terça-feira, 13 de maio de 2014

População Precisa Impedir que Vereadores Aprovem Projeto Imoral de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Na sessão de hoje da Câmara de Ubatuba será novamente colocado em discussão e votação o projeto de Lei 21/14, no qual o até então prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato, pretende criar mais de 30 cargos, provocando um impacto de mais de 1 milhão de reais por ano no orçamento.

Na última semana o projeto foi adiado por uma semana, pois existiam erros que impediam que o mesmo fosse discutido e colocado em votação.  Projetos de Lei de iniciativa exclusiva do Executivo, somente podem ser alterados e corrigidos pelo próprio Executivo. Como a ignorância é a única coisa que realmente brilha em Ubatuba, no presente caso, a Câmara optou por tentar corrigir o incorrigível, ou seja, ao invés de devolver o Projeto de Lei aos seus até então inúteis criadores, alguns iluminados da Casa de Leis, de capacidade duvidosa, resolveram remendar o projeto capenga de Moromizato, colocando-o novamente para votação. 

Lamento informar aos ignorantes de plantão, tanto da Câmara quanto da prefeitura, que ambos se esqueceram de dois pequenos detalhes. O primeiro detalhe se chama Regimento Interno da Câmara de Ubatuba e o segundo detalhe sou eu, ou seja, Marcos de Barros Leopoldo Guerra.

O artigo 127 do Regimento Interno, abaixo transcrito determina que somente o Prefeito poderá propor projetos de lei que tratem da Estrutura Administrativa. Quando a iniciativa é exclusiva do Executivo não há a possibilidade dos Vereadores criarem emendas ou alterarem, mesmo que parcialmente o Projeto. Deste modo se há erros em Projetos de Lei de iniciativa do Executivo, resta à Câmara devolvê-lo, aprová-lo com erros ou rejeitá-lo.
Art. 127. Projeto de lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria legislativa de competência da Câmara e sujeita à sanção do Prefeito.
§ 1º. A iniciativa do projeto de lei será:
I – do Vereador;
II – da Mesa da Câmara;
III – do Prefeito; e
IV – de iniciativa popular na forma do Art. 36 da Lei Orgânica Municipal.
§ 2º. É de competência exclusiva do Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que:
I – disponham sobre a criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Direta do Município.
II – criem ou extinguem cargos, funções ou empregos públicos e fixem os vencimentos e vantagens dos serviços municipais da Administração Direta e autárquica;
III – versem sobre os servidores públicos do Município e seu regime jurídico;
IV – que disponham sobre orçamento anual, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias do Município.
Importante também citar que para a aprovação desse absurdo projeto de lei de Moromizato, há a necessidade de maioria absoluta de votos, nos termos do artigo 164, §3º, VII do Regimento Interno da Câmara de Ubatuba.
Art. 164. As deliberações do Plenário serão tomadas:
I – por maioria absoluta de votos;
II – por maioria simples de votos;
III – por 2/3 (dois terços) dos votos da Câmara.
§ 1º. A maioria absoluta diz respeito à totalidade dos membros da Câmara e a
maioria simples aos Vereadores presentes à sessão.
....
§ 3º. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a
aprovação e as alterações das matérias que versarem sobre:
VII – criação de cargos e aumento dos vencimentos de servidores municipais, do
Poder Legislativo e do Executivo.
Espero que o bom senso dos vereadores prevaleça, rejeitando esse absurdo projeto de lei de Moromizato. Há motivos suficientes para a rejeição desse desperdício de dinheiro público, decorrente da criação de mais cargos, com um impacto no orçamento de mais de 4 milhões de reais à cada quatro anos. Ainda que o mérito do projeto de lei não seja objeto de maior atenção por parte dos Vereadores, há que se destacar que a tramitação de matérias na Casa de leis deve, obrigatoriamente, seguir o rito previsto no Regimento Interno, sob pena de nulidade.

Segundo informações extra oficiais os Vereadores Benedito Julião, Claudinei Bastos Xavier, Flávia Pascoal e Ivanil Ferretti atuarão de forma digna, em respeito às Leis, em defesa da moralidade e do interesse da população, rejeitando a proposta de Moromizato. A população necessita portanto de apenas mais um Vereador realmente consciente de seu juramento de respeitar às Leis e os interesses da população. Com cinco votos contrários o Projeto de Lei é rejeitado e a vontade soberana da população é respeitada. Caso contrário serei obrigado a utilizar, mais uma vez, o famoso plano B, ou seja, a famosa Ação Popular. Seja como for o fato incontroverso é que se Moromizato pretende favorecer mais 30 comparsas, deverá fazê-lo com dinheiro próprio e não com os recursos oriundos do trabalho da população.

Um comentário:

  1. a populaçao deve gravar bem os nomes desses vereadores que legislam em causa propria.

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