quinta-feira, 10 de maio de 2012

Vagas de Emprego

BRASIL TREINA
Endereço:
Rua Aparecida Santos Veloso nº 88
Telefone:
(12) 3833-6678
Contato:
Sarita ou Caroline
E-mail:
franquia_brasiltreina_ubatuba@hotmail.com
Vaga:
Professor de inglês
Descrição:

Exigência:
Disponibilidade de horário, ser pontual.
Observações:
Trazer currículo com foto.
 
Loja de Roupa
Endereço:
R. Dona Maria Alves 671
Telefone:
12-96236654
Contato:
Roseane
E-mail:
RoseSousa_@yahoo.com
Vaga:
Vendedora
Descrição:
Maior de 18 anos.
Exigência:
Com vontade de trabalhar.
Observações:
Enviar currículo por e-mail.
 
Pousada Tribo Hostel
Endereço:
Rua: Amoreira, 71
Telefone:
38420585
Contato:
Terezinha
E-mail:
tribotere@gmail.com
Vaga:
Recepcionista
Descrição:
Horaário das 15h00 às 23h00. Ambos os sexos.
Exigência:
Experiência em recepção e atendimento ao público. De 20 A 35 ANOS
Observações:
Enviar currículo por e-mail.
 
Tecnáutica Concessionária Yamaha
Endereço:
R. Capitão Felipe, 570, Itaguá
Telefone:

Contato:
Celso
E-mail:

Vaga:
Vendedor
Descrição:
Sexo Masculino
Exigência:
Maior de 18 anos, Ensino Médio completo, com experiência, e se possível curso em vendas.
Observações:
Entregar currículo na concessionária em horário comercial.
 
Claro TV por Assinatura
Endereço:
Rua Cel. Domiciano, 286 - Sala 3, Centro
Telefone:
(12) 3832-4414
Contato:
Ribeiro
E-mail:
ribeiroedglobo@globo.com
Vaga:
Operador(a) de telemarketing
Descrição:
Claro TV por Assinatura. Admitimos moças e repazes para a função de operador(a) de telemarketing e vendedor(a)externo. 10 Vagas.
Exigência:
Trazer currículum ou enviar para o e-mail.
Observações:
 
Ribeiro Representações
Endereço:
Rua: Coronel Domiciano 286 sala 03 centro
Telefone:
12-38324414
Contato:
Ribeiro
E-mail:
Ribeiroedglobo@globo.com
Vaga:
Design Gráfico
Descrição:
Admitimos moças e rapazes para design gráfico.
Exigência:

Observações:
 
Adriana - (residencial)
Endereço:

Telefone:
3836-1344
Contato:
Adriana
E-mail:
adriana.sar@ig.com.br
Vaga:
Empregada domestica
Descrição:
Para trabalhar das 7:30 ao 12:30 que more próximo ao baiiro Estufa II. salário de R$450,00.
Exigência:
Limpeza geral da casa, lavar e passar roupas. De preferencia senhora, não fumante.
Observações:


Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
 
Qualquer duvida entre em contato conosco.
 

 
A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br
 

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 09 de Maio de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.

Processo: SC/13.561/11 
Torna-se sem efeito a publicação do dia 04-05-2012. Ato contínuo decide a Pregoeira inabilitar a Empresa DGR Indústria e Comércio de Confecções Ltda. por descumprimento do subitem 10.13.2 do edital 12/12. Designo a data de 11-05-2012 as 09h para prosseguimento da sessão.
Ubatuba, 08 de maio 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito
 
Processo: SC/324/12
Adjudico e homologo o Pregão Presencial 23/12 a Empresa Ana Cristina dos Santos Silva ME.
Ubatuba, 08 de maio 2012 - Bárbara da Silva - Diretora do Departamento de Licitação

