quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Suspensas Execuções de Multas Milionárias Arbitradas por Juizado Especial

Fonte: STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu duas execuções contra o Banco Santander, que superam R$ 9,6 milhões. As cobranças são relativas a multas por descumprimento de ordens judiciais (astreintes) no curso de ações de consumidores contra a instituição bancária, que tramitam no juizado especial do Maranhão.

O banco ajuizou reclamações para questionar o limite da competência dos juizados especiais para executarem seus próprios julgados em quantia superior ao valor da alçada que lhe compete. A Lei 9.099/95, que disciplina os juizados especiais, prevê a competência apenas para processar causas cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo.

O Santander alega que a Lei dos Juizados Especiais impede que causas que ultrapassem o valor de alçada tramitem perante esses juizados, sendo, portanto, incompetentes para julgar a demanda. Quer, por isso, a anulação de todas as decisões proferidas e que se remetam os autos a uma das varas cíveis da capital maranhense.

O banco sustenta, ainda, que a escolha do consumidor pelo juizado especial implica sua renúncia tácita aos valores que ultrapassarem os 40 salários mínimos. A limitação, afirma a defesa do Santander, embora não se refira a juros, correção monetária e honorários (fixados por critérios objetivos), abarcaria os valores atinentes à astreinte. Isso porque não se trata de um simples encargo inerente à condenação, mas de uma multa estimada segundo critérios subjetivos.

Ao conceder as liminares requeridas, Pargendler constatou que os valores executados excedem os limites da jurisdição dos juizados especiais. Nos dois casos, há mandados de segurança pendentes de análise no juizado especial. Para o presidente no STJ, o eventual levantamento das quantias prejudicará esses julgamentos. O processamento das reclamações no STJ se dará na Segunda Seção, conforme o que determina a Resolução 12/2009.

Casos concretos
Uma das ações teve início no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís (MA). A consumidora teve seu nome incluído em cadastro de proteção ao crédito por suposto inadimplemento em financiamento de veículo. Em 2008, o juizado especial condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 4.150; determinou a retirada do nome da consumidora do cadastro de inadimplentes e obrigou o banco ao recebimento de parcela do financiamento do veículo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na fase de cumprimento de sentença, o juiz entendeu que o terceiro ponto não havia sido cumprido pelo banco e aplicou a multa, que atualmente superaria os R$ 9 milhões. O Santander impetrou mandado de segurança contra a decisão, mas a Terceira Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de São Luis do Maranhão autorizou o levantamento do valor. Daí a reclamação ajuizada no STJ. O relator é o ministro Massami Uyeda.

O outro caso tramita no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis. No curso de uma ação movida em 2009 contra o Santander, o consumidor obteve sentença para que fosse determinada a exclusão do seu nome de qualquer cadastro de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1 mil diários.

Alegando descumprimento da decisão, o consumidor ajuizou execução em novembro de 2011 no valor aproximado de R$ 677 mil. O juízo determinou a constrição do valor e o depósito em juízo. O banco entrou com embargos à execução, em que apresentou seguro garantia para substituir a penhora.

Paralelamente, a defesa do Santander impetrou mandado de segurança, para que o Tribunal de Justiça do Maranhão se manifestasse sobre a incompetência dos juizados especiais para a apreciação da execução. Inicialmente, uma liminar foi deferida, mas o magistrado relator reconsiderou e mandou seguir o processamento do feito no juizado especial.

No mesmo dia, o 13º Juizado Especial – onde tramitavam os embargos à execução – julgou improcedente a contestação e expediu o alvará para que o consumidor levantasse o valor depositado em juízo. Foi então que se seguiu a reclamação ao STJ. O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

O Desgoverno de Eduardo Cesar em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros leopoldo Guerra

Certamente os hipócritas de plantão, também conhecidos como focas amestradas, que aplaudem qualquer coisa em qualquer lugar, irão dizer que está chovendo em várias cidades de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, sendo que as imagens abaixo, de Ubatuba, não representam nada nesse contexto. No meu entender aguentar a incompetência, a omissão e a negligância de Eduardo Cesar, durante 07 anos, é uma catástrofe de proporções incalculáveis.

Convido Eduardo Cesar, até então prefeito de Ubatuba, a caminhar pelas ruas abaixo, com suas roupas e sapatos comprados não sei onde e nem como. Tal experiência seria bastante útil para que Eduardo pudesse perceber os malefícios de sua administração.





terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Decisões do STJ que Marcaram 2011 - Parte 1 de 7

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011.

Fonte | Jornal Carta Forense

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011. Muitas delas atingem diretamente o dia a dia do cidadão, ao estabelecer a correta interpretação de leis relativas a temas como saúde, consumo e família. O STJ também se posicionou em relação a casos de grande repercussão nacional. Reveja, a seguir, algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania neste ano que está terminando.

Família

As ações que discutem direito de família geralmente são polêmicas e geram muito debate. No ano de 2011 não foi diferente. Um dos julgados (REsp 1.183.378) de maior repercussão foi da Quarta Turma do STJ, que, em decisão inédita, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

Outra questão definida pelo STJ foi o REsp 1.186.086, que concedeu ao avô a guarda consensual de uma criança. A Terceira Turma entendeu que se trata de uma autorização excepcional, já que a filha e o neto moravam e dependiam dele desde o nascimento da criança.

O relator do caso, ministro Massami Uyeda, afirmou que a melhor compreensão da matéria recomendava conceder a guarda do neto para o avô materno. Ele frisou que não se trata apenas de conferir ao menor melhores condições econômicas, mas também regularizar um forte vínculo de afeto e carinho entre avô e neto, tudo isso com o consentimento da mãe.

Outro caso importante foi o julgamento do REsp 912.926, em que se entendeu não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros da Quarta Turma, a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, e ainda incentiva a conversão da união em casamento. O relator foi o ministro Luis Felipe Salomão.

Turista Reclama de Atendimento do Hotel e Pousada Dellamares de Ubatuba

Irei relatar a minha experiência no Dellamares para que qualquer leitor tire as próprias conclusões.

No dia 03 de Janeiro de 2012 fiz reserva de duas diárias para casal nos dias 06 e 07 de Janeiro, na pousada do Hotel. A diária na pousada custa 170 e no hotel 220, com cheque in as 13:00 e out as 12:00.

Cheguei quase as 14:00 e fui recepcionado pelo proprietário Carlos, que foi muito atencioso e educado, mas que tentou demasiadamente me convencer a trocar as diárias da pousada para o hotel, desmerecendo a própria pousada, mas na hora não percebi nada de errado.

Ao chegar na pousada, o Carlos me disse que o quarto seria o 03, mas esse não estava arrumado e não pude entrar, voltei em torno das 15:30 e ainda não pude entrar, entrei só as 18:00. Achei estranho pois havia além uma cama de solteiro. Notei que o frigobar estava com defeito, que foi resolvido 1 hora depois com um técnico que o arrumou no quarto, ora, se o quarto foi liberado, deveriam ter visto antes que o frigobar não estava funcionando.

No dia seguinte, quando cheguei da praia no final da tarde para descansar, passado pouco tempo, vieram ao quarto pedir para levar a cama de solteiro para outro quarto, foi bastante irritante ter que me levantar e me arrumar para que uma pessoa estranha atrapalhasse minha intimidade e minhas férias para pegar uma cama que nem deveria estar ali, sinal de grande incompetência em organização.

Naquela noite, sai para visitar o centro da cidade e quando voltei não havia vaga disponível para estacionamento, sendo que quando reservei me informaram que havia estacionamento incluso na diária, tive que deixar meu carro na rua àquela noite.

No dia seguinte, dia em que iria sair da pousada, após o café da manhã, fui acertar a conta e informar todos essas falhas no serviço prestado. Minha indagação após relatar era: “o que vocês farão diante disso que me aconteceu?”. Em nenhum momento disse que queria determinado desconto ou que não iria pagar minha conta.

Primeiramente a Camila (filha) tentou minimizar tais problemas e afirmava a respeito de que a diária já era “muito barata” como se isso fosse argumento pra justificar um péssimo serviço, ela então, diante da minha indagação disse “Não posso dar desconto” ao que respondi “Não estou pedindo desconto, estou perguntando o que vocês fazem diante de um problema desses”, ao que ela retorquiu  “Não posso fazer nada (só o Carlos que pode)” já havia solicitado que o chamassem antes, então solicitei novamente e ela ligou pra ele do escritório.

Quando o Carlos chegou me chamou no escritório e então falei do que havia acontecido ao que fui interrompido com ele dizendo “(...) você fica tentando achar cabelo em ovo por uma coisa dessas pra não ter que pagar(...)” ao que interrompi dizendo “Não se trata de dinheiro e sim de ética e integridade” ao que o Carlos disse “Se você não quiser pagar não paga, vou chamar a policia”, diante desse absurdo protestei e disse que iria embora ao que ele me disse que não deixaria e me chamou para fora do hotel de maneira ameaçadora, saindo a frente e me esperando na esquina.

Diante de tamanho amadorismo e falta de caráter (e graças a minha namorada que me acalmou) não cedi à provocação, paguei e fui embora.

Realmente: é fácil ser gentil e camarada quando esta tudo bem, mas as pessoas se revelam na hora em que as coisas não dão certo.

Desejo boa sorte para quem se aventurar no Hotel Pousada Dellamares, um hotel que lhe impede de tomar café da manhã se passar 10 minutos do prazo (das 08 as 09:45) mas não vê problema em lhe atrasar a entrada, entregar um quarto com equipamento quebrado, fazer seu carro "dormir na praia" e ainda lhe interromper seu descanso a dois pra pegar uma cama que não deveria estar ali desde o começo.

PS: a piscina do hotel é muito suja, não tive coragem de usá-la em nenhum momento (nem vi alguém usar), no dia em que parti a água estava verde.

PS2: TV de 14” sem controle remoto... tsc tsc tsc.

PS3: Isso foi um resumo apenas.

Renan Ramos

O Fantasma Do Atropelamento Ronda A Rua Guarani Em Ubatuba

As recentemente comemoradas obras de reurbanização da Rua Guarani em Ubatuba-SP, um dos cartões de visita da atual gestão municipal, trouxeram sem dúvida nenhuma algumas melhorias como calçadas mais amplas, iluminação e lixeiras, mas por outro lado podem trazer um grande problema para o público que freqüenta o local.

Foi protocolado junto ao Ministério Publico na data de hoje (Segunda-Feira, 09/01/2012) um abaixo assinado com mais de 2000 assinaturas que pedem a imediata intervenção da Promotoria no intuito de evitar que uma tragédia ocorra devido à alta velocidade com que carros e motos trafegam no trecho inicial da Rua Guarani defronte ao Aquário de Ubatuba.

O Aquário de Ubatuba é o ponto de maior visitação turística do litoral norte de São Paulo e recebe inúmeras escolas, e público em geral que incluem idosos e portadores de necessidades especiais.

Antes da reforma, a Rua Guarani possuía depressões de escoamento de água que naturalmente funcionavam como redutoras de velocidade.

Com a reforma, as depressões foram retiradas e os paralelepípedos reassentados de forma uniforme, o que possibilitou uma maior velocidade dos veículos.

O projeto original  previa uma lombo-faixa logo no inicio da rua defronte ao Aquário de Ubatuba.

Por razões ainda desconhecidas, o projeto original de reforma financiado pelo Governo do Estado de São Paulo através do DADE (Depto. de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias), foi alterado e as lombo-faixas foram transferidas pra trechos posteriores da rua.

O que os técnicos da Prefeitura não perceberam, é que ao retirarem a primeira depressão e não colocarem a lombo-faixa, permitiram aos carros e motos que vêm de uma longa distância pelo asfalto ganhando velocidade a continuarem na Guarani na mesma velocidade alta, o que certamente poderá causar acidentes de atropelamento, comenta Hugo Gallo - Diretor do Aquário.

Já pedimos verbalmente, protocolamos ofícios na Prefeitura, pedimos a vereadores e agora, resolvemos recorrer ao Ministério Público pois ao contrário de muitas lombadas já instaladas em nossa cidade, gostaríamos que esta fosse colocada antes que ocorra uma tragédia! Comenta Gallo.

Segundo ele ainda, embora haja uma placa de redução de velocidade para 30 km/hora no local, ninguém respeita a mesma. Outra solução aventada seria um radar o que não nos parece adequado, pois apesar de muitos motoristas terem medo da multas, os turistas que desconhecem a presença do radar, ainda continuarão trafegando em alta velocidade no local, o que não evitará o enorme risco de acidentes.

Veja no You Tube como os carros e motos estão passando pelo local:

Outro fato que chama a atenção de quem passa pelo local é que justamente defronte ao Aquário de Ubatuba (que é o ponto de maior fluxo de pessoas), foi o único ponto de proibição de estacionamento bem como embarque e desembarque em toda a Rua, impossibilitando portadores de necessidades especiais, ônibus escolares e idosos de desembarcarem no local, mais uma incoerência nas mudanças do projeto.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Entrevista do Wilson do Bairro do Taquaral - Ubatuba à Rádio

Wilson "Taquaral" - Wilson Antonio Alves - líder petebista e morador do Bairro Taquaral, é entrevistado na Rádio Costa Azul. Fala sobre suas experiências em liderança comunitária, filiação partidária, sobre o Tato do Mercado, coordenador regional e presidente municipal do PTB, Guaracy Fontes da CDHU, deputado Campos Machado, uso de verbas no bairro, juventude e esportes.

Atenção para com os cuidados com a pele no verão

As recomendações vão além do uso correto do filtro solar. Devem-se usar chapéus com abas largas e, na praia, barracas de algodão ou lona – que absorvem 50% da radiação ultravioleta
 
Usar roupas leves, passar o protetor solar diariamente, hidratar-se e evitar a exposição ao sol entre 10h e 16h são algumas das principais dicas dos dermatologistas a adultos, crianças e trabalhadores expostos diariamente ao sol. Com a chegada do verão, começam também as preocupações com doenças de pele, como a miliária (brotoeja), as micoses, a acne, as queimaduras solares e, principalmente, o câncer de pele, conforme alerta a coordenadora do Serviço de Dermatologia Ocupacional da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz), Maria das Graças Mota Melo.

Os cuidados vão além desses citados. Como a incidência dos raios ultravioleta está cada vez mais agressiva em todo o planeta, pessoas de todos os fototipos devem estar atentas, evitar exposição solar e se proteger quando expostas ao sol. A recomendação, segundo a dermatologista, vai além do uso correto do filtro solar. Devem-se usar chapéus com abas largas e, na praia, barracas de algodão ou lona – que absorvem 50% da radiação ultravioleta. Existem, inclusive, chapéus e roupas com proteção solar que podem ser utilizados conforme a necessidade.

“O ideal é que o fator de proteção solar do filtro seja de 30 ou mais. Os pais devem estar atentos às crianças, pois são mais sensíveis ao sol, e devemos informar os homens sobre a importância de proteger a pele, já que as mulheres se cuidam mais com a utilização de hidratantes e filtro solar”, explica a pesquisadora. Em relação aos trabalhadores, Maria das Graças revela que jardineiros, trabalhadores da construção civil, garis, guardas de endemias, agentes de saúde, salva-vidas e demais profissionais cuja atividade envolve exposição solar devem tomar os mesmos cuidados.

Como fazer o autoexame da pele?

1) Em frente a um espelho, com os braços levantados, examine seu corpo de frente, de costas e os lados direito e esquerdo;
 
2) Dobre os cotovelos e observe cuidadosamente as mãos, antebraços, braços e axilas;
 
3) Examine as partes da frente, detrás e dos lados das pernas, além da região genital;
 
4) Sentado, examine atentamente a planta e o peito dos pés, assim como entre os dedos;
 
5) Com o auxílio de um espelho de mão e de uma escova ou secador, examine o couro cabeludo, pescoço e orelhas;
 
6) Finalmente, ainda com auxílio do espelho de mão, examine as costas e as nádegas.

Orientações para a prevenção do câncer de pele

1) Use protetor solar diariamente, mesmo em dias nublados e chuvosos;
 
2) Evite exposição solar;
 
3) Examine regularmente sua pele em busca de ferida que não cicatriza ou sinal que está crescendo ou mudando de cor;
 
4) Procure um serviço de dermatologia ao encontrar alterações suspeitas na pele.

Dicas especialmente voltadas para a exposição ocupacional

1) Use protetor solar diariamente;
 
2) Além do filtro solar, fazem parte da proteção chapéus de abas largas, camisas de mangas compridas, calças e óculos escuros;
 
3) Procure lugares com sombra sempre que possível;
 
4) Se possível, evite trabalhar exposto ao sol sem proteção adequada, principalmente nos horários mais quentes do dia (entre 10h e 16h);
 
5) Evite exposição ao sol quando não estiver trabalhando;
 
6) Procure um serviço de dermatologia ao encontrar alterações suspeitas na pele.

Informe Ensp/ Agência Fiocruz de Notícias, publicado pelo EcoDebate, 09/01/2012

Psicodrama Bipessoal

O Psicodrama é uma filosofia e técnica psicoterapêutica centrada na pessoa do cliente, que é quem promove a sua autocura.  Não se trata de paciente, que é aquele que sofre a intervenção do médico, do dentista ou qualquer outro agente da saúde, conceito formulado para aquele que sofre passivamente a ação desse profissional, sem crítica ou qualquer participação.

Isto não ocorre na relação terapeuta, que na realidade é um facilitador, um diretor de campo, e o cliente, que é o outro participante da relação entre ambos. Trata-se, portanto de uma terapia não diretiva, cujo objetivo é promover que o cliente se encontre, se reconheça e assim reformule sua relação com as pessoas e o meio ambiente, mediante intervenções adequadas.

A pessoa cresce desta forma na interação, na relação com o facilitador, que lhe possibilita adquirir novas formas de interagir com a realidade social, adquirindo comportamentos que lhe permitam seu ajustamento a essa realidade, pois “para ser humano é preciso crescer entre humanos”, e” a saúde não é possível no isolamento (T.Herranz).

Por se tratar de uma terapia não diretiva, seu objetivo é promover que a pessoa tenha uma nova percepção de si própria e obtenha conhecimentos que serão os recursos que lhe dê possibilidade de enfrentar sozinha as situações e circunstâncias que lhe geraram os seus conflitos interiores.

O propósito do Psicodrama Bipessoal é tornar o cliente capaz de tomar por si próprio as atitudes adequadas à realidade, solucionando desta forma seus conflitos interiores, adquirindo capacidade de confrontar com as situações que lhe ocorrerem, com a capacidade de tomar a ação apropriada.

O Psicodrama Bipessoal é, portanto, a adequação do Psicodrama grupal à situação na qual terapeuta e cliente se relacionam a dois, aplicando-se a filosofia, fundamentos e técnicas do Psicodrama. Trata-se de uma especialização da psicoterapia, ajustando-a a nossa realidade social e as condições que melhor se adéquem ao cliente.

Considerando a realidade em nossa comunidade, acredito que o Psicodrama Bi pessoal seja mais uma alternativa psicoterapêutica, aliada as demais que existem. 

Texto: Elias Penteado Leopoldo Guerra – Psicólogo – CRP-06/17226 

domingo, 8 de janeiro de 2012

Autorização de Viagem para Criança e Adolescente

I. ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES:
 
1. Considera-se CRIANÇA a pessoa com idade até 12 (doze) anos incompletos (de zero a 11 meses e 29 dias de idade);
 
2. Considera-se ADOLESCENTE a pessoa com 12 (doze) anos completos até 18 (dezoito) anos incompletos (de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade);
 
3. RECONHECIMENTO DE FIRMA (assinatura):
a. por autenticidade – o signatário (aquele que assinou) deve comparecer pessoalmente ao cartório onde registrada a firma;
b. por semelhança – basta assinar de acordo com o padrão existente no cartório onde registrada a firma; não precisa comparecer pessoalmente;
 
4. ESCRITURA PÚBLICA: documento formal lavrado por Oficial de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ou por Tabelião, que pode ser utilizado como meio de autorização, a critério do pai ou mãe, tutor ou guardião, ou obrigatoriamente, nas hipóteses de analfabetos, pessoas portadoras de necessidades especiais visuais ou por aquele que, permanente ou provisoriamente, esteja impedido fisicamente de assinar, dentre outras situações peculiares.
 
5. TUTOR: é aquele (a) nomeado(a) pelo Juiz, por sentença, para representar ou assistir a criança ou adolescente, sendo também o seu responsável para todos os efeitos legais, quando falecidos, suspensos ou destituídos do poder familiar os pais;
 
6. GUARDIÃO: é um(a/s) terceiro (s) nomeado (a/s) pelo Juiz, igualmente por sentença, como responsável (is) por criança ou adolescente, independentemente de os pais serem falecidos, suspensos ou destituídos do poder familiar;
 
6.1 – GUARDIÃO POR TEMPO INDETERMINADO: significa ser detentor da guarda definitiva de criança ou adolescente, por sentença, sem prazo fixado;
 
6.2 – GUARDIÃO PROVISÓRIO: significa ser detentor da guarda provisória de criança ou adolescente, ainda no aguardo de sentença, com prazo fixado por um período;
 
7. Sempre que houver necessidade de obter a autorização de viagem, o interessado deve procurar com antecedência o Juízo da Infância e da Juventude, a fim de se evitar contratempos indesejáveis de última hora.
Nesse caso, dirigir-se a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência da família, nos Fóruns Regionais da Capital ou no Fórum Central João Mendes Júnior ou ainda nos Fóruns do Interior.
 
8. Quando os pais não estão de acordo entre si quanto a autorizar a viagem, deve ser solicitada autorização perante Vara de Família e Sucessões. Neste caso, o Juiz procurará saber a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar.
 
9. Nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem mais os postos da Vara da Infância e da Juventude (antigamente se chamava Juizado de Menores).
 
10. As autorizações de viagem são regulamentadas pelos arts. 83 e 84 da Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); para as viagens internacionais, complementarmente, pela Resolução n. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
 
II. DA VIAGEM DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL:
 
1. Dentro do território nacional, adolescentes (de 12 a 18 anos de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados;
 
2. Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional as crianças (menores de 12 anos), desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto para comprovação do parentesco.
Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
 
3. Não é necessária autorização judicial para crianças viajarem entre cidades integrantes da mesma região metropolitana (art. 83, § 1º, letra “a”, da Lei n. 8.069/90 – ECA);
 
4. A autorização judicial é OBRIGATÓRIA, quando a CRIANÇA viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor);
 
Nesse caso, a autorização judicial será dispensada:
 
a. Em sendo um dos pais falecido, o outro poderá autorizar a viagem, desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento);
b. Na hipótese de um dos pais ser destituído ou suspenso do poder familiar, o que se comprovará com a certidão de nascimento da criança devidamente averbada, o outro poderá autorizar a viagem.
 
III. DA VIAGEM AO EXTERIOR:
 
1. Não é necessária a autorização judicial:
a. quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pai e mãe, tutor ou guardião judicial por tempo indeterminado.
b. quando a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011);
c. quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou guardião por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011);
d. Nessas três situações acima mencionadas, o pai ou a mãe poderá viajar com o filho menor ou autorizar a viagem deste, independentemente de autorização judicial, quando:
 
I. um dos pais for falecido, comprovando-se com a respectiva certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve a declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento);
 
II. um dos pais for destituído ou suspenso do poder familiar, cuja comprovação se fará com a averbação na certidão de nascimento da criança ou adolescente.
e. Nos termos do art. 10 da Resolução n.131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, dos documentos de autorizações dadas pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos deverão constar o prazo de validade da viagem, pois, em caso de omissão, a autorização será considerada válida por dois anos;
 
2. A autorização judicial é OBRIGATÓRIA para crianças e adolescentes, nas seguintes hipóteses:
 
2.1 – Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado;
 
2.2 – Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais.
 
3. As presentes orientações foram elaboradas de acordo com a Lei n. 8.069/90 (ECA) e com a Resolução n. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem nenhuma interpretação jurídica ou legal, ressaltando-se que, nos termos do art. 11 da citada Resolução do CNJ, as autorizações de viagem mencionadas não se constituem em autorização para fixação de residência no exterior.
 
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Coordenadoria da Infância e da Juventude

Alerta ao prefeito de Ubatuba que Continua Expondo Cidadãos à Risco de Acidentes





 
As fotos da Praia Grande mostram o que toda a população já está cansada de saber: que o “prefeito” continua a desrespeitar e expor a riscos de graves acidentes os cidadãos contribuintes e os turistas que nos visitam.

O que o “prefeito” entende como “calçada”, nada mais é que terra de entulho, com pedras, jogada no local em que deveria haver a continuação da calçada que já existe nos demais trechos da Praia Grande, obrigando os pedestres a transitar pelo meio da rua.

O buraco que já existe há bastante tempo no meio da calçada continua a forçar cadeirantes, como se viu nas fotos anteriores, e pedestres a caminharem também pelo meio da rua, com risco de serem atropelados pelos carros que por ali circulam.

Até quando vai a irresponsabilidade e impunidade do “prefeito”, que tantos malefícios têm causado à Nossa Cidade e a sua população?

Texto e Fotos: Elias Penteado Leopoldo Guerra 

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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Incompetência, Despreparo ou Má-Fé do Secretário de Finanças de Ubatuba

Em agosto de 2011, através do projeto de lei 104/2011, Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba, propôs alterações nas taxas municipais que connstam da lei 1011/89 - Código Tributário Municipal.  Como justificativa, Aroldo da Costa Saraiva, até então secretário municipal da fazenda, alegava que o projeto de lei pretendia, na realidade, diminuir o valor das taxas municipais, haja vista que a atualização pela UFIR, corrigida anualmente, impunha valores altos em desacordo com a realidade.

Em outubro de 2011, o projeto pasou pela procuradoria jurídica da Câmara, sendo que o analista legislativo Isac Joaquim Mariano emitiu parecer favorável ao projeto, afirmando, inclusive que não vislumbrava qualquer ofensa à Constituição Brasileira de 1988.

Em 02 de dezembro de 2011 a Comissão de Justiça e Redação da Câmara, presidida pelo vereador Claudnei Xavier, concorda com o parecer do Jurídico e afirma que o projeto está apto para discussão. O Projeto de lei 107/2011 é incluído na pauta da 40a. Sessão Ordinária de 13 de dezembro de 2011. No próprio dia da sessão a Associação Transparência Ubatuba protocolou, na Câmara de Ubatuba, pedido de cancelamento das taxas de expediente e de certidões (clique aqui para consultar a íntegra do pedido e seu embasamento legal), que eram parte integrante do já citado projeto de Lei do Executivo.

Durante a Sessão, através de emendas, o vereador Claudnei Bastos Xavier, propôs que as taxas de expediente e as certidões não fossem mais cobradas, em função de sua inconstitucionalidade, conforme a Associação Transparência Ubatuba havia indicado. As emendas são aprovadas por unanimidade e em 23 de dezembro de 2011, Eduardo de Souza Cesar, sanciona e publica a Lei 3446 de 20 de dezembro de 2011 (projeto de lei 107/11). Portanto, a partir da publicação, os cidadãos estavam definitivamente livres das inconstitucionais taxas de expediente e taxas para a emissão de certidões.

Em 28 de dezembro de 2011, Eduardo de Souza Cesar apresenta, à Câmara, o projeto de lei 170/2011 que alterava os valores das taxas de expediente e para certidões para R$ 10,00 cada. Como justificativa, Aroldo da Costa Saraiva, até então secretário da fazenda de Ubatuba, afirma que estava propondo a redução das referidas taxas de R$ 20,00 para R$ 10,00, alegando ainda que tais receitas se destinavam a cobertura de custos de capa, toner e outros.

Referido projeto não tramitou em nenhuma das comissões da Câmara, não contou com qualquer parecer do jurídico da Casa de Leis e assim mesmo foi colocado em votação, em Sessão Extraordinária, pelo até então presidente da Câmara vereador Romerson de Oliveira (que também atende pela alcunha de Mico). Cabe ressaltar que referido projeto foi incluído em pauta com assinaturas regimentais de todos os vereadores exceto o vereador Americano e o vereador Rogério Frediani. Na votação, em Sessão Extraordinária, o projeto de lei 170/11 foi aprovado com a abstenção do vereador Americano, que se recusou a votar e com o voto contrário do vereador Rogério Frediani. Com tal votação a Câmara aprovou o aumento de taxas inconstitucionais, portanto ilegais, que possuiam valor ZERO para R$ 10,00 cada.

Eu nunca imaginei que a incompetência e a má-fé pudessem chegar a tal ponto em Ubatuba. Em apenas dois projetos de lei e em suas tramitações é possível constatar o porque do caos em que Ubatuba se encontra. Inicialmente cabe destacar que os aspectos de constitucionalidade devem ser alvo de atenção do jurídico da Casa de Leis, bem como, da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o artigo 38, parágrafo 2o. do Regimento Interno da Câmara de Ubatuba. Como é possível que o jurídico da Casa de Leis desconheça o livre direito de peticionar aos orgãos públicos, estabelecido no artigo 5o da Constituição, abaixo transcrito?
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Se a Câmara aprovou o projeto de lei com a isenção das taxas de expediente e certidões e, se ainda, o próprio Executivo sancionou a Lei em 23 de dezembro de 2011, o que ocorreu entre a publicação e o dia 28 de dezembro de 2011, quando o Executivo volta a colocar em discussão um projeto que contraria o assunto que acabara de ser sancionado?

Como se não bastasse, como é possível que um secretário da fazenda minta descaradamente sobre uma diminuição de cobrança inexistente, pois se as taxas possuíam valor zero, passar para R$10,00 significa aumento? Mais estranho ainda é o secretário da fazenda desconhecer o significado de taxa, a qual somente pode ser instituída para a prestação de serviços divisíveis e específicos, sendo que a compra de papel e toner não se enquadra em prestação de serviços e sim em material de escritório que toda e qualquer administração municipal, formada por pessoas minimamente informadas, deve possuir. Tais materiais devem ser comprados com receitas oriundas do total de impostos arrecadados e não através de taxa.

Igualmente é absurda e sem explicação a colocação em pauta de uma matéria sem os pareceres do jurídico e das comissões de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças, cujo parecer, desta última, é obrigatório em toda e qualquer matéria que envolva tributos.

Se em 13 de dezembro de 2011 os vereadores, por unanimidade, aprovaram as emendas que cancelavam a cobrança das taxas de expediente e de certidões, face a inconstitucionalidade das mesmas, por que os vereadores Adilson Lopes, Silvinho Barndão, Gerson de Oliveira, Claudnei Bastos Xavier, Mauro de Barros e Ricardo Cortes aprovaram o aumento de uma taxa que é inconstitucional?

Por fim cabe ainda salientar que mesmo que fosse possível estabelecer a cobrança de taxas para a emissão de Certidões ou para o simples protocolo de qualquer petição (taxa de expediente), a partir do momento que a Lei 3446 de 20 de dezembro de 2011 foi sancionada, onde  referidas "taxas" possuíam valor ZERO, o aumento para R$ 10,00, somente seria válido, após decorrido o prazo nonagesimal (90 dias) da nova Lei que as instituiu novamente. Antes que algum vereador desavisado pretenda revogar a Lei que versa sobre a anterioridade tributária, cabe alertar que a masma foi instituída pela Emenda Constitucional 42/2003, portanto não pode ser alvo de discussão pelos edis de Ubatuba, ou seja tal emeda deve ser cumprida.

Texto: Marcos de Barros leopoldo Guerra 

Conquistar e Manter

Por Wagner Nogueira

É impressionante o número de visitantes de primeira viagem que recepcionamos a toda temporada. Restaurantes e comércios mais zelosos, cientes da necessidade de contabilizar a procura e a frequência com que são consumidos os seus produtos e serviços, conseguem quantificar percentualmente índices confiáveis para suas avaliações futuras. A preciosidade desses números, podem se expressar no desenvolvimento de produtos e na receptividade do estabelecimento, cativando e mantendo a frequência a toda temporada.

Funcionasse a cidade dessa forma, saberíamos com precisão qual o público que estamos atendendo; sua capacidade de consumo; quais produtos e serviços são mais necessários; seu grau de satisfação com a nossa acolhida, etc. Algum movimento nesse sentido, já foi manifestado pelo secretário de turismo Bittencourt Jr em relação aos visitantes da nossa vizinha Argentina, e com isso, já lhe foi possível alguma interação junto aos hotéis e pousadas de nossa cidade. São dados que podem condicionar um melhor atendimento a públicos alvos de nossas praias.

Números são importantes, porém, saber o quê e como é apenas uma parte da nossa responsabilidade. Onde e por onde esses visitantes vão se movimentar, também o é! Para isto, fica evidente nossas deficiências rotineiras.

Nossos produtos turísticos, fora as praias, estão defasados; deficientes; deteriorados, etc. Uma pequena amostra é a estrada do cais, no final da praia do Itaguá, donde podemos apreciar toda exuberância do por do sol, ao final da tarde. A conservação da via de acesso ao porto está esquecida e esburacada; as proteções de madeira dos pontilhões para pescadores estão em vias de causar acidentes graves.

É importante destacarmos esse pequeno comentário, pois, muitas das nossas atrações, trilhas; praias;cachoeiras e locais históricos, não requerem do turista muito gasto para poderem usufruir. Cabe a nós, principalmente ao poder público, estarmos sempre atentos à conservação e a qualidade desses produtos turísticos, pelo simples fato de o turista achar pitoresco a rústica apresentação de nossos pontos de visitação, porém, a qualquer momento que lhe possa acontecer um infortúnio, toda a magia se acaba e o tormento causado por um simples distração, destrói todo o longo trabalho que todos desenvolvem para cativá-los e atraí-los a nossa cidade.

Vale lembrar o estado lastimável em que se encontra o portinho e seus arredores. A bica de águas refrescantes logo ao lado do mesmo, tornou-se um canto desconfortável e mal frequentado, colocando em risco sua atratividade, o conforto e a segurança de quem, desavisadamente, se aventure a refrescar-se em suas águas. Com pouco investimento, certamente, recompensaríamos a todos com a receptividade desse espaço tão valioso de nossa cidade.

Só para lembrar: Acredito que a segurança esteja em primeiro plano para quem viaja à lazer. Todos investimentos neste sentido, sempre nos retornarão com dividendos e lucros proporcionais aos mesmos, não tendo qualquer dúvidas de que, em uma cidade turística como a nossa, sentir-se seguro a qualquer hora do dia ou da noite, pelo menos no chamado corredor turístico, é de suma importância e enorme valor.

A todos, um grande abraço! 

NOTA DO EDITOR

O texto acima foi publicado em janeiro de 2009 e o autor o fez menção ao mesmo em função da matéria abaixo. Comparando ambos os textos é possível comprovar que a incompetência, a omissão e a negligência de Eduardo Cesar colocam os cidadãos em situação de risco.

Cidadão Denuncia Mais um Descaso de Eduardo Cesar em Ubatuba

Noticiar Fato de Interesse Público Não Significa Difamação

A 6a câmara de Direito Civil do TJ/SC negou recurso da empresa Comercial de Bebidas Volpato Ltda., em ação indenizatória formulada contra o jornal Notisul, de Tubarão, por conta de matérias em que a distribuidora foi citada como sonegadora de impostos

Fonte | Jornal Jurid

A 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC negou recurso da empresa Comercial de Bebidas Volpato Ltda., em ação indenizatória formulada contra o jornal Notisul, de Tubarão, por conta de matérias em que a distribuidora foi citada como sonegadora de impostos. As duas reportagens, publicadas entre 20 e 24/9/03, apresentavam os seguintes títulos: "Empresários denunciados por sonegação de R$ 1,8 milhão" e "Denúncia de sonegação passa de R$ 6,3 milhões".

Os sócios da empresa, inconformados com a improcedência da ação em 1º grau, recorreram ao TJ. Alegaram que as informações divulgadas eram inverídicas e que as matérias trouxeram sérios prejuízos à imagem da distribuidora. Acrescentaram, ainda, que jamais foram procurados pelo periódico para dar sua versão sobre o assunto. Para o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, o pleito não merece provimento. Isso porque o jornal se ateve à denúncia do MP e, em nenhum momento, usou expressões que pudessem denegrir a imagem da empresa. O magistrado também destacou que a advogada da distribuidora foi ouvida e teve sua opinião divulgada nas matérias.

"Cumpre salientar revestir-se a função jornalística desempenhada pelos apelados de salutar importância no âmbito social e, por essa mesma razão, encontra respaldo constitucional, podendo ser livremente exercida. Nesse passo, penalizar e reprimir a manifestação do pensamento consignada nos respectivos instrumentos jornalísticos representaria, na verdade, forma de ocultar e cercear o acesso à informação de acontecimentos de inegável interesse público", anotou o relator. A decisão foi unânime.

Processo: 2008.063783-2

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Viagens de Crianças Desacompanhadas Devem Ser Autorizadas

Estão em vigor, desde maio de 2011, as novas regras para concessão de viagens de crianças e adolescentes, estabelecidas através de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte | CNJ

Estão em vigor, desde maio de 2011, as novas regras para concessão de viagens de crianças e adolescentes, estabelecidas através de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a Resolução 131, elaborada numa parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal, crianças e adolescentes brasileiros que precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros, o podem fazer apenas com autorização dos genitores ou de um dos genitores, com firma reconhecida.

O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos. Com a Resolução 131, fica revogada a de número 74, de 2009.

A resolução trata de autorizações de viagem internacional para crianças e adolescentes brasileiros residentes no Brasil e, de forma mais detalhada que a Resolução 74, trata também de autorizações para as crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior, trazendo situações em que a autorização judicial é dispensável para ambas as situações, além de expor a documentação necessária para as permissões.

A norma define também que a criança ou adolescente brasileiro não poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem prévia e expressa autorização judicial, exceto se o estrangeiro for o genitor ou se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

A Resolução institui que o guardião, por prazo indeterminado, ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem, como se fossem os pais. A determinação ainda acrescenta que as autorizações de viagem internacional não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior, salvo se expressamente consignado.

O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas da Resolução, para que pais ou responsáveis autorizem as viagens quando do requerimento da expedição de passaporte, para que deste conste a autorização.

Servidores Já Podem Transferir Conta-salário Para Banco de Sua Preferência

O servidor público que recebe pagamento em conta-salário já pode, desde o dia (2), pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que escolher.

Fonte | Agência Brasil

O servidor público que recebe pagamento em conta-salário poderá, a partir de hoje (2), pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que escolher. Esses trabalhadores foram os últimos a ter acesso ao benefício, uma vez que os da iniciativa privada têm esse direito desde 2009.

Com o prazo maior para a entrada em vigor do benefício ao funcionalismo público, os estados e municípios puderam oferecer por mais tempo o atrativo dos pagamentos aos servidores na hora de leiloar as folhas às instituições financeiras.

De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira. O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário, até as 12h.

A conta-salário é diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora e não entre o banco e o empregado. Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário. No site do Banco Central (BC), há uma série de perguntas e respostas sobre a conta-salário.

A instituição que processa o maior número de folhas de pagamento de servidores públicos no país é o Banco do Brasil (BB). Segundo o diretor de Clientes Pessoa Física do BB, Sérgio Nazaré, são 1,516 milhão de servidores federais, o que representa 71% dos pagamentos a esses trabalhadores. No caso dos servidores estaduais, são 3,104 milhões (59%), e dos municipais, o número chega a 2,058 milhões (27%).

O diretor do BB disse que o banco não espera perder clientes com a nova regra que vigora em 2012. Segundo ele, a instituição tem investido em estratégias não somente para manter, mas também para aumentar o número de clientes. Desde 2009 está sendo ampliada a rede de atendimento, são trocados equipamentos de autoatendimento para garantir maior velocidade e são ofertados aos clientes produtos e serviços customizados. “Há um reforço na estrutura de relacionamento”, disse. Ele lembrou que servidores federais têm livre opção bancária por decisão do Ministério do Planejamento e, mesmo assim, não houve redução de clientes nesse segmento.

De acordo com o Ministério do Planejamento, os servidores públicos federais sempre puderam escolher o banco onde querem receber o salário. A maior concentração de pagamentos está no BB, com 76,41% - cerca de R$ 4,9 bilhões - do total de pagamentos a servidores ativos e aposentados feitos em outubro deste ano. Em seguida vêm a Caixa, com 12,65% (R$ 825 milhões), o Banco de Brasília (BRB) – 4,01% ou R$ 261,5 milhões), o Itaú (2,79% - R$ 182,3 milhões) e o Bradesco (1,31% - R$ 85,8 milhões). Além dessas cinco, outras instituições financeiras também fazem os pagamentos mas, segundo o ministério, formam um percentual pequeno na preferência dos servidores.

Em nota, o Banco Itaú não informou o número de servidores públicos (federais, estaduais e municipais) que têm conta-salário e disse que apoia a portabilidade, que é um legítimo direito do trabalhador. O Bradesco informou apenas que paga salários de 2 milhões de servidores em todo o país. A Caixa, por meio da assessoria de imprensa, disse que prefere não se pronunciar sobre o assunto “por uma questão estratégica”.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Ex-vereador e Ex-funcionário Público Terão Que Devolver Mais de R$ 8 Milhões Aos Cofres Públicos

Fonte.: TJRJ

O juiz Mauro Penna Macedo Guita, titular da 2ª Vara Cível de Teresópolis, condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Teresópolis, José Carlos Faria, a ressarcir ao erário municipal a quantia de R$ 2.646.441,89, além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, isto é, R$ 5.292.883,78, totalizando sua condenação o valor de R$ 7.939.325,67, verba a ser corrigida monetariamente desde a data do laudo e acrescida de juros de mora.

O ex-chefe de Contabilidade da mesma Câmara Municipal, Adilson Falcão Graça, também foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 423.736,08, além do pagamento de multa civil em valor equivalente, totalizando sua condenação em R$ 847.472,16, igualmente corrigida monetariamente desde a data do laudo e acrescida de juros de mora.

A ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público imputa a José Carlos Faria a contratação de Adilson Falcão para a função de chefe de contabilidade da Câmara, sem o necessário e prévio concurso público, função que ele exerceu durante 36 meses, de 1º de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2001, sendo, portanto, ilegal sua contratação.

"Durante este período, o primeiro réu, no cargo de presidente da Câmara Municipal, autorizou pagamentos ilegais de gratificações a servidores em cargos de comissão e diárias a vereadores e assessores, em vultuosa quantia. Prova pericial contábil produzida nos autos comprovou que o somatório dos valores pagos pelo 1º réu ao 2º réu, bem como das gratificações e diárias pagas ilegalmente, atingiu a soma de R$ 2.646.441,89, na data do laudo pericial, em setembro de 2010” , escreveu o juiz na sentença.

Ambos os réus tiveram suspensos seus direitos políticos por oito anos e foram condenados a perda da função pública e proibidos de contratar com o poder público. Tiveram ainda declarados indisponíveis seus patrimônios, até os limites dos valores das respectivas condenações.

Lei da Ficha Limpa Chega a 2012 Ainda Cercada de Dúvidas

A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010, ano de eleição para presidente, governador, deputados e senadores, sob a expectativa de que filtraria os quadros políticos do país, tirando de cena quem tivesse débitos com a Justiça

Fonte | OAB

Brasília, 02/01/2012 - A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010, ano de eleição para presidente, governador, deputados e senadores, sob a expectativa de que filtraria os quadros políticos do país, tirando de cena quem tivesse débitos com a Justiça. O sonho, porém, durou pouco. O Judiciário deixou o caso para 2012, quando acontecem as eleições municipais. Um ano e meio depois de comemorar a criação da lei, os brasileiros ainda esperam o dia em que ela realmente tenha validade.

A proposta de impedir que políticos com a ficha suja se candidatassem surgiu em 2009, quando um grupo de entidades civis reuniu assinaturas para apresentar o projeto de lei à Câmara dos Deputados. Depois de muitos debates e mudanças, o texto foi aprovado por deputados e senadores e sancionado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2010, teoricamente a tempo de valer já nas eleições.

Na disputa eleitoral, as incertezas sobre a validade da lei provocaram sérios prejuízos a candidatos e, principalmente, à população, que não sabia em quem poderia ou não votar. Sob liminares, muitos políticos com a ficha suja chegaram a se candidatar e a conseguir votos suficientes para serem eleitos. Outros desistiram no meio do caminho sem saber se teriam chance de assumir a vaga.

O caso foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal), que, somente um mês após as eleições, decidiu que a lei valeria em 2010 - deixando de fora, portanto, aqueles candidatos ficha suja que se candidataram. Os devidos substitutos, então, tomaram posse e iniciaram seus mandatos. Dois casos emblemáticos são os dos senadores e . Este último tomou posse na última quarta-feira (28) em pleno recesso parlamentar.

Mas em março deste ano a confusão jurídica voltou a se estabelecer: o Supremo voltou atrás e decidiu que a lei não poderia ter entrado em vigor no ano passado. Com isso, quem exercia cargos no lugar de um ficha suja barrado em 2010 perdeu o direito de permanecer na vaga.

E os ministros começaram a julgar um a um os casos de políticos que querem assumir o posto perdido e entraram com ação para consegui-lo. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estima que haja pelo menos 30 candidatos a deputado federal, estadual e senador nessa situação.

Para evitar novas dúvidas sobre a lei, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma nova ação no STF pedindo que a Corte declarasse oficialmente se a lei da Ficha Limpa é constitucional. Em entrevista à Record News, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, comentou a expectativa para que o resultado defina o processo eleitoral brasileiro.

- A decisão certamente deve ser no sentido de validar essa lei, até porque com ela se inicia a reforma política que os parlamentares infelizmente têm jogado para debaixo do tapete. A eles não interessa isso, mas à sociedade interessa que haja melhores costumes na política.

Desde novembro, o assunto chegou a ser incluído na pauta do Supremo três vezes, mas o risco de haver um novo empate, já que Rosa Maria Weber ainda não tinha assumido a 11ª cadeira da corte, fez os ministros empurrarem a decisão para 2012.

Para o professor de Ciência Política da UnB (Universidade de Brasília) João Paulo Peixoto, a demora em encerrar a discussão traz inúmeros prejuízos ao país.

- Essa confusão não é boa, cria uma instabilidade muito ruim para o processo político. O assunto já foi bastante discutido e a população espera que haja entendimento e a lei seja implantada o mais rápido possível. Pois justiça lenta é justiça negada.