Fonte: Informação Pública
Sancionada em 18 de novembro de 2011, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) entra em vigor daqui a exatos 30 dias, em 16 de maio. A partir dessa data, todos os órgãos públicos – em todas as esferas e níveis – terão regras claras a cumprir para assegurar o direito de acesso a informações públicas previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII).
A Lei de Acesso estabelece um conjunto mínimo de informações que entidades públicas devem divulgar na Internet:
A Lei determina também um prazo limite para os órgãos públicos responderem a pedidos de informação: 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias (o adiamento terá de ser justificado).Qualquer cidadão pode pedir informações; para isso, precisará fornecer apenas informações básicas, como identificação e a informação desejada. O ente público não pode exigir os motivos pelos quais se quer acessar a informação nem o que se pretende fazer com ela.
Muitos outros pontos importantes da Lei reforçam a importância do acesso a informações públicas para a participação cidadã no governo e a fiscalização do poder público. Confira um resumo desses pontos.
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas é uma coalizão de 25 entidades da sociedade civil que trabalhou, desde 2003, pela aprovação de uma lei ampla para garantir esse direito. Com a sanção da Lei de Acesso a Informações Públicas, o Fórum assume um novo desafio: monitorar a implementação da regra no país e divulgá-la, como meio de capacitar e estimular cidadãos e jornalistas a fazerem uso dela.
O Fórum foi criado em 2003 por iniciativa da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), pioneira no Brasil na defesa de uma lei de direito de acesso a informações públicas. A entidade, atual coordenadora do Fórum, tem essa missão inscrita em seu estatuto, desde a fundação, em 2002.
A Lei de Acesso estabelece um conjunto mínimo de informações que entidades públicas devem divulgar na Internet:
- I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
- II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
- III - registros das despesas;
- IV - informações relativas a licitações, inclusive os editais e resultados, e a todos os contratos celebrados;
- V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
- VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
A Lei determina também um prazo limite para os órgãos públicos responderem a pedidos de informação: 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias (o adiamento terá de ser justificado).Qualquer cidadão pode pedir informações; para isso, precisará fornecer apenas informações básicas, como identificação e a informação desejada. O ente público não pode exigir os motivos pelos quais se quer acessar a informação nem o que se pretende fazer com ela.
Muitos outros pontos importantes da Lei reforçam a importância do acesso a informações públicas para a participação cidadã no governo e a fiscalização do poder público. Confira um resumo desses pontos.
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas é uma coalizão de 25 entidades da sociedade civil que trabalhou, desde 2003, pela aprovação de uma lei ampla para garantir esse direito. Com a sanção da Lei de Acesso a Informações Públicas, o Fórum assume um novo desafio: monitorar a implementação da regra no país e divulgá-la, como meio de capacitar e estimular cidadãos e jornalistas a fazerem uso dela.
O Fórum foi criado em 2003 por iniciativa da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), pioneira no Brasil na defesa de uma lei de direito de acesso a informações públicas. A entidade, atual coordenadora do Fórum, tem essa missão inscrita em seu estatuto, desde a fundação, em 2002.
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