Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Conforme publicação abaixo, do Diário Oficial de 29 de novembro de 2011, o até então prefeito de Ubatuba, Eduardo de Souza Cesar, terá que justificar quais os motvos que o levaram a pagar por horas extras não trabalhadas e totalmente desproporcionais.
"Proc.: TC-800076/616/10.Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA.Responsável: EDUARDO DE SOUZA CÉSAR – PREFEITO.Assunto: APARTADO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010 PARA TRATAR DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS DESPROPORCIONAIS E DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO – ITEM E.3.1.1 DO RELATÓRIO DE CONTAS – TC-2964/026/10. INSTRUÇÃO: UR-14 – GUARATINGUETÁ.
Conforme r. decisão da E. Segunda Câmara, cópia a fls. 19/31, foi determinada a formalização destes autos apartados para tratar da quantidade de horas extras desproporcionais e desprovidas de comprovação do interesse público, tendo em vista que a Fiscalização competente fez constar tal ocorrência em seu relatório no item E.3.1.1, às fls. 4/14.
Nesta conformidade, em homenagem ao princípio da ampla defesa, NOTIFICO, com fundamento no artigo 30 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, o responsável, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, recolha as importâncias consideradas indevidas, se existentes, ou apresente as justificativas que julgar oportunas.
Autorizo, desde logo, vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Conselheiro Robson Marinho, observadas as cautelas de estilo."
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