Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Ontem tive a oportunidade de constatar a total falta de
respeito com que a, até então chefe do Cartório Eleitoral de Ubatuba, trata os
cidadãos que a remuneram e são a única razão da mesma existir enquanto funcionária
pública. Cecília Regina Marques Bornia não possui nível e sequer educação para
atender quem quer que seja, pois, prefere agredir verbalmente cidadãos na
infantil tentativa de esconder seus próprios erros e daqueles que ela deveria
dirigir e orientar.
Na tarde do dia 31 de janeiro de 2013 telefonei ao Cartório
Eleitoral de Ubatuba, solicitando informações sobre a possibilidade de
protocolar, no Cartório de Ubatuba, um recurso, dirigido ao TSE, sobre Acordão
do TRE-SP. A pessoa que me atendeu não
sabia me informar e transferiu a ligação
a uma outra funcionária que me garantiu a existência de protocolo integrado,
sendo que não haveria necessidade de eu me deslocar até a cidade de São Paulo para
a impetração do recurso. Apenas para ter certeza perguntei sobre o horário de
atendimento e fui informado que o Cartório Eleitoral de Ubatuba funciona das 12
h às 18 h.
No dia 1 de fevereiro de 2013, por volta das 13 h, me dirigi
ao Cartório Eleitoral para protocolar o referido recurso. No Cartório havia
apenas um senhor com uma criança, já sendo atendidos, sendo que os demais
funcionários estavam disponíveis para o atendimento ao público. Fui prontamente
atendido por uma funcionária e assim que entreguei os documentos para serem
protocolados, Cecília Regina Marques Bornia, retirou os documentos das mãos da
funcionária e disse que ela própria protocolaria os documentos. Após alguns
poucos minutos, a chefe de cartório Cecília me informa que não seria possível protocolar
tal documento, pois o mesmo era dirigido ao TSE. Informei à mesma que no dia
anterior havia telefonado ao Cartório e que a funcionária que me atendeu me
informou que era possível efetuar o procedimento desejado em Ubatuba. Imediatamente
e em tom grosseiro a funcionária Cecília me disse que jamais qualquer
funcionário daquele Cartório Eleitoral teria dado tal informação. Perguntei à
mesma se ela estava afirmando que eu estava mentindo e Cecília novamente
afirmou que ela tinha certeza que nenhum funcionário teria dado tal informação.
Esclareci para a funcionária que eu não permitiria que um funcionário público tratasse
a mim ou a qualquer outro cidadão daquela forma, pois, nós enquanto cidadãos a
remuneramos e devemos ser respeitados. Em seguida Cecília afirmou que também
pagava o próprio salário e eu a informei que em pouco tempo ela teria que arcar
sozinha com o próprio sustento, haja vista que a população não deve sustentar
quem desconhece suas funções de servidor público.
Por mais que eu possa me compadecer da suposta enorme carga
que Cecília Regina Marques Bornia carrega todos os dias, pelo simples fato de
ter de conviver consigo própria, não posso permitir, enquanto cidadão, que as
arbitrariedades e falta de respeito da mesma prevaleçam e fiquem impunes. Cecília
é, até então, chefe de cartório e como tal possui a obrigação de dirigir seus funcionários,
orientando-os e fiscalizando a correta execução de suas funções. Omitir erros,
desacatar cidadãos e sugerir que os mesmos são mentirosos, em público, além de
ser falta de respeito, constitui inclusive injúria passível de ação crime e por
dano moral. Além de prepotente e arrogante, Cecília, não respeita as próprias
normas do Tribunal Regional Eleitoral ao atender de modo, no mínimo descortês,
cidadãos.
É necessário, no caso concreto, verificar e identificar quais
as razões que fizeram com que Cecília, enquanto chefe de cartório, fosse ao
balcão de atendimento fazer o trabalho que outra funcionária já estava fazendo.
Ressalta-se que no cartório eleitoral havia apenas um cidadão que já estava
sendo atendido, sendo que não haviam pessoas na fila ou aguardando para serem
atendidas. Quando muito Cecília, enquanto chefe do cartório, poderia observar o
atendimento que estava sendo realizado pela funcionária, corrigindo algum
detalhe, caso necessário. Chefe deve ensinar e não simplesmente fazer o serviço
do funcionário, pois esta não é a função do mesmo e o objetivo principal de
educar e aprimorar os serviços dos demais funcionários, sob sua gestão, jamais
ocorrerá com atitudes com as aqui descritas.
As afirmações de Cecília com relação a ter certeza absoluta
de que nenhum de seus funcionários teria dado a informação de que era possível
protocolar o recurso em Ubatuba, merecem uma atenção maior. A certeza absoluta,
se existisse, decorreria de um exercício de chefia totalmente improdutivo ou
quase nazista. Será que Cecília fica ouvindo cada uma das ligações que são realizadas
no cartório eleitoral de Ubatuba? Como uma única pessoa pode saber e ter
absoluta certeza das ações de cada um de seus funcionários?
De qualquer modo, no presente caso, o principal não é a
situação desagradável pela qual passei. Funcionários podem cometer erros e
realmente os cometem algumas vezes. Na realidade cada um de nós enquanto
profissional é um mero solucionador de problemas. Nesse caso a incompetência de
Cecília e a falta de conhecimento de suas funções foram além da sua falta de
educação e desrespeito a um cidadão. Minha ida ao cartório eleitoral possuía o
único intuito de efetuar o protocolo de um recurso. Meu problema não foi
solucionado e a chefe do cartório, Cecília, em nenhum momento demonstrou qualquer
preocupação em querer auxiliar na busca por uma solução. Fui obrigado a voltar
até a minha residência, telefonar para o TRE de São Paulo para solucionar a
questão. Diferentemente de Cecília, os funcionários do TRE prontamente me
auxiliaram, informando de que eu poderia enviar por fax o recurso, devendo em
até cinco dias protocolar os originais no TRE-SP.