ACIU Pretende Levar o FORMA Para a Fundação Casa de Caraguatatuba

A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA) é uma instituição vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania e tem a missão primordial de aplicar medidas socioeducativas de acordo com as diretrizes e normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). 
A Fundação CASA presta assistência a jovens de 12 a 21 anos incompletos em todo o Estado de São Paulo. Eles estão inseridos nas medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação) e semiliberdade. As medidas — determinadas pelo Poder Judiciário — são aplicadas de acordo com o ato infracional e a idade dos adolescentes.
A fim de aprimorar a qualidade do atendimento, o Governo do Estado de São Paulo apostou num programa de descentralização do atendimento. Em síntese, o objetivo é fazer com que os adolescentes sejam atendidos próximos de sua família e dentro de sua comunidade, o que facilita a reinserção social.
 Para os jovens em medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), o programa teve como resultado a municipalização do atendimento, hoje supervisionado pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social.
Segundo os diretores da Fundação, em quatro anos de funcionamento, o novo modelo apresentou uma série de avanços. Dentre eles, a queda expressiva nas taxas de reincidência e na ocorrência de rebeliões.
  
Programa FORMA
O FORMA - Programa de Formação para o Emprego e Renda de Ubatuba é uma iniciativa da Associação Comercial de Ubatuba- ACIU em capacitar pessoas maiores de 16 anos.
O programa oferece cursos gratuitos de Técnicas e Práticas em Vendas, Atendimento ao Cliente, Garçom, Matemática básica e Financeira.
A ACIU está vendo a possibilidade de trazer mais cursos com outros temas para a entidade.

Definidos os Locais Públicos de Ubatuba Para Realização de Comícios e Reuniões Políticas

DELEGACIA DE POLÍCIA DE UBATUBA
Portaria do Delegado Titular, de 16-2-2012
Fixando para o exercício de 2012, mediante prévia comunicação, as realizações de reuniões e comícios políticos nas seguintes localidades públicas deste Município: 

a)Centro – no estacionamento público situado na Avenida Iperoig, entre as ruas Dom João III e Professor Thomaz Galhardo; 
b) Centro – na Praça “B.I.P.” (Benedito Inácio Pereira), onde funciona todos os Sábados a Feira-Livre; 
c) Bairro do Ipiranguinha – na Rua da Cascata, na altura do número 1055, ao lado da cabeceira da ponte; 
d) Bairro da Marafunda – na rua Laurentina Braga de Almeida, ao lado do Campo de Futebol; 
e) Bairro do Silop – na rua Amapá entre as ruas Jango Teixeira e Sebastião Benedito da Rocha; 
f) Bairro do Silop – esquina das Ruas Antonio Marques do Valle com a Rua Luiz Guilherme de Oliveira, ao lado da Polícia Ambiental Militar,
g) Bairro Estufa I – na esquina das ruas Pacaembú com a rua XV de Novembro; 
h) Bairro Estufa II – na Praça Maracanã ao lado do Campo de Futebol; 
i) Bairro Sumidouro – na rua Imaculada Conceição esquina com a Av. Benedito Carlos da Silva; 
j) Bairro do Taquaral – na rua Particular (Estrada do Taquaral) esquina com a rua Maria Charleauxs; 
k) Bairro do Perequê-Açú – na Praça Renata Bergamini; 
l) Bairro do Perequê-Açú – na Rua Goiás, em frente ao Estádio Municipal; 
m) Bairro do Perequê-Açú – Praça Barão do Rio Branco, esquina com Rua Paderewsky e Rua Marechal
Pilsudsky, lateral a Rua Padre Manoel da Nóbrega.
n) Sertão da Sesmaria – na Estrada Municipal entre as ruas Voyage e Scort;
o) Bairro do Ubatumirim – Estrada do Sertão do Ubatumirim, ao lado do ponto final de ônibus; 
p) Bairro da Picinguaba – na Estrada Municipal, ao lado do ponto final de ônibus; 
q) Bairro do Itaguá – na rua Capitão Felipe ao lado do Campo de Futebol; 
r) Bairro do Rio Escuro – final da Rua Campo do Lázaro, na Praça de Esportes; 
s) Bairro do Lázaro – terreno existente na Av. Marginal, entre as Rua Perequê-Mirim e Rua Andrelino Miguel; 
t) Bairro do Perequê-Mirim – terreno na Avenida Marginal, esquina com a Rua Henrique A. De Jesus; 
u) Bairro Praia da Fortaleza – na bifurcação das ruas Custódio Alves Barreto e Manoel Mesquita, atrás do ponto final de ônibus; 
v) Bairro da Lagoinha – final da Rua Corcovado;
w) Bairro do Sertão da Quina – na rua Luiz da Rosa, altura do número 2719;
x) Bairro da Tabatinga – Estrada das Galhetas (Estrada Municipal) entre as ruas das Galhetas e Miracema.

