quinta-feira, 29 de março de 2012

Portais de Transparência ou Inconsistência

Fonte: Revista Controle Social
 
De acordo com a física, um meio transparente é aquele onde a luz, atravessando-o, descreve trajetórias regulares e bem definidas, permitindo distinguir nitidamente os objetos através de sua espessura. Já nos meios translúcidos, a luz não passa com tanta facilidade, sua trajetória não é regular e assim, não permite que se vejam nitidamente os objetos através de si.

Conhecendo os “Portais da Transparência”, sites vinculados à órgãos públicos, temos a sensação de que os gestores não fazem nada além de publicar suas inelegíveis e translúcidas prestações de contas na internet. A Lei Complementar 131/2009 determina que a transparência seja assegurada mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Quanto à despesa a Lei dita: “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”.

Isso não garante nada. Os relatórios estão em linguagem extremamente técnica, em formatos que não permitem cópias (integrais ou parciais) e não estão centralizadas; as informações orçamentárias figuram com códigos númericos que não dizem respeito à Lei Orçamentária Anual, e não se sabe a que. É como se dissesse a meu vizinho “gastei R$1150,00 no mercado e R$300 com a mensalidade da escola este mês”. Ele vai me olhar e não vai entender nada, e é isso que acontece com os ‘Portais’. O edital de licitação esta em um link; o gasto com a determinada dotação orçamentária figura em outro link e é claro que o gasto com fornecedores figura em outro. E a própria LC 131 referenda: “com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”! A lei deveria ser taxativa e discriminar o que deve constar, e não permitir diversas interpretações e divagações, comum nesse Brasil de milhões de leis.

Aprofundando ainda mais o conceito transparência, sabemos que é relativa à radiação que incide sobre a matéria. Exemplo: a carne humana é transparente aos raios-x, mas os ossos não, e isso nos permite fazer exames diagnósticos. Longe de querer aprofundar os conhecimentos do leitor sobre Óptica, queremos fazer mais uma reflexão: os ‘Portais da Transparência’ podem realmente ser transparentes para a super visão de um contador público, mas para um mero e leigo mortal não! É tão translúcido quanto água turva. A transparência destes portais atende a quem, aos órgãos de controle institucional ou ao cidadão contribuinte? E sabe do pior? Quando um cidadão, ou uma organização de Controle Social solicita informações detalhadas aos órgãos públicos muitas vezes recebem a resposta de que os dados solicitados estão disponíveis na internet!

Mas existe um vento de mudança soprando, a Lei 12.527 de 2011, um avanço inegável no que tange acesso a informações públicas e quebra do sigilo eterno, que entrará em vigor a partir de maio. Além da Lei, o governo brasileiro é signatário da ‘Parceria para Governo Aberto’, pacto internacional de promoção de transparência nos Estados. Esta edição traz um conteúdo especial sobre esta parceria e aborda o conceito ‘dados abertos’, que comparado à média dos portais da transparência faz parecer que estamos em uma caverna escura. E é por estarmos observando meras sombras que devemos exercer ainda mais pressão e lutar por esse direito tão primário ao exercício da cidadania.

Para saber mais acesse a Revista Controle Social da Gestão Pública no link: http://issuu.com/revistacontrolesocial/docs/net_revista_controle_social_ed_02

Poupatempo da Justiça

Criação do "Poupatempo" da Justiça, inédito no Brasil, é um dos projetos aprovados pelo "OAB Concilia" 
Fonte | APAMAGIS

O juiz Alessandro de Souza Lima, da 3ª Vara da Comarca de Pindamonhagaba, criou uma espécie de Poupatempo da Justiça em parceria com a OAB local. Trata-se do projeto “OAB Concilia”, inédito no Brasil.

A ideia surgiu quando o magistrado foi renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação no Poupatempo da cidade e, em apenas trinta minutos, tudo que era necessário foi feito. No dia seguinte o documento já estava pronto.

Alessandro saiu do local com o pensamento de que o Poder Judiciário tinha que conseguir um procedimento rápido para questões mais simples. O magistrado tem como preocupação “a necessidade de buscar um meio de resgatar a imagem do Poder Judiciário, que virou sinônimo de demora”. O juiz lembra que “essa fama não é de hoje, já no século XVI o jurista inglês Francis Bacon proferiu a seguinte frase ‘se a injustiça da sentença a faz amarga sua demora torna-a azeda’.”

Pensando assim, Alessandro criou o “OAB Concilia” e o submeteu à apreciação do presidente da OAB local, Antônio Aziz Boulos, que aceitou a proposta prontamente e implantou o projeto em junho de 2011, passando a realizar as reuniões de conciliação no prédio da OAB.

O procedimento extrajudicial se inicia no momento em que a pessoa comparece na triagem realizada na OAB e solicita a indicação de advogado para representar seus interesses. Verificando a possibilidade de propositura da ação, a pessoa responsável pela triagem designa data e horário para reunião de conciliação, a ser realizada na Casa dos Advogados, saindo o reclamante com uma carta-convite, que ele irá providenciar sua entrega à parte contrária.

A parte contrária ao receber a carta convite, também pode comparecer à OAB para ter um defensor, caso necessário. Na reunião, havendo acordo, os advogados redigem a petição conjunta para homologação do acordo extrajudicial.

A petição é distribuída, ouvido o Ministério Público em casos em que for necessária sua intervenção, segue para a sentença homologatória e a expedição imediata da certidão de honorários advocatícios, mandado de averbação e demais documentos necessários. Tudo isso gera um ganho extraordinário de tempo.

O magistrado assegura que “conseguimos algo aparentemente inacreditável e excelente para a imagem do Poder Judiciário, pois os advogados já sabem que todas as ações do projeto protocoladas em um dia, no final da tarde do dia seguinte já estão julgadas, bem como expedido tudo o quanto for necessário para o cumprimento. Eis o “poupatempo da Justiça!”, completa Alessandro.

Estatística

A estatística da OAB local já comprova o êxito do projeto. Nos primeiros seis meses de atividade, de julho a dezembro de 2011, foram agendadas 187 reuniões de conciliação, com 162 acordos, 20 ausências e apenas cinco reuniões infrutíferas. Portanto, o índice alcançado foi de 97% de acordos nas reuniões conciliatórias realizadas e o número de acordos só cresce mês a mês.

Ressalta-se também nesse período foram realizadas somente reuniões na área de família. Entretanto, em virtude do grande sucesso da iniciativa e de pedido dos advogados, em 2012 foram incluídas também as ações cíveis, inclusive as de natureza particular sem assistência judiciária gratuita.

O projeto está possibilitando uma mudança significativa na forma de atuar dos advogados, que passaram a tentar acordo em reuniões prévias na OAB antes de ajuizar a demanda, o que em alguns casos tem evitado até mesmo o ajuizamento de ações desnecessárias.

Em decorrência do “OAB Concilia”, há possibilidade de realização de reuniões na OAB a respeito de processos em andamento, evitando pedir a designação de audiência de conciliação ao juiz.

Alessandro salienta que “cuida-se de projeto complementar e que pode coexistir perfeitamente com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, previstos na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça. Isso porque se for ajuizada ação por não ter havido acordo na reunião de conciliação realizada previamente na OAB, nada obsta que seja realizada em juízo audiência de mediação ou conciliação”.

Foi constatado que o Projeto não causaria prejuízo algum a demandas urgentes. Para dar cumprimento aos processos do “OAB Concilia” foi destacada uma única escrevente, desonerando os demais escreventes desses processos, mas como o cumprimento é tão simplificado a escrevente investe cerca trinta minutos diários para atender à demanda.

O magistrado finaliza: “não se pode esquecer ainda que se trata de projeto totalmente gerido e patrocinado pela OAB, havendo custo zero para os cofres do TJ/SP”.

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) concedeu parecer favorável ao projeto, relatando que a proposta pode vir a ser futuramente um Projeto Piloto da CGJ e determinou que fossem prestadas informações trimestrais sobre os resultados do projeto com a finalidade de implantação futura em outras comarcas do Estado de São Paulo.

Encerrada Ação Penal Por Suposto Crime Ambiental Em Ubatuba

Acusado é proprietário de 2.840 metros quadrados de um parque público e era investigado por crime ambiental por suposto desmatamento da área 
 
Fonte | STF

Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 95154 e determinou o trancamento, em definitivo, de ação penal em curso contra proprietário de terreno na cidade de Ubatuba (SP), pelo suposto crime de dano ambiental.

Dono, desde 1981, de uma área de 2.840 metros quadrados localizada no Parque Estadual da Serra do Mar, em Ubatuba, no litoral norte do Estado de São Paulo, ele era acusado de dano ambiental por supostamente ter desmatado parte da área, nela introduzido espécies exógenas e plantado mandioca, posteriormente substituída por gramíneas, além de ter deixado parte da área exposta ao sol e nela ter construído um heliponto.

O HC foi trazido hoje de volta a julgamento pelo ministro Gilmar Mendes que, em outubro de 2010, pediu vista do processo, quando o relator, ministro Ayres Britto, e a ministra Ellen Gracie (aposentada) haviam indeferido o pedido nele formulado.

Excesso

Inicialmente, o Ministério Público estadual de São Paulo havia indiciado o dono do terreno por uma série de crimes elencados na Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Entretanto, em HC julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de extinção da ação penal, aquela Corte entendeu que havia excesso acusatório e deferiu parcialmente o pedido, retirando da acusação os crimes previstos nos artigos 38 e 39 da referida lei. Além disso, o Ministério Público estadual de São Paulo retirou a acusação pelo crime previsto no artigo 48 da mesma lei, de modo que restou apenas a imputação de dano ambiental, crime previsto no artigo 40 da Lei 9.605/98 – causar dano direto ou indireto às unidades de conservação e às áreas que as circundam num raio de até dez quilômetros.

No seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes mostrou que, na escritura de compra do terreno, que data de 1981, consta que a área havia sido desmatada para plantio de mandioca pelos proprietários anteriores, tanto que o direito por sua colheita ficou expressamente assentado no contrato de compra e venda. Além disso, a lei sobre punição por danos ambientais (Lei 9.605) só veio a ser sancionada 17 anos depois (em 1998).

Assim, não haveria justa causa para a imputação, até mesmo porque o crime não existia, quando ocorreu o desmatamento. Seria também um crime atípico, uma vez que não foi praticado pelo atual dono do lote. Até mesmo porque não lhe foi imputado o crime previsto pelo artigo 48 da mesma lei, que prevê pena para o crime de impedir ou dificultar a regeneração da floresta ou de outros tipos de vegetação original.

Além de considerar que muitas das leis hoje existentes no Brasil sobre crimes ambientais são “de difícil aplicação”, o ministro Gilmar Mendes disse não ver nexo entre a conduta imputada ao dono do terreno e o dano supostamente por ele causado ao meio ambiente, que pode até ser revertido no tempo.

Diante dessa argumentação, o ministro Ayres Britto reviu sua posição sobre o caso, afirmando que não o tinha analisado sob o enfoque trazido pelo ministro Gilmar Mendes, segundo o qual há várias leis sobre meio ambiente, cuja aplicabilidade terá de confirmar-se no tempo. O relator do processo disse que havia baseado seu voto em laudos do Instituto de Criminalística paulista e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que atestavam danos à área do parque estadual.

Por seu turno, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, no caso em discussão, além de o dano ser preexistente, por ter sido praticado antes de 1981 pelos antigos donos, o terreno se confronta com diversos outros lotes, ocupados por moradias. Diante disso, ele questionou: “O que causa mais dano: as gramíneas ou as moradias?” Ademais, segundo o ministro Gilmar Mendes, “não é possível utilizar o direito penal para todas as nossas mazelas sociais”.

Assim como o ministro Ayres Britto, também o ministro Celso de Mello acompanhou o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, ficando vencida apenas a ministra Ellen Gracie (aposentada), que negou o pedido de HC em outubro de 2010.

HC 95154

quarta-feira, 28 de março de 2012

Percy José Cleve Kuster se Aposenta

Conforme publicação do Diário Oficial de 27 de março de 2012, os cidadãos do Estado de São Paulo não terão mais que aguentar a atuação nefasta e imoral de Percy José Cleve Kuster, como promotor de justiça, escondendo processos, processando pessoas indevidamente e se fingindo de cego para desmandos de figuras não menos incompetentes e nefastas como Eduardo de Souza Cesar, Marcelo dos Santos Mourão, entre outros. Abaixo a íntegra da publicação referente a aposentadoria do citado.

IX Atos Administrativos do PGJ
Portarias do Procurador Geral de Justiça de 26-3-2012
Concedendo Aposentadoria, com fundamento nos arts. 19, V, alínea “c” da L.C. 734/93 e com fundamento no art. 3º, I, II, III , da E.C. 47/2005, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Percy José Cleve Kuster, RG. 21.959.492, PIS/PASEP: 1.000.067.221-9, 3º Promotor de Justiça de Osasco, Entrância Final, da PP-QMP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos membros da ativa, nos termos do art. 7º da E.C. 41/2003, do padrão do cargo de Entrância Intermediária, correspondentes a: de subsídio nos termos do art. 1º da L.C. 1032/2007 e de parcela de irredutibilidade, conforme consta do Processo CRH/MP 335/87;
Outro aspecto bom da aposentadoria de Percy se refere ao fato do mesmo ter perdido o Direito ao foro privilegiado. Deste modo é bem provável que Percy tenha que vir a Ubatuba para responder a processos que certamente serão impetrados contra o mesmo. Certamente Ubatuba será uma cidade inesquecível para Percy José Cleve Kuster!

Descaso da Prefeitura de Ubatuba com a Acessibilidade de Deficientes


O vídeo mostra a situação humilhante que passa um cadeirante ao se utilizar de um banheiro público. Espero que com a saída dos promotores incompetentes e negligentes Jaime Meira do Nascimento Junior, Percy Cleve Kuster e Ingrid Rodrigues de Ataíde, que tinham olhos apenas para seus interesses mediocres e pessoais, que algo mude e que ações concretas sejam tomadas pelos membros do Ministério Público face a nefasta administração de Eduardo Cesar.

Programação Cine Porto de Ubatuba

Semana de 30/03 a 05/04/2012

Lançamento Nacional

"O LORAX:EM BUSCA DA TRÙFULA PERDIDA"

Animação! Dublado!
Ás 15:30 - 17:20 - 19:10 - 21:00hs


O Cine Porto Itaguá está localizado no Shopping Porto Itaguá, na Av. Milton de Holanda Maia, 61 - bairro do Itaguá - Ubatuba - SP

terça-feira, 27 de março de 2012

Cursos Gratuitos Disponíveis do FORMA para Abril

A seguir nossa agenda para o mês de abril: 
 
Na semana de 02 à 05 de abril (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:
ATENDIMENTO AO CLIENTE 09h00 ás 12h00
GARÇOM- 14h00 às 17h00
MATEMÁTICA FINANCEIRA MÓDULO 1 19h00 às 22h00 (Colégio Dominique)

Na semana de 09 à 12 de abril (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:
GARÇOM- 09h00 às 12h00
ATENDIMENTO AO CLIENTE 14h00 ás 17h00
TÉCNICAS E PRÁTICAS EM VENDAS – 19h00 às 22h00
MATEMÁTICA FINANCEIRA MÓDULO 2 19h00 às 22h00 (Colégio Dominique)
RECEPÇÃO E HOSPITALIDADE NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM- 19h00 às 22h00 (Sincovat) 

Na semana de 16 à 19 de abril (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:
GARÇOM II- 09h00 às 12h00
TÉCNICAS E PRÁTICAS EM VENDAS – 14h00 às 17h00
ATENDIMENTO AO CLIENTE- 19h00 ás 22h00
MATEMÁTICA BÁSICA- 19h00 às 22h00 (Colégio Dominique)
RECEPÇÃO E HOSPITALIDADE NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM- 9h00 às 12h00 (Sincovat) 

Na semana de 23 à 26 de abril (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:
TÉCNICAS E PRÁTICAS EM VENDAS – 09h00 às 12h00
ATENDIMENTO AO CLIENTE 14h00 ás 17h00
GARÇOM II- 19h00 às 22h00
MATEMÁTICA FINANCEIRA MÓDULO 1 19h00 às 22h00 (Colégio Dominique)
 
No dia 27 de abril (6ª feira), 19h00 será a FORMATURA para essas turmas na ACIU
 
Serviço:
ACIU- Associação Comercial de Ubatuba- Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Dominique- Rua das Orquídeas 210, Jardim Carolina
Sincovat- Rua Salvador Corrêa 146- Centro
 

Inscrições gratuitas: 3834 1445 com Paulo                         Vagas limitadas

Agentes Comunitários de Ubatuba Reivindicando Seus Diretos

Revisão de pagamento e implantação de melhorias para poderem fazer um trabalho melhor foram as principais reivindicações

No último sábado, dia 24 de março, foi realizada uma reunião dos agentes comunitários de Saúde de Ubatuba com alguns representantes do Sindicomunitário – Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Combate às Endemias, Cuidador de Idoso, Proteção Social, Promoção Ambiental do Estado de São Paulo.
A reunião foi feita para debater sobre os problemas que os Agentes Comunitários de Ubatuba estão passando, filiação de novos associados, escolha de um Delegado Municipal que represente Ubatuba e escolha de representantes para as UBSs – Unidade Básica de Saúde de alguns bairros.

Revisão de Pagamento e implantação de melhorias para pode fazer um trabalho melhor foram as principais reivindicações.

O presidente do Sindicomunitário, José Roberto Prebill, a diretora Regional Marcelle Andreotti e o advogado Ronibel Rezende Rodrigues, apresentaram suas propostas para os agentes presentes.
“Trouxemos o Sindicomunitário para Ubatuba, porque queríamos saber de nossos direitos e para falar sobre o repasse da verba do Incentivo ao agente comunitário. Como o Sindicato é reconhecido pelo Ministério Público e de Saúde, eles conhecem as leis e vão poder nos orientar. Existem cerca de 40 agentes comunitários lutando por melhorias em nossa categoria. Muitos ainda têm medo, mas acredito que depois da visita do Sindicato, teremos mais pessoas nos apoiando. O que marca o agente é a falta de reconhecimento, já tivemos agentes que tiveram Tuberculose e Hanseníase”, desabafa, Enilde dos Santos, 49 anos, que é agente comunitária há 4 anos.
Marcelle Andreotti, diretora regional disse: A intenção do Sindicomunitários é Solucionar problemas e não criar. Vamos marcar uma reunião com o Prefeito e conversar sobre nossos problemas, Se nada for feito nós recorremos à justiça.

Delegados Municipais votados e escolhidos durante a reunião:
- Enilde dos Santos
- Etevaldo Marinei Pereira

Representantes da UBS Ipiranguinha:
- Luiz Carlos Alves Ramos
- Lenice de Oliveira Santos

Representante UBS Jardim Carolina
- Marcelo Oliveira de Andrade

Representante UBS Umuarama
- Adriana Gracindo Alves da Conceição

Representantes UBS Horto
- Marina Gertrudes dos Santos
- Nailza Nunes Ferraz

PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES PARA A CATEGORIA

1 – Salário-Base de, no mínimo, R$ 1.500,00;
2 - Vale-Refeição de, no mínimo, R$ 18,00;
3 - Concessão de transporte gratuito pelas prefeituras durante o horário de trabalho, com a apresentação de identificação profissional;
4 – Auxílio-Creche de, no mínimo, R$ 180,00;
5 – Desvio de função, passível de multa;
6 – Não ao Assédio Moral;
7 – Garantia ao empregado estudante, abono de falta para prestação de exames escolares;
8 – Auxília-Funeral no caso do falecimento do empregado
9 – Recebimento de correspondência dirigida pelo sindicato aos empregados através dos empregadores;
10 – Fornecimento de equipamentos de proteção
11 – Prevenção do Câncer de mama;
12 – Prevenção do Câncer de Próstata,
13 – Concessão de uniformes completos, adequados às estações do ano;
14 – Protetor Solar de boa qualidade;
15 – Salas informatizadas e climatizadas para a categoria;
16 – Implantação de Tablet ou Palm Top, seguindo o modelo do IBGE;
17- Cursos de formação técnica em toda categoria;
18 – Convênio Médico e Odontológico completo com cobertura para dependentes;
19 – Bicicletas e manutenção das já concedidas;
20 – Apoio Psicológico;
21 – Cursos de Capacitação e Aprimoramento;
22 – Cesta Básica de, no mínimo, R$ 120,00
23 – Área de Abrangência de Unidade;
24 – Atestado Médico para acompanhamento de cônjuges, dependentes e pais;
25 – Concessão de Insalubridade;
26 – Regulamentação de Lei 11.35/2006
27 – Encontros municipais, regionais e estaduais com a categoria;
28 - Dispensa dos represantes sindicais da Diretoria Executiva, Diretores Coordenadores e Diretores Regionais, sendo que os diretores regionais, quando não ficarem a disposição do sindicato, possam ser dispensados cinco dias ao mês; Dispensa aos Delegados Sindicais Municipais de 04 dias ao mês e aos representantes de UBSs 04 horas por mês para organização da categoria;
29 – Contribuição Assistencial de 1% do salário-base ao mês da folha de pagamento do trabalhador;
30- Mensalidade Associativa de 2% do salário-base dos Associados.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Resposta Oficial do Controle de Endemias de Ubatuba Sobre Reclamação de Cidadão

Sr. Marcos, recebemos no dia de hoje (26/03), encaminhado pela Ouvidoria Geral, denuncia formulada por Vitor de Souza Oliveira, protocolado por Vsª encaminhei novamente, neste mesmo dia, a uma dupla de agentes para que :

1- fizesse fotos do local
2- verificasse a existência de larvas
3- fizesse croqui de localização
4- identificasse a origem da agua e que novamente me informasse se há risco de sere criadouro de Aedes

resposta:-
 
1- feitas foto do local
2-não existem larvas ( e não existirão pois não é o chamdo criadouro por suas caracteristicas)
3- elaborado croqui de localização, pois será encaminhado à SO para possivel correção do pavimento
4- trata-se de agua de chuva sem escoamento.

As condições do local não são propicias para o mosquito da dengue. O tenis e outros inclusos na foto não conseguem se tornar criadouros por inumeras razões entre elas a localização do alagado ( excesso de sol, movimento constante de veículos, superficie do objeto e condição da água).

O que queremos transmitir aos cidadãos é a verdade quando ao que informamos nos casos criadouros e ou possiveis criadouros do mosquito da dengue. Esconder ou não dar atenção à informações deste tipo são como um tiro no pé. Dengue não se esconde.
 
Agradeço ao Sr. Vitor pela preocupação, porém, os dois objetos ( tenis e o saquinho plastico demonstrado na foto) poderiam ter sido retirados como ato de cidadania, ato que demonstraria a real preocupação de um cidadão.
 
Agradeço a voce Marcos, pelo encaminhamento e atenção que dá à nossas resposta. Sua opinião me é muito importante. Colocamo- nos mais uma vez à disposição, sendo esta a função de um homem público.
benetti - fiscal de saúde pública

--
O PROBLEMA DA DENGUE NÃO É MEU, NEM SEU, É NOSSO  E SOMENTE JUNTOS CONTROLAREMOS ESTA DOENÇA.       

COEN - Controle de Endemias Ubatuba
Rua Alfredo de Araujo,34 - centro - Ubatuba SP     
Fone (12) 38326810




NOTA DO EDITOR

A resposta acima se refere a denúncia publicada na matéria abaixo:

Cidadão Reclama de Criadouro de Dengue no Perequê-Açú em Ubatuba

Workshop do Bhagavad Gita em Ubatuba dia 31 de Março

Bhagavad-Gita é certamente um dos livros mais concisos e sistemáticos sobre espiritualidade, filosofia e metafísica que já foi escrito. Escrito há cinco mil anos, este livro traz de forma atual, informações sobre as mais íntimas aspirações do ser humano. Não é por acaso que, sendo apenas um capítulo da grande obra Mahabharata (o maior épico que a humanidade já produziu) o Bhagavad-Gita se tornou mais conhecido do que a própria obra da qual faz parte.

O objetivo deste workshop é apresentar em linguagem fácil esta maravilhosa obra e desvendarmos juntos os mistérios que a tornam um dos principais livros dos Vedas e do mundo.

Facilitador: Ramon Rehin (Ramai Dasa)

Entrou em contato com as escrituras védicas em 1998. Tornando-se um monge Vaisnava na Sociedade Internacional para a Consciência de Krsna, dedicou-se aos estudos das escrituras desde então. Foi agraciado com o Titulo Bhakti Sastri (Proficiência nas escrituras que tratam sobre a senda de Bhakti-yoga) pelo ISKCON Board of Examination em Bubhanesvar-India. Hoje graduando em Letras reside e trabalha em Ubatuba com sua esposa e filho.

Programa Cidades Sustentáveis

Uma grande rede de organizações da sociedade civil está aproveitando as eleições municipais de 2012 para colocar a sustentabilidade na agenda da sociedade, dos partidos políticos e dos candidatos. Neste sentido foi lançado o Programa Cidades Sustentáveis que oferece aos candidatos uma agenda completa de sustentabilidade urbana, um conjunto de indicadores associados a esta agenda, enriquecida por casos exemplares nacionais e internacionais como referências a serem perseguidas pelos gestores públicos municipais. O programa é complementado por uma campanha que tenta sensibilizar os eleitores a escolher a sustentabilidade como critério de voto e os candidatos a adotar a agenda da sustentabilidade.
 
O Programa Cidades Sustentáveis tem o objetivo de sensibilizar, mobilizar e oferecer ferramentas para que as cidades brasileiras se desenvolvam de forma econômica, social e ambientalmente sustentável. São grandes os desafios e, para sermos exitosos em ações que contribuam com a sustentabilidade, será necessário o envolvimento de cidadãos, organizações sociais, empresas e governos.
Para isso, o Programa Cidades Sustentáveis oferece:

I – Ferramentas
- Plataforma Cidades Sustentáveis, uma agenda para a sustentabilidade das cidades que aborda as diferentes áreas da gestão publica, em 12 eixos temáticos, e incorpora de maneira integrada as dimensões social, ambiental, econômica, política e cultural;
- Indicadores gerais associados aos eixos da plataforma;
- Indicadores básicos que farão parte dos compromissos de candidatos(as) e prefeitos(as);
- Casos exemplares e referências nacionais e internacionais de excelência para a melhora integrada dos indicadores das cidades.

II – Mobilização
- Campanha para os(as) candidatos(as) adotarem a Plataforma e assumirem compromissos com o Programa;
- Campanha para eleitores valorizarem os(as) candidatos(as) comprometidos com o Programa Cidades Sustentáveis.

III – Compromissos
- Os(as) candidatos(as) a cargos executivos podem confirmar seu engajamento com o desenvolvimento sustentável assinando a Carta Compromisso. Com isso, os signatários eleitos deverão estar dispostos a promover a Plataforma Cidades Sustentáveis em suas cidades e a prestar contas das ações desenvolvidas e dos avanços alcançados por meio de relatórios, revelando a evolução dos indicadores básicos relacionados a cada eixo.

IV – Benefícios para as Cidades Participantes
- As cidades participantes ganharão visibilidade em materiais de divulgação e na mídia, terão acesso a informações estratégicas e trocarão experiências com outras cidades, além de fazerem parte de um movimento inédito no Brasil que representa um passo a mais no processo de construção de cidades mais justas, democráticas e sustentáveis.