Nas próximas semanas a Justiça Eleitoral de Ubatuba deverá ser intimada da decisão do TSE, referente ao mandato de vereador de Gerson de Oliveira, vulgo Biguá. No dia 10 de junho de 2014, através de decisão monocrática, a MM Ministra do TSE Luciana Lossio, determinou o restabelecimento da diplomação de Gerson Biguá a vereador. Em função do trânsito em julgado dessa decisão o até então vereador Julião deverá voltar a suplência, devolvendo assim a cadeira de vereador a Gerson Biguá.
Através de representação por mim formulada em 18 de dezembro de 2012 (clique aqui para acessar), o Ministério Público Eleitoral impetrou o denominado Recurso Contra Expedição de Diploma face a Gerson Biguá. A representação e o RCED tinham por base o fato de Gerson Biguá ter sido condenado, em segunda instância (orgão colegiado), em 30 de outubro de 2012, por ato doloso de improbidade administrativa, no qual houve prejuízo ao erário. Referida situação é vedada pela denominada Lei da Ficha Limpa, impedindo assim o exercício do cargo de vereador. Assim sendo a diplomação de Biguá foi judicialmente cancelada e Julião, na qualidade de suplente da coligação assumiu a vaga na Câmara de Ubatuba.
É importante ressaltar que a diplomação é o ato oficial pelo qual a Justiça Eleitoral declara quais candidatos foram eleitos e quais são os suplentes. Deste modo o diploma é o documento pelo qual o candidato passa a ter o direito de exigir o cargo e o consequente exercício do mandato eletivo. Portanto, no caso concreto, temos que assim que o cartório eleitoral de Ubatuba for oficialmente informado sobre a decisão do TSE, Gerson Biguá será novamente diplomado, podendo assim exigir a saída imediata de Julião. A decisão do TSE foi publicada em 10 de junho de 2014, o Ministério Público não recorreu da decisão e hoje, 18 de junho de 2014, foi determinado o envio dos autos a origem, ou seja, o processo virá para Ubatuba para que a diplomação de Biguá seja restabelecida.
Antes que os mais afoitos iniciem suas críticas à decisão da MM Ministra do TSE, esclareço que o julgamento foi realizado com base na legislação em vigor, que considera que o RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma, baseado em inelegibilidade superveniente, somente é válido para situações ocorridas no período delimitado entre o registro da candidatura e a eleição. No presente caso a condenação de Biguá ocorreu em 30 de outubro de 2012, após as eleições de 2012. Assim sendo conclui a MM Ministra que o RCED não é o mecanismo válido para impedir o exercício do mandato de Biguá.
Cabe salientar que a decisão da Câmara de Ubatuba que determinou a extinção do mandato de Gerson Biguá possui pouco ou nenhum valor, haja vista que ocorreu em função de intimação da Justiça Eleitoral para que as providências cabíveis fossem tomadas, face ao cancelamento da diplomação de Biguá. Nesse sentido a extinção determinada pela Câmara não decorreu de um processo no qual a ampla defesa e o contraditório fossem respeitados, tornando assim duplamente nula a decisão. Conclui-se, por todo o exposto, que o retorno de Gerson Biguá a função de vereador e a consequente saída de Julião depende única e exclusivamente da vontade de Biguá, pois, no momento atual, sob os olhos da Justiça Eleitoral a cadeira de vereador pertence ao mesmo.
Julião, candidato do povão e baba ovo do prefeito vai voltar para o lugar de onde veio.
ResponderExcluirJulião, sem noção, não tem condição de ser político , sabe de nada, vai tarde demais, vê se não volta.
ResponderExcluirO que Julião fez nesse período que permaneceu na cadeira de vereador? Cumprimentou pessoas? Mandou requerimentos? Aprovou a criação dos 30 cargos de comissão?
ResponderExcluirE esse Gerson Biguá? O que Ubatuba ganhará com essa figurinha carimbada?
Infelizmente existem alguns picaretas que estao iludindo o Juliao dizendo que o mandato e' dele e que esta decisao monocratica nao vale nada. Sabe nada inocente!
ResponderExcluirUm dos maiores corruptos que Ubatuba já teve e o sem noção, quem vocês preferem?
ResponderExcluir