Ficam revogadas as disposições em contrário.Registre-se.Cumpra-se.
Dar conhecimento ao Sr. Delegado Seccional de Polícia de São Sebastião/SP, ao Juízo Eleitoral da Comarca, aos Partidos Políticos com sede neste Município, aos Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba/SP.Ubatuba, 02 de Janeiro de 2012.

Vagas de Emprego

Amaro e Ribeiro
Endereço:

Telefone:

Contato:
Adriana
E-mail:
adriana.sar@ig.com.br
Vaga:
ajudante geral
Descrição:
para fazer entregas maior de 30 anos habilitado , não fumante ,enviar curriculum
Exigência:

Observações:
 
DROGARIA
Endereço:
N/A
Telefone:
1296177004
Contato:
CAMILA
E-mail:

Vaga:
BALCONISTA
Descrição:

Exigência:
Balconista com experiência no ramo de drogaria
Observações:
Ligar para maiores informações e/ou contato
 
Hinode Cosméticos
Endereço:
Avenida Vasco da Gama, 231. Estufa 2
Telefone:
1291595862
Contato:
Alexandre
E-mail:
xandao.am@bol.com.br
Vaga:
Consultor (a)
Descrição:
Venda perfumes e maquiagens fabricados com matéria prima importada.Venda por catálogo.
Exigência:
Ter 18 anos.
Observações:
Ligue ou mande e-mail para agendar uma visita.
 
HOTEL REFÚGIO DO CORSÁRIO
Endereço:
Rua Trilha do Corsário,10 Praia da Fortaleza
Telefone:
3848-1900
Contato:
Sra. Renata/Robin
E-mail:
dprefugio@hotmail.com
Vaga:
RECEPCIONISTA NOTURNO
Descrição:
Horário das 14:00 as 23:30
Exigência:
Ter experiência na área,disponibilidade de horário, preferência do sexo Masculino
Observações:
Enviar Curriculo para email para análise,tratar somente por email.
 
WJ Hairstyle
Endereço:
Hans staden - 807
Telefone:
3832 38 00
Contato:
Cinthia ou Juliana
E-mail:

Vaga:
Manicure
Descrição:

Exigência:
Maior de idade, com experiência.
Observações:
Comparecer no local portando currículo para entrevista.
 
COOPERATIVA EDUCACIONAL DE UBATUBA
Endereço:
AV. CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, 516 - ITAGUÁ
Telefone:
(12) 3832-2829
Contato:
RAFAEL
E-mail:
administracao@cooeduba.com.br
Vaga:
Inspetor(a) de Alunos
Descrição:
Zelar pela disciplina dos alunos, bem como observar o uso do uniforme, tomar conta dos alunos durante os intervalos e demais atividades escolares.
Exigência:
Experiência na Área.
Observações:
Não Fumante.
 
