Gerson de Oliveira foi
condenado por Improbidade Administrativa, tendo como uma de suas penas a
suspensão de seus direitos políticos. Referida condenação transitou em julgado,
ou seja, o Réu Gerson de Oliveira não recorreu ao STJ sobre o Acordão do TJSP
que confirmou sua condenação.
Após a certificação do
trânsito em julgado, a 3ª Turma de Direito Público do TJSP encaminhou o
processo para Ubatuba, vara de origem onde teve início a Ação Civil Pública. Em
10 de junho, conforme dados do sítio eletrônico do TJSP, o processo 948/2009 (0004744-43.2009.8.26.0642
(642.01.2009.004744-6)) chegou
a Ubatuba e em 11 de junho foi encaminhado ao MM Juiz da 2ª Vara Cível de
Ubatuba – Dr. Bruno Luis Costa Buran ou ao Ministério Público para as devidas
providências.
Como é sabido na situação
específica de Gerson de Oliveira não há o que ser decidido, sendo que o retorno
dos Autos à Vara de origem serve apenas e tão somente para que o MM Juiz da 2ª Vara
COMUNIQUE ao Presidente da Câmara que o vereador Gerson de Oliveira teve, por
determinação judicial definitiva, a Suspensão de seus Diretos Políticos,
devendo assim o Presidente da Câmara DECLARAR EXTINTO O MANDATO DE GERSON DE
OLIVEIRA na primeira Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba após o recebimento
do Comunicado do Juízo, sob pena de perda do cargo de Presidente da Câmara e proibição
de que o mesmo componha a Mesa Diretora da Casa de Leis.
Não é aceitável que uma
decisão judicial definitiva, da qual até mesmo o Réu sequer recorreu, dependa
da burocracia ou do excesso de trabalho da 2ª Vara Cível de Ubatuba. Gerson de
Oliveira está ocupando a cadeira de Vereador de modo ilegal e imoral, sendo que
seu suplente, que realmente representa a população que o elegeu, não pode
assumir o cargo e a função que lhe são de Direito.
Por todo o exposto, na qualidade
de cidadãos exigimos providências
imediatas no sentido de que V.Exa. COMUNIQUE ao Presidente da Câmara de
Ubatuba que por decisão judicial transitada em julgado Gerson de Oliveira foi
condenado a Suspensão de seus Direitos Políticos, devendo assim o Presidente da
Câmara declarar extinto o mandato de Gerson de Oliveira.
CLIQUE NO LINK ABAIXO E ASSINE A PETIÇÃO PÚBLICA
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