Em Adin (ação direta de inconstitucionalidade) encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a PGR (Procuradoria-Geral da República) quer impedir que a Justiça Eleitoral emita a certidão eleitoral para políticos que tenham suas contas de campanha rejeitadas. A certidão é uma das exigências para o registro de candidaturas a cargos eletivos.
Autora da Adin, a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, requer que o STF estabeleça que o conceito de “apresentação de contas” seja entendido não apenas pelo ato de entregar o documento à Justiça Eleitoral, mas que ele represente também que o documento seja regular. Ou seja, para obter o registro, o político não poderá ter prestações de contas anteriores rejeitadas nem poderá ter a atual prestação considerada irregular.
Para Sandra Cureau, o atual entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a concessão da certidão eleitoral fere a Constituição e o princípio da moralidade para o exercício do mandato. No entendimento da procuradora-geral em exercício, a prestação de contas é o “único meio colocado à disposição da Justiça Eleitoral para promover o controle da arrecadação e dos gastos de campanha eleitoral e, assim, garantir o respeito a diversas normas, cujo objetivo é tornar efetivos os preceitos constitucionais, como o equilíbrio na disputa eleitoral e a proteção das eleições contra o abuso de poder econômico”.
Na ação, a procuradora-geral em exercício lembra que ao longo dos anos o conceito de prestação de conta tem sido modificado e isso tem permitido que políticos com contas rejeitadas não sejam punidos. Sandra Cureau cita, inclusive, números da própria Justiça Eleitoral que revelam que, em março do ano passado, 21 mil candidatos tiveram suas contas desaprovadas. “Tal número, certamente, é resultado da ausência de consequências jurídicas decorrentes da prática de regularidades na movimentação de recursos de campanha”, disse.
Ela pede que seja concedida liminar para que os efeitos da medida tenham validade para a análise da prestação de contas dos candidatos que disputaram as eleições do ano passado. “A definição do conceito de quitação eleitoral, no que se refere à prestação de contas de campanha, é fundamental para o processo eleitoral. Ademais, deve ser ressaltado que a Justiça Eleitoral, no momento, analisa as prestações de contas dos candidatos que concorreram nas eleições de 2012, sendo de todo recomendável que tal análise ocorra já a partir das balizas de interpretação fixadas pelo Tribunal”, diz trecho da Adin.
Autora da Adin, a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, requer que o STF estabeleça que o conceito de “apresentação de contas” seja entendido não apenas pelo ato de entregar o documento à Justiça Eleitoral, mas que ele represente também que o documento seja regular. Ou seja, para obter o registro, o político não poderá ter prestações de contas anteriores rejeitadas nem poderá ter a atual prestação considerada irregular.
Para Sandra Cureau, o atual entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a concessão da certidão eleitoral fere a Constituição e o princípio da moralidade para o exercício do mandato. No entendimento da procuradora-geral em exercício, a prestação de contas é o “único meio colocado à disposição da Justiça Eleitoral para promover o controle da arrecadação e dos gastos de campanha eleitoral e, assim, garantir o respeito a diversas normas, cujo objetivo é tornar efetivos os preceitos constitucionais, como o equilíbrio na disputa eleitoral e a proteção das eleições contra o abuso de poder econômico”.
Na ação, a procuradora-geral em exercício lembra que ao longo dos anos o conceito de prestação de conta tem sido modificado e isso tem permitido que políticos com contas rejeitadas não sejam punidos. Sandra Cureau cita, inclusive, números da própria Justiça Eleitoral que revelam que, em março do ano passado, 21 mil candidatos tiveram suas contas desaprovadas. “Tal número, certamente, é resultado da ausência de consequências jurídicas decorrentes da prática de regularidades na movimentação de recursos de campanha”, disse.
Ela pede que seja concedida liminar para que os efeitos da medida tenham validade para a análise da prestação de contas dos candidatos que disputaram as eleições do ano passado. “A definição do conceito de quitação eleitoral, no que se refere à prestação de contas de campanha, é fundamental para o processo eleitoral. Ademais, deve ser ressaltado que a Justiça Eleitoral, no momento, analisa as prestações de contas dos candidatos que concorreram nas eleições de 2012, sendo de todo recomendável que tal análise ocorra já a partir das balizas de interpretação fixadas pelo Tribunal”, diz trecho da Adin.
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