Opus Naturae
Endereço:
Rua Jordão Homem da Costa, 193 - Centro
Telefone:

Contato:

E-mail:

Vaga:
Vendedora
Descrição:

Exigência:
Mulher, com experiência minima de 2 anos e certificado de curso de vendas.
Observações:
Levar currículo no local.
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
 
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A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
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terça-feira, 8 de maio de 2012

Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 08 de maio de 2012

O Vereador Romerson de Oliveira – PSB, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 08 de maio de 2012, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:


01 – Veto Total ao Autógrafo nº. 17/12, Projeto de Lei nº. 159/11, do Ver. Romerson de Oliveira – PSB, que Dispõe sobre a concessão de incentivos aos estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e aos condomínios residenciais que empreenderem ações de apoio á reutilização e á reciclagem de resíduos sólidos, nos termos que especifica.

02 – Projeto de Lei nº. 04/12, Mensagem nº 001/12, do Executivo, que acrescenta, Altera e Suprime dispositivos da Lei 1640, de 24 de setembro de 1997.

03 – Projeto de Lei nº. 17/12, do Ver. José Americano – PR, que Estabelece área escolar de segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público.

04 – Projeto de Lei nº. 31/12, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que dispõe sobre a gratuidade de 50% de bolsas de estudos a alunos em cursos preparatórios a vestibulares, Enem e concursos diversos, ministrados por ONG’s.

05 – Projeto de Lei nº. 32/12, do Ver. Adilson Lopes – PPS, que dá denominação a Praça, no Centro, Município de Ubatuba.

06 – Projeto de Lei nº. 33/12, do Ver. Silvinho Brandão – PSB, que dá denominação de Batista de Oliveira Filho – Batistinha, a 2ª Travessa do lado esquerdo e direito da Rua Farmacêutico João Manoel Gonçalves, Bairro da Silop, Município de Ubatuba.

07 – Projeto de Lei nº. 35/12, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, que dispõe sobre incentivos fiscais para bares, restaurantes, casas noturnas e similares que incentivam música ao vivo no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências.

08 – Requerimento nº. 33/12, do Ver. Osmar Dias de Souza - DEM, á Secretaria de Transporte do Estado de São Paulo, que nos informe sobre a solicitação de um plano de estudos para a viabilização da reforma da ciclovia Tabatinga/Lagoinha, solicitada em maio de 2009.

09 – Requerimento nº. 34/12, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB, á Sabesp, informações sobre Saneamento Básico, após a Ponte da Rua Benedita Maria da Cruz no Bairro do Ipiranguinha.

10 – Requerimento nº. 35/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Exmo. Sr. Luiz Fernando Machado, DD. Deputado Federal, que analise dentro dos programas federais existentes, a possibilidade de prover á comunidade do Bairro do Sesmaria, no Município de Ubatuba, a promoção de readequação, melhoria e extensão de redes de energia elétrica.

11 – Requerimento nº. 36/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Exmo. Sr. Luiz Fernando Machado, DD. Deputado Federal, que analise a possibilidade da vinda á Ubatuba de um técnico/especialista do Departamento Nacional de Proteção Mineral – DNPM para tratar/explanar/informar dos temas relacionados ao Licenciamento de Micromineradores em Ubatuba.

ROMERSON DE OLIVEIRA - PSB
Presidente

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 08 de Maio de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.
Abertura de licitação
Processo: SC/13.556/11 - Pregão Presencial 08/12
 

Objeto: Aquisição de livros didáticos
Data da licitação: 21-05-2012 as 09h
 
Processo: SC/12.488/11 - Pregão Presencial 67/12
Objeto: Aquisição de equipamentos.
Data da licitação: 21-05-2012 as 15h
 
O edital completo está afixado junto a Secretaria de Administração para consulta e poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa bancária na Gerência de Expediente, Documentação e Protocolo, ambos com endereço a Rua Maria Alves, 865, Centro, Ubatuba/SP.
 
Ubatuba, 07 de maio 2012 - Bárbara da Silva - Diretora do Departamento de Licitação

Jonas Alves dos Santos Também Possui Portaria em Ubatuba

Jonas Alves dos Santos é mais um dos que possuem portaria em Ubatuba. Deste modo Eduardo Cesar distribui cargos e salários, independentemente do contratado vir ou não a seguir os horários de trabalho.Como em Ubatuba a Seccional da OAB é dirigida por Thiago Penha de Carvalho que prima pela omissão, parecendo fingir que os Estatutos da OAB não existem, as ilegalidades rolam soltas em Ubatuba.

