quinta-feira, 3 de maio de 2012

Justiça Determina Bloqueio de Bens em Ação por Improbidade

Agentes públicos teriam firmado contratos entre a prefeitura e o hospital sem a devida licitação. Processo corre em segredo de Justiça 
 
Fonte | TJPR 
A Vara Cível em Almirante Tamandaré (região metropolitana de Curitiba) determinou o bloqueio de bens do prefeito e dos sócios do Hospital Nossa Senhora da Conceição, além dos demais réus, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa.

A ação requer, no mérito, a condenação dos requeridos, entre eles o ex-secretário municipal de Saúde. O processo corre em segredo de Justiça.

Segundo a promotora de Justiça Maria Aparecida Mello da Silva, responsável pela ação, teriam sido firmados contratos entre a prefeitura e o hospital sem a devida licitação. Além disso, de acordo com a promotora, há indícios de desvio de verbas que deveriam ser destinadas à saúde. Se condenados, os agentes públicos podem perder os cargos, além de terem que ressarcir o erário.

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