quarta-feira, 29 de junho de 2011

21ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 28 de junho de 2011

Por: Cristiane Zarpelão

Câmara derruba cinco vetos do Executivo

O primeiro projeto de lei discutido na 21ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Ubatuba desta terça-feira, 28, foi o Projeto de Lei nº. 34/11, Mensagem nº. 12/11 do Executivo, em segunda discussão, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências. Na sessão passada, o projeto já havia sido aprovado com um voto contrário do vereador Rogério Frediani- PSDB. Nesta sessão aconteceu o mesmo.

Após a aprovação deste projeto, os vereadores votaram sobre cinco vetos do Executivo referentes a projetos de lei do vereador Rogério Frediani- PSDB. Os cinco vetos foram rejeitados por unanimidade dos vereadores.

Os vetos referem-se aos projetos que instituem e dispõe sobre o Programa “A Mulher na Política”, dispondo sobre medidas de incentivo á participação da mulher na atividade política; sobre a sinalização e manutenção das vias onde localizam estabelecimentos de ensino no Município e dá outras providências; que dispõe sobre formas de ressarcimento de multas de trânsito canceladas judicialmente no âmbito do Município de Ubatuba; que dispõe sobre o conhecimento aos alunos sobre a biografia das personalidades que se destacaram na história do Município de Ubatuba e o último que “determina a inclusão dos bairros nas placas indicativas das denominações dos logradouros, nas condições que especifica”.

Após a discussão sobre os vetos, a Casa de Leis adiou por duas sessões, o projeto de Lei nº. 43/11, referente á Mensagem do Executivo nº. 15/11, que “altera a redação do art. 1º da Lei nº. 2.872 de 13 de novembro de 2006”.

De acordo com o projeto, ficariam criados dois cargos de operador de trator agrícola, junto ao quadro dos cargos públicos de provimento da Prefeitura Municipal de Ubatuba.

Segundo a secretária de Agricultura, Pesca e Abastecimento, Valéria Cress Gelli, a secretaria vem desenvolvendo no município o Programa de Manejo Sustentável da Agricultura, Pesca e Maricultura. Entre suas competências está o fomento à produção agrícola dando subsídios práticos aos produtores locais. “Um dos grandes trabalhos que esta secretaria vem realizando são os preparos de terras agrícolas, que a partir de 2006 tiveram um aumento de 40% comparados à anos anteriores, portando a criação do cargo de operador é de grande importância para mantermos a agilidade de nosso atendimento”.

Câmara autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social

A Câmara Municipal de Ubatuba aprovou com um voto contrário o Projeto de Lei nº. 44/11, referente á Mensagem do Executivo nº. 16/11, que “autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social”.

De acordo com o projeto, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Fica autorizado também a executar os programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social, a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros, abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

Os encargos que a prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Segundo o secretário Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, Luis Claudinei Salgado, o programa “Viva Leite” passará a ser atendido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e a Lei nº 1941 de 11 de maio de 2000, que está em vigor, tem como conveniada a Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, perdendo seu valor a partir dessa mudança. “Razão pela qual solicitamos a aprovação do presente projeto de lei para que os beneficiários do programa não venham a ser prejudicados no atendimento”, explicou o secretário.



Câmara aprova projeto que institui Programa de Recuperação Fiscal

O último projeto de lei discutido na sessão de Câmara desta terça-feira, 28, foi o Projeto de Lei nº. 45/11, referente á Mensagem do Executivo nº. 17/11, que dispõe sobre o programa de recuperação fiscal – Refis Municipal, atualização cadastral, parcelamento de ITBI e dá outras providências.

De acordo com o projeto de lei, esta Lei Complementar regula, em complemento ao Código Tributário Municipal e, sem prejuízo da legislação que o alterou e da regulamentar, Programa de Recuperação Fiscal, atualização cadastral e parcelamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Intervivos.

Fica instituída, como forma de propiciar possibilidade de liquidação parcelada de débitos ao contribuinte em atraso com o erário de obrigação decorrente de imposto, taxas, contribuições, custeio, multas e encargos de qualquer natureza, o Programa de Recuperação Fiscal- Refis Municipal, destinado à regularização de créditos do município constituídos até 31 de dezembro de 2009 e com duração de 60 dias corridos a partir de 12 de julho de 2011.

Segundo o Secretário Municipal de Fazenda, Aroldo da Costa Saraiva, o programa permite um parcelamento compatível com as diferentes classes econômicas, permitindo assim, mesmo que a médio e longo prazo, livrar os munícipes das preocupações de penhoras e outras ações sobre seu patrimônio.

O secretário explicou que durante a vigência da presente Lei Complementar, estará também atualizando o cadastro dos contribuintes, facilitando assim a comunicação entre o Poder Público e a comunidade, principalmente através de endereços eletrônicos. “Além dos créditos com a dívida ativa, observamos também que muitos imóveis são comercializados e ficam durante longo tempo vinculados a “contatos de gaveta” e para tanto, estamos propondo o parcelamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos- ITBI, facilitando assim a regularização patrimonial”.

Ao longo dos dois últimos meses, a Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto com a Assessoria de Tecnologia da Informação desenvolveram a plataforma informatizada para que os acordos possam ser feitos inclusive pela internet.

O projeto foi aprovado com um voto contrário do vereador Frediani.



Moções, pedidos de informação e requerimentos


A primeira moção da noite foi concedida pelo vereador Mauro Barros – PSC, de congratulações à Maurício Pettiz, Pedro Paulo Teixeira Pinto e a Meg Ramos, extensiva a toda a equipe envolvida na montagem da Exposição “Retratos de Clodovil Hernandes”.

A segunda moção da noite foi de Pesar ao recente falecimento do radialista Antonio Leite, ocorrido no dia 23 de junho aos 76 anos. Natural de Pindamonhangaba, Leite atuou por mais de 50 anos em rádios de São José. Ele comandava o “Jornal das Sete”, na rádio Planeta FM, e era apresentador do programa Antonio Leite Livre, na TV BandVale.

Os dois pedidos de informação da noite também foram realizados pelo vereador Mauro Barros, que solicitou informações sobre o valor arrecadado nos anos de 2007 a 2010 com as entradas de Vans, Micro Ônibus e Ônibus, valor arrecadado com os estacionamentos legalizados no Município nos anos de 2007 a 2011, detalhados mês a Mês, relação dos funcionários e cópias dos comprovantes dos recolhimentos de encargos sociais no período de 2007 a 2011 e informações sobre o Píer do Saco da Ribeira, se existe intenção de municipalizar, se já foi feito algum estudo para tal ação, se está em andamento alguma tratativa para municipalização do referido Píer, e se a comunidade e, em especial os trabalhadores prejudicados pela recente interdição da área, foram consultados pela municipalidade e quais medidas que estão sendo tomadas para a solução dos problemas. Os pedidos foram aprovados por três votos a dois.

Dos cinco requerimentos da noite, um foi do presidente da Casa de Leis, vereador Romerson de Oliveira – DEM, ao DADE – Departamento de Apoio e Desenvolvimento das Estâncias, solicitação de informação sobre o Projeto de Urbanização da Avenida Marginal do Bairro do Perequê-Mirim. Foi retirado por ausência do autor.

Três requerimentos foram solicitados pelo vereador Rogério Frediani – PSDB. Os dois primeiros foram em caráter de urgência à Elektro para que a empresa providencie a colocação de quatro luminárias e a substituição de outras três lâmpadas queimadas nos postes da Rua Joaquim Lauro Monte Claro Neto, Bairro da Ponta Grossa, caminho do cais e que a empresa também providencie, em caráter de urgência, a colocação de duas luminárias no final da Rua da Enseada, no Bairro do Perequê – Açu.

O outro requerimento solicitado por Frediani foi encaminhado ao governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, a fim de que determine, em caráter de urgência, as medidas que a situação exige em decorrência da interdição havida no Píer do Saco da Ribeira, “que já está causando prejuízos ao Município de Ubatuba, e que sejam adotadas, de imediato, providências que possam mitigar a grave situação dos pescadores e prestadores de serviços nas atividades de serviços náuticos naquela localidade”.

E por fim, o vereador Adilson Lopes – PPS, solicitou ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, que execute estudos visando à construção de rotatórias na Rodovia Oswaldo Cruz, nas entradas dos Bairros do Ipiranguinha, Jardim Ipiranga, Marafunda e Bela Vista. Todos foram aprovados por unanimidade.


Jantar do Gaiato no Ubatuba Palace - dia 30 de Junho

É nesta quinta-feira no Ubatuba Palace Hotel, às 19:30h o II JANTAR DO GAIATO 2011

Os convites agora estão ainda mais limitados.

Valor: R$ 35,00.

Se você não esteve no I Jantar é sua chance de colaborar com a entidade que há 18 anos, visa orientar crianças e adolescentes em situação de risco social, em Ubatuba.

Para adquirir o seu convite entre em contato com a Erika no telefone 3833 3744.

Sarau da lua Crescente - Dia 08 de Julho às 20:00 horas

Conheça Eduardo Cesar Antes e Depois


 
O voto Contra leis que prejudicam o povo 

No esforço de fazer prevalecer a vontade do povo e impedir que injustiças fossem cometidas na Câmara Municipal, muitas vezes Eduardo César deu seu voto contra, enquanto a maioria dos vereadores votava a favor de determinadas leis, por interesses próprios. 

Contra a taxa de iluminação 
 Eduardo César votou contra a taxa de iluminação pública, depois entrou com uma liminar na justiça para impedir que a taxa fosse cobrada. A ação teve causa ganha, mas o orefeito Paulo Ramos cassou a liminar. Essa taxa continuou sendo cobrada por um bom tempo, até mesmo das pessoas que não podiam contar com o serviço de iluminação pública em seus bairros e ruas.


EDUARDO CESAR HOJE 

Lei Número 3283 de 28 de dezembro de 2009

EDUARDO DE SOUZA CESAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

....

Art. 2° É fato gerador da CIP, para os imóveis edificados e cadastrados junto à concessionária, o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular e para os imóveis não edificados ou que não disponham de ligação de energia elétrica, localizados no território urbano, nos distritos políticos e bairros dentro da expansão urbana do Município.

Parágrafo Único. A CIP não incidirá sobre os imóveis localizados em vias e logradouros que não sejam servidos por iluminação pública.