Os atos praticados por advogados que exerçam atividades incompatíveis com a advocacia são nulos, conforme artigo 4o. dos Estatutos da OAB, abaixo transcrito:

Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

Para que não pairem dúvidas quanto a total falta de responsabilidade dos envolvidos e em especial do até então Presidente da OAB - Ubatuba, há um capítulo, nos Estatutos da OAB, destinado às incompatibilidades e impedimentos.
CAPÍTULO VII

Das Incompatibilidades e Impedimentos

Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. 
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 
I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; 
II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1127-8) 
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; 
IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro; 
V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; 
VI - militares de qualquer natureza, na ativa; 
VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; 
VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas. 
§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente. 
§ 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico. 
Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura. 

Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; 
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. 
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
É assim que Eduardo Cesar utiliza o dinheiro público. Cabe ressaltar que Jonas atua em processos de Eduardo Cesar, portanto, ao menos em tese, quem está pagando a conta dos "serviços" de Jonas, somos nós, os cidadãos.


Caso os envolvidos  nesta matéria pretendam me processar, favor procurarem um advogado que não esteja impedido de exercer a advocacia. Recomendo também que procurem alguém com um mínimo de competência, pois os supostos profissionais utilizados até então beiram a mediocridade, me deixando com caimbras de tanto rir!

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Presidente do STF defende plenitude da liberdade de imprensa

Ayres Britto diz que pretende usar o CNJ para esclarecer decisão do Supremo sobre o tema


Lucas de Abreu Maia, de O Estado de S. Paulo
 
SÃO PAULO - Em uma tentativa de reduzir o número de decisões judiciais que resultam em censura ou punição a jornalistas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, pretende usar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - que também preside - para informar o resto do Judiciário sobre a posição do STF acerca da liberdade de expressão. 

“Eu pretendo, junto com os conselheiros do CNJ, desenvolver programas, quem sabe até campanhas, esclarecendo o conteúdo da decisão do Supremo (que derrubou a Lei de Imprensa, em 2009), que foi pela plenitude da liberdade de imprensa”, disse, depois de fazer a palestra de encerramento do Seminário Internacional de Liberdade de Expressão, nesta sexta-feira, 4, em São Paulo. “Quem sabe o nível de intolerância social diminua.”

Nos dois dias do seminário, promovido pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS), especialistas avaliaram que, embora o Supremo venha decidindo em favor do livre exercício do jornalismo, juízes de primeiro e segundo graus por vezes ainda restringem a liberdade de expressão.

“Onde for possível a censura prévia se esgueirar, se manifestar, mesmo que procedente do Poder Judiciário, não há plenitude de liberdade de imprensa”, afirmou Ayres Britto. Para o presidente do Judiciário, o confronto de interesses entre o livre exercício do jornalismo e o direito à privacidade “inevitavelmente” se confrontarão. Ele garante, porém, que a Constituição prioriza a livre expressão ao direito à privacidade. “A liberdade de imprensa ocupa, na Constituição, este pedestal de irmã siamesa da democracia.”

Ayres Britto defendeu, contudo, uma autorregulamentação dos veículos jornalísticos. Segundo ele, “a imprensa é o poder social por excelência”. “E é por natureza das coisas que quem detenha o poder tenda a abusar dele”, disse. “O poder social da imprensa também deve ser controlado, mas não pelo Estado. Isso é um desafio da imprensa brasileira”, defendeu o ministro.

Para o presidente do STF, o amadurecimento da democracia levará a um autocontrole dos veículos de comunicação e a uma maior exigência dos leitores, pelo “evolver dos padrões de seletividade da nossa cultura”. 

