Sentença proferida pelo juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central, condenou motociclista que transportava e revendia botijões de gás sem autorização.
De acordo com a denúncia, C.J.O.F. foi preso por policiais civis quando carregava, em uma moto adaptada para o transporte, três botijões de gás natural. Para exercer a atividade, a lei exige autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a realização de curso para transporte de cargas perigosas. Além de não possuir a respectiva autorização nem o curso, a situação de C.J.O.F. ficou ainda mais complicada porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) proíbe o transporte desse tipo de recipiente em motocicletas.
Por esse motivo, foi levado a julgamento e posteriormente condenado ao cumprimento de um ano de detenção, mais o pagamento de dez dias-multa, calculados no patamar mínimo, mas, por atender aos requisitos legalmente previstos, foi beneficiado com a substituição da pena e deverá prestar serviços à comunidade pelo mesmo período.
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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