segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Ex Administrador Regional de Ubatuba Esclarece o Rompimento com Moromizato


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezados amigos e munícipes, venho por meio desta nota esclarecer os reais motivos da minha saída do partido a qual pertencia.

A maioria conhece minha trajetória política de apoio ao Partido dos Trabalhadores, filiei-me em 2006, pois acreditava em seus ideais, imaginando que, juntos pudéssemos combater as desigualdades sociais, um dos pilares ideológicos do PT.
 
No início de 2013 quando fui convidado pela nova gestão a ocupar o cargo de Administrador Regional Norte aceitei prontamente, por amor ao partido, por acreditar nos seus ideais e para poder contribuir no desenvolvimento de minha adorada Ubatuba. Porém, na prática pude perceber que a ideologia que fez do PT o partido do povo, que visa oportunidades iguais para todos não passa de um embuste.
 
Muitos têm vindo a público me chamar de oportunista, por sair do partido que sempre apoiei. Não, caros amigos, oportunista eu seria se, mesmo sabendo que não poderia trabalhar pela população continuasse no cargo, recebendo um salário sem retribuir com serviços públicos, como acontece com uma boa parcela de cargos por ai. Infelizmente me enganei com o partido e me decepcionei com pessoas que achei que tinham os mesmos ideais que eu, ideais de lutas por melhorias para Ubatuba. Acabei me deparando com migração de diversas pessoas que vieram de outras cidades ocupar cargos de Agente Político em nossa cidade, muitos deles sem nenhum compromisso com o desenvolvimento de Ubatuba.
 
Gostaria de deixar claro que meu compromisso é com a cidade de Ubatuba e não com partido político e como cidadão tenho livre-arbítrio para me associar e desvincular de qualquer associação ou partido. Sempre agi de forma coerente, honesta e transparente, assim, agradeço a oportunidade, mas torno pública minha saída do PT desde o mês de abril.
 
Atualmente estou desenvolvendo um projeto com o Partido Solidariedade, acredito que através de sua ideologia de luta contra desigualdades podemos plantar e posteriormente colher bons frutos para nossa cidade.


Agradeço a atenção,

Atenciosamente,
Leonildo Rolim
Graduando em Ciências Jurídicas (Direito)

Solicitada Exoneração de Rogério Frediani da ALESP



Ubatuba, 04 de agosto de 2014.



A
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

A/C.: Exmo. Sr.  Presidente Deputado Estadual Samuel Moreira

REF.: EXONERAÇÃO DE ROGÉRIO FREDIANI / APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA


Prezado,


Venho através desta requerer a imediata exoneração do Assessor Legislativo  - Rogério Frediani, portador do RG 8.708.277-9, matrícula 23.928, que recebe remuneração mensal dessa nobre casa, por supostamente trabalhar no Gabinete da Liderança Partidária desde 01/06/2013.

Rogério Frediani foi Presidente da Câmara de Ubatuba, tendo suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Em que pese o fato das ilegalidades de Frediani remeterem ao ano de 2003, o trânsito em julgado da rejeição das contas ocorreu apenas em 2007. Referida situação  enquadra-se no disposto nas alíneas “g” e “h” do art. 1º da Lei Complementar 64/90 com a inovadora redação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), portanto Rogério Frediani, sob a ótica eleitoral, está inelegível. A iniciativa popular que culminou com a aprovação da Lei da Ficha Limpa foi tão benéfica para a concretização e aprimoramento da democracia, que vários municípios resolveram implantá-la em suas esferas de atuação. Nesse mesmo sentido e no afã de atender as expectativas de quem os elegeram, V.Exas., sabiamente, alteraram a Constituição Estadual do Estado de São Paulo.

