sexta-feira, 6 de julho de 2012

Propaganda Eleitoral das Eleições 2012 Começa Hoje sexta-feira (6/7)

 A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.

Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.

São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.

Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.

A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.

A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.

O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.

Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.

A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.

É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.

Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.

Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.

Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.

A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.

A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.

Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.

No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.

Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.

No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).

Clique e leia a íntegra da Resolução 23.370

EM/LF
Leia mais:
20/06/2012 - Aprovada resolução que regulamenta horário de propaganda gratuita nas Eleições 2012

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Programação FLIP 2012 - 10a. Edição de 04 a 08 de Julho em Paraty - RJ


 
DIA 04/07 - QUARTA-FEIRA

19h - Abertura
FLIP, ANO 10 - Luiz Fernando Veríssimo
DRUMMOND 110 - Antônio Cícero e Silviano Santiago
Local: Tenda dos Autores
21h - Show de AberturaCiranda de Tarituba, Lenine. Vencedor de cinco prêmios do Grammy Latino, o recifense Lenine é a atração principal do show de abertura da Flip 2012. O músico apresenta o show de sua turnê “Chão”, em que toca as músicas de seu novo trabalho e revisita grandes sucessos de sua carreira. Antes da apresentação de Lenine, as festas tradicionais de Paraty serão representadas na abertura da décima Flip pela Ciranda de Tarituba, fundada em 1975 e dedicada aos ritmos e danças da região. Local: Tenda dos Autores

DIA 05/07 - QUINTA-FEIRA

10h - Mesa 1 - Escritas da finitude: Altair Martins, André de Leones e Carlos de Brito e Mello Mediação João Cezar de Castro Rocha Local: Tenda dos Autores
11h45 - Mesa Zé Kleber  A leitura no espaço público: Silvia Castrillon e Alexandre Pimentel Mediação Écio Salles Local: Tenda dos Autores
15h - Mesa 2 Apenas literatura: Enrique Vila Matas e Alejandro Zambra Mediação Paulo Roberto Pires Local: Tenda dos Autores
17h15 - Mesa 3 Ficção e história: Javier Cercas e Juan Gabriel Vásquez Mediação Ángel Gurría-Quintana Local: Tenda dos Autores
19h30 - Mesa 4 Autoritarismo, passado e presente: Luiz Eduardo Soares e Fernando Gabeira Mediação Zuenir Ventura Locla: Tenda dos Autores

DIA 06/07 - SEXTA-FEIRA

10h - Mesa 5 Drummond - o poeta moderno: Antonio C. Secchin e Alcides Villaça Mediação Flávio Moura Local: Tenda dos Autores
12h - Mesa 6 O mundo de Shakespeare: Stephen Greenblatt e James Shapiro Mediação Cassiano Elek Machado Local: Tenda dos Autores
15h - Mesa 7 Exílio e flânerie: Teju Cole e Paloma Vidal Mediação João Paulo Cuenca Local: Tenda dos Autores
17h15 - Mesa 8 Literatura e liberdade: Adonis e Amin Maalouf Mediação Alexandra Lucas Coelho Local: Tenda dos Autores
19h30 - Mesa 9 Encontro com Jonathan FranzenMediação Ángel Gurría-Quintana Tenda dos Autores Local: Tenda dos Autores

DIA 07/07 - SÁBADO

10h - Mesa 10 Cidade e democracia: Suketu Mehta e Roberto DaMatta Mediação Guilherme Wisnik Local: Tenda dos Autores
12h  - Mesa 11 Pelos olhos do outro: Ian McEwan e Jennifer Egan Mediação Arthur Dapieve Local: Tenda dos Autores
15h - Mesa 12 Em família: Zuenir Ventura, Dulce Maria Cardoso e João Anzanello Carrascoza Mediação João Cezar de Castro Rocha Local: Tenda dos Autores
17h - Mesa 13 O avesso da pátria: Zoé Valdés e Dany Laferrière Mediação Alexandra Lucas Coelho Local: Tenda dos Autores
19h30 - Mesa 14  Encontro com J. M. G Le Clézio [CANCELADA]Mediação Humberto Werneck
SUBSTITUÍDA POR: Música para Malogrados: Enrique Vila-Matas
Local: Tenda dos Autores

21h30 - Mesa EXTRA - Quadrinhos para maiores: Angeli e Laerte Mediação Claudiney FerreiraLocal: Tenda dos Autores

DIA 08/07 - DOMINGO
10h - Mesa 15 Vidas em verso: Jackie Kay e Fabrício Carpinejar
Mediação João Paulo Cuenca
Local: Tenda dos Autores
11h45 - Mesa 16 A imaginação engajada: Rubens Figueiredo e Francisco Dantas Mediação João Cezar de Castro Rocha Local: Tenda dos Autores
14h30 - Mesa 17 Drummond - o poeta presente: Armando Freitas Filho (em vídeo), Eucanaã Ferraz e Carlito Azevedo Mediação Flávio Moura Local: Tenda dos Autores
16h30 - Mesa 18 Entre fronteiras: Gary Shteyngart e Hanif Kureishi Mediação Ángel Gurría-Quintana Local: Tenda dos Autores
18h15 - Mesa 19 Livro de cabeceira Autores convidados da Flip 2012 leem e comentam trechos de seus livros favoritos. Local: Tenda dos Autores
 

