Fonte: TSE 1. CADASTRADO Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas. |
. Aguardando julgamento - Candidato cujo pedido ainda não foi julgado. |
2. INAPTO |
. Cancelado - Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido. . Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado. . Falecido - Candidato com registro cancelado assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.373 art. 70). . Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro. . Não conhecimento do pedido - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral. . Renúncia - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral. |
3. APTO |
. Deferido - Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral. . Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. . Substituto majoritário pendente de julgamento - Candidato substituto que ainda aguarda julgamento. . Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior . Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão. |
ATRIBUTOS |
. Com impugnação - pedido de registro foi impugnado por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público (Res. TSE 23.373 art. 40). . Com notícia de inelegibilidade - pedido de registro sofreu notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão (Res. TSE 23.373 art. 44). |
NOTAS - Res. TSE 23.372 |
art. 135. Serão válidos apenas os votos dados a candidato regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º) art. 136. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda: I - os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A); II - os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação; III - os votos dados à legenda de partido considerado inapto. Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A). |
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Situações Possíveis de Registro de Candidaturas
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