LEI NÚMERO 3326 DE 19 DE AGOSTO DE 2010.
(Autógrafo n°. 40/10, Projeto de Lei n° 50/10, Mensagem n° 18/10)
Altera e revoga dispositivos da Lei 3283/09, que institui no Município de Ubatuba a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
EDUARDO DE SOUZA CÉSAR, Prefeito Municipal da Estância Balnearia de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Altera o artigo 2° da Lei 3.283, de 28 de dezembro de 2.009, que institui no município de Ubatuba a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° É fato gerador da CIP, para os imóveis edificados e cadastrados na concessionária, o custo dos serviços de iluminação pública, mediante ligação regular de energia feita por pessoa natural ou jurídica e para os imóveis não edificados que disponham de ligação de energia elétrica, com valor pré-defmido, localizados no território urbano e cie expansão urbana do Município."

NOTA DO EDITOR

Com a alteração efetuada na Lei 3283 de 2009 o parágrafo único que impedia a cobrança da taxa de iluminação aos proprietários de imóveis que não possuam os serviços de iluminação pública, simplesmente desapareceu e deste modo muitos cidadãos passaram a ser prejudicados, tendo de arcar com serviços que não estão à disposição dos mesmos.

Se antes de 2005 Eduardo de Souza Cesar, à época em que era vereador, votou contra a Taxa de Iluminação e até mesmo impetrou medida liminar para sustar a cobrança da Taxa de Iluminação, quais são as razões que o levaram a mudar totalmente de opinião e de atitude, quando eleito prefeito e com poderes para vetar  Leis?

Eduardo de Souza Cesar Essa é a Sua História de Verdade e Isso Você Não Pode Alterar e Nem Mudar!

terça-feira, 28 de junho de 2011

Jantar Beneficente APAE - Ubatuba


Jantar beneficente APAE



Data: 06 de julho de 2011 (quarta-feira)

Horário: 19h30

Local: Restaurante Senzala- Av. Leovigildo Dias Vieira, 1030- Itaguá.

Valor: R$ 30 por pessoa (bebidas à parte)

Opções: Filé de peixe à jardineira

Filé mignon ao molho madeira


Informações e convites:

APAE Ubatuba

Rua Manoel da Cruz Barbosa, 228 Sumaré

Tel: 3833 1809 3832 5351

E-mail: apaeubatubabrasil@hotmail.com 

Calma Eduardo Cesar e Associados... Calma...

Elias Penteado Leopoldo Guerra
OAB-SP 16.213

As declarações feitas pela Sra. Vera Lúcia Ramos ao impetrar Agravo de Instrumento nº 0057044-94.2011.8.26.0000 contra a decisão do MM Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ubatuba no processo de Ação Civil Pública sobre supostos desvios do IPTU, movido pela Promotoria Pública contra Eduardo Cesar e associados, confirmam a procedência da denúncia feita.

Resta, entretanto, ainda uma importante questão a se esclarecer: se o Promotor Público tem comprovado legalmente, por concurso público, saber jurídico, por qual razão, então, não foram incluídos nessa denúncia, o Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Ubatuba e nem o anterior Secretário de Finanças responsável pela gestão financeira do mesmo Município, no período coberto pela citada denúncia?

Eduardo Cesar disse publicamente, na rede social “Facebook”, que, se 10% do que Marcos de Barros Leopoldo Guerra tem denunciado fosse verdade, ele já estaria preso há muito tempo. Ora, todos nós sabemos que o nosso sistema Judiciário, lamentavelmente, é muito lento, o que justifica, assim, o sábio ditado popular “a nossa Justiça tarda, mas não falha...” Portanto Eduardo César só precisa ter um pouco mais de paciência, pois há vários processos, que os envolvem, ainda em andamento na Justiça, alem de inquérito na Delegacia Seccional de Policia do Estado de São Paulo, em São Sebastião, assim como também na Delegacia da Polícia Federal, na mesma cidade de São Sebastião. Mas as decisões da Justiça já estão indicando qual será o seu caminho

Agora fica claro, e as pessoas podem então compreender, porque quando pessoas desqualificadas por não ter como esconder, ocultar os seus atos imorais, ilegais e criminosos, procuram criticar e ofender a honra de pessoa que a denuncia, levantando calúnias, injúrias e difamações, na vã e inútil tentativa e esperança que a população mude seu foco de atenção e deixe, assim, de atentar, de manter sua atenção nas denúncias feitas, que estão sendo provadas na Justiça.

Calma Eduardo Cesar ! Seu tempo já está chegando, em breve acontecerá o que você e a população já esperam...Alias também devem ter paciência todos os seus demais associados envolvidos, pois seus tempos também estão chegando, haja vista os recentes exemplos na vizinha cidade de Taubaté e na cidade de Campinas.

Está muito claro que não se trata de meia dúzia de fracassados adversários políticos da oposição como Eduardo Cesar e associados querem e tentam, inutilmente, fazer parecer.

Calma Eduardo Cesar e seus associados, pois o tempo de vocês já esta chegando...!

Délcio José Sato Também Teve o Agravo de Instrumento Negado pelo TJSP

Délcio José Sato, até então futuro pré candidato a sucessão de Eduardo de Souza Cesar, também consta como denunciado na Ação Civil Pública dos supostos desvios na arrecadação do IPTU. Através do processo 0057044-94.2011.8.26.0000 (cujos dados podem ser acessados clicando aqui), Délcio José Sato impetrou Agravo de Instrumento, muito semelhante ao de Vera Lúcia Ramos. Como o assunto era o mesmo e as desculpas também se assemelhavam, os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, negaram o Agravo, assim como fizeram com o de Vera Lúcia Ramos. Abaixo a íntegra do Acordão que também pode ser acessado clicando aqui.

