sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Vagas de Emprego

Empresa:
RESTAURANTE PRAZERES DO MAR
Telefone:
Contato:
NÉIA OU CARLOTA
Vaga:
GARÇOM, SERVIÇOS GERAIS, BARMAN, AUX,ADMNIST/CAIXA
Exigência:
EXPERIÊNCIA ANTERIOR - LEVAR CURRICULO NA ENTREVISTA.
Observações:
Ligar PARA MARCAR ENTREVISTA EM HORARIO COMERCIAL (09:00 ÁS 17:00)

 
Empresa:
Padaria Integrale
Endereço:
Rua Dr. Esteves da Silva Centro
Contato:
João
Vaga:
Auxiliar de serviços gerais e atendente
Observações:
Comparecer ao local portando currículo.


Empresa:
Hotel Torremolinos
Endereço:
Rua: Capitão Felipe, 40 Itagua
Telefone:
Contato:
Enedina
Vaga:
Chapeiro e Chapeira
Observações:
Levar o currículo no endereço


Empresa:
Hotel Torremolinos
Endereço:
Rua: Capitão Felipe, 40 - Itaguá
Telefone:
Contato:
Enedina
Vaga:
Garçom e Garçonete
Observações:
Levar o currículo no endereço acima


Empresa:
Hotel Torremolinos
Endereço:
Rua: Capital Felipe, 40 - Itaguá
Telefone:
Contato:
Enedina
Vaga:
Recepcionista Homem
Observações:
Levar o currículo no endereço acima


Empresa:
POUSADA TRIBO HOSTEL
Endereço:
LAZARO
Telefone:
Contato:
GUILHERME/TEREZINHA
Email:
Vaga:
RECEPCIONISTA
Descrição:
RECEPCIONISTA BILINGUE, DISPONIBILIDADE NO HORÁRIO DAS 15:00 AS 23:00hs, AMBOS OS SEXOS.
Exigência:
ENVIAR CURRICULO VIA EMAIL E APÓS A CONFIRMAÇAO LIGAR PARA AGENDAR A ENTREVISTA.


Empresa:
Sanets Desinsetizadora
Endereço:
Rua Taubaté, 408
Telefone:
3832 1497
Contato:
Aline
Vaga:
Diarista (meio período)
Descrição:
Trabalhar uma vez por semana, por meio período, na limpeza geral do local
Exigência:
Somente com referência, sexo feminino
Observações:
Ligar para agendar entrevista


Empresa:
Hugo Gallo Neto
Endereço:
Rua Guarani, 859 Itagua
Telefone:
3834.1382
Contato:
Hugo ou Douglas
Email:
Vaga:
FUNCIONÁRIO PARA MANUTENCAO DOMÉSTICA
Descrição:
Jardinagem, piscina, limpeza externa, trato de cães, eventuais pequenos reparos em hidráulica, pintura e elétrica. 44 hs semanais - folga: sábados e meio período sexta à tarde. Salário Liquido R$ 750,00 -
Observações:
Interessados enviar currículo para posterior entrevista por e-mail para staff@aquariodeubatuba.com.br ou ainda pessoalmente no Aquário de Ubatuba em horário comercial.


Empresa:
Aquário de Ubatuba
Endereço:
Rua Guarani, 859 Itagua
Telefone:
3834.1382
Contato:
Douglas
Email:
Vaga:
FUNCIONÁRIO (A) PARA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS
Descrição:
serviços gerais de limpeza e conservação
Exigência:
Experiência 02 anos 1º grau completo
Observações:
Interessados enviar currículo para posterior entrevista por e-mail para staff@aquariodeubatuba.com.br ou ainda pessoalmente no Aquário de Ubatuba em horário comercial


Empresa:
Farma 13
Endereço:
Praça 13 de maio, 6
Telefone:
Contato:
lincoln
Email:
Vaga:
Farmacêutico responsável
Descrição:
Contrata-se farmacêutico
Exigência:
Possuir CRF, residir em Ubatuba
Observações:
De preferência com experiência


Empresa:
Distribuidora de água e gás
Endereço:
centro
Email:
Vaga:
Motoboy
Descrição:
ser apto a trabalhar com água e gás não precisa ter moto ser maior de 21 anos
Exigência:
enviar currículo


Empresa:
POUSADA DO REI
Endereço:
Rua Rubilard de Marigny 97 Itaguá
Telefone:
3833.2156
Contato:
Sr. Sergio ou D.Jane
Email:
Vaga:
Manutencionista
Descrição:
Do sexo masculino, espécie de serviços gerais para período noturno.
Exigência:
Que já tenha experiência em pousada e não fume.
Observações:
Telefone é somente para marcar entrevista.Comparecer a entrevista trazendo currículo e no mínimo 2 referências, com endereço e telefone.

 

Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.


Qualquer duvida entre em contato conosco.




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Mais uma arbitrariedade cancelada pelo Tribunal de Justiça

Vereadores afastados em uma decisão absurda e arbitrária da Justiça em Ubatuba foram reconduzidos ao cargo e funções, por determinação do Tribunal de Justiça, datada de 08 de setembro de 2011. Mais uma vez uma atitude imoral e ilegal praticada por profissionais iniciantes gera prejuízo para a população.

Até quando Ubatuba terá que conviver com Promotores e Juízes que demonstram não possuir a menor capacidade para a função, tomando medidas arbitrárias e rasgando às Leis existentes.

Enquanto uma Promotora novata brinca com o dinheiro público a falsificação de documento público (alteração do Edital das eleições do Conselho Tutelar), praticada por Marcelo dos Santos Mourão a mando do até então Promotor Percy José Cleve Kuster permanece impune.

Em 29 de agosto eu já havia me manifestado pelo absurdo da decisão de afastamento dos Vereadores Romerson de Oliveira, Claudinei Bastos Xavier e Silvio Carlos de Oliveira Brandão (Afastamento de Vereadores é uma decisão arbitrária e ilegal). Com a decisão do Tribunal de Justiça, determinando o retorno imediato dos Vereadores afastados, passa a ser de suma importância impedir que ações como esta, que caracterizam incompetência e uma clara e nefasta intervenção entre poderes seja coibida.

A, até então, Promotora de justiça Ingrid Rodrigues de Ataíde, que solicitou em total desrespeito às Leis, com a utilização indevida de embargos de declaração, o afastamento dos Vereadores, ingressou no Ministério Público através do 87o. Concurso Público, realizado em 2010, obtendo o 44o lugar com nota 6,05.  Referida Promotora assumiu suas funções em março de 2011, ou seja, a mesma não possui sequer 1 ano de experiência na Promotoria e encontra-se em estágio probatório, podendo, ao menos em tese, não ser efetivada ao término do prazo de 3 anos. Considero no mínimo estranho que uma Promotora rescém chegada a Ubatuba e em início de carreira tenha sido designada para o caso do Conselho Tutelar.

É importante lembrar que Percy José Cleve Kuster foi o Promotor que iniciou o processo. Em função de seus constantes afastamentos, determinados pelo Eminente Procurador Geral, o caso foi passado para o Promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior. Mesmo quando Percy retornou de um de seus afastamentos o Promotor Jaime continuou no caso. Se faz necessário esclarecer quais os motivos que levaram a transferência do caso para uma Promotora inexperiente e que acabara de chegar a Ubatuba, portanto sem conhecimento suficiente sobre o caso. Mais estranho ainda é uma Promotora sequer saber que embargos de declaração somente podem ser utilizados quando houver, dúvida, omissão ou obscuridade na sentença. Há indícios suficientes para que duas hipóteses possam ser levantadas: ou a Promotora Ingrid Rodrigues de Ataíde é incompetente por desconhecer os mecanismos legais apropriados para se insurgir contra uma decisão dada em sentença ou a mesma foi utilizada para fazer o serviço sujo de alguém sem coragem para tal.

Com relação ao Juiz João Mário Estevam da Silva, aprovado no 180º Concurso de Ingresso na Magistratura, em 2008, se faz necessário mencionar que é extremamente preocupante que decisões tão graves como as do caso em tela tenham sido tomadas em total desrespeito à legislação vigente e principalmente no que se refere a aceitação indevida de embargos de declaração totalmente inaptos para alterar uma decisão judicial.


Em função das consequências das decisões arbitrárias, imorais e ilegais tomadas pelos envolvidos e considerando que o ocorrido foi de fato uma nefasta e inadimissível intervenção entre Poderes, própria de regimes de exceção, impetrarei, na qualidade de cidadão, representação contra os envolvidos, nos Conselhos Superiores de cada categoria e no CNJ - Conselho Nacional de Justiça, pois a sociedade de Ubatuba já possui inúmeros problemas e não necessita de incompetentes funcionais que julgam os processos pela capa e não pelo conteúdo.


Agentes públicos e Agentes políticos trabalham para a população e pela população. Promotores de Justiça que se utilizam indevidamente do Sistema Judiciário e magistrados que não medem as consequências de suas atitudes devem ser banidos da vida pública, pois além de prejudicarem a sociedade como um todo, atravacam o Sistema Judiciário, ocupando o escasso tempo de orgãos colegiados, que são obrigados a intervir nas arbitrariedades cometidas.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Rua Guarani Interditada Sem Necessidade






As imagens acima comprovam o descaso e a falta de consideração da administração do incompetente, omisso e negligente  Eduardo de Souza Cesar em Ubatuba.