Liberdade na internet. No segundo e último dia do seminário, juristas discutiram ainda as dificuldades de regulamentar a liberdade de expressão na internet. No último dos cinco painéis que constituíram os dois dias de evento, foram expostas opiniões contrárias e favoráveis ao marco regulatório da internet, uma iniciativa do Ministério da Justiça que hoje tramita no Congresso.

O texto regulatório pretende definir critérios para punir violações de direitos autorais e identificar quem promover calúnia e difamação na rede de computadores. A polêmica gira em torno do papel dos servidores de internet - que apenas hospedam, mas não produzem os conteúdos que podem violar a legislação.

O advogado Manoel Pereira dos Santos usou o exemplo europeu para defender que o Brasil adote o sistema em que, quando for informado, cabe ao servidor notificar o autor da violação legal para que esse se responsabilize por removê-la. De acordo com este sistema, o servidor só é responsabilizado se não notificar o autor.

Por sua vez, o advogado do Google, Marcel Leonardi, defendeu o texto atual, que prevê a responsabilização dos servidores apenas se eles descumprirem uma ordem judicial que determine a remoção do conteúdo ilícito. “O marco civil (da internet) é um exemplo a ser seguido”, opinou Leonardi.
 

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 05 de Maio de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.

Processo SC/13.556/11
Decido pela anulação do procedimento licitatório nos termos do art. 49 §1º da Lei Federal 8.666/93. Ato contínuo, concedo prazo conforme dispõe o art. 109, I "c" da Lei Federal 8.666/93. Ficam os autos com vista franqueada.
Ubatuba, 04 de maio 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito
 
Processo SC/3895/12Adjudico e homologo o Pregão Presencial 25/12 a Empresa Ademar César Fernaine EPP para os itens 01 ao 05, 07 ao 13 e 16.
 
Processo SC/2068/12
Adjudico e homologo o Pregão Presencial 24/12 a Empresa Cauana Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. para os itens 01 ao 13.
Ubatuba, 04 de maio 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito
 
Abertura de Licitação
 
Processo SC/12.009/11 - Pregão Presencial 32/12
 
Objeto: Aquisição de motocicleta.
Data da licitação: 17.05.2012 as 09h00
O edital completo está afixado junto a Secretaria de Administração para consulta e poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa bancária na Gerência de Expediente, Documentação e Protocolo, ambos com endereço a Rua Maria Alves, 865, Centro, Ubatuba/SP.
 
Ubatuba, 04 de maio 2012 - Bárbara da Silva - Diretora do Departamento de Licitação

Solicitado Embargo de Obra da Ponte do Rio Maranduba em Ubatuba



Ubatuba, 07 de maio de 2012.


Ao
Ministério Público do Estado de São Paulo

A/C.: Promotoria de Justiça de Ubatuba

REF.: SOLICITAÇÃO DE EMBARGO DE OBRA POR INVIABILIDADE DO PROJETO



Prezado representante do Parquet,


Sicito a intervenção do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis e necessárias para coibir o desperdício do dinheiro público e a colocação de cidadãos em situação de risco, relacionados a obra pública de construção de uma ponte sobre o rio, que está sendo realizada no bairro da Maranduba, região sul do município, à Rua Alcides de Oliveira e Avenida dos Expedicionários.

Como de costume a administração municipal atual pouco ou nada se importa com os ditames legais e a placa referente a obra não possui todas as informações necessárias, em especial o número do processo de licitação. Em busca ao Diário Oficial a única obra localizada com o valor de R$ 807.235,82 foi a do Diário Oficial de 31 de março de 2011, Seção I, página 121, publicação abaixo transcrita:

Processo SC/1154/10
Extrato 039/11
Termo Contrato
Contratada: Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda.
Objeto: Contratação de empresa para reurbanização e
colocação de ponto no bairro da Maranduba
Prazo: 720 dias
Valor: R$ 807.235,82
Dotação Orçamentária: 01.07.01.4.4.90.51.00.15.452.0026.1001
Modalidade: Tomada de preços