Em
fevereiro de 2012 o Exmo Desembargador Alceu Penteado Navarro, que
coincidentemente possui o mesmo sobrenome de meu pai, no intuito de até 2014, ser reconhecido
como referência de gestão pública e de atendimento ao cidadão, consolidando a
credibilidade da Justiça Eleitoral Paulista, criou a denominada Carta de
Serviços ao Cidadão. Entre seus objetivos e no que cabe ao caso concreto é
possível destacar:
- Prestar atendimento igualitário, com respeito e cortesia, por pessoal qualificado e em constante aperfeiçoamento.
- Prestar informação clara e objetiva.
Conclui-se que as ações e omissões de Cecília Regina Marques
Bornia, enquanto chefe de cartório, não condizem com os valores éticos e morais
que se espera de um funcionário público. Como se não bastasse o desrespeito ao
cidadão e as próprias normas do TRE, a funcionária pode permitir e contribuir
para que outros funcionários sob sua gestão passem a acreditar que o desrespeito
aos cidadãos é algo comum e aceitável.
O presente texto é parte integrante da
representação que protocolarei na Presidência do TRE-SP e no CNJ, salientando
ainda que Cecília Regina Marques Bornia será intimada para se retratar sob pena
de ser processada por injúria, bem como danos morais.
Amigo....Vc não é o primeiro nem o ultimo...esse pessoal do Cartorio excetuando o Paulo, parece que esta trabalhando a força, porem cada tem um salario muito bom garanto....Isso não pode ficar assim
ResponderExcluirESSE É O GRANDE PROBLEMA POR QUE PASSA O CIDADÃO QUE PAGA OS SALÁRIOS DESSES INUTEIS, POIS SE COM VC FOI ASSIM IMAGINA O QUE UMA PESSAOINHA DESSAS NÃO FAZ COM UM HUMILDE QUE NÃO TEM CONHECIMENTO? PESSOAS ASSIM EM CARGOS PUBLICOS,DEVERIAM SER DEMITIDAS NO ATO , .... PENSAM QUE SÃO AUTORIDADES E DONOS DE TUDO, MAS NÃO PASSAM DE EMPREGADOS DO CONTRIBUINTE POIS SOMOS NÓS É QUE PAGAMOS OS SALARIOS DELES , O CIDADÃO TEM SIM QUE RECLAMAR TEM QUE COLOCAR ESSAS PESSOAS EM SEUS DEVIDOS LUGARES ( E MUITOS O DEVIDO LUGAR É NO OLHO DA RUA ) .... CRIME!!!!! É DESRESPEITAR QUEM CONTRIBUI PARA O SEU SALÁRIO, ISSO SIM É CRIME !!!! FAÇA VALEU O SEU DIREITO ELES NÃO SÃO MELHORES QUE NINGUEM NUNCA FORAM......DEPENDEM DE NÓS PARA VIVER .....FATO !!!!!!
ResponderExcluirJá está mais do que na hora de que os cidadãos, não só esperem ter seus direitos respitados, mas comecem a lutar e exigir que seja respeitados. pois como disse Michael Jackson : " É IMORAL ESPERAR QUE OS OUTROS RSOLVAM OS pROBLEAS POR NÓS..."
ResponderExcluirCaro Sr Marcos Guerra;
ResponderExcluirO que a funcionária praticou contra a sua pessoa foi a INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORTESIA. Basta uma simples reclamação administrativa a administração do TRE ou junto ao CNJ que, caso se apure a ocorrência de tal conduta, tal funcionária será EXONERADA A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, sem aposentadoria, vencimentos ou qualquer outra coisa que o valha além de ter anotado seu nome no rol dos maus funcionários não podendo assim mais ser admitida pra trabalhar em qualquer esfera do poder publico, seja na condição de contratada ou concursada tão pouco conseguirá empregos formais pois terá anotada em carteira tal dispensa desonrosa e desabonadora. Se o cidadão soubesse como é simples ferrar a vida de um funcionário público eles não seriam tão folgados e mal educados com a população.
OLA MARCOS.
ResponderExcluirCOMO VC SABE EU SOU FUNCIONÁRIO PUBLICO, E APESAR DOS PROTOCOLOS DE BOA CONDUTA FUNCIONAL, ESSA SENHORA, QUE SE ACHA ACIMA DO BEM E DO MAL, DONA DA VERDADE, E BASTIÃO DA SABEDORIA JURÍDICA, ESQUECEU-SE DO PRINCIPIO BÁSICO DA BOA EDUCAÇÃO QUE SE APRENDE NO BERÇO, BERÇO ESTE QUE DEVE SER DE UMA MISÉRIA BRUTAL, POIS QUALQUER PESSOA COM O MINIMO DE EDUCAÇÃO GASTA MUITO MAIS ATP(ADENOSINA TRI FOSFATO)PARA TRATAR MAL UMA PESSOA DO QUE TRATAR BEM.
MA MINHA MODESTA OPINIÃO O BRAÇO FORTE DA LEI E DA JUSTIÇA DEVE SER APLICADO A ESTA SENHORA GROSSEIRA E VÁ LÁ SABER SE NÃO TENDENCIOSA, POIS É MUITO ESTRANHO ESSA ATITUDE DELA DE LER PRIMEIRO O TEOR DO DOCUMENTO E DEPOIS VIR COM UMA HISTORIA DESSAS.
É MINHA OPINIÃO.