Caso Eduardo Cesar ou algum dos inconpetentes que o seguem não saibam, esclareço que 7 de setembro foi feriado e que há turistas em Ubatuba, portanto o fechamento da Rua Guarani nesse momento apenas piora a lamentável situação dos comerciantes.

Para piorar, ainda mais, as fotos demonstram que o bloqueio foi efetuado em local que sequer qualquer obra está sendo realizada.

Mais uma vez fica provada e comprovada a incapacidade de uma administração que insiste em não terminar.

Mais Provas da Incompetência do até então Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Junior em Ubatuba

Ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo



Ref. Recurso a indeferimento de representação civil nº 144/2011 - Ubatuba







Elias Penteado Leopoldo Guerra, brasileiro, viúvo, residente em Ubatuba, à rua Santa Genoveva, 167, Tenório, Ubatuba, São Paulo, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob n 16213, pelo presente, vem, tempestivamente, interpor recurso ao indeferimento de sua representação nº 144/2011 apresentada à Promotoria de Justiça de Ubatuba, pelos fundamentos a seguir expostos:


Dos Fatos

  1. Em 18 de abril de 2011 o ora recorrente apresentou representação, protocolada sob nº 533/2011, referente a existência de servidores que ocupam posição de confiança, comissionados, não sendo, portanto, concursados, exercendo a função de procuradores da Prefeitura Municipal de Ubatuba, em flagrante desrespeito à Lei.

  1. Em 28 de julho de 2011, ao requer acesso ao expediente,     foi informado pelo Oficial de Promotoria que o expediente não foi localizado nos escritórios da Promotoria Pública de Ubatuba.

  1. O ora recorrente apresentou, então, nessa data, cópia da representação apresentada anteriormente e protocolada sob n 533/11, a qual foi protocolada sob nº 1030,

  1. Em 2 de agosto de 2011 o Oficial de Promotoria certificou que
provavelmente o protocolo 533/11 teria sido juntado a algum procedimento de assunto correlato que estaria na Regional de Taubaté.
  1. Para que não houvesse maiores prejuízos, o Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Junior determinou fosse a cópia apresentada pelo ora requerente fosse novamente autuada, o que foi feito sob nº 144/2011.
  2. Em 27 de julho de 2011 o ora requerente novamente requereu acesso aos autos, para que fosse tirada cópia dos documentos e, novamente, em 31 de agosto de 2011 requereu o acesso aos autos para a tirada de cópias, ocasião em que tomou ciência do indeferimento contra o qual se propõe o presente recurso.


 Das razões do recurso


O Promotor Púbico Jaime Meira do Nascimento Junior fundamentou o indeferimento da representação objeto do presente recurso no artigo 15, I, do Ato Normativo 484 – CPJ de 05/10/06, que abaixo se transcreve:


Ato Normativo 484 de 5 de outubro de 2006, do CPJ:

Art. 15. A representação poderá ser indeferida motivadamente:

I – pela inexistência de atribuição do Ministério Público para apuração do fato;

II – pela ausência dos requisitos previstos em lei e neste ato normativo;

III – se o fato tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

Parágrafo único. Do indeferimento da representação caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma prevista neste ato normativo. (o grifo é nosso)



Entretanto o Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Junior ignora ou agiu deliberadamente, por razões a serem apuradas, que este Ato Normativo 484 do CPJ foi alterado pelo Ato Normativo nº 531, conforme abaixo:

Sebrae disponibilizará uma van para quem de Ubatuba quiser visitar o Equipotel em SP

Com 49 anos de experiência, o Grupo Equipotel é o responsável pela realização da Equipotel – a maior e melhor feira de hotelaria e gastronomia da América Latina. Figurando entre as cinco maiores do mundo no setor, é um polo de negócios e relacionamentos fundamental para o sucesso de empresas dos setores de hotelaria, gastronomia, alimentação e turismo. Lançamentos, tendências, serviços e inovações tecnológicas ao alcance de suas mãos, com data e local definidos: esta é a Equipotel. 
 
