sábado, 19 de novembro de 2011

Decisões Judiciais Arbitrárias e Contraditórias Não Serão Aceitas e Sequer Cumpridas

Há aproximadamente 24 horas fui intimado de uma decisão Judicial, sem nexo, arbitrária e contraditória, impondo-me a obrigação de retirar matérias do Blog. Independentemente das medidas legais cabíveis que serão tomadas para combater esse tipo de abuso e de arbitrariedade de um magistrado, afirmo, a quem possa interessar, que não retirarei qualquer matérias pois:

DECISÕES JUDICIAIS DEVEM SER CLARAS, ESPECÍFICAS, NÃO PODEM DAR MARGEM A INTERPRETAÇÃO. QUANDO DECISÕES JUDICIAIS NÃO ATENDEM TAIS PRINCÍPIOS, AS MESMAS SE TORNAM INÓCUAS, NÃO DEVENDO ASSIM SER CONSIDERADAS. CONTROLE SOCIAL É UM DIREITO E ATÉ MESMO UM DEVER DOS CIDADÃOS CONSCIENTES. AGENTES POLÍTICOS E AGENTES PÚBLICOS QUE DISCORDAM E AFRONTAM TAIS AFIRMAÇÕES, SEQUER DEVERIAM OCUPAR OS CARGOS E FUNÇÕES QUE OCUPAM!

“Numa democracia se combate o excesso de liberdade com mais liberdade” (Ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal - STF)
"A liberdade de expressão é a expressão da liberdade" (Ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo  Tribunal Federal - STF)
A liberdade de expressão e a honra encetam entre si uma relação de contínua conflitualidade. Mas esta permanente crispação atinge o seu expoente máximo quando os envolvidos são figuras públicas e está em causa uma questão de interesse público. Nesta conjuntura, o normal funcionamento da sociedade democrática necessita, impreterivelmente, de que a resolução do conflito se desenrole em moldes específicos, sob pena de se pôr em perigo a subsistência da própria democracia. A necessária garantia da protecção do debate público, num ambiente de liberdade, abertura, pluralismo e desinibição impõe não apenas a protecção da denúncia pública das patologias que contaminam as instituições e poderes públicos e, amplamente, as várias esferas da sociedade, mas igualmente a tutela da crítica política ou pública em geral. (Liberdade de Expressão e Honra das Figuras Públicas  Iolanda Rodrigues de Brito)


Nenhum comentário:

Postar um comentário