Fonte: TSE
Faltando três meses para a realização das Eleições Gerais de 2014, a
partir de 5 de julho, várias práticas são proibidas aos agentes públicos
cujos cargos estejam envolvidos na disputa. A vedação está clara no
artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa lei estabelece
normas para a realização das eleições.
A classificação de agente público é dada a toda pessoa física que
presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração
Pública Indireta. Existem quatro categorias de agentes públicos -
agentes políticos; servidores públicos lato sensu (em sentido amplo); militares; e particulares em colaboração com o Poder Público.
O objetivo dessas proibições é o de preservar a igualdade de
oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Essas
proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de
administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas
eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em
prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes
candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa
abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum
benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.
Vedação
Os agentes públicos não podem, a partir do dia 5 de julho, nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio (que não foi
solicitada pelo interessado), remover, transferir ou exonerar servidor
público, no local do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade de pleno direito.
No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver: nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério
Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da
Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até 5 de julho de 2014.
A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e
serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes
públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na
eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de
televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério
da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo.
Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com
recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de
qualquer candidato a inaugurações de obras públicas, além da
transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e
dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito,
ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.
Desde janeiro
De acordo com a legislação, desde 1º de janeiro de 2014 os agentes
públicos já estão proibidos de praticar algumas condutas, como a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado
de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério
Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução
financeira e administrativa.
Também estão vedados os programas sociais executados por entidade
nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida, ainda que
autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Fiscalização
A fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos
partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve
recorrer para denunciar. Quem descumprir as regras pode ficar sujeito ao
pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma
cassados.
BB/EM
Nenhum comentário:
Postar um comentário