Registro: 2011.0000087928

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0057044-94.2011.8.26.0000, da Comarca de Ubatuba, em que é agravante DELCIO JOSÉ SATO sendo agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ACORDAM, em 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U. ", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores

WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI (Presidente) e OSVALDO DE OLIVEIRA.
São Paulo, 22 de junho de 2011.

EDSON FERREIRA
RELATOR
Assinatura Eletrônica

VOTO Nº 12012
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0057044-94.2011.8.26.0000
COMARCA: UBATUBA
AGTE(s): DELCIO JOSÉ SATO
AGDO(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
vcm 10 06 11

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Fraude no sistema de cobrança do IPTU para cancelamento de débitos. Recebimento da petição inicial, em ação civil pública, após oferecimento da defesa preliminar. Legalidade. Artigo 17, § 9º, da Lei nº 8.429, de 02-06- 1992. Decisão suficiente-mente fundamentada. Fatos imputados ao agravante de forma clara e suficiente, inclusive com indicação do dispositivo legal violado. Inexistência de ato de improbidade ou manifesta improcedência da ação não evidenciada de plano.

Questões suscitadas que só deverão ser apreciadas sob o crivo do contraditório. Recebimento da petição inicial mantido. Recurso não provido.

Agravo de instrumento contra decisão, proferida pelo eminente juiz, Doutor João Mário Estevam da Silva, em ação civil pública por improbidade administrativa, que, após defesa preliminar, recebeu a petição inicial e determinou a citação dos réus (fls. 42/.57)

Alega o agravante que sequer foram apreciadas as razões da sua defesa preliminar, nem indicada na petição inicial qual a conduta desonesta que tenha praticado a caracterizar ato de improbidade administrativa.

Mesmo assim, entendeu o juiz que seria o caso de receber a inicial, postergando para o processo de conhecimento a análise da sua conduta. Não havendo nos autos elementos concretos para caracterizar indícios de improbidade, a inicial deve ser rejeitada, com extinção do processo. Afirma ser apenas o chefe de gabinete do prefeito e não ter competência para praticar atos dos quais é acusado de omissão, nem pode ser responsabilizado por não promover medidas para punir servidores públicos, pois não é da sua competência. Impugna as provas apresentadas com a petição inicial e discorre sobre a inexistência de dolo ou má-fé.

Recurso respondido.

A douta Procuradoria de Justiça se pronunciou pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.

Trata-se de ação civil pública promovida pelo Ministério Pública, contra o agravante e outros servidores do Município arrolados na petição inicial, apontando atos de improbidade administrativa, consistentes em fraude ao sistema de cobrança do IPTU, para cancelamento de débitos municipais.

Segundo descrito na petição inicial, de forma clara, a conduta do agravante, como Chefe do Gabinete do Prefeito de Ubatuba, consistiu na omissão em tomar providências para evitar o dano ao erário público municipal e apurar o esquema de desaparecimento de dívida do IPTU, assim que houve divulgação do fato fraudulento.

A rejeição liminar da ação constitui previsão legal que prima pela racionalidade e economia processual, mas somente tem cabimento em se evidenciando de plano a total improcedência da demanda, por conta de manifesto engano ou inadequação da via eleita, o que não é caso.

A questão acerca da conduta do agravante, em deixar de corrigir o problema ou levá-lo ao conhecimento da autoridade competente para punir, se desprovida de dolo ou culpa, não pode ser descartada de plano para efeito do exame de admissibilidade da petição inicial.

A petição inicial relata de forma suficiente e clara os fatos imputados ao agravante, inclusive indicando o dispositivo legal violado. E mesmo que não houvesse indicação explícita do dispositivo legal violado, essa ausência não implicaria cerceamento de defesa, pois, como cediço, o acusado se defende dos fatos e não da capitulação legal.


Portanto, a conduta omissiva do agravante pode caracterizar improbidade administrativa, seja por dolo ou por culpa. E depende de dilação probatória o exame da alegada falta de competência para adoção de providências contra o prosseguimento do esquema de extinção fraudulenta de créditos fiscais do município.

Ressalte-se que apesar de não ser o responsável pelo ato decisório de punição aos infratores, cabe examinar a sua colaboração para a prática da ilegalidade, considerado o alto cargo executivo que exercia e que exigia, necessariamente, conhecimento do modo como estava sendo desenvolvida a administração municipal.

Assim, não está evidenciada hipótese para impedir o prosseguimento do processo, dado que a omissão do servidor, quando exigida providências para apurar a responsabilidade pelos supostos envolvidos, configura causa legal de improbidade administrativa, tendo o juiz reconhecido a existência de indícios reveladores da ocorrência dos fatos relatados na petição inicial.

Por fim, ao contrário do sustentado pelo agravante, não constitui motivo de nulidade a indicação na petição inicial das penas aplicáveis ao caso, pois a dosimetria da pena somente será determinada em caso de eventual condenação, segundo as regras do artigo 12, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992: “Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.

Desse modo, são rejeitado os argumentos do agravante contra o prosseguimento do processo, pois não está evidenciada hipótese de inexistência do ato de improbidade imputado (artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429, de 02-06-92, acrescido pela Medida Provisória nº 2.225, de 04-09-2001).

Pelo exposto, NEGA-SE provimento ao recurso.

EDSON FERREIRA DA SILVA
Relator

Concordo Plenamente com Eduardo Cesar

Nada como um dia após o outro para que as pessoas possam refletir melhor chegando, até mesmo, em um denominador comum. Finalmente eu e Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba, temos um mesmo modo de pensar sobre o município, a política e a administração atual.

