Fonte: LancerNet
O juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirassununga suspendeu no final da tarde de hoje (27/04/2012) as obras na Praça da Matriz e na Praça Central, acatando pedido formulado pelo Observatório Cidadania em Ação Civil Pública ajuizada no último dia 24.
A suspensão é imediata, sendo que a sua não observância ensejará multa diária de mil reais, obrigando o Município a cumprir a ordem judicial a partir de sua intimação, que já foi realizada.
No processo também houve manifestação da douta promotora de justiça, que concordou com o pedido formulado pelo Observatório Cidadania, através de seus assessores jurídicos, Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza, nos seguintes termos: “O bem público objeto da presente ação é patrimônio Histórico e Cultural da cidade de Pirassununga. Outrossim, está a menos de 300 metros do Instituto, bem tombado de Pirassununga. Assim sendo, deveria o Município ter autorização do Condephaat para a obra em questão (...)”
No entanto, a nobre juíza da 2ª Vara, Dra. Flávia Pires de Oliveira, esqueceu-se de observar a necessidade da participação popular na formatação do projeto técnico, ao contrário da nobre promotora, que se manifestou pelo que se segue: “(...) nota-se que a natureza do bem objeto do presente feito merece participação popular antes de eventuais reformas a serem realizadas, a fim de que a sociedade possa tomar conhecimento e opinar sobre os impactos positivos e negativos da reforma pretendida pela Municipalidade (...)”
Essa omissão da nobre magistrada deverá ser enfrentada pela Associação Cidadã em sede de Agravo de Instrumento, com protocolização no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o fito de se garantir o direito do povo pirassununguense.
De toda forma, o fato concreto é que a movimentação processual do Observatório Cidadania deverá ter boa repercussão, na medida em que o Município deverá se esforçar para cumprir os requisitos do Condephaat para a aprovação do projeto de reforma e/ou revitalização da praça “Conselheiro Antonio Prado” e da Praça da Igreja Matriz.
Enfim, com mobilização e conhecimento iremos sempre em frente, caminhando a passos largos na luta pelos direitos de nossa gente e de nossa cidade!!!
O juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirassununga suspendeu no final da tarde de hoje (27/04/2012) as obras na Praça da Matriz e na Praça Central, acatando pedido formulado pelo Observatório Cidadania em Ação Civil Pública ajuizada no último dia 24.
A suspensão é imediata, sendo que a sua não observância ensejará multa diária de mil reais, obrigando o Município a cumprir a ordem judicial a partir de sua intimação, que já foi realizada.
No processo também houve manifestação da douta promotora de justiça, que concordou com o pedido formulado pelo Observatório Cidadania, através de seus assessores jurídicos, Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza, nos seguintes termos: “O bem público objeto da presente ação é patrimônio Histórico e Cultural da cidade de Pirassununga. Outrossim, está a menos de 300 metros do Instituto, bem tombado de Pirassununga. Assim sendo, deveria o Município ter autorização do Condephaat para a obra em questão (...)”
No entanto, a nobre juíza da 2ª Vara, Dra. Flávia Pires de Oliveira, esqueceu-se de observar a necessidade da participação popular na formatação do projeto técnico, ao contrário da nobre promotora, que se manifestou pelo que se segue: “(...) nota-se que a natureza do bem objeto do presente feito merece participação popular antes de eventuais reformas a serem realizadas, a fim de que a sociedade possa tomar conhecimento e opinar sobre os impactos positivos e negativos da reforma pretendida pela Municipalidade (...)”
Essa omissão da nobre magistrada deverá ser enfrentada pela Associação Cidadã em sede de Agravo de Instrumento, com protocolização no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o fito de se garantir o direito do povo pirassununguense.
De toda forma, o fato concreto é que a movimentação processual do Observatório Cidadania deverá ter boa repercussão, na medida em que o Município deverá se esforçar para cumprir os requisitos do Condephaat para a aprovação do projeto de reforma e/ou revitalização da praça “Conselheiro Antonio Prado” e da Praça da Igreja Matriz.
Enfim, com mobilização e conhecimento iremos sempre em frente, caminhando a passos largos na luta pelos direitos de nossa gente e de nossa cidade!!!
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