Por Marcos Leopoldo Guerra
Tal e qual a pessoas que assistem ao programa do Silvio Santos mas não querem assumir, Robertson Martins, parece não ter gostado do texto publicado pela assessoria de imprensa da Câmara de Ubatuba, ligando-o ao PT. Abaixo o texto que Robertson Martins me enviou tentando esclarecer o inexplicável:"Marcos, vc sabe que não sou filiado ao PT e que em matéria de assuntos de interesse público sempre atuei em defesa do cumprimento das Leis.
O divulgado pelo Site da Câmara dos Vereadores de Ubatuba já foi devidamente corrigida pois minha participação e ação são em nome da cidadania e não com bandeira partidária.
Assim como minha atuação no assunto da desafetação do posto de saúde da ribeira desde suas primeiras reuniões até a revogação da lei, assim como o meu envolvimento no assunto Pier Saco da Ribeira desde o seu embargo até o acompanhamento dos processos de licenciamento e regularização, participação em audiências federais e secretarias, o que tenho feito e sem bandeira partidária, o que faço é apenas meu papel de cidadão por ter conhecimento o suficiente ou facilidade de contatos, por fazer o que todo cidadão deveria fazer.
O maior aliado que estamos tendo neste assunto é o Vereador Rogério Frediani pois além de votar contra o que está acontecendo ainda questionou todos os vereadores chegando a suspender a sessão para acertar a casa.
O Mauricio Moromizato está por trás da minha atuação neste assunto da Lei Orgânica da mesma forma que está por trás da sua atuação na Ação Popular protocolada semana passada sobre o número de cadeiras.
Encaminhar este assunto ao Ministério Público é pedir que o mesmo se manifeste em algo que nós cidadãos estamos divergindo e não chegamos a um consenso, é pedir que se resolva as coisas dentro da Lei.
Robertson Martins"
Como Robertson Martins quer dar a entender que seu intuito se restringe a defesa da cidadania e do respeito à legislação, considero necessário esclarecer:
Inicialmente ressalta-se que não é somente a filiação partidária que demonstra a ligação de uma pessoa com um ou outro partido. Como os partidos políticos, em período eleitoral, necessitam fazer coligações para ampliar a possibilidade de atingirem o quociente eleitoral, não é raro pessoas que defendem uma determinada ideologia se filiarem, ou até mesmo presidirem outro partido, apenas e tão somente para poder estabelecer a coligação. No caso de Robertson Martins continuo afirmando que o mesmo está vinculado ao PT e não entendo o temor do mesmo em torná-la pública.
No que tange aos supostostos interesses de Robertson Martins com relação a legalidade, cabe esclarecer que estranhamente Robertsom não se mostrou tão preocupado quando foi efetuada, de modo ilegal, a alteração do número de cadeiras de 10 para 13 vereadores. Do memo modo e ainda dentro do campo da legalidade Robertsom parece não ter entendido que as eleições de 13 vereadores somente seriam válidas em 2016. Em 2012 todo o processo eleitoral seria feito com base em 10 vereadores, ou seja, as coligações apresentariam um máximo de 20 candidatos e os partidos sem coligação apresentariam uma chapa composta por, no máximo, 15 candidatos. Após as eleições e somente à partir de 1 de janeiro de 2013 os partidos políticos que atingiram o quociente eleitoral poderiam pleitear as novas 03 vagas criadas.
Fica portanto evidente que a grande alteração almejada pelos que defendem um maior número de cadeiras para vereador somente ocorreria em 2016, pois em 2012 o quociente eleitoral seria calculado sobre 10 cadeiras. Cabe aqui ressaltar que nos bastidores há inclusive comentários de que Moromizato defendia e pleiteava que Ubatuba tivesse 15 vereadores e não apenas os 13.
Por fim com relação a solicitação de intervenção do Ministério Público a mesma se faz desnecessária por duas razões. Em primeiro lugar o MP não decide absolutamente nada pelo simples fato de não possuir poderes para tal. O máximo que o MP pode fazer é impetrar uma Ação Civil Pública, porém no presente caso já há uma Ação Popupar, por mim impetrada, tratando sobre o tema.
Ainda no campo da legalidade, caso Robertson Martins queira efetivamente demonstrar que possui interesse na mesma, seria oportuno que ele tomasse alguma atitude com relação a revogação da Lei que tratava sobre a desafetação do posto de saúde do Saco da Ribeira, haja vista que os Vereadores estavam impedidos de votar referida revogação pois os mesmos eram e são réus em Ação Popular. Assim sendo e conforme impõe a Lei Orgânica os Vereadores não podem votar em causa própria, sendo a votação realizada nula, pois seu intuito foi o de livrá-los das consequencias da Ação Popular impetrada. Obviamente que mais uma vez sou obrigado a citar o nefasto, incompetente, negligente e omisso, até então promotor de justiça, Jaime Meira do Nascimento Júnior, que sugeriu esse procedimento.
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