Prefeituras Adotam Tolerância Zero Para Evitar Crimes Eleitorais

Fonte: Câmara de Ubatuba
Os prefeitos de São José dos Campos, Eduardo  Cury (PSDB), e de Caraguatatuba, Antonio  Carlos da Silva (PSDB), adotaram política de ‘tolerância zero’ para publicidade durante a campanha eleitoral neste ano, que será realizada entre 6 julho e 6 de outubro.
Em São José, o secretário de Assunto Jurídicos, Aldo Zonzini Filho, afirmou que a regra é ‘restrição total.
“Vamos manter nas páginas institucionais da prefeitura e nas páginas nas redes sociais só matérias de teor meramente informativo. Não vamos ter nada de propagandas da  administração, de frases que remetam ao atual governo e de logomarcas. Teremos um controle rígido”, afirmou Zonzini.
O Departamento de Comunicação da prefeitura é o que deve sofrer mais controle.  Anteriormente, em abril, Cury restringiu o apoio do governo às festas de bairros e criou uma comissão para analisar todos os pedidos de ajuda da prefeitura aos eventos em São José.
Publicidade. A restrição tem como objetivo evitar possíveis problemas de uso da máquina durante o período eleitoral.
O cuidado redobrado também é decorrência de processos judiciais contra o ex-prefeito  Emanuel Fernandes (PSDB) e vereadores governistas por supostas irregularidades na liberação de verbas públicas para festas nos bairros.
A partir do dia 7 de julho, Zonzini afirmou que a Comissão Eleitoral criada na prefeitura vai  analisar todo material que possa ser divulgado.
“A lei eleitoral vai ser respeitada na íntegra. Teremos toda a cautela para não usar a máquina em favor de nenhum candidato. Publicidade mesmo, só a informativa será mantida”, disse o secretário.
A legislação eleitoral proíbe o agente público de ceder ou usar, em benefício de candidato ou partido, quaisquer bens móveis ou imóveis da administração municipal (veja quadro nesta página).
Proibições. É vedado, também, a cessão de funcionários e servidores públicos para fins eleitorais durante o horário de expediente.
Proíbe-se, ainda, o uso promocional de programas sociais para fazer alusão à uma administração ou candidato.
Outras restrições impostas por lei dizem respeito à presença de candidatos em inaugurações de obras, pronunciamento dos mesmos nas emissoras de rádio e televisão fora da propaganda eleitoral gratuita e propaganda institucional, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública e com o aval da Justiça.
Outras cidades. Na mesma linha que São José, o prefeito de Caraguá, Antonio Carlos da Silva, proibiu, por decreto, a atualização de qualquer rede social particular, como blogs, Twitter, Facebook e Orkut durante o horário de trabalho.
O tucano também proibiu a utilização de e-mail corporativo para fazer propaganda ou menção a qualquer candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador na cidade.
A secretária-adjunta de Assuntos Jurídicos de Jacareí, Andrea Brito, afirmou que também será publicado decreto restringindo a publicidade.
RESTRIÇÕES
A legislação eleitoral impõe uma série de proibições aos agentes públicos a partir de 7 de julho, coma campanha
BENS
O agente público é proibido de ceder ou usar, em benefício de candidato ou partido, quaisquer bens móveis ou imóveis da administração municipal
EXPEDIENTE
O administrador também não pode ceder funcionários e servidores públicos para fins eleitorais durante o horário de expediente
PROPAGANDA
O prefeito fica impedido de fazer propagandas de programas sociais. A ideia é evitar que a publicidade institucional sirva de propaganda eleitoral para candidato ou partido
INAUGURAÇÕES
Candidatos também não podem estar presentes em inaugurações de obras e em programas televisivos
CEPAM ORIENTA
Em cartilha, Cepam orienta prefeituras o Cepam (Centro de Estudos e Pesquisas da  Administração Municipal) confeccionou uma cartilha mostrando de forma didática “o que pode e o que não pode” durante o período eleitoral. A publicação é acessada gratuitamente no portal do Cepam (www.cepam.sp.gov.br) e pode ser usada para orientação e fiscalização por parte dos cidadãos.

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 19 de Junho de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.
Processo: SC/4518/12
Adjudico e homologo o Pregão Presencial 46/12 a Empresa Auto Posto de Serviço Automotivo Lagoinha Ltda.
Ubatuba, 18 de junho 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito.
Lúcia Helena dos Santos
 
Processo: SA/2833/09
Extrato: 89/12
3º Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M. da E.M. Profª Maria das Dores Carpinetti
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
Valor: R$ 60.000,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo: 12 meses
Data: 28/05/12
Modalidade: Convênio
 
Processo: SA/2832/2012
Extrato: 83/12
Termo de Convênio
Conveniada: A.P.M. da E.M. Madre Maria da Glória.
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento de projetos pedagógicos.
Valor: R$ 35.000,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Data: 30/05/2012
Modalidade: Convênio
 
Processo: SA/12.273/08
Extrato: 72/12
3° Termo de Aditamento
Contratada: Mecanografica & Laser LTDA
Objeto: Contratação de empresa visando a manutenção de maquina envelopadora
Valor: R$ 5.200,00
Dotação Orçamentária: 01.04.01.3.3.90.39.00.04.122.00 04.2001
Prazo: 31/12/2012
Data: 18/05/2012
Modalidade: Dispensa licitatória, 24, II, da Lei Federal 8.666/93.
 