Estranhamente essa foi a única publicação localizada no Diário Oficial, fazendo supor que as publicações sobre o início do processo licitatório não foi realizada ou foi efetuada em jornal de pouca ou nenhuma circulação, no intuito de não permitir a participação de outras empresas. Cabe ressaltar que, no caso concreto, a administração municipal deve atender ao disposto na Lei n°. 8.666/93, observando-se principalmente o inciso I do § 1o  do artigo 3º, abaixo transcrito:

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
§ 1o  É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

Independentemente dos membros da administração municipal atual de Ubatuba gostarem ou não, as obras públicas devem, obrigatoriamente serem precedidas de um projeto básico. Referido projeto básico além de ter por origem o bom senso é, também, uma imposição legal, imposta nos incisos IX e X do artigo 6º da Lei n°. 8.666/93, abaixo transcritos:
Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

Como se não bastassem os indícios de afronta a legislação pertinente ao caso, há ainda uma gravíssima restrição com relação ao aspecto técnico, em particular a altura da ponte. A distância entre a ponte e a linha d’água é de apenas 90 (noventa) cm. Fica bastante evidente que com a conclusão da obra os possíveis e inevitáveis prejuízos aos cidadãos é imenso, haja vista que a ponte será um verdadeiro obstáculo para o Rio, causando inundações e até mesmo destruição das moradias próximas.

No passado, três pontes foram consumidas pelo Rio em questão. Após a queda da última ponte foi construída uma passarela para pedestres nos mesmos moldes da ponte em construção (com distância exígua da linha d´água e maré alta). Tal passarela de pedestres obstruiu a passagem do rio durante uma chuva muito forte e causou inundação, com inúmeros prejuízos aos cidadãos.

Os moradores próximos da ponte informaram as autoridades competentes, sendo que há comentários de que o próprio prefeito já teria visitado a ponte em construção, porém nenhuma autoridade se dignou a obstar a obra ou corrigi-la a fim de que a ponte não se torne um objeto facilitador de inundações. Há que se ressaltar que a área é próxima do mar e dele recebe suas águas. A conjunção de maré alta com uma chuva forte tem o condão de causar inundação, o que seria potencializado com a ponte em questão. Outro fator importante é que os níveis pluviométricos da Região têm subido, fato constatado pelos órgãos competentes.

A referida ponte impede a circulação de barcos deixando literalmente à deriva os caiçaras que dependem da pesca e necessitam passar p4ela ponte para guardar seus barcos, e também colocariam em risco qualquer projeto de turismo sustentável fundamentado em barcos, pois não haveria circulação destes a partir da ponte em questão. Com certeza absoluta, a água causará maior impacto quando estas  se defrontarem com as laminas metálicas, tanto na subida (marés)  quanto na descida (rio), nas enchentes, porque a ponte  fica a menos de 1 km do mar. A altura das lâminas impede, pelo nível das águas, nas marés cheias,  a navegação fluvial, impedindo  o uso pelos pescadores artesanais, que sobem  e  guardam suas canoas e barcos , nos remansos além daquele ponto. Portanto há urgência na retirada, imediata, das barras horizontais, de ferro,  que são o maior obstáculo a enchentes. 

Dos Pedidos
Por todo o exposto na qualidade de Presidente da Associação Transparência Ubatuba e principalmente na qualidade de cidadão, solicito que as providências legais cabíveis sejam tomadas no sentido de embargo imediato da obra em questão, bem como que Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba, seja intimado a apresentar a seguinte relação de documentos em prazo não superior a cinco dias:

- cópia integral do processo SC 1154/10;
- cópia integral do Projeto Básico contendo todas as especificações contidas no inciso IX do artigo 6º da Lei n°. 8.666/93;
- cópia integral do Projeto Executivo contendo todas as especificações contidas no inciso X do artigo 6º da Lei n°. 8.666/93;

Nestes Termos,



Associação Transparência Ubatuba
Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Presidente

domingo, 6 de maio de 2012

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