Por: AMARRIBO Brasil
Dia 28 de setembro simboliza, desde o ano de 2002, o Dia Internacional
do Direito a Saber. Esse dia surgiu quando diversas organizações de todo
o mundo se reuniram em Sofia, na Bulgária, para estabelecer uma rede de
colaboração pela promoção do direito de acesso à informação e de
políticas voltadas para a transparência governamental.
O dia do Direito a Saber nasceu para protestar contra a maneira
meramente formal e desigual com que alguns Estados, ditos democráticos,
tratam o direito dos cidadãos à informação. O direito de acesso à
informação é fundamental para a formação da opinião pública. Segundo a
ONG Artigo 19 o
“acesso a informação é um direito que fornece a chave para o exercício
de vários outros direitos, especialmente os direitos econômicos e
sociais”. Uma vez que o cidadão tem acesso às informações ele pode
cobrar ações e medidas do poder público, com base no que conhece,
exercendo o controle social e garantindo seus direitos. Quanto mais
acessíveis forem as informações, mais fácil é do cidadão usá-las para
garantir sua qualidade de vida.
Para Henrique Ziller, diretor do IFC – Instituto de Fiscalização e Controle
e conselheiro da Amarribo Brasil, “o cidadão adequadamente informado
conhece melhor seus direitos e oportunidades, e é capaz de cobrar do
Governo que desempenhe de maneira adequada suas funções”.
Hoje, 28 de setembro de 2013, o Dia Internacional do Direito a Saber,
ainda representa um dia de luta por esse direito. Apesar da Lei de
Acesso à Informação já ter sido aprovada há mais de um ano, o direito de
acesso à informação ainda não é uma realidade em muitos locais do país.
“Teoricamente esse direito existe e é legal, mas alguns administradores
não o reconhecem propositalmente, ou seja, não lhes é conveniente
fornecer as informações que deveriam ser públicas. O administrador que
se recusa a fornecer informações está mal intencionado”, diz Sérgio
Ronco, jornalista e diretor da Amarribo Brasil.
“O maior problema se dá no plano municipal, no qual os prefeitos
exercem o poder de maneira totalitária. Em muitos casos, controlam a
Câmara de Vereadores, o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia.
Nesse ambiente adverso, o cidadão não tem como conseguir informações do
Poder Público, que se utiliza de diversos mecanismos para negar os
pedidos recebidos”, diz Ziller.
Para Fábio Oliva, fundador da ASAJAN e conselheiro da Amarribo Brasil, a
regra deveria ser a publicidade. “Infelizmente, a publicidade tem sido
exceção. Não dá para aceitar que ainda haja administradores públicos
escondendo informações e documentos que, na realidade, pertencem a
sociedade. A população precisa ter em mente que na grande maioria das
vezes só há sigilo porque há coisa errada. Qual problema acarretaria
para um gestor honesto, que não furta e que não admite corrupção, expor e
divulgar suas prestações de contas? Nenhum. A maioria não divulga
porque tem medo do que se possa descobrir”.
Além disso, é importante lembrar alguns requisitos indispensáveis para
que o direito, de fato, seja garantido. Ziller destaca duas
características essenciais da informação: “ela deve chegar ao
destinatário, e deve ser compreensível. Informação que não chega ou que
não é compreendida não é informação. A garantia democrática desse
direito exige que toda informação chegue de maneira compreensível a todo
cidadão. Páginas de sites de órgãos públicas muitas vezes assemelham-se
a quebra-cabeças para cidadãos com menos instrução. Não adianta apenas
“disponibilizar” informação na internet. O cidadão tem que saber como
acessá-la, como chegar nela, e tem que entender o que estiver ali
informado”.
As frequentes reclamações dos cidadãos que buscam informações junto ao
Poder Público, mesmo após a vigência da Lei de Acesso, continuam sendo
as seguintes: falta de transparência e arbitrariedade na recusa dos
pedidos. Na Administração Pública brasileira existe uma grande
resistência quando se fala em transparência governamental. Um dos
entraves para a implementação da Lei de Acesso é a persistência de uma
cultura patrimonialista, advinda da confusão entre o espaço público e o
privado, que pode ser observada através das recorrentes notícias
divulgadas mostrando a relutância da grande maioria dos órgãos públicos
em dar publicidade aos salários de servidores públicos.
A informação é uma grande arma para a sociedade fiscalizar os gestores
públicos, e por isso muitos políticos não estão interessados em fornecer
informações. De acordo com o juiz Marlon Reis, fundador do MCCE - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
e conselheiro da Amarribo Brasil, “ao participar civicamente os
cidadãos passam a sentir a necessidade e a dar cada vez mais importância
à liberdade de informação. Não é a toa que a primeira providência das
ditaduras é sufocar os meios de comunicação”.
Devido à falta de colaboração do poder público para facilitar esse
acesso, a participação social se mostra fundamental na busca as
transparência. As informações públicas não serão de fato públicas senão
por pressão dos cidadãos. A única maneira de se conseguir avanços na
questão é por meio da pressão popular.
A Amarribo Brasil convida a todos e todas a celebrar o Dia
Internacional do Direito a Saber de 2013 solicitando cada vez mais
informações aos gestores de suas cidades, lutando por esse direito e
fortalecendo o processo democrático.
Quer saber mais?
Agentes públicos podem consultar o Guia de Introdução a Lei de Acesso à Informação, publicado pela CGU (Controladoria-Geral da União), que orienta a aplicação da LAI e o Manual da LAI para Estados e Municípios. A Artigo 19 também publicou um Guia Prático sobre a Lei para para políticos, autoridades e funcionários da administração pública e o Guia Liberdade de Informação para a participação e controle social da administração pública.
Para solicitar informações os cidadãos podem ainda utilizar o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão),
que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos
de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Executivo
Federal ou o Queremos Saber,
site foi criado pela Comunidade Transparência Hacker e pela Open
Knowledge Foundation Brasil para facilitar o acesso às informações
públicas, alizar o quanto as instituições públicas estão cumprindo a sua
obrigação de disponibilizar as informações.
Fontes:
Artigo 19. Acesso à Informação: Um Guia para ONGs, Lideranças Comunitárias e Movimentos Sociais.
A Participação Social como Garantia do Direito de Acesso à Informação – EACH-USP - por Bruna Porto, Camila Alexandrino, Érica Alvalá, Érika Marques e Nicole Verillo.
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