Processo: SA/2837/09
Extrato: 90/12
3º Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M. da E.M. Padre José de Anchieta
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
Valor: R$ 324.000,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo:12 meses
Data: 28/05/12
Modalidade: Convênio
 
Processo: SA/2.841/09
Extrato: 85/12
4º Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M. da E.M. Virginia Melle da Silva Lefévre
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento dos projetos pedagógicos, para renovação.
Valor: R$ 75.600,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Prazo: 12 meses
Data: 25/05/2012
Modalidade: Convênio
 
Processo: SA/2.855/09
Extrato: 88/12
3º Termo aditivo ao Convenio 
Conveniada: A.P.M. da E.M. Gov. Mario Covas Júnior.
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
Valor: R$ 153.600,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.0010.2003
Prazo: 12 meses
Data: 28/05/2012
Modalidade: Convênio
 
Processo: SC/6580/08
Extrato 08A/12
1º Termo de Apostilamento
Contratada: Tumi Construções e Empreendimentos Ltda.
Objeto: Contratação de empresa visando a urbanização da Praça do Parque dos Ministérios.
Prazo: 90 dias
Modalidade: Carta Convite
Data: 27/01/2012
Ubatuba, 18 de junho 2012 - Thiago Dias da Silva - Diretor do Departamento de Controle de Contratos

Ditinho Uma Lição de Vida e de Senso de Cidadania

Texto: Marcos de Barros Leopoldo  Guerra

Benedito Moreira dos Santos, conhecido por Ditinho em Ubatuba, é o grande responsável por todo esse processo de mudança e de recuperação de Ubatuba que já teve início. Enquanto muitos com capacidade intelectual, de influência e até poder econômico se calaram e foram submissos à vontade de políticos que desviam dinheiro público como Eduardo de Souza Cesar, houve e ainda há uma pessoa que acreditou que seria possível liquidar com essas celulas de câncer da política de Ubatuba. Ditinho foi e é essa pessoa.

Espero que Ditinho tenha consciência de que aqueles que ainda o criticam, estão na realidade, criticando a sí próprios por terem percebido que se tivessem tido a coragem e a firmeza de caráter de Ditinho Ubatuba poderia nesse momento estar em franco desenvolvimento, pois estaria livre da máfia de Eduardo Cesar e Gil Arantes.

Vivemos em uma sociedade onde muitos daqueles que estão no poder fazem questão de criar uma barreira imaginária para impedir que outros alcancem o que almejam. Essa barreira consiste em vender a idéia de que o mundo é assim mesmo, que não adianta tentar mudar ou lutar por mudanças pois, dinheiro e influência estão acima de tudo e de todos. Ocorre que o que torna um desejo impossível é a crença de o mesmo ser inviável.

Não há limites para o Homem mesmo porque somos uma partícula divina e como tal podemos e teremos tudo que quisermos ter, bastando para isso que tenhamos em mente uma única meta por vez pois o caminho para alcança-la será construído naturalmente. Quanto maior a meta mais difícil o caminho para alcançá-la, sendo que durante o trajeto muitas dificuldades irão aparecer. O mais interessante é que quando o bjetivo é alcançado e olhamos para traz percebemos que todas as dificuldades, que pareciam obstáculos intransponíveis, eram na realidade caminhos errados que caso tivessemos seguido não nos teriam levado ao nosso objetivo.

Apesar de Ditinho ser ridicularizado pela cidade ele não se afastou de seu objetivo de tomar o controle do DEM de Eduardo Cesar. Começou do zero, batendo de gabinete em gabinete na Assembléia Legislativa de São Paulo e somente após muita insistência e dedicação começou a ser ouvido. Gostem ou não os hipócritas de Ubatuba que ainda menosprezam o Ditinho o fato é que ele é respeitado em Ubatuba e em São Paulo por aqueles que realmente possuem bom senso e até mesmo poder. 

É sempre bom lembrar que ser respeitado por políticos como Eduardo Cesar e Rogério Frediani  não possui o menor valor pois eles personificam a imagem do político aproveitador, desleal e sem caráter que se vende mais barato do que prostituta de beira de estrada. Ubatuba irá se livrar desses aproveitadores, compradores de voto e ímprobos graças ao fato de estarmos convictos de que podemos ter uma classe de políticos melhor, portanto Ditinho deve dar graças a Deus por não ter o respeito e a consideração da máfia de Eduardo Cesar e Rogério Frediani.

Seria muito oportuno que antes de chamarem o Ditinho de cachaceiro, inconveniente, despreparado ou coisas do gênero, aqueles que o criticam olhassem para sí próprios e encarassem a realidade de que não passam de covardes, serviçais que se contentaram durantes muitos anos com as migalhas que caiam do prato de Eduardo Cesar ou de mais algum corrupto de plantão.

Talvez Ditinho beba para esquecer que aqueles que possuem a obrigação de agir e até mesmo ganham para isso prefiram se omitir. De qualquer modo é muito melhor beber do que ter que ficar de quatro para traficantes e bicheiros, ou ainda levar tapa na cara de ex Secretário de Meio Ambiente e nada fazer (vide Rogério Frediani e Juan).

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Ricardo Cortes e Manoel Conde Neto Juntos em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Ricardo Cortes, a cada dia que passa, demonstra ser um político habilidoso, competente e de visão. Enquanto Eduardo de Souza Cesar, prefeito de Ubatuba e recentemente expulso do DEM, tentou utilizar a influência que pensava possuir, Ricardo Cortes, como atual Presidente do DEM de Ubatuba, agiu dentro da razão e com base no cenário político existente. Hoje os resultados dessa briga entre emoção e desespero de Eduado Cesar face a razão e senso de realidade culminaram com a união de Ricardo Cortes com Manoel Conde Neto, cujo nome fala por sí só e dispensa apresentações.

Imagino a cara de políticos como Rogério Frediani em função desse novo cenário político. Mais uma vez Frediani poderá comprovar que se prestar a ser um lacaio de Eduardo Cesar não leva ninguém a lugar algum. Resta a Frediani abraçar Americano, seu grande colaborador e conhecido pelo dom da oratória, para juntos amargurarem mais uma derrota.

Acredito que para os cidadãos que buscavam uma composição entre a experiência, a competência, visão de realidade e capacidade de execução de grandes projetos em uma cidade em situação extremamente crítica como Ubatuba, parece que a solução está próxima.

