O Conselho Nacional de Justiça, por meio do conselheiro Neves Amorim, indeferiu hoje (21) liminar em Pedido de Providências interposto por advogado contra ato do Tribunal de Justiça de São Paulo que, com o Provimento 2.028/13, alterou o horário de atendimento aos advogados e estagiários a partir de 11 horas.
O requerente pediu liminarmente a suspensão dos efeitos do provimento e, no mérito, a sua anulação. O CNJ solicitou ao requerente documentos indispensáveis para o prosseguimento do pedido e, ao TJSP, informações no prazo de 15 dias.
A medida tomada pelo Tribunal de São Paulo levou em conta, entre outras questões, a necessária agilização do trâmite processual em descompasso com o crescente número de servidores com “Síndrome de Burnout” – também chamada de síndrome do esgotamento profissional – em decorrência do atendimento ininterrupto.
O provimento, do Conselho Superior da Magistratura, observando diversos motivios, considerou que é humanamente impossível aos servidores do Judiciário paulista, com cerca de 20 milhões de processos em andamento, trabalharem sem que haja tempo reservado para o expediente interno – fato necessário e aceito em instituições bancárias, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, supermercados, enfim estabelecimentos comerciais ou públicos que atendam diretamente o cidadão.
O Tribunal de Justiça lamenta a ausência de parceria da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de seus integrantes, toda vez que se procura alternativas em prol da agilização dos procedimentos. Assim foi quando do início da implantação do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA) no Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo, e assim tem sido na aplicação do Provimento 2.028/13 que reserva duas horas ao expediente interno, com oito horas para atendimento integral de advogados, procuradores, defensores públicos e integrantes do Ministério Público.
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
O requerente pediu liminarmente a suspensão dos efeitos do provimento e, no mérito, a sua anulação. O CNJ solicitou ao requerente documentos indispensáveis para o prosseguimento do pedido e, ao TJSP, informações no prazo de 15 dias.
A medida tomada pelo Tribunal de São Paulo levou em conta, entre outras questões, a necessária agilização do trâmite processual em descompasso com o crescente número de servidores com “Síndrome de Burnout” – também chamada de síndrome do esgotamento profissional – em decorrência do atendimento ininterrupto.
O provimento, do Conselho Superior da Magistratura, observando diversos motivios, considerou que é humanamente impossível aos servidores do Judiciário paulista, com cerca de 20 milhões de processos em andamento, trabalharem sem que haja tempo reservado para o expediente interno – fato necessário e aceito em instituições bancárias, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, supermercados, enfim estabelecimentos comerciais ou públicos que atendam diretamente o cidadão.
O Tribunal de Justiça lamenta a ausência de parceria da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de seus integrantes, toda vez que se procura alternativas em prol da agilização dos procedimentos. Assim foi quando do início da implantação do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA) no Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo, e assim tem sido na aplicação do Provimento 2.028/13 que reserva duas horas ao expediente interno, com oito horas para atendimento integral de advogados, procuradores, defensores públicos e integrantes do Ministério Público.
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
à quem interessa uma justiça lenta e burocrata?
ResponderExcluirSomente aos gangsters e bandidos!
Percebo que o CNJ está tentando melhorar este cenário atual.
Então ao cidadão comum, que busca seus diretos pelos canais da Justiça, resta torcer e rezar para que a Justiça de fato seja rápida e eficaz.
Justiça tardia, não é justiça.
Em Ubatuba acontece o seguinte:
ResponderExcluirO fórum funciona das 09h até às 19hs.
metade dos servidores começam seu expediente às 11hs (chegam no fórum para trabalhar).
Aqueles que chegam às 09hs no trabalho, tomam cafezinho até às 11hs.
Aí então é que se começa o expediente na pratica.
Isso quando não vão tomar lanche em horário de expediente lá no estacionamento do fórum.
Um total desrespeito ao cidadão.
Por isso os processos não andam. O trabalho é braçal. Não é intelectual. Basta que eles deem andamento nos feitos, elaborem ofícios, intimações, levem processos de um setor para outro, etc.
O TJ desconhece a realidade dos fóruns em São Paulo.