terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Marcos Guerra Consegue Liminar Suspendendo Ação Penal de Jaime Meira do Nascimento Junior

Conforme eu já havia comentado as arbitrariedades do ex promotor de justiça de Ubatuba, Jaime Meira do Nascimento Júnior, são tão óbvias e a falta de razão em suas lamúrias são tão evidentes, que sequer de advogado eu necessito para acabar com os processos crime propostos por Jaime e impetrados por algum promotor desavisado. Abaixo a íntegra da decisão proferida no dia 05 de dezembro de 2011, na qual a liminar suspendendo o processo por suposta denunciação caluniosa é suspenso.

HC nº:0296278-02.2011.8.26.0000 Comarca:Ubatuba Impetrante e Paciente:Marcos de Barros Leopoldo Guerra Vistos. O presente habeas corpus foi impetrado por Marcos de Barros Leopoldo Guerra, em benefício próprio, sob a alegação de que está a sofrer constrangimento ilegal em virtude de ato praticado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da comarca de Ubatuba. Marcos de Barros Leopoldo Guerra é processado por suposta prática do crime descrito no artigo 339 do Código Penal. Sustenta a impetração, em síntese, que não há justa causa para a ação penal, tendo em vista a atipicidade da conduta do paciente, que não se subsume ao tipo penal. Diante disso, postula o deferimento de liminar, a fim de suspender-se o trâmite processual. No mérito, requer a concessão da ordem a fim de trancar-se a ação penal. Ante a relevância das alegações contidas na impetração e dos documentos que a instruem, mostram-se presentes os pressupostos da medida, razão pela qual defiro a liminar para suspender o andamento da ação penal no. 642.01.2011.004603-0, da 1ª. Vara Judicial da comarca de Ubatuba, até o julgamento do mérito do presente writ. Comunique-se. Requisitem-se as informações à autoridade judiciária apontada como coatora e, com sua vinda aos autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, retornem conclusos. São Paulo, 05 de dezembro de 2011. Hermann Herschander Relator

Espero que Jaime Meira do Nascimento Junior permaneça mais algum tempo na função de promotor de justiça, pois, na esfera Civil, o processarei por Danos Morais com pedido de indenização e na esfera criminal apresentarei queixa crime por denunciação caluniosa, haja vista que uma pessoa com uma formação acadêmica tão extensa não poderá alegar desconhecimento das Leis existentes e em vigor no Brasil. Jaime Meira do Nascimento Júnior vai aprender de uma vez por todas que o cargo de promotor de justiça não deve ser utilizado em benefício próprio para atender interesses mesquinhos, imorais e ilegais. 

Abaixo, para quem possa interessar, a íntegra de meu pedido de trancamento da Ação Penal. A leitura do Habeas Corpus impetrado poderá ser bastante útil para aqueles que ainda possuem dúvidas das arbitrariedades cometidas pelos ex promotores de Ubatuba e pelo ex juíz de Ubatuba João Mário Estevam da Silva.



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO




MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP, em causa própria, vem respeitosamente impetrar:


ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - URGENTE


tendo como Autoridade Coatora o Exmo. Sr. JUÍZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UBATUBA – ESTADO DE SÃO PAULO, pelos fatos e fundamentos a seguir:


1 – Dos Fatos

O paciente (Doc. 001) foi denunciado, em 06 de julho de 2011, pela alegada suposta incursão no artigo 339 do Código Penal, estando a responder ao processo criminal n° 642.01.2011.004603-0 – Ordem 510/2011.

O Ministério Público, nos requerimentos feitos ao Juízo em sua inicial de folhas 9 e 10, requer no item 4 que o referido processo seja apensado ao Processo Crime 362/2011, o qual tramitava na 1ª. Vara Criminal da Comarca de Ubatuba. No item 5 requer também, o Ministério Público que fosse realizado o formal indiciamento do ora paciente.

Em 18 de julho de 2011 o MM Juiz João Mário Estevam da Silva recebeu a denúncia, conforme despacho de folhas 327 e 328, deferindo ainda todas aas solicitações do Ministério Público, contidas nos itens de 1 a 5 da inicial de folhas 9 e 10. Fica, portanto claro que o Mm Juiz acatou o apensamento do processo 510/2011 ao processo 362/2011 da 1ª vara criminal de Ubatuba.

Em 20 de julho de 2011 o processo 362/2011 é redistribuído, face à nulidade da distribuição, que não fora efetuada livremente, desrespeitando, assim, o princípio do juiz natural.  Na ocasião o Juiz assim se manifestou e determinou:

Vistos. Revejo o item 3 do despacho de fls. 358 porque incompatível com o item 1 antecedente. Com efeito, porque intempestiva a resposta da defesa, de rigor considerar preclusa a prova testemunhal pretendida pelo réu (preclusão temporal). Veja-se que a mera alegação de direito à ampla defesa e a busca da verdade real não podem servir de motivo para negar vigência às normas procedimentais. Pontifique-se que, ainda que intempestivo o rol das testemunhas arroladas pela defesa poderão Juiz ouvi-las se assim entender pertinente e relevante para a apuração da verdade, ou ainda ouvir outras não arroladas pelas partes. Todavia, não é o caso de receber o rol da defesa como do Juízo, pois, alem de gerar inversão tumultuária do processo, não se sabe a pertinência das aludidas testemunhas. Frise-se que as testemunhas do Juízo devem ser ouvidas ao final, quedando-se incerta a oitiva daquelas arroladas pela defesa, cabendo ao Juiz decidir nesse sentido. Com a finalidade de evitar nulidade por violação do principio do Juiz Natural, e considerando a inexistência de qualquer ato que tenha resultado prejuízo, exceto consequência de cunho eminentemente processual por culpa exclusiva da defesa, determino a livre distribuição deste feito a uma das varas criminais desta Comarca. Int. Cumpra-se com urgência.

Processo Redistribuído por Sorteio do Fórum de Ubatuba da 1ª. Vara Judicial (Nro.Ordem 362/2011) p/ 2ª. Vara Judicial (Nro.Ordem 525/2011) Motivo: R. Desp. de fls.368/369, de 15/07/2011.

Considero no mínimo impróprio, para não dizer ilegal e imoral, que um magistrado que tenha percebido que houve uma distribuição indevida do processo, ferindo o princípio do Juiz natural, se manifeste no processo no mesmo despacho em que determinou a distribuição livre. Parece, na realidade, que o magistrado pretendeu deixar um toque pessoal no processo antes de encaminhá-lo para livre distribuição. Quando a legislação trata do princípio do aproveitamento certamente não se referiu a situações como a do caso concreto, que tangenciam a má-fé de um magistrado que demonstra possuir interesse pessoal no feito e aparenta considerar suas opiniões e interesses pessoais acima de tudo e de todos. Cabe salientar que o princípio do aproveitamento somente possui valor quando não oferece prejuízos à parte. No caso não considerar a existência do rol de testemunhas certamente prejudica a defesa do ora paciente.

Em 26 de julho de 2011, através de Habeas Corpus, impetrado pelo ora paciente, em benefício próprio, foi concedida a liminar, conforme abaixo, impedindo que houvesse o constrangimento ilegal do paciente com o seu indiciamento, na ação 362/2011 cuja denúncia já havia sido recebida.

"O presente habeas corpus foi impetrado por Marcos de Barros Leopoldo Guerra, em benefício próprio, sob a alegação de que está a sofrer constrangimento ilegal em virtude de ato praticado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da comarca de Ubatuba. Marcos de Barros Leopoldo Guerra é processado por suposta prática dos crimes descritos nos artigos 138, 139 e 140, na forma do artigo 141, incisos II e III, e 70, por seis vezes, e 138, 139 e 140, na forma do artigo 141, incisos II e III, e 70, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Afere-se dos autos que nobre Magistrado, ao receber a denúncia, determinou à autoridade policial que procedesse ao formal indiciamento do paciente. Argumenta a impetração, em síntese, que se mostra desnecessário e ilegal o ato do indiciamento, pois já oferecida a exordial acusatória, encontrando-se a ação penal em curso. Diante disso, requer a concessão de liminar, para o fim de se obstar que autoridade policial proceda ao indiciamento do paciente. Presentes os pressupostos da medida, defiro a liminar para sustar o indiciamento do paciente, caso este já não tenha sido realizado, até o julgamento do mérito do presente writ. Comunique-se imediatamente. Após, requisitem-se as informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora e, com sua vinda aos autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, retornem conclusos. São Paulo, 26 de julho de 2011. São Paulo, 26 de julho de 2011. Hermann Herschander Relator"

Em 08 de agosto de 2011, conforme ofício, de folha 332, dirigido ao Delegado de Polícia de Ubatuba, determinando o indiciamento do ora paciente.