Em fevereiro de 2012, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional 9/2010, que, transformada na Emenda 34 à Constituição paulista (promulgada em março de 2012), impediu a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis segundo a legislação federal para cargos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todo o Estado de São Paulo. Assim sendo foi criado o artigo 111-A, com a seguinte redação:

Artigo 111-A - É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, Delegado-Geral de Polícia, Reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado. (grifo nosso)

O artigo 1º, incisos “g” e “h” da Lei Complementar 64/90 assim dispõe:
  Art. 1º São inelegíveis:
        I - para qualquer cargo:
...
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; 

Através do processo TC-001628/026/03, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, condenou, em 14 de fevereiro de 2006, Rogério Frediani ao ressarcimento ao erário dos valores recebidos à maior, no exercício de 2003,  título de subsídios. Por meio de uma interpretação imoral, para dizer menos, na qualidade de Presidente da Câmara de Ubatuba, Rogério Frediani, calculou a remuneração dos salários dos vereadores com base na remuneração dos Deputados Estaduais, acrescida dos valores que os mesmos recebem como auxílio, aumentando assim o teto permitido constitucionalmente. Inconformado com a decisão do TCESP, Frediani se utilizou de todos os recursos possíveis, devolvendo os valores recebidos imoralmente e ilegalmente apenas em 28 de junho de 2007. (DOC Anexo)

Pela documentação apresentada fica evidente que não estamos diante de uma mera falha de um servidor público, que ao perceber o erro o corrigiu de imediato. Frediani somente ressarciu o erário após mais de 16 meses da decisão condenatória unânime do TCESP. No caso em tela é quase certo que o até então servidor Rogério Frediani, alegará em sua defesa que sua conduta não pode ser considerada uma irregularidade insanável, pois o mesmo devolveu aos cofres municipais os valores por ele recebidos imoralmente, ilegalmente e indevidamente. Infelizmente para Frediani a jurisprudência de nossos Tribunais considera que situações como essa são de natureza insanável, sendo que pouco ou nada importa a devolução dos valores recebidos à maior.

'RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS. TCE. PAGAMENTO INDEVIDO. VEREADORES. SUBSÍDIOS. RESTITUIÇÃO. VALORES. IRRELEVÂNCIA.
DESPROVIMENTO.

1. E assente nesta Corte que é insanável a irregularidade constatada no pagamento feito a maior de subsídio a vereadores, sendo irrelevante a restituição ao erário para afastar a inelegibilidade.
(..)' (REspe n° 4.682. 433/RJ, Rei. Mm. Marcelo Ribeiro, DJe de 4.6.2010).

1 - A jurisprudência do TSE define o caráter insanável de contas prestadas por presidente de câmara municipal quando se constata o pagamento a maior a vereadores, sem previsão legal. Precedentes.
II - Prevalece a causa de inelegibilidade prevista no art. 1°, 1, g, da Lei Complementar 6411990 se o candidato não obtém provimento jurisdicional apto a suspender os efeitos da rejeição de contas, antes do pedido do registro de candidatura.
Precedentes.
(..)' (AgR-Respe n° 3.973. 789/RJ, Rei. Mm. Ricardo Lewandowski, DJe de 30.4.2010) (grifo nosso).

Cabe ainda ressaltar que, o pagamento a maior aos vereadores configura, em tese, ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 10, 1, IX e XI da Lei n°8. 429192.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 111 desta lei e notadamente:

- facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1 0 desta lei;

IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

(...)

XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular
Por fim cabe ressaltar que o até então servidor Rogério Frediani demonstra acreditar, por suas atitudes, estar acima das Leis. Rogério Frediani possui plena consciência das hipóteses de aplicação da denominada Lei da Ficha Limpa, haja vista que o mesmo enquanto vereador em Ubatuba, foi a Autor da Lei Municipal 3433 de 2011. Referida Lei aplica ao município de Ubatuba as mesmas restrições da Lei da Ficha Limpa. Em novembro de 2011 através de matérias enviadas ao meios de comunicação Frediani afirmava, (DOC Anexo):

... o Ficha Limpa vai dar mais transparência e disciplina à administração pública. “Quem estiver em um desses cargos, como os assessores, secretários municipais, diretores e gerentes das duas instituições vai precisar ter a ficha limpa”

“A população agora conta com mais uma ferramenta em seu favor, acredito que daqui pra frente o munícipe cobrará mais dos eleitos”

DOS PEDIDOS

Requeiro assim, na qualidade de cidadão, que seja aberto processo administrativo de exoneração face ao Assessor Legislativo  - Rogério Frediani, portador do RG 8.708.277-9, matrícula 23.928.

Ressalto desde já que a não abertura do processo de exoneração, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimentos desta, culminará com a adoção das medidas legais cabíveis contra V.Exa., membros da Mesa Diretora e demais responsáveis pela contratação e utilização dos supostos serviços de Rogério Frediani.

Certo que o bom senso e a legalidade prevalecerão e que as medidas aqui solicitadas serão acatadas de imediato por V.Exa, agradeço antecipadamente.


Atenciosamente,



MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
RG 15.895.859-7
CPF 130.113.538-08
RUA SANTA GENOVEVA, 167 – TENÓRIO
CEP 11680-000 UBATUBA – SP

e-mail:

domingo, 3 de agosto de 2014

Impostos com Desconto em Multas e Juros Até 30 de Outubro

Fonte: Assessoria de Comunicação da prefeitura de São José dos Campos

Começou na sexta-feira (1º de agosto) o programa Facilita São José, que dá ao contribuinte endividado uma oportunidade única de acertar as contas com o município beneficiando-se de um abatimento de até 95% sobre juros e multa de mora.

Todos os contribuintes com débitos relacionados ao não pagamento de tributos municipais como ISS, IPTU, ITBI ou taxas receberão em casa nos próximos dias um boleto com informações personalizadas sobre sua dívida atual e o desconto para pagamento à vista. Assim, o devedor pode pagar diretamente no banco, sem precisar se deslocar ao Paço Municipal.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte tem que estar em dia com seus impostos de 2014. Os débitos em cobrança judicial também estão incluídos no programa, não abrangendo os referentes a multas de trânsito, ISS retido pelo tomador de serviços e contribuições de melhoria.

O prazo para aderir ao programa vai até o dia 30 de outubro, mas os que aderirem em agosto terão maiores descontos. Da mesma forma, o contribuinte que pagar à vista se beneficiará de um abatimento mais importante do que o devedor que optar pelo parcelamento, ou seja, à vista os descontos vão de 85% a 95% do valor total dos juros e multa de mora relacionados à dívida e em parcelas os descontos vão de 60% a 90%.

Quem optar pelo parcelamento deverá se dirigir ao Paço Municipal (1º Subsolo). Para mais informações, ligue para o 156 ou acesse a internet.

O objetivo do Facilita São José é reduzir a dívida ativa de São José dos Campos, estimada em R$ 1,5 bilhão. Em 2011, um programa similar permitiu arrecadar R$ 18 milhões.

“A redução da inadimplência é uma de nossas prioridades. Esperamos que esta importante medida estimule as pessoas que têm pendências com a Prefeitura a colocar as contas em dia e contribua para melhorar a arrecadação do município”, disse o secretário da Fazenda.

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana
















31/07/2014




sábado, 2 de agosto de 2014

Câmara Contrata Empresa para Conclusão da Nova Sede

Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara de Ubatuba
 
RESULTADO DE LICITAÇÃO
 
REF. CONCORRÊNCIA Nº 01/2014
 
OBJETO: Execução da obra de construção da nova sede da câmara municipal de Ubatuba, englobando as fases de fechamento estrutural, escadas, pisos, hidraulica e eletrica.
 
Aos 24 dias de julho de 2014 as 10h00min no Plenário do Prédio da Câmara Municipal situado a rua Hans Staden, 467, Centro, Ubatuba/SP, foi realizada a sessão de abertura e avaliação dos documentos e proposta comercial referente ao certame. Foi habilitada e declarada vencedora a empresa L23 MULTISUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ao valor Global de R$ 1.654.171,47 (Hum milhão, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), valor que apresentou uma redução de 2,42% sobre o valor orçado.
 
Nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, fica aberto o período recursal de 05 (cinco) dias úteis.
Ubatuba, 25 de julho de 2014
A Comissão.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 05 de Agosto de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 05 de agosto de 2014, às 20 horas, constituída das proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 04/14, Mensagem nº. 025/14, do Executivo, que Altera o Parágrafo Único do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, em substituição a Mensagem nº. 21/14, Projeto de Emenda a LOM. Nº. 03/14.
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

02 - Projeto de Lei nº. 30/14, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, que institui no âmbito do Município de Ubatuba, o Incentivo a Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Pública Municipal de ensino, e dá outras providências.

03 – Projeto de Lei nº. 34/14, do Ver. Adão Pereira - PDT, que declara de Utilidade Pública o Instituto Virada Radical.

04 - Requerimento n°. 41/14, do Ver. Eraldo Todão Xibiu - PSDC, à Elektro, inspeção e se necessário, executar a troca de 3 a 4 postes na Estrada da Caçandoca altura do número 450 – atras da Marina Porto Vitória no Bairro da Maranduba.

05 - Requerimento n°. 42/14, do Ver. Ivanil Ferretti - PDT, à Elektro, que em carater de urgência, realize os devidos reparos no poste localizado na Rua Principal de acesso ao Bairro do Taquaral.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

Deferida Liminar em Ação de Busca e Apreensão Contra Maurício Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O Banco Itaú, impetrou uma ação de busca e apreensão em alienação fiduciária  contra o até então prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato, no valor de R$ 30.894,52. Conforme dados abaixo a liminar pleiteada foi deferida pelo MM Juíz da 2ª Vara Cível de Ubatuba. 

É realmente desolador saber que Moromizato sequer possui tempo e dinheiro para cuidar de seus compromissos pessoais. Tal ação permite inferir que Moromizato age na vida pública da mesma forma que na privada. 

Abaixo os dados da ação judicial:


Processo:
0005001-92.2014.8.26.0642
Classe:
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Área: Cível
Assunto:
Alienação Fiduciária
Local Físico:
31/07/2014 00:00 - Gabinete do Juiz - d
Distribuição:
Livre - 30/07/2014 às 16:57
2ª Vara - Foro de Ubatuba
Juiz:
Fabricio Jose Pinto Dias
Valor da ação:
R$ 30.894,52
Partes do Processo
Reqte:  Banco Itaú S/A
Advogado: Celso Marcon 
Reqdo:  Mauricio Humberto Fornari Moromizato
Movimentações
Data Movimento



31/07/2014
Concedida a Medida Liminar no Pedido Inicial
30/07/2014 Recebidos os Autos do Distribuidor local
30/07/2014 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
30/07/2014 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Julho de 2014















































16/07/2014, 1 comentário




































quinta-feira, 31 de julho de 2014

Vagas de Emprego


Fonte: ACIU

CASA DE FAMILIA Endereço: R: DAS DALIAS N:49. JARDIM CAROLINA Telefone: 12 3836-1545 Contato: FLAVIA OU LUCIANA E-mail: Vaga: DOMÉSTICA Descrição: ENTRE 18 A 40 ANOS. Exigência: URGÊNTE. Observações:
 
BOTECO SARDINHA Endereço: Telefone: 12- 991105528 Contato: CLAUDIA E-mail: Vaga: SERVIÇOS GERAIS Descrição: HORARIO DE SERVIÇO: 16:00 ÁS 23:00. Exigência: Observações:
 
HINODE Endereço: Centro Telefone: 12 99751-7736 Contato: Fábio Mendes E-mail: fabio.hinodeubatuba@gmail.com Vaga: Consultor(a) Descrição: Revendedor no segmento de cosméticos,perfumaria e bem estar.Plano de carreira e 100% de lucro nas vendas. Exigência: Maior de 18 anos Observações: Faça seu horário.
 
CENTRO NAUTICO PORTO SEGURO UBATUBA Endereço: AV. MARGINAL, N° 2015 - PEREQUE MIRIM Telefone: Contato: E-mail: centro.nauticoportoseguro@hotmail.com Vaga: SERVIÇOS GERAIS Descrição: SEXO MASCULINO, ACIMA DE 22 ANOS. Exigência: Observações: OS INTERESSADOS DEVEM MANDAR O CURRÍCULO POR E-MAIL OU LEVAR NO LOCAL.
 
RESTAURANTE ALENTEJANO Endereço: RUA GUARANI, N° 612 - ITAGUA Telefone: Contato: E-mail: Vaga: GARÇOM/ GARÇONETE Descrição: Exigência: TER EXPERIENCIA NA ÁREA. Observações: OS INTERESSADOS DEVEM LEVAR O CURRÍCULO NO LOCAL.

PANIFICADORA SAN MARCO Endereço: AV.CAPITÃO FELIPE 340 ITAGUÁ Telefone: Contato: SR.MIGUEL E-mail: Vaga: BALCONISTA COPA, BALCONISTA PADARIA Descrição: Exigência: NÃO FUMANTE Observações: COMPARECER COM O CURRÍCULO NO ENDEREÇO ACIMA PARA ENTREVISTA
 
Hinode Endereço: Centro Telefone: 12 997523999 Contato: Gibson 991353709 E-mail: guybss@gmail.com Vaga: Consultores (as) e Revendedores(as) Descrição: Seja um(a) Revendedor(a) de Perfumes e Cosméticos e tenha 100% de lucro. Ótimos ganhos. Exigência: Ambos os sexos. Observações: Horário flexível.
 
pousada papaya Endereço: rua bernardino querido Telefone: 551238323609 Contato: vanessa E-mail: reservas@pousadapapaya.com Vaga: Camareira/ recepcionista Descrição: CAMAREIRA/RECEPCIONISTA-Estamos disponibilizando vaga de emprego, caso haja interesse, apresentar-se munida de curriculo com foto à rua Bernardino Querido, 161-Itagua-Pousada Papaya-em horario comercial para posterior agendamento de entrevista ou envie seu currículo para reservas@pousadapapaya.com Exigência: Exigencias:Ensino médio completo, 21 anos completo, disponibilidade de horário, assiduidade, pontualidade, não fumante, boa dicção, trabalho em equipe. Observações: horario de trabalho: das 14:40hs às 23:00hs Desde já, agradeço pelo seu interesse
 
Micro Word Formação Profissional e IDIOMAS Endereço: Rua Hans Staden, 458, sala 05 Telefone: Contato: E-mail: Vaga: Técnico de Informática - moça ou rapaz Descrição: vaga para trabalhar de segunda a sexta das 08:00 às 12:00 e das 18:00 às 22:00 e sábado das 08:00 às 12:00 Exigência: que more em bairro próximo ao centro e sejam pessoas dinâmicas e comunicativas Observações: oferecemos registro em carteira e salário compatível com a profissão - trazer currículo pessoalmente no horário comercial
 
RECANTO MARGERIE Endereço: RUA VALDELICE, 21 TENORIO Telefone: Contato: E-mail: Vaga: RECEPCIONISTA Descrição: ESTAGIARIOS COM REFERENCIAS. Exigência: NÃO FUMANTE, COM PRÁTICA E REFERENCIAS. Observações: LEVAR CURRICULO NO ENDEREÇO.
 
Casa de Família Endereço: Rua Guarani 435 Itaguá Telefone: 3833-1792 Contato: Patrícia E-mail: studio.i9suabeleza@gmail.com Vaga: Doméstica Descrição: Exigência: Que saiba cozinhar(doces/salgados/trivial) Observações:
 
CASA DE FAMILIA Endereço: RUA 23 MARANDUBA Telefone: 1299782-1238 Contato: RUBENS E-mail: Vaga: DIARISTA Descrição: PARA TRABALHAR EM CASA DE FAMÍLIA COM LIMPEZA, 2 VEZES POR MÊS. Exigência: QUE SEJA ORGANIZADA E QUE TENHA EXPERIENCIA COM FAXINAS. Observações:
 
Hotel Refúgio do Corsário Endereço: Rua Projetada, 223 - Praia da Fortaleza Telefone: 3848-9148 Contato: Priscila E-mail: dprefugio@hotmail.com Vaga: Ajudante de Cozinha/Cozinheiro(a) Noturno Descrição: Vaga efetiva, horário: 14/22hs, salário + cesta + VT Exigência: Ter referências comerciais Observações: Enviar currículo por Email,colocar no currículo as datas dos últimos empregos
 
Restaurante Bacana Endereço: Av. Leovigildo Dias Vieira,446 - Itaguá Telefone: 3836-2400 Contato: Priscila E-mail: dpbacana@outlook.com Vaga: Ajudante de Cozinha/Cozinheiro(a) Descrição: Vaga efetiva, horário: a partir das 15hs Exigência: Ter referências comerciais Observações: Enviar currículo por Email ou entregar pessoalmente, colocar as datas dos últimos empregos
 
NATURALI GARDEN CENTER Endereço: RUA ROBILLARD MARIGNY, 709 - ITAGUÁ Telefone: 3833-6009 Contato: Dna. Carmen ou Viviane E-mail: naturaligarden@terra.com.br Vaga: VENDEDORA Descrição: Exigência: Observações:
 
Studio i9, sua beleza a cada dia. Endereço: Rua Guarani 435 Itaguá Telefone: 3833-1792 Contato: Patrícia E-mail: studio.i9suabeleza@gmail.com Vaga: Manicure e esteticista. Descrição: Exigência: Observações:
 
RIBEIROREPRESENTAÇÕES Endereço: RUA : CORONEL DOMICIANO 286 SL/3 Telefone: 12 3832-4414 Contato: RIBEIRO E-mail: PUBLICIDADE.RIBEIRO@GMAIL.COM Vaga: DESIGNER GRÁFICO / WEB SITE Descrição: Admitimos moças e rapazes com experiência na área de DESIGNER GRÁFICO / WEB SITE Exigência: A cima de 18 anos Observações: Candidato terá registro em carteira.
 
Sanets Desinsetizadora Endereço: Rua Taubaté, 408 Telefone: 3832 1497 Contato: Aline E-mail: Vaga: Auxiliar de Dedetizador Descrição: Irá trabalhar no controle de pragas em residências, empresas e condomínios. Atuará no atendimento ao cliente, visitas, manuseio de equipamentos e aplicação de produtos, e, preenchimento de planilhas. Não é necessário ter experiência. Exigência: Ter CNH, idade entre 20 e 30 anos e segundo grau completo. Ter disponibilidade de horários e moto. Observações: Levar currículo na empresa nos horários de 15h a 18h (de seg a sex).
 
Hotel Villa diRimini LTDA Endereço: Av>Leovigiodo Dias Vieira 1140 itaguá Telefone: 12 38325785 Contato: Leyse/Nilse E-mail: villadirimini@terra.com.br Vaga: camareira Descrição: vaga de camareira , horário das 7 até as 15:00 horas 1 folga semanal Exigência: trazer curriculum diretamente no local para entrevista Observações: por favor não necessita ligar antes traga o curriculum direto no local para não cogiestionar as linhas
 
PADARIA DOCE VITÓRIA Endereço: RUA DA CASCATA 20 IPIRANGUINHA Telefone: Contato: CLEBER E-mail: Vaga: BALCONISTA E PADEIRO Descrição: MAIOR DE IDADE ,NÃO FUMANTE E SEGUNDO GRAU COMPLETO Exigência: Observações: A vaga de Balconista somente para mulher. A vaga de Padeiro somente para homens.

Aposentadoria de Barbosa Será publicada Hoje, informa STF

Barbosa decidiu se aposentar 10 anos antes do limite previsto em lei 
 
Fonte: G1 (Jornal Jurid)

A aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa será publicada nesta quinta-feira (31) no "Diário Oficial da União", informou nesta quarta (30) a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a publicação, Barbosa não voltará ao Supremo depois das férias, que terminam nesta quinta.

A última sessão da qual o ministro participou foi em 1º de julho, quando ele afirmou que sai "de alma leve" e com a sensação de cumprimento do dever".

Pelas regras do serviço público, Barbosa, 59 anos, poderia continuar ministro até os 70 anos, idade na qual servidores são aposentados compulsoriamente. No entanto, argumentou que deixaria antes do limite por "livre arbítrio". Ele afirmou que já tinha ficado 11 anos no Supremo e disse que o tribunal precisa de renovação.

Barbosa já havia marcado para esta sexta (1º) a eleição do novo presidente da Corte. Os ministros devem eleger o ministro Ricardo Lewandowski, atual vice-presidente. O resultado é esperado porque, tradicionalmente, o plenário elege o ministro com mais tempo de atuação na Corte que ainda não foi presidente.

Joaquim Barbosa está na presidência do STF desde novembro de 2012. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003, ele se destacou no tribunal como relator do processo do mensalão do PT, julgamento que durou um ano e meio e condenou 24 réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino. O mandato de Barbosa na presidência, de dois anos, terminaria somente em novembro deste ano.

O ministro disse que não tem interesse por política, mas não descartou disputar cargo público nas próximas eleições.

Nesta terça (29), Barbosa usou sua recém-inaugurada conta no Twitter para defender projeto de lei que cria regras sobre encontros entre juízes e advogados. Durante gestão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ele criticou o que chamou de "conluio" na relação entre advogados e magistrados.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Sem má-fé, Acusação de Crime Feita à Autoridade Não Caracteriza Dano Moral

Fazendeiro teve seu nome mencionado como possível assassino 
 
Fonte | TJMG

O mecânico G.R.M. foi isentado, na Primeira e na Segunda Instâncias, da obrigação de indenizar o produtor rural J.C.A.M. por danos morais. G. prestou declarações à polícia relacionando J. a um crime que o produtor rural nega ter cometido. A Justiça mineira, entretanto, entendeu que o mecânico não tinha o propósito de prejudicar a vítima nem agiu de má-fé.

Em abril de 2006, G. compareceu ao Ministério Público de Pirapora e afirmou ter ouvido dizer que o produtor rural havia assassinado uma pessoa cujo corpo fora encontrado em Santa Fé de Minas, em janeiro daquele ano. O denunciante ouviu a informação do coveiro do cemitério onde a vítima foi sepultada, e este acrescentou que J. já havia matado alguns dos funcionários de sua fazenda e respondeu a processo por empregar trabalho escravo. Além disso, por ser filho do prefeito de Buritizeiro, ele teria regalias.

O fazendeiro apresentou ação contra o mecânico em outubro de 2008, sustentando que estava sendo caluniado, visto que lhe eram imputadas as práticas de homicídio e tráfico de influência. O produtor rural disse que facilitou o sepultamento apenas porque conhecia o falecido. Ele defendeu, ainda, que G. não indicou provas de suas alegações e que suas declarações tinham cunho político, pois o grupo do mecânico lhe fazia oposição.

O mecânico argumentou que não acusou o produtor rural de crime algum, apenas ofereceu sua contribuição para uma investigação em que as suspeitas que já corriam pela cidade de Buritizeiro seriam apuradas. G. também lembrou que a responsabilidade civil de indenizar surge quando existe ato ilícito, o que não ocorreu, no caso, pois somente exerceu seu direito de cidadão. Por fim, destacou que sem provas da lesão à esfera moral não pode haver condenação.
 
A juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, em 19 de abril de 2013, julgou a ação improcedente. “Não vislumbrei má-fé na conduta do requerido em prestar declarações perante a Promotoria de Justiça, visando a obter investigações sobre a causa da morte da referida pessoa. Ora, o simples fato de efetuar uma notitia criminis não é suficiente para embasar uma indenização por danos morais”, fundamentou. A magistrada considerou que o ofendido não demonstrou que a acusação foi leviana, portanto não fazia jus à indenização.

Os desembargadores Alberto Henrique, Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa, da 13ª Câmara Cível, mantiveram a decisão. O relator Alberto Henrique ponderou que a comunicação feita à autoridade não configura, por si só, ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar, pois é exercício regular do direito. Como o fazendeiro não comprovou que houve abuso por parte do mecânico, não havia dano a reparar.