AGU deverá exonerar os advogados não concursados das consultorias jurídicas dos Ministérios em 30 dias
Fonte | OABO presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou terça (20/03) ao presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Marcos Luiz da Silva, apoio à decisão proferida pelo juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) a exoneração, no prazo de 30 dias, dos advogados não concursados que atuam nas consultorias jurídicas dos Ministérios, a maior parte ocupando cargos em comissão nesses órgãos. O apoio foi manifestado em reunião realizada no gabinete da Presidência da OAB, da qual também participaram os diretores da Anauni, Marconi Melo Filho e Rogerio Sother.
Para o presidente da OAB, é lamentável que se tenha que recorrer ao Judiciário para que se faça cumprir uma obrigação de rotina da Administração Pública, "de prover os seus cargos via concurso público e não a partir da contratação de comissionados", afirmou Ophir Cavalcante. A ação civil pública na qual foi concedida a medida liminar é a de número 48639-83.20114.01.3400 e foi proposta pelo Ministério Público Federal. Na prática, ela retira a possibilidade de os órgãos públicos contratarem consultores jurídicos da confiança do titular da pasta, tornando obrigatória a contratação mediante concurso público.
O presidente da OAB manifestou, ainda na reunião, apoio à aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei da Câmara (PLC) número 137/11, que prevê a criação de 560 cargos de advogado da União para atuação em todo o país. "O projeto de lei é o complemento dos anseios da categoria em prol da valorização da advocacia pública e de uma melhor estruturação para a AGU. Se aprovado, esse projeto acabará de uma vez por todas,com a figura do advogado em cargo comissionado sem concurso público", afirmou Ophir. O PLC 137/11 já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, tendo como relator o senador Humberto Costa (PT-PE).
Processo nº 48639-83.20114.01.3400
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