Se houve a determinação de apensamento dos autos 510/2011 aos autos 362/2011 e se neste último fora concedido Habeas Corpus impedindo o indiciamento do ora paciente, referida decisão também deveria ter sido seguida no processo apensado, ou seja, no processo 510/2011, haja vista que as razões e argumentos de pedir eram idênticos.


2 – Da Atipicidade da Conduta Imputada

Através de uma peça processual inepta, novamente, Promotores de Justiça demonstram a total falta de conhecimento da necessidade, em ações crime, de identificar claramente a suposta conduta que possa ser tipificada como crime.

Inicio a análise dos fatos e a comprovação da atipicidade da conduta pela representação ou queixa crime oferecida, haja vista, que a exordial, extremamente mal elaborada não merece, no momento maiores preocupações e comentários.

O, até então, Promotor de Justiça, Jaime Meira do Nascimento Júnior, em sua representação de folhas 3 a 41, demonstra seu inconformismo com as matérias publicadas em blog da rede mundial de computadores, pelo ora paciente. Ocorre que o puro e simples inconformismo, de quem quer que seja, não é suficiente para tipificar coisa alguma.

A folha 3 da representação, por si só, é prova inequívoca de que o denunciante, estranhamente, demonstra desconhecer o que realmente tipifica o crime de denunciação caluniosa, previsto no Artigo 339 do Código Penal. Ao citar referida norma legal, Jaime Meira do Nascimento Júnior grifou termos, conforme abaixo:

Dispõe o artigo 339 do Código Penal:

Art. 339. Dar causa à instauração judicial de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Deveria, o não tão atento, até então Promotor de Justiça, ter observado que os pontos principais que caracterizam a tipificação do artigo 339 estão contidas na frase não sublinhada pelo denunciante:

 ...imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

Ao não apresentar de modo claro, específico e objetivo, os supostos crimes imputados ao denunciante e os conseqüentes argumentos de que o ora paciente possuía conhecimento da inexistência de tais crimes, é forçoso concluir pela atipicidade da conduta, tornando, assim, totalmente improcedente a peça processual.

Conforme folha 5, o Corregedor Geral do Ministério Público determinou que os e-mails enviados pelo ora paciente, fossem , nos termos do artigo 7º do ato normativo 2/03 – CGMP, registrados e autuados como protocolado, designado ainda o Dr. Haroldo Cesar Bianchi – Promotor de Justiça Assessor, para acompanhá-lo.  

Foi criado assim o Protocolado 192/11 – CGMP, o qual, conforme folha 16 tramitou confidencialmente. Não creio que seja necessário anexar a íntegra do ato normativo 2/03 do CGMP, mas uma leitura superficial do mesmo demonstra que o mesmo versa sobre recomendações que devam ser dadas á Promotores de Justiça por ações ou omissões que não demonstrem necessitar de medidas mais enérgicas.

O ora paciente não efetuou denúncia formal contra Jaime Meira do Nascimento Júnior. No caso concreto, o que realmente ocorreu que dois e-mails foram enviados à Corregedoria do Ministério Público e há mais de 350 endereços de e-mail da lista de contatos do ora paciente. Foi o próprio Corregedor do Ministério Público que considerou a necessidade de esclarecimento, por parte de Jaime Meira do Nascimento Junior.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Vagas de Emprego

