segunda-feira, 14 de abril de 2014

Pousada na Praia da Lagoinha Deve ser Demolida

Fonte: Comunicação Social TJSP – VG (texto) / internet (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Ubatuba para determinar a demolição de uma construção em região de área de preservação permanente. Também condenou a proprietária do terreno e a Prefeitura, subsidiariamente, a providenciar a recuperação de vegetação suprimida e remoção de entulho do local.

De acordo com o processo, foi construída uma pousada no loteamento Saloma, em Ubatuba, com autorização da Prefeitura, que aprovou o projeto e expediu alvará.

O relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, afirmou em seu voto que a construção em área de preservação permanente exige autorização dos órgãos ambientais e não apenas a autorização do Município. “Sem a apresentação da licença ambiental, as construções devem ser desfeitas e a área deve ser recuperada. Não se admite o desrespeito à legislação ambiental; e a ela devem amoldar-se as atividades exercidas em seu entorno e não o contrário. É o respeito ao ambiente em que todos vivemos, inquilinos de um mundo que não é nosso e que devemos entregar aos nossos filhos, e eles aos filhos deles, sempre em melhores condições.”

Os desembargadores João Negrini Filho e Moreira Viegas acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0003734-61.2009.8.26.0642

NOTA DO EDITOR

A Ação Civil Pública acima refere-se a construção de uma pousada na praia da Lagoinha, localizada mais precisamente na Rua 1, lote 01, quadra 25, gleba C, loteamento SALOMA. A Prefeitura Municipal de Ubatuba embargou a referida obra em 09 de novembro de 2007.

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