Graças ao facebook houve tempo suficiente para que algo de útil pudesse aparecer. Abaixo o texto de Eduardo Cesar:
Eduardo Cesar
olá lenadro, já ganhei dois e estou a ponto de ganhar vários outros processos dessa criatura, ele tem algo pessoal e vive difamando, diminuindo e criando mendtiras não só a minha pessoa, mas a toda minha equipe, é facil saber que se houvesse algum fundamento um décimo do que ele fala eu não seria mais prefeito e ainda estaria preso, e junto comigo quase toda minha equipe, sendo assim leandro acho que temos sim que debater e continuar lutando para melhorar cada vez mais nossa cidade, mas com pessoas que tenham equilibrio e argumentem com a verdade, para finalizar graças a denuncias infundadas dessa criatura minha vida e de minha família foi totalmente vasculhada, minhas contas bancarias, imposto de renda, telefones, enfim nada há sigilo, que bom seria se todos os políticos agissem assim, após tudo isso nada foi encontrado de errado, e ele o denunciante parte agora para agressões gratuitas só me resta orar pela vida dele. (grifo nosso)



A frase de Eduardo de Souza Cesar é muito esclarecedora e confesso que eu mesmo não a teria proferido de melhor forma. Dada a importância da frase e na certeza que Eduardo Cesar deve ter dispendido horas de seu precioso tempo para elaborá-la, em sinal de respeito, vou tomar a liberdade de repetir a mesma com o devido destaque que merece:

"é facil saber que se houvesse algum fundamento um décimo do que ele fala eu não seria mais prefeito e ainda estaria preso, e junto comigo quase toda minha equipe" (Eduardo de Souza Cesar)

Gostei muito de saber que Eduardo Cesar considera que as ações e omissões, por mim denunciadas, são extremamente graves, podendo até mesmo resultar em prisão de quem as pratiquem. Se Eduardo Cesar não se incomodar, gostaria apenas de refletir um pouco mais sobre a possibilidade de prisão para agentes públicos ou agentes políticos que tenham praticado apenas 10% dos desmandos.

Acho muito bom saber que Eduardo Cesar é uma pessoa que acredita que desmandos e desvios de conduta funcional devam ser exemplarmente punidos. Resolvida a primeira parte vamos ao que realmente interessa. Abaixo selecionei apenas alguns fundamentos de minhas afirmações, não sei se os mesmos totalizarão os 10%, desejados por Eduardo Cesar, porque todo dia aparece um desmando novo e, assim sendo, os cálculos tem que ser refeitos:

  1. Nepostismo de Sônia Manzano e René Nakaya, entre outros
  2. Procuradores da prefeitura não concursados
  3. Pagamento mensal à Cruz Vermelha no importe de R$ 50.000,00 sem licitação
  4. Advocacia ilegal de Délcio José Sato
  5. Advocacia ilegal de Clingel Frota
Se Eduardo Cesar prometer não ficar muito chateado e se tiver um tempinho disponível, gostaria que o mesmo citasse quais são os dois processos que ele alega ter ganho contra minha pessoa. Não sei se Eduardo Cesar, através de alguma informação privilegiada, tomou conhecimento de supostas vitórias que ainda não foram publicadas ou se é apenas mais uma das trapalhadas de Eduardo e seus advogados. Solicito por fim que Eduardo esclareça o que ganhou, ou seja, quais foram minhas supostas condenações.

Negado Agravo de Instrumento de Vera Lúcia Ramos - Ação IPTU

Vera Lúcia Ramos era Secretária de Finanças na prefeitura de Ubatuba, na administração Eduardo Cesar. Demonstrando não ter ficado muito satisfeita com a inclusão de seu nome na Ação Civil Pública sobre supostos desvios do IPTU, Vera Lúcia Ramos, impetrou Agravo de Instrumento contra a decisão do magistrado, porém o Tribunal de Justiça negou provimento ao Agravo.

Abaixo a íntegra do Acordão (processo 0057025-88.2011.8.26.0000), o qual também poderá ser acessado na íntegra clicando aqui.

Registro: 2011.0000087927

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0057025-88.2011.8.26.0000, da Comarca de Ubatuba, em que é agravante VERA LÚCIA RAMOS sendo agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ACORDAM, em 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores

WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI (Presidente) e OSVALDO DE OLIVEIRA.
São Paulo, 22 de junho de 2011.
EDSON FERREIRA
RELATOR
Assinatura Eletrônica

VOTO Nº 12022
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0057025-88-2011.8.26.0000
COMARCA: UBATUBA
AGRAVANTE(S): VERA LÚCIA RAMOS
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
cmf 10 6 11
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Fraude no sistema de arrecadação do IPTU. Negociação dos valores do imposto com os contribuintes, baixa indevida do débito no sistema de informática e distribuição do valor, entregue a funcionário envolvido na fraude, entre os envolvidos no esquema montado por vereador. Omissão da agravante, Secretária da Fazenda, na apuração dos fatos ou encaminhamento à autoridade competente. Recebimento da petição inicial, em ação civil pública, após oferecimento da defesa preliminar. Legalidade. Artigo 17, § 9º, da Lei nº 8.429, de 02-06-1992. Decisão suficientemente fundamentada. Fatos imputados à agravante de forma clara e suficiente na petição inicial, inclusive com indicação do dispositivo legal violado. Não evidenciada de plano inexistência de ato de improbidade ou manifesta improcedência da ação. Questões suscitadas que só deverão ser apreciadas sob o crivo do contraditório. Recebimento da petição inicial mantido. Recurso não provido.