Empresa:
Querido Imóveis
Endereço:
Rua Guarani 574 Itaguá
Telefone:
3832 1881
Contato:
Sr. Ribeiro
Vaga:
Correto(a) de Imóveis com CRECI
Empresa:
ATMOSFERA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIOS
Endereço:
AV. ATLÂNTICA, 668 PRAIA GRANDE - UBATUBA - SP
Telefone:
Contato:
12 91055778 - Jacqueline lemes
Email:
Vaga:
CORRETOR DE IMÓVEIS
Descrição:
EMPRESA DE GRANDE PORTE ESTÁ SELECIONANDO CANDIDATOS PARA CORRETOR DE IMÓVEIS.
Exigência:
2º GRAU COMPLETO,DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS,DEDICAÇÃO,DINAMISMO,E VONTADE DE SER UM GRANDE CORRETOR DE MUITO SUCESSO !!!( NÃO EXIGIMOS EXPERIÊNCIA )
Empresa:
PAPELARIA DO ESTUDANTE
Endereço:
RUA HANS STADEN 342
Telefone:
3832-7571
Contato:
ALINE
Email:
Vaga:
VENDEDORA
Exigência:
MAIOR DE 18 ANOS
Empresa:
PAPELARIA DO ESTUDANTE
Endereço:
RUA HANS STADEN 342
Telefone:
3832-7571
Contato:
ALINE
Email:
Vaga:
ALMOXARIFE
Exigência:
HOMEM MAIOR DE 18 ANOS
Empresa:
Quiosque Cata Vento
Endereço:
Rua Ruth, 196 - Praia do Tenorio
Telefone:
3835-3688
Vaga:
Conzinheira e Ajudante de Cozinha
Exigência:
Maior de idade, nao fumante,
Observações:
Levar referencias.
Empresa:
Leal Distribuidora
Endereço:
RUA JACAREI,290
Telefone:
Contato:
Tatiana
Email:
Vaga:
2 VAGAS DE PROMOTOR(a) DE VENDAS DANONE
Descrição:
Representante interno nos grande mercados de Ubatuba ira prestar serviço de suporte para recebimento de carga, reposição de mercadoria e vendas internas
Exigência:
ter moto própria será diferencial
Observações:
experiencia como promotor(a) é desejavel
Empresa:
Refugio do Corsario
Endereço:
Praia da Fortaleza
Telefone:
38481900
Contato:
Robin
Email:
Vaga:
camareira - aj. de cozinha - recepcionista
Descrição:
camareira: serviços de rotina das 8:30 as 17h contratação efetiva pois mudamos toda a equipe recentemente. ajudante de cozinha: temporário porém com possibilidade de efetivação. horario: 14 as 22h. recepcionista: temporário com possibilidade de efetivação. 14 as 23h
Exigência:
camareira: experiencia em carteira recepcionista: experiencia em carteira e preferencia por maiores de 30 anos.
Observações:
salarios de acordo com o acordado entre os sindicatos e todos os demais beneficios. as entrevistas serão marcadas após análiso dos curriculuns enviados por email.
Empresa:
HOTEL PORTOFINO
Endereço:
AV. LEOVIGILDO DIAS VIEIRA 1170
Contato:
WILSON
Vaga:
HOMEM
Descrição:
MAIOR DE 18 ANOS
Empresa:
GRUPO KAVETT DE PROTEÇÃO
Endereço:
RUA RENE VIGNERON, 325 - ITAGUÁ
Telefone:
38326265
Contato:
ROSANA E ELIAS
Email:
Vaga:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (MASCULINO)
Descrição:
NÍVEL MÉDIO COMPLETO - CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA (WORD, EXCEL E INTERNET) -
Exigência:
MAIOR DE 18 ANOS - MORAR PRÓXIMO AO BAIRRO ITAGUÁ
Observações:
ENVIAR CURRÍCULO POR E-MAIL PARA SELEÇÃO E POSTERIOR ENTREVISTA
Empresa:
MERCADO 24 HORAS
Endereço:
RUA PARANA, 236 - CENTRO
Telefone:
Contato:
GIL / INAMARA
Vaga:
SERVIÇOS GERAIS
Descrição:
HOMEM COM 1ºGRAU COMPLETO PARA TRABALHAR COM VENDAS NO PERIODO NOTURNO COM IDADE DE 25 A 45 ANOS.
Exigência:
LEVAR CURRICULUM PESSOALMENTE NA EMPRESA.
Empresa:
FLORA PAPYRUS
Endereço:
AV PADRE MANOEL DA NOBREGA, 814 P.AÇU
Contato:
FULVIA
Vaga:
Serviços Gerais- URGENTE
Descrição:
Masculino
Observações:
LEVAR CURRICULO ENTRE 13:00 E 16:00.
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
Qualquer duvida entre em contato conosco.


Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br

Tamar Ubatuba solta uma tartaruga cabeçuda adulta de mais de 100 kg na praia de Almada

Nesta sexta feira pela manhã, a equipe técnica do Tamar Ubatuba realizou a soltura da tartaruga cabeçuda adulta, de 115 kg e 1 metro de comprimento. 
 