É inquestionável que pela segunda vez Ricardo Cortes alterou todo o cenário político para as eleições de Ubatuba em 2012. Ao tomar as rédeas do DEM de Ubatuba que estava totalmente desgovernado e sem rumo, Ricardo Cortes deu o primeiro passo para demonstrar a todo e qualquer cidadão que é possível lutar e conquistar espaço mesmo diante das mais duras situações. Em seguida Ricardo Cortes, fazendo cumprir o inteiro teor dos estatutos do DEM, acertadamente,  demonstrando firmeza de caráter e unidade partidária, expulsou o infiel e sem noção Eduardo de Souza Cesar. Por fim Ricardo Cortes não se rendeu as lamúrias e ao assédio que chegou a ser humilhante de pessoas como Rogério Frediani e Eduardo Cesar. 

Ubatuba parece ter amadurecido politicamente e talvez agora depois de oito anos de uma administração corrupta e nefasta é possível que uma cidade diferente possa sair dos sonhos e se tornar realidade.

TSE e OAB Assinam Protocolo de Incentivo ao Voto Limpo nas Eleições 2012

O objetivo do protocolo assinado é aumentar a informação dos cidadãs sobre a legislação eleitoral por meio de campanhas e programas

Fonte | TSE

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, assinaram nesta terça-feira (3) protocolo de cooperação com a finalidade de estimular o voto limpo nas eleições municipais de 2012. O protocolo foi firmado em encontro no edifício-sede do TSE, em Brasília, que contou com a participação de presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e conselheiros da OAB.

O objetivo do protocolo é promover campanhas de conscientização pelo voto limpo junto à população, com vistas a dar efetividade à legislação eleitoral, particularmente à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) nas Eleições 2012.

Pelo protocolo de cooperação, o TSE incentivará os Tribunais Regionais Eleitorais e as Zonas Eleitorais e o Conselho Federal da OAB as suas seccionais e subseções a promoverem campanhas com o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre a importância do voto limpo e do respeito à legislação eleitoral para o fortalecimento da Democracia no Brasil.

Na solenidade, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o TSE e a OAB resolveram assinar um protocolo de cooperação para aumentar a informação dos cidadãos sobre a legislação eleitoral, com a participação das seccionais da Ordem e dos TREs por meio de programas e campanhas.

A presidente do TSE disse que a OAB pode contribuir muito para o alcance desse objetivo. “As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil têm essa capilaridade, que faz com que chegue a cada brasileiro de maneira mais profunda essa informação, sobre o que nós queremos neste processo eleitoral”, disse a ministra.

A ministra Cármen Lúcia lembrou que as Eleições 2012 serão as primeiras do país em que vigorará a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), “lei pela qual tanto lutou a Ordem dos Advogados do Brasil”.

“Que ela seja efetivamente aplicada não apenas pelos juízes [eleitorais], mas pelo cidadão. Por isso, queremos que haja o candidato ficha limpa e que o cidadão vote limpo”, disse a ministra.

Segundo ela, o objetivo do acordo assinado entre o TSE e a OAB é oferecer a cada cidadão, que vota e que não vota, todas as informações para que se possa garantir “a efetividade jurídica e a legitimidade social da lei”.

“Ou seja, que cada instituição judiciária eleitoral atue com rigor no sentido de fazer valer a lei e que cada cidadão tenha todas as informações necessárias para livremente exercer a sua escolha soberana”, disse a ministra.

A presidente do TSE destacou que a OAB tem sido ao longo dos anos uma grande parceira da Justiça Eleitoral na conscientização dos cidadãos sobre a importância do voto para o fortalecimento da Democracia.

“A imprensa faz esse papel [de divulgação dos direitos eleitorais e de outros ao cidadão] como grande co-autora da Democracia, mas queremos aprofundar para fazer chegar com maior tipo de detalhamento possível ao Brasil. O Conselho Federal da OAB pode, pelas seccionais e subseccionais, fazer com que cada cidadão brasileiro tenha informações muito corretas sobre cada qual dos candidatos, o que até nós mesmos para votar precisamos ir atrás [dessas informações] para saber o que se diz, o que se faz, o que se fala e o que se é”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Segundo ela, nesse sentido o Conselho Federal da OAB vem somar esforços para que os brasileiros tenham acesso a todas as informações sobre os candidatos. A ministra informou que a OAB pode, em razão do protocolo, fazer programas e campanhas informativas, e inclusive “elucidar nos municípios mais longínquos quem são as pessoas mesmo”.

“Esse tipo de informação é necessária para que as eleições sejam limpas. Você vota em quem você quiser, e você vota melhor sabendo em quem você está votando”, disse a presidente do TSE. 

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, destacou o “carinho especial” que a Justiça Eleitoral brasileira e, particularmente, o TSE têm com a classe dos advogados.

De acordo com Ophir Cavalcante, é importante que o TSE e a OAB mantenham e estendam esses mesmos laços de parceria aos Estados brasileiros, na busca de eleições que reflitam aquilo que os cidadãos desejam em termos de representatividade.  “A OAB mais uma vez procura cumprir o seu papel de defensora das leis, da Constituição e da cidadania”, afirmou.

Segundo ele, defender a Constituição e a cidadania não é só defender de maneira processual a efetividade da lei, é também defender os princípios inerentes à Constituição e que dela surgem.

“E, sobretudo, para que tenhamos uma Democracia forte em nosso país, é necessário que tenhamos sempre eleições limpas, que reflitam a vontade do eleitor, que não sejam tisnadas pelo abuso de poder econômico e político”, afirmou Ophir.

O protocolo assinado pelo TSE e a OAB vigora até a realização do segundo turno das Eleições 2012. O protocolo não gera qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes envolvidas no acordo.

Vagas de Emprego

QUIOSQUE GOLFINHOS
Endereço: Nº 19 PRAIA GRANDE
Contato: ELZA OU VALDIR
Vaga: Garçom
Descrição: Início imediato

HOTEL POUSADA PORTAL DA PALMEIRA 
Endereço: AV BRAULIO SANTOS, 86 JD CAROLINA
Telefone: 12 3832-6600 
Contato: SIMONE
Vaga: AUX.COZINHA
Exigência: COM EXPERIÊNCIA.
Observações: COMPARECER COM CURRICULO NO LOCAL.
 
SALAO ESPAÇO DAS UNHAS
Telefone: 12 3833-9867
Contato: MILKA
Vaga: MANICURE 
Exigência: Ñ É NECESSÁRIO EXPERIÊNCIA
Observações: LIGAR PARA AGENDAR ENTREVISTA.
 
FLORA PAPYRUS
Endereço: Av: PADRE MANOEL DA NOBREGA, 814 P.AÇU
Contato: FULVIA ou ELISANGELA
Vaga: Serviços Gerais - URGENTE
Descrição: Masculino. Maior de 30 anos.
Exigência: QUE MORE PRÓXIMO AO PEREQUÊ-AÇU.
Observações: LEVAR CURRÍCULO ENTRE 09h00 às 11h00. Com referências
 
RENSZ CALÇADOS
Endereço: Rua Maria Alves, 493 - Centro
Telefone: 12 3833-4633
Contato: Cosme
Vaga: VENDEDORA
Descrição: Vaga para o sexo Feminino, Vendedora interna, acima de 25 anos.
Exigência: Ter experiência no comércio varejista, disponibilidade de horário, saber trabalhar com metas,segundo grau (ensino médio) completo, ser pró-ativa, dinâmica, ter habilidade com vendas.
Observações: Benefícios: Assistência Médica; Vale-transporte; Convênio Farmácia; Regime de contratação: CLT (Efetivo) Horário: Das 8h às 17hrs ou das 10:30 as 19:00hrs, de segunda a sábado.
 
CSR SOM E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS
Endereço: Av. VASCO DA GAMA, 170 - ESTUFA 2
Contato: TERU ou CLAYTON
E-mail: csr_ubatuba@yahoo.com.br
Vaga: Instalador de insufilm
Descrição: Com EXPERIÊNCIA
Exigência: Maiores de 18 anos. Com currículo.
Observações: Comparecer pessoalmente portando Currículo. NÃO PASSAMOS INFORMAÇÕES POR TELEFONE.
 
CASA DE FAMÍLIA
Telefone: 12 8860 6711
Contato: Andrea
E-mail: andreapz@uol.com.br
Vaga: Babá
Descrição: Babá para criança de 10 anos, ficar durante o mês de julho com dois dias de folga na semana.
Exigência: Morar na região central.
Observações:
 
CAMISARIA COLOMBO
Endereço: R: Dona Maria Alves, 477 - Centro
Contato: Cícera
Vaga: Vendedores 
Descrição: Ambos os sexos, com experiência em vendas, maiores de 25 anos, com disponibilidade de horário. 
Observações: Levar currículo COM FOTO no local.
 
PARCEIRA RH
E-mail: parceirarh@parceira.com.br
Vaga: Operador de Empilhadeira
Descrição: Vaga para trabalhar em Caraguatatuba, ambos os sexos, de 18 a 35 anos. Entrevista no dia 05/07/2012 (quinta-feira).
Exigência: 2º grau completo, certificado de Operador de empilhadeira com no mínimo 3 meses de experiência. 
Observações: Mandar currículo por e-mail.
 
OPUS NATURAE
Endereço: Rua Jordão Homem da Costa, 193 - Centro
Vaga: Vendedora
Exigência: Mulher, com experiência minima de 2 anos e certificado de curso de vendas.
Observações: Levar currículo no local.
 
TECA SISTEMAS
Endereço: AV CAPITÃO FELIPE, 548 - ITAGUA
Telefone: 38353346
Contato: LEONILDO
E-mail: CAMILA@TECASISTEMAS.COM.BR
Vaga: INFORMÁTICA
Observações: EXPERIÊNCIA EM WEB DESIGNER
 
NET TV A CABO
Endereço: Av. Milton de Holanda Maia, 213 - ITAGUÁ
Vaga: Auxiliar administrativa
Descrição: Atendimento ao público, atendimento telefônico, caixa, etc...
Exigência: Acima de 22 anos, Ensino Médio, experiência na função, dinâmica, e comunicativa.
Observações: Somente currículo com foto.
 
HOTEL XARÉU
Endereço: RUA: JORDÃO HOMEM DA COSTA,413
Telefone: 3832.15.25
Contato: CESAR
Vaga: RECEPCIONISTA 
Descrição: MASCULINO
Exigência: EXPERIÊNCIA MINÍMA DE 2 ANOS COMPROVADA EM HOTELARIA.
Observações: TRAZER CURRÍCULO COM FOTO EM HORÁRIO COMERCIAL.
 
JOMAR SORVETES
Endereço: Rua Thomaz Cancer 110, Praia Grande
E-mail: jomarsorvetes@hotmail.com
Vaga: Vendedor externo
Descrição: Ambos os sexos
Exigência: Tenha moto
Observações:
 
ALTRISON
Endereço: R: Professor Thomaz Galhardo, 1175 - Centro
Contato: Angelo ou Renato
Vaga: INSTALADOR DE SOM E INSTALADOR DE ALARME
Observações: Entregar currículo no local.
 
EDIFICIO RESIDENCIAL
Endereço: Avenida da Praia do Itagua
Contato: Renata
E-mail: fadellemos@yahoo.com.br
Vaga: Casal de Caseiros
Descrição: Ela irá cuidar da limpeza das áreas comuns e dos apartamentos (são 16 aptos) que deverá entregar limpo para os inquilinos quando alugados. Ele irá cuidar das reservas e receber os inquilinos, irá cuidar também da limpeza da piscina e fazer reparos em geral. Serão registrados como caseiros. Oferecemos salário fixo e apartamento para moradia incluindo água e eletricidade.

TECA SISTEMAS
Endereço: AV CAPITÃO FELIPE, 548 - ITAGUÁ
Telefone: 12-38353346
Contato: LEONILDO
E-mail: CAMILA@TECASISTEMAS.COM
Vaga: ESTAGIÁRIO DE INFORMÁTICA
Observações: COM EXPERIÊNCIA EM MAGENTO.
 
TECA SISTEMAS
Endereço: AV CAPITÃO FELIPE, 548 - ITAGUÁ
Telefone: 12-38353346
Contato: LEONILDO
E-mail: CAMILA@TECASISTEMAS.COM
Vaga: INSTALADOR DE ALARME
Observações: COM EXPERIÊNCIA.
 
MERCADO 24 HORAS
Endereço: R: Paraná, 236 - Centro
Vaga: Serviços Gerais
Descrição: Acima de 25 anos para trabalhar das 09h00 às 17h50.

VIDRAÇARIA CAIÇARA
Endereço: R: Ponciano Eugenio Duarte, 123 (próx. cimentuba)
Telefone: 12)38335484
Contato: Patricia 
E-mail: vidrocaicara@hotmail.com
Vaga: INSTALADOR DE VIDRO TEMPERADO E COMUM
Exigência: TER EXPERIÊNCIA
Observações: LIGAR PARA AGENDAR ENTREVISTA. TIM 12)8236-5017 - CLARO 12)9124-7689 VIVO 12)9766-4182
 
RENSZ CALÇADOS
Endereço: Rua Maria Alves, 493 - Centro
Telefone: 12 3833-4633
Contato: Cosme
Vaga: Estoquista
Descrição: •Atuar com separação, conferência de mercadorias, lançar notas fiscais e organização do local.
Exigência: •Somente sexo Masculino; •Acima de 25 anos; •Ensino Médio e experiência na função. •Dinâmico, envolvido, comprometido e com o interesse em crescer na empresa para outros setores.
Observações: Benefícios: Assistência Médica; Vale-transporte; Regime de contratação: CLT (Efetivo) Horário: Das 8h às 17hrs, de segunda a sábado. Perfil: Operacional
 
RENSZ CALÇADOS
Endereço: Rua Maria Alves, 493 - Centro
Telefone: 12 3833-4633
Contato: Cosme
Vaga: Operadora de Caixa
Descrição: •Responsável pelo pagamento e recebimento de valores em dinheiro, cheque ou qualquer outra espécie. Cabe a ela o atendimento ao cliente, emissão de nota fiscal, fechamento diário do caixa e muitas outras atribuições como Análise de Crédito.
Exigência: •Somente sexo Feminino; •Acima de 25 anos; •Ensino Médio e experiência na função. •Dinâmica, envolvida, comprometida e com o interesse em crescer na empresa para outros setores.
Observações: Benefícios: Assistência Médica; Vale-transporte; Regime de contratação: CLT (Efetivo) Horário: Das 8h às 17hrs ou das 10:30 as 19:00hrs, de segunda a sábado.
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
 
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A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
  
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Prefeito e 7 vereadores Condenados por Improbidade Administrativa

Os acusados foram condenados por realizarem gastos indevidos com agentes nomeados para cargos considerados inconstitucionais pela Justiça 
 
Fonte | MPSP

O Ministério Público obteve sentença condenando o prefeito municipal de Garça, C.C.K.M., e os vereadores J.C.K.M.M., A.C.N., A.F.S., F.M.B., G.T.M.M., P.H.S. e A.M.B., à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e indenização solidária pelos danos causados ao erário em razão dos gastos realizados para o pagamento de remuneração de agentes nomeados para cargos comissionados considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.

A sentença foi prolatada pelo Juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1° Vara da Comarca de Garça, no último dia 28, em decorrência de ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça Richard Fabrício Messas e Rogério Rocco Magalhães, em julho de 2011, em razão da aprovação de lei que criou diversos cargos comissionados na Prefeitura.

A Justiça já havia concedido liminar proibindo o envio e a aprovação de novos projetos com igual teor para a Câmara Municipal.

De acordo com a ação, a estrutura administrativa da Prefeitura de Garça era regida pela Lei n.º 3.414/00, que previa um total de 195 cargos de provimento em comissão. Em 2009, o prefeito encaminhou à Câmara Municipal de Garça, durante o recesso parlamentar, projeto de lei para substituir a legislação anterior e, em sessões extraordinárias, sem qualquer debate público ou parecer de comissões permanentes da câmara, os vereadores aprovaram projeto de lei que resultou na edição da Lei Municipal n.º 4.351/09, que aumentou para 262 o número de cargos comissionados na Prefeitura.

As duas leis foram objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, e o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional parte das duas leis.

Apesar da decisão do TJ, o prefeito editou nova lei, sancionada em dezembro de 2010, reenquadrando os servidores ocupantes de cargos em comissão criados pelas leis anteriores, aumentando para 316 o número de cargos comissionados. Em razão de liminares obtidas em ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça, em julho de 2011 o prefeito sancionou nova lei, mantendo os cargos em comissão, porém com nomenclatura diferente daqueles reconhecidos como ilegais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Para os promotores, ao enviar Projetos de Lei à Câmara dos Vereadores para a criação de cargos semelhantes, porém diferentes em suas denominações, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa, traduzido em desvio de poder, em ofensa ao princípio da legalidade. O chefe do Executivo, segundo o Ministério Público, agiu com dolo na prática do ato que continha objetivo distinto à satisfação do que foi determinado pelo Tribunal de Justiça, contrariando o interesse público.

Ainda segundo os promotores, a dolosa e dissimulada intenção do prefeito foi agasalhada pela maioria da Câmara de Vereadores, representada pelos vereadores condenados, que também incorreram em desvio de poder, com violação ao princípio da legalidade. Na ação, os promotores destacam que os vereadores que votaram favoravelmente à aprovação do projeto concorreram intencionalmente para a prática do ato de improbidade.

Na sentença, salientou o magistrado ser “impensável em uma Democracia que uma ordem judicial, notadamente após o legítimo trâmite constitucional em Segunda Instância, para averiguar a constitucionalidade de certa lei, possa ser descumprida, o que ocorre quando os legitimados a feitura de leis operam, por seus meios aparentemente legítimos, para encobrir os efeitos da decisão judicial”.

Ainda segundo a sentença, “a atitude proba de quem tem iniciativa privativa para deflagrar o processo legislativo – o Sr. Prefeito – era, irredutivelmente, de aguardar o resultado da decisão do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e respeitá-la, e nunca promover novas e novas leis com o mesmo conteúdo, cuja invalidade da criação de inúmeros cargos fora reconhecida” (...) “A conduta ímproba dos Membros do Poder Legislativo acionados está, igualmente, em não respeitar o mandamento da Constituição Federal. Devem-na respeito irrestrito, ainda que haja insistência ou influência política do chefe do Poder Executivo para aprovarem o projeto enviado. Cabe-lhes, indelegavelmente, o dever de realizar o contraste do novo projeto de lei com a realidade local e com a imposição da Constituição Federal e o direito-dever de rechaçar o novo projeto inconstitucional”.

O juiz finaliza afirmando que os vereadores “sabem, ou deveriam saber pelo dever de ofício, que não poderiam aprovar projeto de lei cuja matéria havia sido considerada inconstitucional. Não há como pensar que os Membros do Poder Legislativo de Garça não tinham conhecimento de todos os trâmites anteriores e sobre a ação perante o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Acatada Ação de Improbidade Contra Eduardo Cesar, Sato e Richarles

642.01.2011.007951-3/000000-000 - nº ordem 1581/2011 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X EDUARDO DE SOUZA CESAR E OUTROS - Vistos Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra EDUARDO DE SOUZA CÉSAR, DÉLCIO JOSÉ SATO, RICHARLES FREITAS, todos qualificados nos autos.
 
Consoante se aduz da inicial, o Ministério Público pugna pela condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, ou nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, ou subsidiariamente, nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92. O Parquet relata que os requeridos praticaram atos ilegais e atentatórios aos princípios basilares da administração pública, conforme apurado no incluso Inquérito Civil no 43.0464.0000240/2011-5. Segundo se decalca, in verbis: “A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Constitucionais do Cidadão de Ubatuba recebeu duas representações civis informando que o requerido EDUARDO teria distribuído no dia do desfile de aniversário da cidade, diversos panfletos contendo propaganda pessoal direta, bem como propaganda indireta do candidato que o sucederá, a saber, DELCIO JOSÉ SATO. Conforme se observa do panfleto que instrui a presente inicial, há diversas fotos do Prefeito e de seu atual chefe de gabinete, em propaganda que busca ressaltar todas as obras realizadas durante seus sete anos de gestão.
 
Conforme se verifica a fls. 11 dos autos da representação em anexo, foi fotografado no local do desfile o veículo Ford Fiesta, de placas DBS-6676, Ubatuba, o qual é de propriedade do Município, conforme se depreende da pesquisa juntada a fls. 16.
 
Durante aquele evento público, em plena luz do dia, o correquerido RICHARLES foi flagrado abrindo o portamalas do automóvel público e retirando diversos panfletos de igual teor ao juntado aos autos, conforme claramente  demonstram as fotografias a fls. 13/15 dos autos da representação em anexo. 

Conforme consta na segunda representação trazida ao Ministério Público, RICHARLES é motorista da Prefeitura Municipal de Ubatuba. É com base em tal cenário que o Ministério Público pugna pelo afastamento dos requeridos de seus cargos/empregos ou funções exercidos junto à Prefeitura Municipal de Ubatuba. A inicial veio acompanahada do Inquérito Civil n° 240/11. A liminar fora deferida às fls.36/44. Suspensos os efeitos da liminar concedida por decisão do E. Tribunal de Justiça às fls.75. Os réus Eduardo e Délcio apresentaram às fls.99/114 defesa prévia conjunta.
 
Alegaram a utilização de recursos próprios para o pagamento do serviço gráfico. Sustentaram a existência de uma suposta armação política, a inexistência da conduta ao réu Délcio e que a conduta do réu Richarles poderia ter sido procedida sem o conhecimento dos mesmos excluindo-os de eventuais responsabilidades. O réu Richarles sustentou ser a presente demanda resultante de conluio político dos opositores dos corréus e que somente um exemplar fora entregue. O Ministério Público opina pelo recebimento da petição inicial às fls.176/182. É o relatório. 

Fundamento e decido. Passo à análise da admissibilidade da ação, nos termos dos §§ 8° e 9° da Lei nº 8.429/92. Sem adentrar com profundidade no mérito da demanda e, ainda, sem apreciar as preliminares argüidas pelos requeridos, sobre as quais será o autor instado a se manifestar após a apresentação das contestações, tecendo um juízo preliminar de verossimilhança e plausibilidade do quanto alegado pelo autor em sua petição inicial, instruída com os autos de inquérito civil, vislumbro no âmbito de cognição sumária ínsito ao presente momento processual, ser admissível a ação, não considerando que as defesas preliminares ofertadas, ao menos por ora, tenham o condão de já no início do processo, rechaçar o quanto alegado pelo autor. Afiguram-se ausentes motivos a ensejar a rejeição da ação ou a sua improcedência, sendo adequada a via eleita escolhida, de forma que recebo a petição inicial e, nos termos do §9º do mesmo artigo já mencionado, citem-se os requeridos para, querendo apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências de praxe. Int. Ubatuba, 18 de junho de 2012. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito Titular - ADV HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA OAB/SP 182193 - ADV ALCIDES CARDOSO FILHO OAB/SP 157573

Gil Arantes, Eduardo Cesar, Sato, Rogério Frediani Ligados Para se Manter no Poder

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Verdurama, Scopus, Lavoro, são apenas alguns exemplos de empresas que direta ou indiretamente lesam o patrimônio público, através de licitações no mínimo duvidosas. Os beneficiados com todo esse jogo sujo e imoral são pessoas como Gil Arantes, Eduardo Cesar, Délcio José Sato e Rogério Frediani. Tudo indica que há muito mais dinheiro envolvido em toda essa questão e largar o poder pode culminar em algo mais sério e até mesmo em cadeia. Barueri é um exemplo vivo de onde essas falcatruas podem e certamente irão chegar se os cidadãos não derem um basta para essa gangue que dominou Ubatuba.

Gil Arantes certamente será expurgado da vida política de Barueri porém, a cidade levará muito tempo para se recuperar. Os braços de Gil Arantes em Ubatuba através de incompetentes como Eduardo Cesar e Sato possuem pouca ou nenhuma chance de continuar no poder. Ocorre que o plano B teve início e Frediani que aparentemente era oposição teve que começar a atuar mais claramente. Através da não implantação da CPI, da não implantação da Comissão Sindicante (no final de dezembro de 2011)  e  através de proposituras de Leis de fachada cuja proposta não poderia partir do legislativo e sim do Executivo, Rogério Frediani se colocava como oposição quando na realidade era e é mais um assecla incompetentente à serviço de Eduardo Cesar e de Gil Arantes. A relutância de Rogério Frediani em fiscalizar o Executivo e até mesmo os desmandos das empressas ligadas a Gil Arantes comprovam que Frediani sempre foi uma peça fundamental sob o controle de Eduardo Cesar.

Caso o leitor ainda possua alguma dúvida com relação a ligação entre Frediani e as demais figuras nefastas é possível citar, como prova irrefutável desta ligação, a utilização do mesmo marqueteiro para as eleições de 2012. Navarro que atuou nas duas campanhas de Eduardo Cesar, misteriosamente, com alegações nada convincentes, alega ter abandonado a campanha de Sato e com a anuência de Gil Arantes passsou a atuar na campanha de Rogério Frediani. Ocorre que Navarro é o atual marqueteiro da campanha de Gil Arantes em Barueri e é no mínimo incompatível que simultaneamente um profissional represente os interesses de pessoas que se dizem distantes e com idéias e objetivos opostos.

Muitos podem dizer que marqueteiros famosos como Duda Mendonça já atuaram para candidatos de ideologias diferentes. Ocorre que tais atuações se deram em eleições distintas pois é impossível trabalhar ao mesmo tempo para candidatos cujas imagens e objetivos não possuem um mínimo de coerência. No caso de Ubatuba a rejeição a Eduardo Cesar, na casa dos 80%, é fator que não pode ser desconsiderado e deve e será usado durante as campanhas de 2012. A incompetência contumaz da administração de Eduardo Cesar, os desvios de recursos, as licitações direcionadas, são apenas alguns exemplos de situações de fato que serão abordadas na campanha de 2012. Obviamente mais cedo ou mais tarde, durante a campanha, o nome de Gil Arantes terá que ser citado como maestro desse mar de improbidades. Com base nesses dados cmo pode então um mesmo marqueteiro, no caso Navarro, atuar para a campanha de Gil Arantes e de Rogério Frediani?

Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 03 de julho de 2012

O Vereador Romerson de Oliveira – PSB, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 03 de julho de 2012, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM SEGUNDA DISCUSSÃO:

01 - Projeto de Lei nº. 50/12, Mensagem nº 18/12, do Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

02 – Projeto de Lei nº. 70/12, do Ver. Claudnei Xavier - DEM, que inclui no Calendário Oficial de eventos do Município o “Festival do Camarão da Almada”.

03 – Projeto de Lei nº. 71/12, do Ver. Claudnei Xavier - DEM, que dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública à Associação Nipo-brasileira de Ubatuba.

04 – Projeto de Lei nº. 72/12, Mensagem nº. 24/12, do Executivo, que “dispõe sobre autorização de Concessão de Direito Real de Uso de área Pública para fins de Construção de unidades habitacionais de interesse social”.

05 – Projeto de Lei nº. 73/12, Mensagem nº. 25/12, do Executivo, que “dispõe sobre delimitação de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), conforme previsto no Plano Diretor do Município” e dá outras providências.

06 – Requerimento nº. 54/12, do Ver. Gerson de Oliveira - PSD, ao Exmo. Sr. Prefeito; Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Município; e o Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, para que sejam tomadas providencias junto aos centros/unidades de saúdes, através de informativos aos médicos, sobre a importância quanto observância ao se prescrever medicamentos, para que não acarrete o retorno do munícipe aos sempre abarrotados centros/unidades de saúdes, pelo simples e único motivo de troca de receituário.

07 – Requerimento nº. 55/12, do Ver. Mauro Barros - PSC, á Vivo – telecomunicações de São Paulo SA, que seja instalado um telefone comunitário na Fazenda da Caixa.

Romerson de Oliveira - PSB
Presidente