário citado deveria saber que tal horário era incompatível com sua disponibilidade, face ao horário de expediente da Câmara de Ubatuba.
Como o processo está em fase de registro de sentença, não obtive êxito em tirar uma cópia da ata de audiência onde o funcionário citado assinou. De qualquer modo a improbidade cometida, a desobediência aos horários de trabalho e determinação de seus superiores está bem caracterizada. Resta saber se há a conivência de uma ou mais pessoas com essa situação. Neste sentido solicito informações sobre quem autorizou que o referido funcionário se ausentasse do trabalho para a solução de problemas de interesse pessoal em horário de serviço.
5- CONCLUSÃO E PEDIDOS
Face ao apresentado é de se concluir que medidas enérgicas e imediatas deverão ser tomadas face à atuação indevida, ilegal e imoral dos envolvidos, que fazem supor a existência de captação indevida de clientes, desvio de dinheiro público, formação de quadrilha, peculato e improbidade administrativa.
Oportuno e bastante relevante no que se refere ao cuidado com o dinheiro público e a correta avaliação dos fatos seria, o imediato afastamento dos envolvidos face às intervenções que os mesmos podem direta ou indiretamente tentar no intuito de prejudicar o bom andamento das investigações. Vivemos em uma cidade pequena e já há notícias de que os envolvidos tentam de todos os modos intervir para que as apurações não ocorram. Há inclusive comentários de que um determinado vereador tentou e tenta abafar qualquer início de investigação. Por ora vou considerar que tais comentários são apenas parte da imaginação fértil de cidadãos desocupados.
Os desvios de dinheiro público fazem supor a necessidade de recuperação de tais valores ao erário público. Tal recuperação pode ser obtida através de Ação Popular. Com relação aos atos de improbidade administrativa associações com mais de um ano de existência e o próprio Ministério Público podem impetrar através de Ação Civil Pública. Os supostos crimes de peculato, formação de quadrilha e outros podem ser objeto de Ação Crime proposta pelo Ministério Público. Com relação a Câmara de Ubatuba, é de responsabilidade da atual mesa Diretora e em especial do Presidente da Casa de Leis apurar todas as irregularidades e tomar as devidas providências para coibir a utilização indevida e imoral do dinheiro público na referida Casa.
Portanto o pagamento indevido de gratificações a quem não possui direito de recebê-las, as avaliações dos funcionários em estágio probatório, o controle sobre a jornada de trabalho dos funcionários e a correta utilização das instalações e materiais da Câmara de Ubatuba, devem ser alvo de maior atenção e cuidado.
Assim sendo solicito:
- que em no máximo 48 horas, a partir do protocolo desta, sejam fornecidas as informações a respeito do que foi feito e se foi feito sobre a representação em epígrafe;
- a relação de funcionários em estágio probatório e a data de término dos 03 anos de avaliação (prazo 15 dias a partir do protocolo desta);
- o nome dos responsáveis pelas avaliações dos funcionários em estágio probatório e as datas em que foram realizadas as avaliações periódicas (prazo 15 dias a partir do protocolo desta);
- o nome do funcionário que autorizou Luiz Gustavo Bastos de Oliveira a se ausentar da Câmara em horário de serviço no dia 09 de fevereiro de 2011 (prazo 15 dias a partir do protocolo desta);
- cópia dos cartões de ponto de Luiz Gustavo Bastos de Oliveira do dia 09 de fevereiro de 2011 (prazo 15 dias a partir do protocolo desta);
Nestes Termos
Pede Deferimento,
MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
RG 15.895.859-7
3- DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
O estágio probatório é um processo de avaliação que acontece ou deveria ocorrer nos 03 primeiros anos, a partir da entrada do servidor no exercício do cargo. Nesse processo que culminará com a estabilidade do servidor deverão ser, periodicamente, avaliados e observados os seguintes fatores:
Assiduidade;
Disciplina;
Capacidade de iniciativa;
Produtividade;
Responsabilidade;
Previsão Legal:
Artigos 20, 29, inciso I e 34, parágrafo único, inciso I da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
Constituição Federal, mediante a Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98.