‘Os pescadores da Almada ficaram impressionados com o tamanho do animal, pois aqui não é comum avistar tartarugas com mais de 60 kg’, relatou o biólogo e coordenador técnico do Tamar Ubatuba, Henrique Becker. 
 
Acompanhada por turistas, pescadores locais e jornalistas da região, a enorme tartaruga mostrou disposição ao percorrer rapidamente os poucos metros de areia e adentrar com muita energia no tranqüilo mar da Praia da Almada. 
 
Os técnicos do Tamar monitoraram a baía na intenção de vê-la novamente, mas sequer a viram emergir para respirar. ‘Indício de que nosso nobre visitante está recuperado’, anima-se Becker.
 
O animal foi trazido pelo Corpo de Bombeiros de Paraty/RJ, no último dia 30 de novembro e foi reabilitada pelo veterinário do Tamar Dr. Renato Velloso, que retirou dois anzóis da tartaruga, um na região da pálpebra do olho direito e outro, bastante enferrujado, na nadadeira dianteira. 

‘Reabilitar e soltar um animal como esse é muito importante para a conservação da espécie, pois somente a partir deste tamanho é que a tartaruga pode se reproduzir’, complementa a oceanóloga e coordenadora regional do Tamar Ubatuba Berenice Gallo.

PTB de Ubatuba empenhado na construção do Hospital Regional

Tato do Mercado, Magalhães e o PTB de Ubatuba, estão totalmente empenhados na questão de trazer a construção do Hospital Regional para Cidade de Ubatuba.
O jornalista Ildefonso Magalhães, morador apaixonado da cidade, está coordenando uma importantíssima atividade, o Abaixo-Assinado em Prol da Construção do Hospital Regional em Ubatuba.
Magalhães, como é mais conhecido, considera este o melhor momento para esta solicitação, devido aos investimentos que estão sendo feitos por parte do governo do Estado em todo Litoral Norte.
A confiança do Magalhães no sucesso desta empreitada é apoiada por sua experiência profissional, seus contatos e articulações políticas e empresariais. Outro fator que lhe dá segurança no projeto é o apoio pessoal do amigo Guaracy Fontes e do companheiro de partido, o Tato do Mercado.

Magalhães disse que um Hospital Regional é muito importante para todos, pois melhorará a qualidade da saúde no município e ajudará a salvar vidas.

Tato faz questão de observar que "em nosso município temos uma população fixa de mais de 100 mil habitantes e recebemos quase meio milhão de visitantes no período de férias, temos profissionais de grande competência na área da saúde, mas estamos perdendo vidas pelo simples fato de não termos infraestrutura condizente com a demanda.

Um Hospital Regional construído em Ubatuba é de uma importância incalculável para a população local e para os moradores das cidades vizinhas, como Caraguatatuba, São Sebastião e Ilha Bela. Será um salto favorável da qualidade de vida no Litoral Norte, afirmam os organizadores do movimento.

"Acredito que a solicitação para a construção do hospital deve ser apoiada por todos, independentemente de bandeiras partidárias ou ideologias políticas.

Como cidade, e nós como cidadãos, só temos a ganhar", afirmou Tato do Mercado.


NOTA DO EDITOR
Tato além de Presidente do PTB de Ubatuba é Coordenador de uma Regional que representa diversas cidades, entre elas Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela. Ao defender a idéia da construção de um Hospital Regional em Ubatuba, Tato está demonstrando pouco ou nada se importar com os interesses das demais regiões. Por ser um Coordenador Regional Tato deveria demonstrar possuir uma visão mais ampla, vendo a realidade como um todo e não apenas sob a ótica e interesse de Ubatuba.

Um Hospital Regional em Ubatuba é um ótimo presente para Paraty e com certeza o Governo do Estado do Rio de Janeiro ficará muito contente com tal iniciativa. Um futuro Hospital Regional deve beneficiar a região como um todo e deve ser feito em um local que facilite o acesso do maior número possível de pessoas. Quando falamos em estruturas regionais devemos pensar na região envolvida como sendo uma única cidade.

Prometer o impossível ou criar expectativas insanas na população não é o melhor modo de fazer política e sequer de pleitear uma função pública.

Corrigido Erro da Liminar que Afastou Eduardo Cesar

Conforme previsto, em matéria anterior, a decisão liminar do Juiz João Mário Estevam da Silva possuía erros. Abaixo a íntegra da decisão, publicada em Diário Oficial, ressaltando que o assunto IPTU não possui qualquer relação com o processo atual. Resta constatar se foi um simples erro ou nova tentativa de utilização indevida, imoral e ilegal da função de Juiz para benefício próprio ou alheio

642.01.2011.007951-3/000000-000 - nº ordem 1581/2011 - Ação Civil Pública - MINISTERIO  PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X EDUARDO DE SOUZA CESAR E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em _______________________ faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA. Eu, ______________, Escrevente, digitei. Vistos
Melhor analisando os autos, verifico que a decisão liminar padece de erro material evidente, porquanto passível de correção de ofício. Consoante se depreende, assim constou: Consoante se aduz da inicial, o Ministério Público pugna pela condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, ou nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, ou subsidiariamente, nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em razão da omissão no que toca ao início das investigações do sumiço indevido de dívidas de IPTU. Entretanto, referido trecho traz em seu teor objeto estranho aos presentes autos, razão pela qual, sanado o erro material conta-se o seguinte: Consoante se aduz da inicial, o Ministério Público pugna pela condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, ou nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, ou subsidiariamente, nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92. Nenhum prejuízo há a quem quer que seja. No mais, persiste o despacho tal como está lançado. Ubatuba, 29 de novembro de 2011 JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA Juiz de Direito - ADV ALCIDES  CARDOSO FILHO OAB/SP 157573

Porque Eduardo Cesar Não Continuou Afastado do Cargo de Prefeito de Ubatuba


  • assunto do dia na cidade e parece que na mídia. Recebi ligações de gente que ouviu na CBN, de gente que viu na record, sbt, vanguarda. Até a folha está dando. parece que na folha é reportagem do Saulo gil de ubatuba.
    Lado bom: parece que a grande mídia vai fazer os jornalecos do prefeito passarem por um bom período de vergonha. Lado Ruim: aparecer assim na mídia é vergonha para nossa cidade e para todos nós. Já escrevi aqui hoje, que eu preferiria que Ubatuba aparecesse noticiando festivais, eventos culturais, divulgação de praias, projetos de desenvolvimento e não em noticiário policial. E infelizmente também não é o primeiro e parece que não será o último dessa administração.
    Terrível situação nossa. Precisam aparecer no face as pessoas que viram essa ocorrência. Eu estava lá, vi o carro, o pessoal todo comissionado distribuindo o panfleto. Quem mais viu e principalmente, viu o material sendo tirado do carro, deveria se manifestar aqui, pois a defesa do prefeito alegou que é menti...

    www1.folha.uol.com.br
    A Justiça determinou na segunda-feira (28) que o prefeito de Ubatuba (226 km de São Paulo), Eduardo Cesar (DEM), seja afastado imediatamente do cargo por ter supostamente usado a "máquina pública" para fazer propaganda pessoal.
    O texto acima foi copiado da página do facebook de Maurício Moromizato. Fica bastante claro que Maurício está plenamente consciente de que a denúncia do modo que foi feita, contra Eduardo Cesar, não dará em nada, pois faltam maiores provas.

    Não sei se Maurício Moromizato é muito tímido ou esquecido, mas o fato é que o mesmo sabe muito mais sobre os fatos que poderiam ter mantido Eduardo Cesar afastado definitivamente. No dia 27 de outubro de 2011 tivemos, eu e Moromizato, a seguinte conversa pelo gmail:

    08:20 Maurício: tenho uma denúncia de algo que vai acontecer hoje....
     eu: o que?
    08:21 Maurício: vc acha seguro conversarmos por aqui ou é melhor por fone?
     eu: meu tel é grampeado
      aqui é mais seguro
     Maurício: celular também?
     eu: acho que não
      9210 4352
     Maurício: operadora claro?
    08:22 eu: sim
     Maurício: tô ligando aí...
     eu: ok

    11 minutos
    08:33 Maurício: vai aí....tô saindo, nos conversamosGráfica: HRosa
    Local: Rua profª. Wilma de O. Vieira, 36
    Bairro: Casa Verde - SP
    Tel.: (11) 3966-4719


    No espaço de tempo entre às 08:22 e 08:33 conversamos por telefone e Maurício me falou que sabia que Eduardo Cesar mandaria, naquele mesmo dia, um Fiesta da Prefeitura para São Paulo, para buscar os folhetos que haviam sido feitos sem nota fiscal e que o carro utilizaria a Rodovia de Taubaté. Ficamos de conversar mais tarde mas isso não ocorreu.

    Em função do relatado por Moromizato telefonei para algumas pessoas no intuito de verificar a viabilidade de mandar alguém á São Paulo, ou ainda, tentar fazer com que a Polícia Rodoviária parasse o veículo no posto do pé da serra. Como Maurício não entrou em contato novamente achei melhor esperar para constatar a veracidade das informações.

    É bastante evidente que se Maurício Moromizato tivesse apresentado o que sabia sobre os fatos, a denúncia poderia ter sido melhor embasada e hoje a população de Ubatuba estaria livre, definitivamente, de Eduardo Cesar, de Sato e do tal motorista.

    De qualquer modo, apesar da inércia de Maurício Moromizato, é possível que um dos novos Promotores de Justiça que começaram a atuar em Ubatuba, optem por corrigir as falhas do processo, pois o Ministério Público pode novamente solicitar o afastamento de Eduardo Cesar e Sato, caso novos fatos sejam apresentados.

    Maurício Moromizato deve explicações à população e ao próprio PT, pois certamente o partido não concorda com com esse tipo de omissão. Oportunidades existem e somente são úteis quando aproveitadas. Maurício Moromizato parece não entender o caos em que Ubatuba se encontra. O afastamento definitivo de Eduardo Cesar, através de uma atuação ativa de Maurício Moromizato, poderia ter sido definitivo para a escolha do próximo Prefeito. Ao não aproveitar tal oportunidade e principalmente ao demonstrar fraqueza e temor, Maurício Moromizato enterrou suas chances na disputa eleitoral. Cabe ao PT escolher um novo candidato ou amargar mais uma derrota!

    Se a Presidente Dilma aumentou sua popularidade foi exatamente em função de ter agido quando necessário, cortando na própria pele e demitindo Ministros. A omissão de Maurício Moromizato faz com que o mesmo não seja digno de representar o PT e seus filiados.

domingo, 4 de dezembro de 2011

Bela analogia: simples, objetiva e direta

No ventre de uma mulher grávida estavam dois bebês. O primeiro pergunta ao outro:
 
- Você acredita na vida após o nascimento?
 
- Certamente. Algo tem de haver após o nascimento. Talvez estejamos aqui principalmente porque nós precisamos nos preparar para o que seremos mais tarde.
 
- Bobagem, não há vida após o nascimento. Como verdadeiramente seria essa vida?
 
- Eu não sei exatamente, mas certamente haverá mais luz do que aqui. Talvez caminhemos com nossos próprios pés e comeremos com a boca.
 
- Isso é um absurdo! Caminhar é impossível. E comer com a boca? É totalmente ridículo! O cordão umbilical nos alimenta. Eu digo somente uma coisa: A vida após o nascimento está excluída. O cordão umbilical é muito curto.
 
- Na verdade, certamente há algo. Talvez seja apenas um pouco diferente do que estamos habituados a ter aqui.
 
- Mas ninguém nunca voltou de lá, depois do nascimento. O parto apenas encerra a vida. E afinal de contas, a vida é nada mais do que a angústia prolongada na escuridão.
 
- Bem, eu não sei exatamente como será depois do nascimento, mas com certeza veremos a mamãe e ela cuidará de nós.
 
- Mamãe? Você acredita na mamãe? E onde ela supostamente está?
 
- Onde? Em tudo à nossa volta! Nela e através dela nós vivemos. Sem ela tudo isso não existiria.
 
- Eu não acredito! Eu nunca vi nenhuma mamãe, por isso é claro que não existe nenhuma.
 
- Bem, mas às vezes quando estamos em silêncio, você pode ouvi-la cantando, ou sente, como ela afaga nosso mundo. Saiba, eu penso que só então a vida real nos espera e agora apenas estamos nos preparando para ela…

As 10 Publicações Mais Lidas Na Semana

25/11/2011, 4 comentários













28/11/2011, 4 comentários










01/12/2011, 3 comentários










02/12/2011, 1 comentário










26/11/2011










30/11/2011, 1 comentário










29/11/2011










01/12/2011










01/12/2011, 1 comentário










30/11/2011