Agravo de instrumento contra decisão, proferida pelo eminente juiz, Doutor João Mário Estevam da Silva, em ação civil pública por improbidade administrativa, que, após defesa preliminar, recebeu a petição inicial e determinou a citação dos réus (fls. 1766/1782).

Alega a agravante que não há prova documental que caracterize a prática de ato de improbidade administrativa. Não houve negligência em relação ao processo SF 8493/09, no qual foram elaboradas recomendações à Secretaria de Negócios Jurídicos para as providências cabíveis. Ademais, a situação tratada naquele procedimento e objeto do inquérito civil não diz respeito às fraudes que deram ensejo à ação civil pública. Não ficou demonstrado dolo de sua parte, elemento imprescindível para a configuração de improbidade administrativa.

Recurso respondido.

A douta Procuradoria de Justiça se pronunciou pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.

Cuida-se de ação civil pública que apura fraude na arrecadação de IPTU da cidade de Ubatuba, em esquema montado pelo vereador Gerson de Oliveira, que introduziu nos setores da Dívida Ativa pessoas de sua confiança, a saber, seu filho André Luis e o funcionário José para, aproveitando-se de falha de segurança no sistema informatizado, burlar o controle de arrecadação do tributo.

Segundo a inicial, negociavam o pagamento do tributo com o contribuinte, baseado em leis de incentivo fiscal ilegalmente aprovadas, e registravam indevidamente o pagamento do imposto quando, na verdade, o dinheiro era entregue a um funcionário ligado ao vereador e depois repartido entre os envolvidos.

Os acordos se referem a processos em que não se discute pagamento de IPTU, mas assuntos dos mais variados, como renovação de licença de ambulante ou poda de árvore, de modo que não existe procedimento administrativo documentado em que se demonstre como os acordos foram feitos, quem foram as pessoas que assinaram os termos, em manifesta violação ao princípio da publicidade.

Alega que o Prefeito Eduardo de Souza Cesar e seu Chefe de Gabinete, Délcio José Sato, já tinham ciência de tal esquema há cerca de cinco anos, mas somente deu início à apuração dos acordos a partir de 2009, o que caracteriza omissão no trato da coisa pública.

Alega, ainda, que a agravante, Secretária da Fazenda, foi notificada dos problemas no sistema e de possíveis fraudes, mas permaneceu completamente alheia aos fatos, sem determinar qualquer medida administrativa para apuração dos fatos, conduta incompatível com a função que exercia, já que há interesse direto, por parte da Secretaria por ele administrada, de controle e fiscalização da arrecadação do dinheiro público.

Pelos fatos narrados, seria precipitada a rejeição da petição inicial, porque não se constata, de pronto, o descabimento da imputação de improbidade administrativa feita aos acusados.

A rejeição liminar da ação constitui previsão legal que prima pela racionalidade e economia processual, mas somente tem cabimento em se evidenciando de plano a total improcedência da demanda, por conta de manifesto engano ou inadequação da via eleita, o que não é caso.

A questão acerca do conhecimento dos fatos narrados e da omissão da agravante em sua apuração ou encaminhamento à autoridade competente, bem como a alegada ausência de dolo, não podem ser descartados de plano para o exame de admissibilidade da petição inicial.

A omissão da agravante, que pode caracterizar ato de improbidade administrativa, constitui justa causa para ação e sua regular instrução, não estando evidenciada hipótese para impedir o prosseguimento do processo em relação a ela.

A inicial relata de forma suficiente e clara os fatos imputados à agravante, inclusive indicando o dispositivo legal violado. Ao contrário do alegado, não faz menção de que o processo SF 8493/09 se refere aos fatos imputados na ação civil pública.

Dessa forma, a ação civil pública terá prosseguimento em primeiro grau em relação à agravante.

Pelo exposto, NEGA-SE provimento o recurso.

EDSON FERREIRA DA SILVA
Relator

segunda-feira, 27 de junho de 2011

TJSP participa de seminário sobre Conciliação e Mediação promovido pelo CNJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo participa, no próximo dia 28, do seminário Conciliação e Mediação – Estruturação da Política Judiciária Nacional, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na sede da Fundação Armando Álvares Penteado – Faap.
 
Entre outras personalidades, o evento contará com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, dos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Eliana Calmon.
 
Na programação está a discussão de temas como "Resolução alternativa de disputas no modelo americano"; "Estruturação da política judiciária nacional de solução consensual de conflitos de interesses" e "Conciliação e mediação".
 
As inscrições até o dia 26 de junho podem ser feitas pelo email: g-seminarioconciliacao@cnj.jus.br . Os interessados precisam informar nome e lotação. 

        Programação:

        
9 horas
        
Abertura – ministro Cezar Peluso – atores/parceiros da Conciliação - Ministério da Justiça, Fiesp, Febraban e Sebrae

        
10 horas
        
Palestra: Paula Costa e Silva (Portugal)
        Debatedores: ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes
        Presidente de mesa: ministro Cezar Peluso

        
11 horas
        
Painel  I – Resolução Alternativa de Disputas no Modelo Americano
        Rachel Anne Wohl
        Debatedores: André Gomma e José Guilherme Vasi Werner
        Presidente de mesa: ministra Eliana Calmon

        
14h30
        
Painel II – Estruturação da Política Judiciária Nacional de Solução Consensual     de     Conflitos de Interesses
        Professor Kazuo Watanabe
        Debatedores: Valéria Lagrasta e Andréa Pachá
        Presidente de mesa: Paulo Tamburini (membro da Comissão de Acesso)

        
15h30
        
Painel III – Conciliação e Mediação
        Professora Ada Pelegrini
        Debatedores: Adriana Sena e Mariella Ferraz
        Presidente de mesa: conselheiro Jorge Hélio (membro da Comissão de Acesso)

        
16h30

        Mesa de encerramento – conselheira Morgana Richa
        Marcelo Vieira – Secretaria de Reforma do Judiciário


        Serviço:
 
        Data: 28 de junho
 
        Horário: das 9 às 17 horas
 
        Local: Fundação Armando Álvares Penteado – Faap (Auditório 1)
        Rua Alagoas, 903, Higienópolis – São Paulo

        Assessoria de Imprensa TJSP - HS (texto) / Divulgação (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

Nepotismo na Administração Eduardo Cesar em Ubatuba


Sônia Meire Manzano é Assessora de Comunicação Social da prefeitura de Ubatuba. René Nakaya o ex quase tudo aparece no sítio da prefeitura de Ubatuba como ocupante da cadeira de Assessor de Expediente do Gabinete. Sônia e René possuem mais algumas coisas em comum, pois dividem a mesma casa, talvez até mesmo a mesma cama, ou seja vivem em união estável. O belo casal com a anuência de Eduardo Cesar ocupa indevidamente, imoralmente e ilegalmente funções dentro da prefeitura de Ubatuba sem serem concursados.

Estranho que Sônia Manzano que é a responsável pela Assessoria de Comunicação da prefeitura de Ubatuba não saiba que sua situação e de seu companheiro se enquadram no chamado Nepotismo. Do mesmo modo é muito estranho que o ex quase tudo René Nakaya não acompanhe as legislações estadual e federal, pois dentro de suas funções está é a de número oito, conforme informa o sítio da prefeitura de Ubatuba.

Com a palavra o falastrão, omisso e Super Incompetente, que também atende por Eduardo Cesar.

Eduardo Cesar Precisa Aprender com Tiririca



Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba, deveria solicitar aulas particulares ao Deputado Federal Tiririca, no que tange ao significado de Nepotismo e os impedimentos referentes à contratação de parentes, seja de modo direto ou indiretamente (nepotismo cruzado).

Ubatuba é a terra da abundância é a terra do nunca antes. Eduardo Cesar demonstra possuir um modo muito próprio de "administrar" o município. Demonstrando que possui opinião dá pouca ou nenhuma importância para as Leis existentes e vigentes e ignora siglas como STF. 

Tiririca parece ser mais sensato e como tanto Tiririca como Eduardo Cesar se utilizam de figuras estranhas para criar a empatia com a população, ou seja Eduardo através de um suposto super-herói e Tiririca através da figura de um palhaço, é possível que Tiririca consiga entender melhor Eduardo Cesar e até mesmo ensiná-lo que para ser agente público ou agente político é necessário respeitar algumas regras.

A súmula 13 do STF, que proíbe o nepotismo nos três Poderes da União, Estados e municípios até o parentesco de terceiro grau, também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos. Os parentes atingidos pela súmula são cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto. 

De todos os poderes que o nosso Super adiquiriu, os que mais nos atrapalham, são a Super Surdez e a Super Falta de Capacidade ou vontade de entender o significado de algumas Leis. São essas Super características que fazem com que Eduardo seja conhecido como o SUPER INCOMPETENTE.


Manifesto Pelo Voto Distrital

A essência de um regime de liberdades públicas está na representação popular. Numa democracia, os Três Poderes da República nascem da manifesta vontade do povo, mas é o Legislativo que simboliza a efetiva participação dos cidadãos nos destinos da nação. É o Congresso que, quando independente e ciente de suas responsabilidades, colabora para o fortalecimento das instituições democráticas.

Só as democracias podem exercer a devida autocrítica, aprimorando seus mecanismos de representação, buscando mais eficiência nos sistemas de tomada de decisão, deixando florescer os espaços para o contraditório, para o debate, para as ideias, para a pluralidade e para a diversidade. O Congresso brasileiro tem prestado relevantes serviços à sociedade, mas precisa buscar o aprimoramento da representação, de modo que espelhe com maior fidelidade a vontade do povo.

Sair às ruas e conversar com as pessoas é sentir a indignação pulsando contra uma política que já não representa como deveria, da qual pouquíssimos ousam se orgulhar. Política que sistematicamente vem legando ao segundo plano o compromisso com a legitimidade do sistema democrático. Política que, simplesmente, deixou de prestar contas de suas ações e distanciou-se da sociedade, definitivamente. O Poder Legislativo tem hoje como referência muito mais o governo do que os eleitores.

O atual modelo de representação, baseado na proporcionalidade, teve seus méritos e contribuiu para o progresso do país, mas se tornou, infelizmente, fonte de graves problemas para o próprio Poder Legislativo, contribuindo para o descrédito da instituição. Não podemos manter um sistema de representação que acaba conduzindo à Câmara dos Deputados parlamentares ignorados ou repudiados pelos próprios eleitores, que obtêm assento no Poder Legislativo com a ajuda de “puxadores de votos”, pinçados, muitas vezes, no mundo das celebridades. O voto distrital, ademais, baratearia enormemente o custo das campanhas eleitorais, processo que, por si mesmo, contribuiria para diminuir o financiamento ilegal de candidaturas.

Defendemos o voto distrital. Acreditamos que o eleitor tem de manter vivo na memória o seu voto, o que certamente acontecerá quando um parlamentar representar o seu “distrito”. Esse voto, condicionado também pela geografia, traz o benefício adicional de evitar que a Câmara dos Deputados se limite a uma Casa de representação de lobbies. O Congresso não pode ser uma reunião de meras corporações a serviço de interesses setoriais. Justamente porque queremos um eleitor mais próximo do eleito de seu distrito, repudiamos ainda o chamado “voto em lista fechada”, proposta que fortaleceria unicamente as burocracias partidárias, permitindo a eleição de parlamentares sem rosto.

O voto distrital, ao dar poder ao eleitor para fiscalizar e cobrar o desempenho de seus representantes, contribuirá para melhorar o Poder Legislativo, o que elevará a qualidade da nossa democracia. Abracemos essa ideia e façamos chegar a nossa vontade ao Poder Legislativo, que, em boa hora, mostra-se disposto a fazer a reforma política.

Que os deputados, tornados quase anônimos logo depois das eleições, assumam um rosto: o rosto do povo brasileiro!



http://www.euvotodistrital.org.br/assine

Nota do Editor

Leia mais sobre o Voto Distrital acessando os links abaixo:

Voto Distrital Entenda o Significado 

  

domingo, 26 de junho de 2011

Cota racial é forma de discriminação imposta pela lei e autoridade

FONTE: Consultor Jurídico de 11 de março de 2008

Por Ives Gandra da Silva Martins

Artigo originalmente publicado na Gazeta Mercantil, na edição de 6 de fevereiro de 2008.

Reza o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal que:

"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afro-descendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio ou um afro-descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles.

Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que pela Constituição (artigo 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros — não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também — passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.

Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.

Aos "quilombolas", que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afro-descendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (artigo 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, e meritória a conduta consistente em agredir o direito.

Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este "privilégio", porque cumpre a lei.

Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões o que é retirado dos pagadores de tributos para "ressarcir" àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do artigo 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

(*) Ives Gandra da Silva Martins (foto) é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

Fundação da Juventude PSDB UBATUBA


O Grupo Juventude PSDB Ubatuba foi fundado no dia 17 de Junho de 2011, na Câmara Municipal de Ubatuba.

O objetivo é a conscientização e a formação de novas lideranças políticas através do desenvolvimento de projetos voltados para os jovens entre 16 e 32 anos, destacando o papel fundamental, dos mesmos, na mudança e inovação do atual contexto político, promovendo discussões e debates que visem à construção de um futuro mais digno para nossa sociedade.

Deputado Federal Luiz Fernando Machado

Vereador Rogério Frediani e Dep Federal Luiz F. Machado



Fabrício Mendes Machado - Presidente PSDB Jovem

Depoimento Sobre o Voto Distrital



Nota do Editor

Leia mais sobre o Voto Distrital acessando os links abaixo:

Voto Distrital Entenda o Significado  

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Sarau da Lua Crescente

sábado, 25 de junho de 2011

O movimento #euvotodistrital

 Fonte: euvotodistrital

 

O que é


#euvotodistrital é um movimento de cidadãos brasileiros, ou seja, de pessoas: trabalhadores, estudantes, empresários, usuários, sociedade, você, todo brasileiro que sonha por um País melhor e mais justo.

Nosso objetivo é aprovar pelo Congresso a emenda constitucional que torna o voto distrital (voto majoritário uninominal de dois turnos) o sistema eleitoral para eleição de deputados federais, estaduais e vereadores. 

Nosso prazo: setembro de 2011.

Entra ano, sai ano, sempre escutamos que a política brasileira nunca vai mudar, não é!? Bom, nós do movimento #euvotodistrital não concordamos com isso. Nos unimos para dar o primeiro passo em direção a um Brasil mais democrático. Queremos ser ouvidos com a devida atenção pelos nossos políticos e o voto distrital é o caminho para isto acontecer.

Aproximando a política do povo melhoraremos a qualidade da política brasileira. O voto distrital tem a capacidade de corrigir os defeitos do atual e sistema e possibilitar uma democracia mais participativa onde o cidadão é ouvido, fiscaliza e assim combate a corrupção.

O movimento #euvotodistrital pertence a cada um de nós. Você tem o poder de se unir e lutar pelos seus interesses. Compartilhe o #euvotodistrital com seus amigos, parentes, vizinhos, colegas de trabalho etc.. Assine, participe das discussões, mobilize. Juntos sonhamos e realizamos a mudança que queremos.

Chegou a HORA de mudar a historia da política brasileira.

 

O movimento não é…

Uma organização
Um partido político
Uma ONG
Uma ação de governo
Projeto de uma empresa
Um movimento de esquerda ou de direita
Um grupo de políticos
Associação de classe
Igreja ou religião
Contra alguém ou algum grupo


Conheça mais sobre o Voto Distrital (Clique Aqui)

Música ao Vivo no Quisque - Cacha Prego - Praia do Itaguá - Ubatuba-SP



GABRIEL CHAGAS E SUA BANDA TOCANDO, MPB, POP ROCK, FORRÓ E MUITO MAIS!!

VENHAM CONFERIR !!!!


Hoje às 20:00 horas