sexta-feira, 4 de março de 2011

Recebida Ação sobre o IPTU em Ubatuba


Conforme despacho, datado de 11 de fevereiro de 2011, o MM Juiz João Mário Estevão, da 1ª. Vara civil da Comarca de Ubatuba, acatou a petição inicial elaborada pelo Ministério Público, afastando, portanto, os pedidos dos requeridos de rejeição ou improcedência da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Face ao acatamento da referida Ação, cabe, aos requeridos, caso assim desejem, apresentarem, dentro do prazo legal, suas contestações às alegações do Ministério Público.

A Ação Civil Pública, 1284/2010 1ª. Vara Civil de Ubatuba, foi proposta em 08/09/2010 pelo Ministério Público. Além da recuperação dos valores supostamente desviados, do erário municipal, se pretende, também, comprovar a existência de atos de improbidade administrativa, seja por ação ou omissão. Por ora devemos aguardar as contestações dos envolvidos.

De qualquer modo o referido despacho do MM Juiz demonstra inequivocamente que a Justiça não possui a mesma opinião que Eduardo Cesar com relação ao caso. Diferentemente do que alardeou Eduardo Cesar as investigações e o próprio processo não serviram como atestado de sua suposta inocência. É de se concluir que há nos autos provas e ou indícios suficientes para fazer supor ações ou omissões dos envolvidos.

No que tange a insistência de alguns requeridos em tentar me qualificar como inimigo do até então prefeito, tal tese comprova única e exclusivamente a total falta de conhecimento do que significa possuir função pública ou política. Quem verdadeiramente deseja representar um grupo de pessoas ou ainda servir à população, através do serviço público, deve ter em mente, antes de mais nada, que os termos “amigo” ou “inimigo” inexistem, pois, ao assumirem a função pleiteada, os eleitos ou contratados, passaram a servir a população como um todo, independentemente de opiniões ou interesses pessoais. Os que na condição de agente público ou político insistem e persistem nessa forma de pensar e agir, demonstram não possuir condições mínimas de atuar como agentes a serviço da população.

íntegra do despacho clique na página despachos judiciais (ou clique aqui)

Um comentário:

  1. Olá Marcos.
    Parabens para seu novo blog.
    Vc tem meu supporte.
    Abraço
    Yakiz

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