quarta-feira, 14 de maio de 2014

Moromizato e os Falsos Médicos Especialistas

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A falta de responsabilidade e de respeito com os cidadãos parecem ser metas do até então prefeito de Ubatuba - SP, Maurício Moromizato e de sua, até então inútil secretária de saúde Ana Emília Gaspar. Os mentirosos Moromizato e Ana Emília enganam a população e o próprio Governo Federal, ao afirmarem que Ubatuba possui médicos especialistas, pois trata-se de uma meia verdade, que visa única e exclusivamente a auto promoção de uma administração que está destruindo a cidade de Ubatuba.

Antes que os adoradores do PT e defensores de Moromizato comecem a tropeçar na própria baba, esclareço que as minhas afirmações nesse texto possuem base no Código de Ética Médica, no Código Penal, nas definições do Ministério da Saúde referentes ao Sistema Único de Saúde e nas informações disponibilizadas pelo CREMESP e pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Ubatuba.

Moromizato resolveu dar ampla divulgação a uma suposta rede de mede especialista que estariam atuando no município de Ubatuba. Solicitei a Secretaria de Saúde uma relação completa dos médicos que atuam no Centro de Especialidades, sendo-me, após uma demora injustificável, uma relação contendo 19 nomes. Acessei os dados do CREMESP e constatei que 10 médicos da relação que me foi fornecida não possuem qualquer especialidade cadastrada junto ao CREMESP, ou seja não são especialistas.

Em que pese o fato do médico poder atuar em qualquer área da medicina, o mesmo não pode afirmar possuir uma determinada especialidade, caso não a tenha registrado junto ao Conselho de Medicina. Nesse sentido o CREMESP assim trata a questão:
"Anunciar e exercer uma especialidade médica sem registro no Cremesp é considerado uma infração ética, e o médico pode responder a um processo ético-profissional perante o Conselho. Nos casos em que houver danos ao paciente, essa penalidade também pode ocorrer por via judicial." (vide CREMESP)
O registro de especialidades depende da apresentação dos seguintes documentos, conforme determina o Conselho de Medicina:
1 - Requerimento de Serviços Diversos (pode ser obtido no site do Cremesp, no seguinte link:  http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=ServicosMedicos;
2 - Recolhimento da taxa. O requerente deverá apresentar, no ato da solicitação, o boleto quitado. Para obter esse documento, acesse o link http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=ServicosMedicos&id=17;
3 - Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e/ou certificado de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) original, além de uma cópia simples frente e verso;
4 - Carteira Profissional de Médico (capa verde).
Conclui-se, assim, que a falta de registro decorre da omissão única e exclusiva do médico, portanto não pode o mesmo querer se apresentar como especialista em uma determinada, sem o registro devido junto ao Conselho de Medicina.

O médico que afirma ser especialista, sem possuir o devido registro, além de cometer uma infração perante o Conselho de Medicina, está também, em tese, cometendo o crime de falsidade ideológica, bem como prejudicando todo o Sistema Nacional de Saúde, pois os atendimentos de saúde do SUS tem por base a existência de um sistema onde cada unidade de atendimento possui um objetivo específico com funcionários adequados para o atendimento. É um direito do paciente ter plena ciência se está sendo atendido por um especialista devidamente registrado para tal.

Os médicos abaixo relacionados não possuem especialização registrada no CREMESP, portanto não podem afirmar que possuem especialização:
  1. André Fernando Martins de Figueiredo não possui registro de Cardiologista;
  2. Andréia Calil Moyses Guzzi não possui registro de Cardiologista;
  3. Estela Zemel não possui registro de Neurologista;
  4. Flávia de Faria Soares não possui registro de Psiquiatra;
  5. Haydee Guimarães não possui registro de Ginecologista;
  6. João Luiz Costa Cardoso não possui registro de Dermatologista;
  7. Márcia de Carvalho Pinto não possui registro de Pediatria;
  8. Pablo Gimenes Tavares não possui registro de Otorrino;
  9. Ricardo Cortes não possui registro de Ortopedista;
  10. Waldyr Duarte Mendes Júnior não possui registro de Neurologista;
 

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