PORTARIA
Nº 2.092, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Suspende
a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da
Família do Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, conforme disposto na
Política Nacional de Atenção Básica.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando
os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;
Considerando
o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº
2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando
a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos
recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal;
e
Considerando
a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do
Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a
Saúde da Família, resolve:
Art.
1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia
de Saúde da Família (ESF) do Município de Ubatuba (SP), a partir da competência
financeira setembro de 2012.
Art.
2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 22 (vinte e duas) Equipes de Saúde da
Família, em razão de irregularidades apontadas pela Câmara Municipal de Ubatuba,
especialmente quanto ao descumprimento da carga horária pelos profissionais
médicos vinculados a ESF e existência de equipes de SF incompletas (ausência de
profissional médico).
Parágrafo
único. A medida de suspensão permanecerá até a efetiva demonstração do
saneamento das irregularidades detectadas.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE
ROCHA SANTOS PADILHA
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