Por Paulo Ramos, Adriano Godoy e Ricardo Santovito.
É chegada a hora de mudarmos o conceito de justiça.
No início dos tempos, os homens resolviam seus litígios pelas próprias mãos, através da força: eram os tempos da “lei do mais forte”.
Quando passamos a viver em sociedade, entregamos o poder de decidir nossos conflitos ao Estado de Direito, em que você move uma ação judicial para resolver uma lide. A solução de uma lide é dada por um terceiro, o juiz.
O aumento da população e a consolidação de novos direitos trazidos pela Constituição Federal de 1.988 fez com que este sistema de entrega da justiça se tornasse insuficientes.
Para combater a morosidade, em 1.995 foram criados os Juizados Especiais, com competência para julgar causas cíveis menos complexas e causas criminais de menor potencial ofensivo.
Mas este sistema, apesar de simplificado, continua o mesmo: uma parte acusa, outra se defende, são produzidas as provas e o juiz, depois de convencido, dá uma sentença. Sentença esta que, muitas das vezes, não agrada nenhuma das partes: quem perde, se sente injustiçado; quem ganha sente-se vingado.
O processo é caro: Mesmo quando as partes são beneficiárias da justiça gratuita, às custas processuais e os honorários de um advogado dativo são pagos pela sociedade.
O processo é controverso: não raro, uma pessoa tem um direito, mas não consegue exercê-lo, pois não tem como provar em juízo que é detentora deste direito.
Um processo é demorado: para que o juiz prolate uma sentença, ele deve formar seu “livre convencimento motivado”, ou seja, deve estar convencido do direito em discussão, o que, pela produção de provas, pode tomar anos e anos.
Um processo tem execução incerta: depois da procedência da ação, segue-se a fase de execução da sentença que, muitas das vezes, não traz a efetividade do direito ao vencedor. A parte “ganha, mas não leva”.
Vivemos um momento em que é preciso avançar e praticar uma nova justiça: uma justiça menos burocrática e formalista. Uma justiça mais célere e mais efetiva.
Nesta nova visão, o Estado tem uma atribuição diversa: ao invés da imposição de uma sentença por um juiz, o Estado facilita a construção de um acordo que vai abrigar a vontade de todos os envolvidos naquele conflito.
Nesta nova visão, a Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário criou o Conselho Nacional de Justiça que, em sua Resolução 125/10 determinou que em todas as comarcas em que houvesse a partir de cinco unidades judiciárias fosse criado, pelo Tribunal de Justiça, um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O CEJUSC é um local instalado em parceria entre o Poder Judiciário e entidades públicas ou privadas, no qual se realizam exclusivamente sessões de conciliação e mediação.
Estas audiências são conduzidas por pessoas capacitadas em curso específico, com duração mínima de 45 horas, e habilitadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: são os conciliadores e mediadores.
Há comarcas no Estado de São Paulo em que são realizadas mais de mil audiências de conciliação e mediação por mês, com acordos em até 90% dos casos, prevenindo litígios e encerrando processos que se arrastam por mais de uma década.
Precisamos fazer um pacto pela conciliação. Precisamos capacitar conciliadores e mediadores promovendo cursos de capacitação em nossa comarca. Precisamos lutar para que o Tribunal de Justiça instale um espaço onde os conflitos possam ser resolvidos de forma adequada, pois sabemos que a sentença resolve apenas aquele processo, mas muitas das vezes não soluciona efetivamente o problema das partes.
Para tanto, devemos fazer com que esta carta aberta chegue aos nossos representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais, como também a nossa seccional de Ubatuba da Ordem dos Advogados do Brasil, para criarmos com urgência o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) na nossa comarca de Ubatuba.
Atualmente, já existem mais de 100 CEJUSC no Estado de São Paulo; muitas comarcas com fóruns menores já conseguiram instalar um. Ubatuba não pode ficar para trás.
Vamos utilizar este espaço para ampliar o debate em torno da solução de conflitos, uma ferramenta adequada para buscar a pacificação social.
Como nos traz o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Wanderci Álvares, citando Victor Hugo: “nada resiste à força de uma ideia cujo tempo chegou”.
É chegada a hora de mudarmos o conceito de justiça.
No início dos tempos, os homens resolviam seus litígios pelas próprias mãos, através da força: eram os tempos da “lei do mais forte”.
Quando passamos a viver em sociedade, entregamos o poder de decidir nossos conflitos ao Estado de Direito, em que você move uma ação judicial para resolver uma lide. A solução de uma lide é dada por um terceiro, o juiz.
O aumento da população e a consolidação de novos direitos trazidos pela Constituição Federal de 1.988 fez com que este sistema de entrega da justiça se tornasse insuficientes.
Para combater a morosidade, em 1.995 foram criados os Juizados Especiais, com competência para julgar causas cíveis menos complexas e causas criminais de menor potencial ofensivo.
Mas este sistema, apesar de simplificado, continua o mesmo: uma parte acusa, outra se defende, são produzidas as provas e o juiz, depois de convencido, dá uma sentença. Sentença esta que, muitas das vezes, não agrada nenhuma das partes: quem perde, se sente injustiçado; quem ganha sente-se vingado.
O processo é caro: Mesmo quando as partes são beneficiárias da justiça gratuita, às custas processuais e os honorários de um advogado dativo são pagos pela sociedade.
O processo é controverso: não raro, uma pessoa tem um direito, mas não consegue exercê-lo, pois não tem como provar em juízo que é detentora deste direito.
Um processo é demorado: para que o juiz prolate uma sentença, ele deve formar seu “livre convencimento motivado”, ou seja, deve estar convencido do direito em discussão, o que, pela produção de provas, pode tomar anos e anos.
Um processo tem execução incerta: depois da procedência da ação, segue-se a fase de execução da sentença que, muitas das vezes, não traz a efetividade do direito ao vencedor. A parte “ganha, mas não leva”.
Vivemos um momento em que é preciso avançar e praticar uma nova justiça: uma justiça menos burocrática e formalista. Uma justiça mais célere e mais efetiva.
Nesta nova visão, o Estado tem uma atribuição diversa: ao invés da imposição de uma sentença por um juiz, o Estado facilita a construção de um acordo que vai abrigar a vontade de todos os envolvidos naquele conflito.
Nesta nova visão, a Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário criou o Conselho Nacional de Justiça que, em sua Resolução 125/10 determinou que em todas as comarcas em que houvesse a partir de cinco unidades judiciárias fosse criado, pelo Tribunal de Justiça, um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O CEJUSC é um local instalado em parceria entre o Poder Judiciário e entidades públicas ou privadas, no qual se realizam exclusivamente sessões de conciliação e mediação.
Estas audiências são conduzidas por pessoas capacitadas em curso específico, com duração mínima de 45 horas, e habilitadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: são os conciliadores e mediadores.
Há comarcas no Estado de São Paulo em que são realizadas mais de mil audiências de conciliação e mediação por mês, com acordos em até 90% dos casos, prevenindo litígios e encerrando processos que se arrastam por mais de uma década.
Precisamos fazer um pacto pela conciliação. Precisamos capacitar conciliadores e mediadores promovendo cursos de capacitação em nossa comarca. Precisamos lutar para que o Tribunal de Justiça instale um espaço onde os conflitos possam ser resolvidos de forma adequada, pois sabemos que a sentença resolve apenas aquele processo, mas muitas das vezes não soluciona efetivamente o problema das partes.
Para tanto, devemos fazer com que esta carta aberta chegue aos nossos representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais, como também a nossa seccional de Ubatuba da Ordem dos Advogados do Brasil, para criarmos com urgência o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) na nossa comarca de Ubatuba.
Atualmente, já existem mais de 100 CEJUSC no Estado de São Paulo; muitas comarcas com fóruns menores já conseguiram instalar um. Ubatuba não pode ficar para trás.
Vamos utilizar este espaço para ampliar o debate em torno da solução de conflitos, uma ferramenta adequada para buscar a pacificação social.
Como nos traz o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Wanderci Álvares, citando Victor Hugo: “nada resiste à força de uma ideia cujo tempo chegou”.
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