Data da saída de Ubatuba: 15/09/2011 (quinta-feira)
Horário e local de saída: 8h00- Associação Comercial de Ubatuba- Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Inscrições: 3834 1445
Valor: R$ 19  (com direito a lanche)
Vagas limitadas
EQUIPOTEL
12 a 15 de setembro de 2011
Das 13h00 às 21h00
Pavilhão do Anhembi- SP
 
 
Mais informações: www.equipotel.com.br
 

Frediani concede Titulo de Cidadão Ubatubense a Dom Altieri

Aprovado por unanimidade, no último dia 6, na Câmara Municipal de Ubatuba, o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/11, do vereador Rogério Frediani-PSDB que concede o Titulo de Cidadão Ubatubense ao Bispo Diocesano Dom Antonio Carlos Altieri.

O projeto faz parte da 27ª Sessão Ordinária, onde na pauta foram concedidos também títulos ao cantor e compositor Renato Teixeira e a Ubatubana Ilustre a Sra. Elisa do Nascimento Cancellier.

O projeto foi muito bem elaborado cujo conteúdo continha todo o currículo do Bispo e suas atividades dentro e fora da igreja. Também fala da importância do trabalho e da dedicação com que vem atuando nesta Diocese. Para o autor do projeto Rogério Frediani, Dom Altieri é responsável por 16 paróquias em todo o litoral norte paulista e o que nós ouvimos é da competência e da prudência com conduz os trabalhos administrativos e religiosos. Outro elogio é da forma com que trata as comunidades e o litoral¸ respeitando a formação histórica, cultural e principalmente a religiosa. Um exemplo prático foi o incentivo aos padres no resgate e difusão de Nossa Senhora das Graças no bairro do Sertão da Quina. Naquele solo Dom Altieri empreende esforços para sua transformação em um Santuário Mariano, como acontece em Fátima-Portugal, referencia internacional de fé e história, possibilitando assim a real manifestação da identidade do lugar aliada ao desenvolvimento que integrará igreja, população e desenvolvimento ordeiro e sadio. A obra futura também colaborará para a geração de emprego e renda no que se refere a mais um atrativo como turismo religioso, que cresce no mundo inteiro. O vereador Rogério Frediani esteve em visita ao Bispo a convite do Padre Carlos, que colaborou na montagem e nos dados para a montagem do Projeto Decreto Legislativo. A visita foi muito proveitosa. De forma alegre e descontraída conversaram de tudo. “Muitos dizem que a família é uma instituição falida, o que não acredito, o papel da igreja é reforçar os laços familiares, a base de nossa sociedade”, comenta Rogério Frediani. O autor disse da justa homenagem ao Bispo e do papel da igreja em reintegrar as pessoas a sociedade de Ubatuba, para ele as igrejas muitas vezes fazem o papel das instituições publicas e seus lideres tem de ser homenageados e reconhecidos. Dom Altieri foi muito elogiado quando na missa do Envio aconselhou os jovens que foram a Jornada Mundial da Juventude em Madri-Espanha. “Realmente fico muito feliz em conceder e a Câmara aprovar esta honraria a Dom Altieri”, Frediani reiterando a satisfação pela aprovação do projeto.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Quem É Beneficiado Com o Aumento do Número de Vereadores em Ubatuba

Diferentemente do que afirmam, os que defendem a alteração da Lei Orgânica de Ubatuba, no sentido de aumentar de 10 para 13 cadeiras de Vereador, não haverá maior representatividade da população com esse aumento. Na realidade o aumento do número de Vereadores, nas condições atuais, apenas diminui o quociente eleitoral, permitindo que partidos ou coligações de pouca ou nenhuma expressão conquistem uma ou mais vagas.

O melhor modo de provar minhas afirmações é através da eleição de 2008. A tabela abaixo mostra  os 10 Vereadores atualmente eleitos, seus partidos e número de votos:

VEREADOR VOTOS PARTIDO COLIGAÇÃO
MICO 1450 DEM DEM/PRB
AMERICANO 1369 PPS PV/PPS
FREDIANI 1324 PSDB PTC/PSDB
GERSON BIGUÁ 1307 PMDB PMDB/PRT/PRTB
RICARDO 1243 DEM DEM/PRB
ADILSON 1214 PPS PV/PPS
SILVINHO 1110 PPS PV/PPS
CLAUDINEI 947 PSC PC do B/PP/PSC
MAURÃO 838 PSC PC do B/PP/PSC
OSMAR 825 DEM DEM/PRB

Se tivessemos, já em 2008, o total de 13 vereadores, a composição da Câmara de Ubatuba atual seria a seguinte:


VEREADOR VOTOS PARTIDO COLIGAÇÃO
MICO 1450 DEM DEM/PRB
AMERICANO 1369 PPS PV/PPS
FREDIANI 1324 PSDB PTC/PSDB
GERSON BIGUÁ 1307 PMDB PMDB/PRT/PRTB
RICARDO 1243 DEM DEM/PRB
ADILSON 1214 PPS PV/PPS
SILVINHO 1110 PPS PV/PPS
CLAUDINEI 947 PSC PC do B/PP/PSC
OSMAR 825 DEM DEM/PRB
GERSON FLORINDO 426 PT PT/PTB
BENE MOTA 382 PDT PDT/PSB
MANUEL MARQUES 305 PTB PT/PTB
FELIPE DO POSTINHO 221 PDT PDT/PSB

Portanto fica claro que o aumento do número de vagas para Vereador não fará com que os mais votados sejam eleitos ou até mesmo que mais candidatos das coligações vencedoras tomem posse. Na hipótese acima, calculada com dados reais das eleições de 2008, o Vereador Maurão - PSC, que obteve 838 votos não teria assumido pois sua coligação não treria obtido o número necessário de votos para possuir 02 vagas. Em contrapartida seriam eleitos candidatos com 426, 382, 305 e 221 votos, pois as coligações dos mesmos passariam a ter direito à vagas.

A situação sonhada por candidatos e até mesmo eleitores, no sentido de que os mais votados assumam as cadeiras disponíveis somente ocorreria se não existissem votos em branco, nulos e abstenções. Ubatuba tinha, em 2008, 55.967eleitores. Deste total apenas 43.398 votos foram considerados válidos pois, tivemos 1.464 votos nulos, 1.255 brancos e 9.850 abstenções. No sistema eleitoral brasileiro as vagas são determinadas pelo quociente eleitoral das coligações. O quociente eleitoral é a divisão entre o número de votos válidos pelo número de vagas. Isso significa que para apurar os resultados de uma eleição é necessário somar os votos de todos os candidatos de cada coligação, constatar o número de votos válidos, identificar o quociente eleitoral e calcular o número de vagas que cada coligação obteve. Somente então são eleitos os mais votados de cada coligação, desde que não ultrapassem o número de vagas disponíveis para a coligação. 

O quociente eleitoral em 2008, para 10 vagas de Vereador, foi de 4.339, ou seja somente as coligações que tenham obtido pelo menos 4.339 votos tiveram direito a uma vaga.


COLIGAÇÃO  VOTOS VAGAS
PV/PPS 9070 3
DEM/PRB 7977 3
PC do B/PP/PSC 5712 2
PMDB/PRT/PRTB 5275 1
PTC/PSDB 4736 1
PDT/PSB 3691
PT/PTB 3500
PR/PMN 2355
PSDC/PHS 636
PSL 446

Os partidos em negrito não obtiveram votos suficientes para ter direito a vaga.

Se tivessemos 13 vagas de Vereador, em 2008, o quociente eleitoral passaria a ser de 3.338 votos distribuindo as vagas deste modo:


COLIGAÇÃO VOTOSVAGAS
PV/PPS90703
DEM/PRB79773
PC do B/PP/PSC57121
PMDB/PRT/PRTB52751
PTC/PSDB47361
PDT/PSB36912
PT/PTB35002
PR/PMN2355
PSDC/PHS636
PSL446

Qual a representatividade de candidatos que obtiveram um número ínfimo de votos e somente teriam sido eleitos pela diminuição do quociente eleitoral? Para exemplificar melhor o quociente eleitoral pode ser entendido como uma nota de corte para a primeira fase de um vestibular. Diminuir o quociente eleitoral é como diminuir a nota de corte para a segunda fase do vestibular de medicina acreditando que com isso teríamos melhores médicos.

O sistema eleitoral foi feito para que todos os cidadãos aptos a votar participem do processo eleitoral. Quando cidadãos optam por não comparecer, votar em branco ou anular o voto, na realidade, tais cidadãos, estão favorecendo os piores candidatos e as coligações inexpressivas, pois haverá diminuição do quociente eleitoral facilitando a vida daqueles que os que se recusam a votar tanto abominam. Do mesmo modo, em função da diminuição do número de votos válidos a cada eleição, o aumento do número de cadeiras para Vereador irá diminuir ainda mais o quociente eleitoral, permitindo, no caso de Ubatuba que um candidato com 221 votos possa ser eleito.

Fica evidente que os políticos que conseguem obter um grande número de votos, os partidos que possuem diversos candidatos com possibilidade de se elegerem e os cidadãos conscientes, devem ser contra o aumento do número de vagas para Vereador enquanto tivermos um índice tão elevado de votos brancos, nulos e abstenções. 

Se você concorda com esse texto não permita que haja alteração na Lei Orgânica de Ubatuba, aumentando de 10 para 13 o número de Vereadores. Assine o abaixo-assinado no link a seguir: