642.01.2011.007764-6/000000-000 - nº ordem 1552/2011 - Mandado de Segurança - MUNICIPIO DA ESTANCIA BALNEARIA DE UBATUBA X PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UBATUBA/SP - Vistos. Trata-se de Mandado de segurança impetrado pelo Município de Ubatuba contra suposto ato praticado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Ubatuba, Dr. Jaime Meira do Nascimento Junior, sob a alegação de ilegitimidade consistente em negar acesso aos documentos constantes em procedimento administrativo. É caso de denegação da ordem, desde logo. Ocorre que a hipótese em tela está inserta naquelas afeitas à competência absoluta do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não podendo tramitar neste Juízo (art. 16, da Lei nº 12.016/09). Diante o exposto, com fulcro no art. 6º, parágrafo quinto, da Lei nº 12.016/09, denego o presente mandado de segurança. P.I. - ADV SILVIO EDUARDO GONCALVES LEITE OAB/SP 97992
O despacho acima foi publicado no Diário Oficial do dia 17 de novembro de 2011. Espero que a Municipalidade impetre o mesmo Mandado de Segurança diretamente no Tribunal de Justiça, pois os cidadãos devem ter conhecimento das supostas arbitrariedades praticadas pelo até então promotor de justiça, Jaime Meira do Nascimento Júnior, ou, caso, no mérito, o Mandado de Segurança seja indeferido, também são de interesse público as razões de Direito que embasaram a negativa de ordem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário