terça-feira, 30 de agosto de 2011

PROCON Ubatuba Informa

O PROCON vem por intermédio deste informar que:

No dia 24 de agosto entrou em vigor Lei Estadual n° 14.513 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço a vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, como o preço total a prazo.

Esta Lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.

CLÁUDIO DE CAMPOS COORDENADOR DO PROCON DE UBATUBA

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