terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Xibiu o Incompetente e Inconsequente Tenta Omitir Seus Erros

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Na Sessão de hoje da Câmara de Ubatuba o cidadão poderá presenciar mais um ato de improbidade e imoralidade do até então presidente da Casa de Leis, Eraldo Todão Xibiu, caso os demais vereadores não tomem uma atitude de exigir a retirada da Pauta o Veto Total, ao Autógrafo nº. 110/12 - Projeto de Lei nº. 122/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que revogou a Lei nº 2957/07, que trata da implantação do sistema de estacionamento rotativo (zona azul) no município de Ubatuba.

No dia 27 de novembro de 2012, na 35ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba foi votado, entre outros projetos, a revogação da Lei 2957/07, cancelando assim a possibilidade de cobrança da Zona Azul no município de Ubatuba. Referida votação teve um único voto contrário do vereador Gerson Biguá. O artigo 205 do Regimento Interno da Câmara de Ubatuba assim dispõe sobre a tramitação de um projeto de lei:
"Art. 205. Aprovado um projeto de lei, na forma regimental, será ele, na forma de autógrafo de lei de competência da Mesa, no prazo de 10 (dez) dias, enviado ao Prefeito para fins de sanção e promulgação.
§ 1º. Os membros da Mesa não poderão, sob pena de destituição, recusar- se a assinar o autógrafo.
§ 2º. Os autógrafos de leis, antes de serem remetidos ao Prefeito serão registrados em livro próprio e arquivados na Secretaria da Câmara.
§ 3º. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, sem a sanção do Prefeito, considerar-se- á sancionado o projeto, sendo obrigatória a sua imediata promulgação pelo Presidente, dentro de 48 quarenta e oito) horas."
No presente caso temos que o projeto foi aprovado em 27 de novembro de 2012, devendo então, no máximo no dia 07 de dezembro de 2012, ter sido enviado ao ex prefeito Eduardo Cesar, conforme imposição do caput do artigo 205 acima. No dia 03 de janeiro de 2013 transcorreu o prazo de 15 dias úteis, previsto no Art. 205, § 3º. Face a inércia do prefeito caberia ao até então presidente da Câmara, Eraldo Todão Xibiu, cumprir o determinado no Artigo 24, inciso III, alíneas f, g do Regimento Interno da Câmara de Ubatuba, abaixo transcrito:
"f) dar ciência ao Prefeito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos para a apreciação de projetos de lei do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados na forma regimental;
g) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não sancionadas pelo Prefeito, na forma do Art. 40 (quarenta) da Lei Orgânica do Município."
Portanto, em 05 de janeiro de 2013, Xibiu deveria, sob pena de responsabilidade, ter comunicado formalmente ao prefeito Maurício Moromizato, sobre o término do prazo para a apresentação de veto ou de promulgação do projeto de lei nº. 122/12 que revogou a Lei nº 2957/07. Na hipótese de inércia do Executivo a matéria deveria ser promulgada pela própria Câmara. Como o presidente não o fez caberia ao vice presidente da Câmara  - vereador Bibi – fazê-lo.

Tentar corrigir ou jogar para debaixo do tapete atos imorais e ilegais, próprios, na melhor das hipóteses, de um incompetente, não coaduna com quem pretende se apresentar como transparente e digno de representar a população. Xibiu demonstra ser um inconsequente que pensa ter poder para fazer o que bem entende, transformando a Câmara de Ubatuba na Casa da Mãe Joana. Xibiu vai aprender, em sua curta passagem pela Câmara de Ubatuba, que os cidadãos não permitirão que a leviandade, inconsequência, incompetência, omissão, negligência e principalmente a corrupção se perpetuem na Casa de Leis. A não promulgação da Lei que revogou a Zona Azul beneficiou terceiros indevidamente, imoralmente e ilegalmente. Cabe agora identificar se Xibiu e os demais envolvidos nesse circo são apenas omissos e incompetentes ou se houve corrupção. De qualquer modo, caso a matéria seja colocada em votação, tomarei as medidas legais cabíveis para coibir mais essa insanidade.

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