4- DA AUDIÊNCIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
No dia 09 de fevereiro de 2011, Luiz Gustavo Bastos de Oliveira esteve no Fórum de Ubatuba para participar, como advogado de uma das partes, da audiência realizada às 14:30 horas. Há testemunhas que podem comprovar que às 15:30 o referido funcionário, em estágio probatório, ainda se encontrava no Fórum em função da referida audiência.
O extrato de processo anexo comprova que a audiência foi marcada antecipadamente para a data de 09 de fevereiro de 2011 e deste modo o funcionário citado deveria saber que tal horário era incompatível com sua disponibilidade, face ao horário de expediente da Câmara de Ubatuba.
Como o processo está em fase de registro de sentença, não obtive êxito em tirar uma cópia da ata de audiência onde o funcionário citado assinou. De qualquer modo a improbidade cometida, a desobediência aos horários de trabalho e determinação de seus superiores está bem caracterizada. Resta saber se há a conivência de uma ou mais pessoas com essa situação. Neste sentido solicito informações sobre quem autorizou que o referido funcionário se ausentasse do trabalho para a solução de problemas de interesse pessoal em horário de serviço.
5- CONCLUSÃO E PEDIDOS
Face ao apresentado é de se concluir que medidas enérgicas e imediatas deverão ser tomadas face à atuação indevida, ilegal e imoral dos envolvidos, que fazem supor a existência de captação indevida de clientes, desvio de dinheiro público, formação de quadrilha, peculato e improbidade administrativa.
Oportuno e bastante relevante no que se refere ao cuidado com o dinheiro público e a correta avaliação dos fatos seria, o imediato afastamento dos envolvidos face às intervenções que os mesmos podem direta ou indiretamente tentar no intuito de prejudicar o bom andamento das investigações. Vivemos em uma cidade pequena e já há notícias de que os envolvidos tentam de todos os modos intervir para que as apurações não ocorram. Há inclusive comentários de que um determinado vereador tentou e tenta abafar qualquer início de investigação. Por ora vou considerar que tais comentários são apenas parte da imaginação fértil de cidadãos desocupados.
Os desvios de dinheiro público fazem supor a necessidade de recuperação de tais valores ao erário público. Tal recuperação pode ser obtida através de Ação Popular. Com relação aos atos de improbidade administrativa associações com mais de um ano de existência e o próprio Ministério Público podem impetrar através de Ação Civil Pública. Os supostos crimes de peculato, formação de quadrilha e outros podem ser objeto de Ação Crime proposta pelo Ministério Público. Com relação a Câmara de Ubatuba, é de responsabilidade da atual mesa Diretora e em especial do Presidente da Casa de Leis apurar todas as irregularidades e tomar as devidas providências para coibir a utilização indevida e imoral do dinheiro público na referida Casa.
Portanto o pagamento indevido de gratificações a quem não possui direito de recebê-las, as avaliações dos funcionários em estágio probatório, o controle sobre a jornada de trabalho dos funcionários e a correta utilização das instalações e materiais da Câmara de Ubatuba, devem ser alvo de maior atenção e cuidado.
Assim sendo solicito:
- que em no máximo 48 horas, a partir do protocolo desta, sejam fornecidas as informações a respeito do que foi feito e se foi feito sobre a representação em epígrafe;
- a relação de funcionários em estágio probatório e a data de término dos 03 anos de avaliação (prazo 15 dias a partir do protocolo desta);
- o nome dos responsáveis pelas avaliações dos funcionários em estágio probatório e as datas em que foram realizadas as avaliações periódicas (prazo 15 dias a partir do protocolo desta);
- o nome do funcionário que autorizou Luiz Gustavo Bastos de Oliveira a se ausentar da Câmara em horário de serviço no dia 09 de fevereiro de 2011 (prazo 15 dias a partir do protocolo desta);
- cópia dos cartões de ponto de Luiz Gustavo Bastos de Oliveira do dia 09 de fevereiro de 2011 (prazo 15 dias a partir do protocolo desta);
Nestes Termos
Pede Deferimento,
MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
RG 15.895.859-7
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